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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaPM 004/2024 - CM 009/24       PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7844

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T15:48:37.975442-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 009 24
jBes: OIL
PROJETO DE LEI Nº 004/2024 E
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO
QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
EE]:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2024,
pela aplicação do índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre
os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo, incluídos os
contratados temporariamente e os cargos em comissão e funções gratificadas, nos
termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, sendo o aumento também
extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, em atendimento ao art. 40,
88º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal astião do Caí,
<< —
SA =)
CE DE
JÚLIO CÉSAR CAMPANL
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para
conceder revisão anual aos servidores ativos e inativos do Município.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no
exercício de 2023 (IPCA) em paralelo a situação financeira do município,
estabelecendo o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a data da última sessão desta Casa Legislativa antes do recesso,
previsto para fevereiro de 2024, bem como a necessidade de operacionalizar a folha
antes do dia 31 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11
dias do mês de janeiro de 2024. 4
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: Reposição Salarial — IPCA 01/2024 — 4,62%
impacto financeiro da reposição salarial — 4,62%
Base para geração do impacto, relatório RDI enviado ao TCE em 05/01/2024 referente ao
exercício de 2023 — Informações complementares sobre a folha de pagamento.
Registros cumulativos do exercício de 2023 (janeiro a dezembro/2023) com todas as vantagens
e acréscimos recebidos pelos servidores.
Valor total da folha de pagamento do exercício de 2023: R$ 45.993.207,52
Impacto de 4,62%: R$ 2.124.886,18
são Sebastião do Caí, 11 de janeiro de 2024.
Júlio César Campani ii
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano peixoto, 426 - Centro, são Sebastião do caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso ll
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender O disposto no
PL 004/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cal/RS, 11 de JANEIRO de 2024.
CARLOS OMAR IUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazen Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí- RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
ei,
==

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