br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaPLC 002/2024 - CM 014/24 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7849

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T13:47:00.205267-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [CÂMARA MUNIGIDA!
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
bi ALR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024 Rec 16.0) £
meme es
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.390,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍIRS, CONSOLIDA A LEGISLA-
ÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui-
ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O 83º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de
2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Ca-
iIRS, consolida a legislação tributária e dá outras providências, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art.3º. (...)
83º. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana abrange, ainda, o imóvel
que, embora localizado em zona rural:
| - seja utilizado como sítio de recreio ou para fins industriais, com exceção de agroindús-
trias ou;
Il - seja utilizado para habitação ou comércio, desde que existentes, no mínimo, 2 (dois)
dos melhoramentos indicados no $ 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
BiaEi 2 —— O
JÚLIO CESAR CAMPANI ks;
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para alterar o Código Tributário deste Município, no sentido de se incluir, no
campo de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, os sítios de recreio,
ainda que estabelecidos em zona rural, bem como os imóveis, também em zona
rural, destinados à habitação e ao comércio, nestes dois últimos casos, condiciona-
dos a, no mínimo, dois dos melhoramentos indicados no art. 3º, 81º.
O motivo da referida alteração se dá em razão da diminuição do perímetro
urbano deste Município, promovido pela Lei Complementar nº 003/2023 (Plano Dire-
tor do Município), que implicaria em um grande impacto na arrecadação do aludido
tributo.
Neste sentido, considerando que o Código Tributário Municipal anterior (Lei
Municipal nº 3.244/10) já previa a possibilidade de cobrança de IPTU dos sítios de
recreio estabelecidos em zonas rurais, além do fato de alguns imóveis em zona rural
já contarem com os melhoramentos que autorizam a cobrança de IPTU, tal medida
se faz necessária para se evitar a diminuição de receita da municipalidade sem de-
mandar alterações no Plano Diretor do Município.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
Complementar seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias do
mês de janeiro de 2024.
caes E
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
MUNICIPAL DE
SAO SEBASTIÃO DO CAÍ
Parecer Jurídico-
Parecer n.º: 006/2024.
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 002/2024.
Assunto: Altera a Lei municipal nº 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que
estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí/rs, consolida
a legislação tributária e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024 —
INICIATIVA DO EXECUTIVO - ALTERA A LEIMUNICIPAL
Nº 4390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍRS, CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei Complementar n.º 002/2024, de iniciativa do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O
Projeto de Lei Complementa tem por objetivo alterar a Lei municipal nº 4.390, de 21 de
dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do
Caí/rs.
Diante disso, o $3º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.390, de 21 de dezembro
de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art.3º. (...) 93º. O imposto sobre a propricdadc predial o
territorial urbana abrange, ainda, o imóvel que, embora
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fonel51) 3635 1456 - Email: camaraQisaosebastiasdocai.rs.leg.br
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
localizado em zona rural: I - seja utilizado como sítio de
recreio ou para fins industriais, com exceção de
agroindústrias ou; II - seja utilizado para habitação ou
comércio, desde que existentes, no mínimo, 2 (dois) dos
melhoramentos indicados no $ 1º deste artigo.
O Executivo Municipal, em justificativa aduz que :
O motivo da referida alteração se dá em razão da diminuição do perímetro
urbano deste Município, promovido pela Lei Complementar nº 003/2023 (Plano Dire-
tor do Município), que implicaria em um grande impacto na arrecadação do aludido
tributo.
Neste sentido, considerando que o Código Tributário Municipal anterior (Lei
Municipal nº 3.244/10) já previa a possibilidade de cobrança de IPTU dos sítios de
recreio estabelecidos em zonas rurais, além do fato de alguns imóveis em zona rural
já contarem com os melhoramentos que autorizam a cobrança de IPTU, tal medida
se faz necessária para se evitar a diminuição de receita da municipalidade sem de-
mandar alterações no Plano Diretor do Município.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 002/2024 e; (ii) Justificativa;
É o breve relato dos fatos. Passa-se adiante à análise jurídica.
I- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Em análise ao projeto, verifica-se que o mesmo versa sobre matéria de
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fonel51) 3635 1456 - Email: camaraQsaosebastiaodocai.rs.leg.br
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30,
inciso I da Constituição da República e no artigo 4º, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Art.4º. Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
E.)
HI - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados
em Lei;
Portanto, tratando-se de propositura que versa sobre matéria tributária
que afetará interesse estritamente local, não existe qualquer vício de iniciativa, há amparo legal
e constitucional para a iniciativa do Município.
- Quanto ao aspecto formal, observa-se que a propositura indica como
projeto de Lei Complementar, e, assim sendo, ela obedece ao disposto no artigo 44, TII, da Lei
Orgânica do Município
Art. 44. São objeto de lei complementar, dentre outros: (NR) (redação
estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 008, de 28.11.2023).
€.)
HI - o Código Tributário e Fiscal;
De acordo com o art. 32 do Código Tributário Nacional - CTN, o IPTU é
um imposto municipal.
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio
útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como
definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caf. RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQsaosebastiaodacai.rs.leg.br
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Consequentemente, sua administração, políticas e diretrizes a ele
relacionadas, bem como sua metodologia de cálculo, são estabelecidas na esfera dos
municípios, como é o caso do Projeto de Lei Complementar 002/2024, em que o Executivo
Municipal quer incluir, no campo de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, os
sítios de recreio, ainda que estabelecidos em zona rural, bem como os imóveis, também em
zona rural, destinados à habitação e ao comércio, nestes dois últimos casos, condicionados a,
no mínimo, dois dos melhoramentos indicados no art. 3º, 81º.
Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade que possa macular o projeto em análise.
WI - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
“Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação i
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 23 de janeiro de 2024.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião-do Cal, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Email: camaraQisaosebastiaodocai.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PLC 002/2023- CM
014/24
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei Complementar do Executivo
Municipal que altera a Lei Municipal nº 4.390, de
21 de dezembro de 2021, que estabelece o
Código Tributário do Município de São Sebastião
do Caí/RS, consolida a legislação tributária e dá
o outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 04 de março de 2024.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Fl
Pires: de acordo com o relator.
» Nilse Maria A. de Lima e Dilson Dioclecio
PARECER CONCLUSIVO
A CGPé, por unanimidade, favorável à pereaao do projeto de lei.
Em 04 de março de 2024.
Vereador FLORES
Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES

open original →