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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaPM 017/2024 - CM 025/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA-RS, VISANDO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADA VICINAL.
native_id7860

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T13:44:29.818887-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 017/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANTAIRS,
VISANDO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE ESTRADA VICINAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEE
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Convênio com o Município de Capela de Santana/RS, para fins de manutenção e
conservação da via vicinal denominada “Estrada do Pinheirinho, na divisa entre os
dois Municípios, na forma estabelecida pelo art. 62 da Lei Complementar 101 e na
minuta de convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º Servirá para cobertura das despesas do referido convênio a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS Programa:
1022 - Gestão de Obras e Infra Estrutura Ação: 1019 - PARCERIA ENTRE
MUNICIPIOS Dotação: 3.3.42.39.00.00.00.00.0001 — Serviços Pessoa Jurídica PJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do las do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização
desta Câmara para celebrar convênio com o Município de Capela de Santana,
visando a conservação e manutenção da via vicinal denominada “Estrada do
Pinheirinho" de um trecho de 4,9 Km, localizada na divisa dos territórios deste e do
Município de São Sebastião do Caí.
Trata-se de uma importante via para o escoamento de produtos
agricolas, agropastoris e de pecuária, buscando-se um incentivo aos produtores
rurais da região, conforme item 14 A do Programa 1031, previsto no Anexo |
(Programas e Ações) do Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025 (Lei
Municipal nº 4.319/21).
Para além disso, a execução da correta manutenção da via
também trará benefícios aos usuários e moradores que fazem uso diário da via.
A celebração do referido convênio é uma exigência do art. 62 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que o Município de São Sebastião do Caí
realizará obra que recai sobre o domínio de outro município.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando que a via demanda de reparos urgentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05
dias do mês de março de 2024.
N
EA
JÚLIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Sebastião do Caí - RS,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 88.370.879/0001-04 neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Júlio César Campani, inscrito no CPF sob o nº 241.668.470-15,
residente e domiciliado nesta cidade de São Sebastião do Caí, devidamente autorizado pela
Lei Municipal nº 4.656, de 24 de janeiro de 2024, de outro lado, o Município de Capela de
Santana - RS, CNPJ nº 92122720000148, pessoa jurídica de direito público, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Alfredo Machado, inscrito no CPF sob o nº
518.377.300-91, residente e domiciliado na cidade de Capela de Santana - RS, doravante
denominados como CONVENENTES, conforme previsão contida no art 62 da Lei
Complementar 101 e mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÉNIO
Constitui objeto do presente convênio a conservação e manutenção conjunta da estrada vicinal
denominada “Estrada do Pinheirinho”, localizada na divisa dos territórios dos convenentes, na
extensão de 4,9 Km.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DOS CONVENENTES:
| - responsabilizar-se pela conservação e manutenção do trecho localizado no território de seu
Município auxiliando, quando necessário, as operações realizadas nas dependências do
Município vizinho, arcando com as despesas necessárias para tanto;
Il - fiscalizar e informar, sempre que possível a outra parte, com relação ao estado de
conservação da via, solicitando a manutenção do trecho, bem como articulando movimentos e
operações de manutenção;
ll - designar servidores, máquinas e demais equipamentos necessários pra a efetiva
conservação e manutenção da estrada vicinal ora conveniada;
IV - realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato,
diretamente à empresa contratada:
V - autorizar os CONVENENTES a ingressarem em seu território e realizar as obras de
manutenção e conservação previstas na Cláusula Primeira. a partir da assinatura do presonte
termo de convênio.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÉNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,
podendo prorrogar-se por igual período, com solicitação formal.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO DO CONVÉNIO
O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio
implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito
à indenização à parte que deu motivo à justa causa.
$ 1º O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a parte
inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
S 2º Este convênio também poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante comunicação
escrita por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes da realização
das obras, na forma avençada através do presente convênio, onerarão os orçamentos dos
convenentes da seguinte forma:
Município de São Sebastião do Caí/RS - Órgão: 05 - SEC.MUN.OBRAS PUBL. INFR E
SERVIÇOS Programa: 1022 - Gestão de Obras e Infra Estrutura Ação: 1019 - PARCERIA
ENTRE MUNICIPIOS Dotação: 3.3.42.39.00.00.00.00.0001 — Serviços Pessoa Jurídica PJ.
Município de Capela de Santana/RS — KXXKKXXKKKKKKKKXKKKKKKKKKKXKAKAKXKKKAKAX
CLÁUSULA SÉTIMA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Qualquer alteração que as partes
convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência
deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA: FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São
Sebastião do Caí para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E,
por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
São Sebastião do Caí, 05 de março de 2024.
Júlio César Campani José Alfredo Machado
Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí Prefeito Municipal de Capela de Santana
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 017/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 05 de MARÇO de 2024.
CARLOS OMAR pepino JULIO CESAR pesado de fera ae
CORNELIUS SILVA:31775802000 CAMPANI:2416 Vire
SILVA:31775802000 e 6847015 / Dados 20240305
. + 10:15:14 -03'00"
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br

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