PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Nº 03
Rec. 1o0Bi! £
PROJETO DE LEI 023/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL LEI
MUNICIPAL Nº 4,303, DE 12 DE MAIO DE
2021, QUE CRIA E INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA MULHER - COMDIM E CRIA O
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER NO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.303, de 12 de Maio de
2021, que cria e institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e cria
o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de São Sebastião do Caí, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
[ Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto por 10 (dez)
membros titulares e seus suplentes, sendo 05 (cinco) destes, representantes do Poder Executivo
Municipal ou de Órgãos de Segurança Pública do Estado, além de 05 (cinco) representantes de
organismos da Sociedade Civil.
81º. Caberá ao Conselho eleito eleger entre seus pares a Presidente, Vice-Presidente e
Secretária Geral.
82º. A participação de membros de Órgãos de Segurança Pública do Estado somente
ocorrerá mediante aceitação de convite feito pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação do artigo 4º da
Lei Municipal nº 4.303, de 12 de Maio de 2021, que cria e institui o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e cria o Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher no Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências.
Tal providência se dá em razão da possibilidade da presença de
membros de outros entes federados no aludido conselho, a exemplo dos ocupantes
de cargos relacionados à segurança pública, vinculados ao Estado.
Considerando que estes não são subordinados ao Município de São
Sebastião do Caí, a sua participação não poderá ser compulsória, mas mediante
convite, razão pela qual há necessidade de mudança da supramencionada lei.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias
de março de 2024.
N
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
-Parecer Jurídico-
Parecer n.º: 15/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.º 023/2024.
Assunto: Altera a Lei Municipal nº 4.303 de 12 de Maio de 2021, que cCria e Instiu o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -COMDIM e Cria o Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher no Município de São Sebastião do Caí.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 023/2024 — INICIATIVA DO EXECUTIVO
— ALTERA A LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 4.303
DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE CRIA E INSTIU O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER -
COMDIME CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
Da ME NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ.
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 023/2024, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei
tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 4.303 de 12 de maio de 2021, que cria e institui o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM e cria o fundo Municipal dos Direitos
da Mulher no Município.
Art DO Eme ==
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navêgantes - São Sebastião do Caf, RS -
CEP-95760-000 - Fone(51) 3635 1456.- Email: camara Qsaosebastiaodacaias.leg.br
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Justifica-se as alterações tendo em vista há possibilidade da presença de
membros de outros entes federados em aludido conselho, a exemplo dos ocupantes de cargos
relacionados à segurança pública, vinculados ao Estado.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 023/2024 e; (ii) Justificativa;
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
A Criar e Instituir Conselho no âmbito municipal é assunto de interesse
local. Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz respeito à
autonomia e à competência legislativa do Município, o que perceitua o art. 30, inciso I da
Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber;
(=)
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Percebe-se que Lei Orgânica Municipal exige que essa espécie de Projeto
de Lei seja proposta pelo Executivo, conforme determina o art. 37, inciso II:
Art. 37. São da iniciativa privativa do Prefeito
Municipal as leis que disponham sobre:
6.)
HH - criação, estruturação e atribuições das
Secretarias e órgãos de administração
municipal.
Portanto não existe qualquer vício de iniciativa em relação à presente
propositura, não havendo qualquer impedimento à regular tramitação perante O presente
processo legislativo. Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade que possa macular o projeto em análise.
IN - DA CONCLUSÃO
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei nº 023/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 12 de março de 2024.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes = são Sebastião-do Caf, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 .- Email: camaratisaosebastiaodocaiirs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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COMISSÃO GERAL DE PARECERES
COMISSÃO UEIAL Lilo A santista
Assunto: Expediente — PM 023/2024 - CcM
034/24
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a Lei Municipal nº 4.303, de 12 de maio de 2021,
que cria e institui o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher —- COMDIM e cria o Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher no município
de São Sebastião do Caí.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 14 de março de 2024.
Vereador ELS
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Nilse Maria A. de Lima e Dilson Dioclecio
Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 14 de março de 2024.
GO FLORES
Ve
/ Presidente
Lo Lo AA GG. PE
ANASTÁCIO DA VA SON DIOCLECIO PIRES
PLSONTO