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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE 00 SUL
CÂMARA %JNICAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI 024/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.133, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. l Fica revogado o parágrafo 70 do artigo 104, da Lei Municipal 3.133, de
22 de dezembro de 2009.
Art 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
b
ALIO CÉSAR CAMPANI g
Prefeito Municipal.
Documento assinado digitalmente
JULIO CESAR CAMPANI
Data: 18/03/2024 09:22:42-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende revogar o parágrafo 70 do artigo
104 da Lei Municipal n° 3.133, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município
de São Sebastião do Caí, que assim dispõe:
Art. 104. Os logradouros e serviços públicos poderão, através de projeto de lei, receber denominação de pessoas ilustres ou de projeção nas suas respectivas localidades de residência, de datas e fatos históricos, de acidentes geográficos ou outros
elementos de identificação ligados à vida das comunidades do Município, do Estado
e do País.
[1.
§ 70 Nos 12 (doze) meses anteriores ás eleições municipais não se iniciará a tramitação de proposições pertinentes à matéria de que trata este artigo.
Tal providência busca corrigir possível inconstitucionalidade observada a partir da inserção de tal vedação no corpo da Lei Municipal supracitada, uma vez
que compete a União legislar, de maneira privativa, sobre direito eleitoral, nos termos
do art. 22, inciso 1 da Constituição Federal.
Art. 22. Compete privativamente á Uno legislar sobre:
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias
de março de 2024.
se .
EOcu,nento ossítiado ditImnt
JUUO CEM CAMPANI
Datar 1/03/2024 02242000
Verifique em http:/fvftdor.ItI.govbr
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
réidora'NILSE A ALVES DE LIMA
Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 024/2024 - CM 038/24
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
a Lei Municipal n° 3.133, de 22 de dezembro de
2009, que dispõe sobre o Código de Posturas do
Município de São Sebastião do Caí e dá outras
providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 21 de março de 2024.
Voto dos Vereadores Diego Flores, Anastácio da Silva, Dilson Dioclecio Pires e Elson Lopes: de
acordo com a relatora.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 21 de março de 2024.
EGO FLORES
Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
4k-S-DE LIMA ••
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