br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaPM 012/2024 - CM 020/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA/RS, VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE UM TRECHO DE 1,7KM DA ESTRADA DO PASSO DA TAQUARA, LOCALIZADA NA DIVISA ENTRE ESTES MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7855

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-24T09:21:51.075334-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 012/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANTAIRS,
VISANDO A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Convênio com o Município de Capela de Santana/RS, para fins de pavimentação
asfáltica de um trecho de 1,7 Km (um vírgula sete quilômetros) da Estrada do
Passo da Taquara, na divisa entre os dois Municípios, na forma estabelecida pelo
art. 62 da Lei Complementar 101 e na minuta de convênio anexa, que passa a
integrar a presente Lei.
Art. 2º A pavimentação de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá,
rigorosamente, ao projeto a ser elaborado e aprovado pelos órgãos competentes.
Art. 3º Servirá para cobertura das despesas do referido convênio a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - SECMUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS Programa:
1022 - Gestão de Obras e Infra Estrutura Ação: 1019 - PARCERIA ENTRE
MUNICIPIOS Despesa: 55920 - 4.4.42.51.00.00.00.00.0001 - Obras e Instalações
Valor: R$ 2.636.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do == so. do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPAN!
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização desta
Câmara para celebrar convênio com o Município de Capela de Santana, visando à
pavimentação de um trecho de 1,7km da estrada denominada “Passo da Taquara”,
localizada na divisa dos territórios deste e do Município de São Sebastião do Caí.
Trata-se de uma importante via para o escoamento de produtos
agricolas, agropastoris e de pecuária, buscando-se um incentivo aos produtores rurais da
região, conforme item 14 A do Programa 1031, previsto no Anexo | (Programas e Ações)
do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 4.319/21):
A celebração do referido convênio é uma exigência do art. 62 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, posto que o Município de São Sebastião do Caí realizará obra
que recai sobre o domínio de outro município.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do
mês de janeiro de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPAN!
Prefeito Municipal.
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Sebastião do Caí - RS,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 88.370.879/0001-04 neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Júlio César Campani, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX,
residente e domiciliado nesta cidade de São Sebastião do Cal, de outro lado, o Município de
Capela de Santana - RS, CNPJ nº 92122720000148, pessoa jurídica de direito público, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alfredo Machado, inscrito no CPF sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de Capela de Santana - RS, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº XXXXX, doravante denominado simplesmente 2º
CONVENENTE, conforme previsão contida no art. 62 da Lei Compiementar 101 e mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Pavimentação de um trecho de 1,7km da estrada denominada “Passo da Taquara”, localizada
na divisa dos territórios dos convenentes, ligando a localidade que a nomeia a ERS 240,
servindo de antiga e importante rota de escoamento da produção primária, deslocamento de
veículos e pessoas entre os dois municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DO 1º CONVENENTE
Caberá ao 1º CONVENENTE:
| - responsabilizar-se pelo pagamento total da despesa, referente à execução da obra de
pavimentação asfáltica, correspondendo à importância de até R$ 2.636.000,00 (dois milhões
seiscentos e trinta e seis mil reais), a ser paga de acordo com o cronograma físico-financeiro;
Il - administrar a construção da obra, realizando todos os procedimentos administrativos
necessários para tai, inclusive o processo licitatório
III - assinar o edital de licitação e posterior contrato de prestação de serviços, na qualidade de
contratante;
IV - realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato,
diretamente à empresa contratada;
V- participar, juntamente com o 2º CONVENENTE, na fecalização da obra;
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES DO 2º CONVENENTE
Caberá ao 2º CONVENENTE:
| — auxiliar o 1º CONVENENTE na fiscalização da construção ca obra.
Il — autorizar o 1º CONVENENTE a ingressar em seu território e realizar a obra de
pavimentação prevista na Cláusula Primeira, a partir da assinatura do presente termo de
convênio.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,
podendo prorrogar-se por igual período, com solicitação formal, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias do seu término.
Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu
objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as obrigações pertinentes a
cada uma das partes convenentes, caso o término da obra ocorra antes do fim do prazo
previsto no caput.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO DO CONVÊNIO O descumprimento por qualquer das partes
das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo,
independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização à parte que deu
motivo à justa causa.
& 1º O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a parte
inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
82º A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término, deverá
indenizar a outra, proporcionalmente, em valor a ser calculado, devendo-se levar em
consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos
realizados.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes da realização
das obras, na forma avençada através do presente convênio, onerarão os orçamentos dos
convenentes da seguinte forma:
MUNICÍPIO DE São Sebastião do Cai/RS Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Transportes
Programa: 0125 - Desenvolvendo a Mobilidade na Área Rural Ação: 1.025 - Construção de
Pontes e Bueiros Dospesa: 183 - 44 90.51.00.00 00 00. 0004 - Obras e Instalações Valor R$
2.636.000,00.
CLÁUSULA SÉTIMA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Qualquer alteração que as partes
convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência
deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA: FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São
Sebastião do Caí para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E,
por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas
São Sebastião do Caí, 22 de janeiro de 2024.
Júlio César Campani Alfredo Machado
Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí Prefeito Municipal de Capela de Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRE Art. 18 inciso ki
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 ce 04 de Maio de 2000. na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 012/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatíve! com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cai/RS, 23 de JANEIRO die 2024.
eo
FAP FUNDO DE Assinado de fi digi e
APOSENTADORIA E PAPFUNDOCE ai JULIO CESAR cr
PENSÃO DO serupores:naoesasoooos CAMPANI:2416 cameaNt2s
SERVIDORES:11406549000 Dados: 2024/01 23 10:08:44 Dados: 2024.01
105 -9300 6847015 -0300"
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipai
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95750-060 Fone: (51) 3535-2500 www. sacsebastiaodocai.rs.gov.br

open original →