PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.312,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput do art. 96 da Lei Municipal nº 2.312, de 28 de dezembro de
2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
São Sebastião do Caí, passa a vigorar com as seguintes alterações:
em moeda corrente, ou realizar movimentações de valores de forma eletrônica, perceberá um auxílio
Art. 96. O servidor que, por força das atribuições próprias de seu cargo, pagar ou receber
para diferença de caixa, no montante de dez por cento do vencimento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
[02
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para alterar o Estatuto dos Servidores deste Município, no sentido de
esclarecer que o auxílio para diferença de caixa, previsto no artigo 96, pode ser
pago ao servidor que realize movimentações de valores de forma eletrônica,
evitando-se possíveis apontamentos pelos órgãos de controle.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 5 dias do mês
de janeiro de 2024.
De
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL Complementar 001/2024
Impacto financeiro do auxilio para diferença de caixa (10%) sobre o vencimento básico —
Padrão 6A
Cargo Padrão 6a | Quantidade T Prazo (em meses)
Assistente Administrativo 01
06 12
Auxilio Caixa 10% 203,04 1.218,24 2.436,48
13º 16,92 101,52 203,04
1/3 férias 5,64 33,84 67,68
FAS (Fundo Assist. Saúde) 5,5% 12,41 74,46 148,92
TOTAL 238,01 1.428,06 2.856,12
São Sebastião do Caí, 08 de janeiro de 2024.
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone:
(51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL COMPLEMENTAR 001/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual,
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 08 de JANEIRO de 2024.
CARLOSOMAR Aa E JULIO CESAR Assinado do forma gta por
CORNELIUS ivan ( CAMPANI241668470 campareasicseros
SILVA:31775802000 93000 15 Dados: 2024.01.08 13:45:32 -03'00'
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
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