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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaPM 005/2024 - CM 010/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E PARA O SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO.
native_id7845

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T15:49:13.773557-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
PARA O SUBSÍDIO DO PREFEITO
MUNICIPAL E PARA O SUBSÍDIO DO
VICE-PREFEITO.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida nos termos da Lei Municipal nº 3.028, de 23 de
abril de 2009 e alterações, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro vírgula
sessenta e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, sobre os subsídios do
Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
astião do Caí,
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JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para
conceder revisão anual aos subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no
exercício de 2023 (IPCA) em paralelo a situação financeira do município,
estabelecendo o percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a data da última sessão desta Casa Legislativa antes do recesso,
previsto para fevereiro de 2024, bem como a necessidade de operacionalizar a folha
antes do dia 31 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11
dias do mês de janeiro de 2024.
< T—
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
E sa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: Reposição Salarial — IPCA 01/2024 — 4,62%
impacto financeiro da reposição salarial — 4,62%
Base para geração do impacto, relatório RDI enviado ao TCE em 05/01/2024 referente ao
exercício de 2023 — Informações complementares sobre a folha de pagamento.
Registros cumulativos do exercício de 2023 (janeiro a dezembro/2023) com todas as vantagens
e acréscimos recebidos pelos servidores.
Valor total da folha de pagamento do exercício de 2023: R$ 45.993.207,52
Impacto de 4,62%: R$ 2.124.886,18
São Sebastião do Caí, 11 de janeiro de 2024.
——s
ns
dd =
Júlio César Campani
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 005/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cai/RS, 11 de JANEIRO de 2024.
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JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazênda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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