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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaPM 008/2024 - CM 013/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7848

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T15:51:03.661779-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO si BASTIÃO DO CAÍ
PE: = E tado
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Ne
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pc. A «Ol.
PROJETO DE LEI Nº 008/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL -
ART. 37, X, DA CF - AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E
AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DO PODER
LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA, ALÉM
DE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 01 de janeiro de 2024,
pela aplicação do índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre
os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão, das funções gratificadas e gratificações dos servidores do Poder
Legislativo, extensivo aos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40,
88º da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento para o ano de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São-Sebastião do Caí,
—
JÚLIO CÉSAR CAMPANI O
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa para
conceder revisão anual aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo.
Para fins de cálculo do percentual a ser concedido e considerando a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração analisou a inflação acumulada no
exercício de 2023 (IPCA) em paralelo a situação financeira do município,
estabelecendo o percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÉNCIA,
considerando a data da última sessão desta Casa Legislativa antes do recesso,
previsto para fevereiro de 2024, bem como a necessidade de operacionalizar a folha
antes do dia 31 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11
dias do mês de janeiro de 2024.
O
——T SS >
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: Reposição Salarial — IPCA 01/2024 - 4,62%
impacto financeiro da reposição salarial — 4,62%
Base para geração do impacto, relatório RDI enviado ao TCE em 05/01/2024 referente ao
exercício de 2023 — Informações complementares sobre a folha de pagamento.
Registros cumulativos do exercício de 2023 (janeiro a dezembro/2023) com todas as vantagens
e acréscimos recebidos pelos servidores.
Valor total da folha de pagamento do exercício de 2023: R$ 45.993.207,52
Impacto de 4,62%: R$ 2.124.886,18
São Sebastião do Caí, 11 de janeiro de 2024.
Júlio César Campani o
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 008/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cai/RS, 11 de JANEIRO de 2024.
Secretário da Fazenda
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

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