PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MU-
NICIPAL Nº 2.600, DE 10 DE DE-
ZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 01 da Lei Municipal nº 2.600/2004, do cargo
de Assistente Administrativo, que passará a ter a seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atendimento ao público e executar atividades administrativas gerais.
Descrição Analítica: Redigir informações simples como cartas, ofícios, memorandos, lavras a-
tas, fazer registros relativos à dotações orçamentárias, elaborar e redigir folhas de pagamento, clas-
sificar expedientes e documentos, fazer o controle da movimentação de processos ou papéis, orga-
nizar mapas e boletins demonstrativos, fazer anotações em fichas e manusear fichários físicos ou
digitais, providenciar a expedição de correspondência, conferir materiais e suprimentos em geral,
com as faturas, conhecimento ou notas de entrega, levantar a frequência de servidores, atender ao
público prestando as informações solicitadas, fazer inventários, auxiliar na elaboração de balance-
tes, e balanço de material movimentado ou em estoque; auxiliar no levantamento de dados para a
proposta orçamentária; auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades
de seu setor de trabalho; identificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospi-
talar; receber, registrar e anexar prontuários doentes, fichas clínicas em laudo de exames laborato-
riais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas,
efetuar sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição; auxiliar nos traba-
lhos de aquisição de material de consumo; organizar licitações bem como manter registros de for-
necedores; redigir e datilografar expedientes administrativos; elaborar grades ou certidões de tempo
de serviço; efetuar registros e cálculos relativos às áreas, patrimonial, financeira, de pessoal e ou-
tras; executar e/ou verificar exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pa-
gamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa; receber, guardar e movimentar valores,
consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; ope-
rar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; zelar pela
conservação dos equipamentos em uso; atender ao público interno e externo prestando as informa-
ções solicitadas; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 33 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos;
b) Instruções exigíveis: Ensino Médio Completo.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Gl A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
Prefeito Municipal.
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar o Anexo 01 da Lei Municipal nº 2.600/2004, do cargo de
Assistente Administrativo, para que acrescente as seguintes atribuições na descri-
ção analítica:
º Executar e/ou verificar exatidão de quaisquer documentos de receita e des-
pesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa;
. Receber, guardar e movimentar valores.
Tal medida se faz necessária em razão do excesso de trabalho na
tesouraria do município, o que pode comprometer o fluxo de pagamento da munici-
palidade.
Considerando que há uma servidora ocupante do cargo de Assis-
tente Administrativo, lotada na Secretaria da Fazenda, que pode auxiliar em tais
questões, mas que, no entanto, o aludido cargo não possui atribuições para estas
atividades, tal como ocorre no cargo de Oficial Administrativo, resolveu-se alterar a
descrição analítica para sanar tal problema.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 04
dias do mês de janeiro de 2024.
E e?
JÚLIO CÉSAR CAMPANL
Prefeito Municipal.