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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaPM 024/2024 - CM 038/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7873

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T10:01:18.702631-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE 00 SUL 
CÂMARA %JNICAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI 024/2024 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.133, DE 
22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DIS￾PÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. l Fica revogado o parágrafo 70 do artigo 104, da Lei Municipal 3.133, de 
22 de dezembro de 2009. 
Art 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
b 
ALIO CÉSAR CAMPANI g 
Prefeito Municipal. 
Documento assinado digitalmente 
JULIO CESAR CAMPANI 
Data: 18/03/2024 09:22:42-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei pretende revogar o parágrafo 70 do artigo 
104 da Lei Municipal n° 3.133, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município 
de São Sebastião do Caí, que assim dispõe: 
Art. 104. Os logradouros e serviços públicos poderão, através de projeto de lei, re￾ceber denominação de pessoas ilustres ou de projeção nas suas respectivas locali￾dades de residência, de datas e fatos históricos, de acidentes geográficos ou outros 
elementos de identificação ligados à vida das comunidades do Município, do Estado 
e do País. 
[1. 
§ 70 Nos 12 (doze) meses anteriores ás eleições municipais não se iniciará a trami￾tação de proposições pertinentes à matéria de que trata este artigo. 
Tal providência busca corrigir possível inconstitucionalidade observa￾da a partir da inserção de tal vedação no corpo da Lei Municipal supracitada, uma vez 
que compete a União legislar, de maneira privativa, sobre direito eleitoral, nos termos 
do art. 22, inciso 1 da Constituição Federal. 
Art. 22. Compete privativamente á Uno legislar sobre: 
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, 
espacial e do trabalho; 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei 
seja votado e aprovado nos termos ora propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 18 dias 
de março de 2024. 
se . 
EOcu,nento ossítiado ditImnt 
JUUO CEM CAMPANI 
Datar 1/03/2024 02242000 
Verifique em http:/fvftdor.ItI.govbr 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
réidora'NILSE A ALVES DE LIMA 
Relatora 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 024/2024 - CM 038/24 
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima 
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera 
a Lei Municipal n° 3.133, de 22 de dezembro de 
2009, que dispõe sobre o Código de Posturas do 
Município de São Sebastião do Caí e dá outras 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 21 de março de 2024. 
Voto dos Vereadores Diego Flores, Anastácio da Silva, Dilson Dioclecio Pires e Elson Lopes: de 
acordo com a relatora. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 21 de março de 2024. 
EGO FLORES 
Presidente 
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES 
4k-S-DE LIMA •• 

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