CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Ou
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 018/2024 E
ALTERA A REDAÇÃO DO 81º DO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.487,
DE 20 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA
O SALÁRIO BASE, ATRELADO AO
DO PISO NACIONAL, A SER PAGO
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterada a redação do 81º do art. 1º da Lei Municipal nº
4.487, de 20 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte
81º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
e quatro reais), a contar de 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
sm.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal nº 4.487, de 20 de julho
de 2022, que fixa o salário-base, atrelado ao do piso nacional, a ser pago aos
agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, e dá
outras providências.
A edição do normativo ora oferecido à apreciação dessa Casa
Legislativa deve-se às alterações sobre a matéria, especialmente aquelas
ligadas à Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que alterou o
art. 198 da Constituição Federal, especialmente no que tange ao valor fixado a
título de piso destas categorias profissionais, atualmente estipulado em valor
equivalente a dois salários mínimos nacionais.
Assim, com o aumento do salário mínimo nacional para R$ 1.412,00
(mil quatrocentos e doze reais) o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias restou fixado
no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), a partir de
01 de janeiro de 2024.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a
necessidade de pagamento.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias
do mês de março de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso Il
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 018/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cal/RS, 05 de MARÇO de 2024.
CARLOS OMAR Assinado de forma digital por JULIO CESAR ( Assinado de forma digital
* CARLOS OMAR CORNELIUS | por JULIO CESAR
CORNELIUS mn pd sao CAMPANI:241 GOCameAmZAIGsATOIS E
SILVA:31775802000 .9300' 847015 f Dados: 20240305
CARLOS OMAR CORNELIUS SILVA JULIO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 018/2024
impacto financeiro do pagamento do piso nacional de 20 (vinte) Agentes Comunitários de
Saúde e 08 (oito) Agentes de Combate à Endemias
Cargo Padrão Quantidade Prazo (em meses)
01
| Vencimento
[13º
| 1/3 férias
| Encargos Previdenciários To 21,00%
| TOTAL (01)
TOTAL (28)
São Sebastião do Caí, 05 de março de 2024.
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Júlio César Campani À Res SU
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto. 426 - Centro, São Sebastião do Caí - R$
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br