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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL — MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL -— POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, No uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover à contratação, em
caráter emergencial, de 36 (trinta e seis) Monitoras de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata O artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Unico, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3º A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito ps > do Caí,
— ——»
JÚLIO CÉSAR CAMPANI Ts
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE [EAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 36 (trinta e seis) Monitoras de Educação Infantil.
As contratações pretendidas destinam-se a atender a necessidade
temporária decorrente de licenças maternidade e saúde, readaptações e demanda
proveniente da abertura de novas turmas a partir da inauguração de novas salas de
aula (EMEI Dona Norinha, EMEI Bem Me Quer e EMEI Vila Rica), tudo conforme
pedido proveniente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 02 dias do
mês de janeiro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ofício 001/2024
São Sebastião do Caí, 22 de dezembro de 2024.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de Monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir servidoras que
estão afastadas do cargo, a saber:
-07 (sete) licenças-saúde de Grazieli de Azevedo Oliveira, Raquel Cristina da
Silva, Lilian de Oliveira Franzen, Jenifer Marjorie da Silva, Silvana Nunes, Roberta dos
Santos e Cristiani Teresinha Fritsch.
- 03 ( três) licenças-gestante de Rafaela Kich da Silva, Maqueli Estefani Gossler
da Silva Forneck e Luiza de Carvalho de Vargas.
- 02 ( duas) servidoras para substituir readaptação de Nara Regina Ramos da
Silveira e Carmem Roger Clemente da Silva;
- 24 (vinte e quatro) servidoras para o cargo em questão com o propósito de
suprir a demanda em salas novas na EMEI Dona Norinha, EMEI Bem me quer e EMEI
Vila Rica.
Cabe salientar que não há mais concurso vigente para o cargo de monitora de
educação infantil, inclusive, foi esgotada a lista do último certame realizado no ano de
2022, até mesmo com o chamamento em segunda chamada para nomeação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossa manifestação de alta estima
e consideração.
Cláudio Cristiano Liell
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 001/2024
Impacto financeiro da contratação emergencial de 36 (trinta e seis) Monitores de Educação
Infantil
Cargo Padrão 6B Quantidade Prazo (em meses)
Monitor de Ed. Infantil oi
06 12
E 2385,79 | 14.314,74 L 28.629,48
13º 198,82 1.192,92 2.385,84
1/3 férias 66,27 397,62 | 795,24
Encargos Previdenciários | 21,00% | 556,68 3.340,08 |: 6.680,16
Vale alimentação | R$442 442 2.652,00 5.304,00
TOTAL | | 3.649,56 21.897,36 | 43.794,72
| TOTAL (36) | | 131.384,16 788.304,96 | 1.576.609,92 |
São Sebastião do Caí, 02 de janeiro de 2024.
Júlio César Campani
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 001/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cai/RS, 03 de Janeiro de 2024.
ç
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
MUNICIPAL DE.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
“Parecer Jurídico-
Parecer n.º: 01/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.º 01/2024.
Assunto: Autozira o Executivo Municipal a Contratar - Monitor de
Educação Infantil - por prazo determinado em caráter emergencial.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEINº 01/2024 — INICIATIVA DO EXECUTIVO
— AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR-
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 01/2024, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei
tem por objetivo autorizar o Executivo a contratar 36 ( trinta e seis) Monitoras de Educação
Infantil - por prazo determinado em caráter emergencial.
Em síntese, justifica que as contratações pretendidas destinan-se a atender
a necessidade temporária decorrente de licenças maternidade e saúde, readaptações e demanda
proveniente de abertura de novas turmas a partir da inauguração de novas salas de aula ( EMEI
Dona Norinha, EMEI Bem Me Quer e EMEI Vila Rica).
O Executivo Municipal aduz, ainda, que as despesas previstas no Projeto de
Lei 01/2024 será decorrente de dotações orçamentárias próprias.
ado Sebastião do Caí. RS -
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Endereço: Rua Pinheir
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MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Instruem o pedido, no que interessa:
(1) Minuta do Projeto n.º 01/2024; (ii) Justificativa; (ii) Impacto Financeiro e; (vi)Ordenador de
Despesas.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso
I da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Portanto, não existe qualquer vício de iniciativa em relação à presente
propositura (Projeto de Lei nº 01/2024), não havendo qualquer impedimento à regular
tramitação da propositura perante o presente processo legislativo.
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por
objetivo autorização desta Casa Legislativa para a contratação por tempo determinado de 36 (
trinta e seis) monitores de Educação Infantil de Cárater Emergencial e, que foi devidamente
Ender Rua nheiro Machado, 2 antes - São Sebastião do Caí, RS -
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SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
justificado.
Além disso, o Art. 37, IX, da Constituição Federal, apresenta exceções
em que poderão ocorrer contratações temporárias para atender excepcional interesse público:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: (“Caput” do artigo com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
6.)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Portanto, o projeto está revestido de legalidade
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores,
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa
apontada no referido projeto.
Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade que possa macular o projeto em análise.
HI - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei nº 01/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
Eno R Pinheiro Ma ado. 27 antes - São Sebastião do Caí. RS -
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São Sebastião do Caí, 03 de janeiro de 2024.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
s - São Sebastião do Cai, RS
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