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materia nº 49/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaCM 49/24          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DE TODOS OS VEREADORES PROPONDO QUE, EM REGIME DE URGÊNCIA, SEJA CONFERIDA UMA MOÇÃO DE REPÚDIO, A SER ENCAMINHADA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS, AO DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RS, SR. EDUARDO LEITE, O QUAL MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
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2024-04-02T09:23:22.379741-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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4 6 OI,O42 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
MOÇÃO DE REPÚDIO 
ÍT,AMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
(-?11/29 
Ô1' 011, 24 
A CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião do Caí, com iniciativa de todos os 
Vereadores, no uso de suas atribuições legais, requer que após deliberada em plenário, em 
regime de urgência, seja conferida uma MOÇÃO DE REPÚDIO, conforme o art. 78 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio Grande do Sul. 
O escopo principal desta Moção é repudiar o Decreto do Governador do Estado do 
Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite o qual modifica o regulamento do 
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 
JUSTIFICATIVA: 
Por meio desta Moção, manifestamos veemente repúdio ao Decreto n° 57.383, 
datado de 16 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações no Estado do Rio Grande do Sul. 
Estabelecido para entrar em vigor em 01 de abril de 2024, o referido decreto resultará em um 
aumento de 12% no ICMS sobre uma variedade de produtos básicos. 
Considerando que esse aumento de tributação não apenas onera injustamente os 
cidadãos, mas também impacta negativamente a atividade empresarial, manifestamos a 
indignação de toda população. especialmente aquela de média e baixa renda, diante das severas 
consequências decorrentes das medidas impostas. É inaceitável que iniciativas desse tipo 
sobrecarreguem ainda mais a população, já enfrentando dificuldades decorrentes da crise 
econômica. 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, P5 - 
CEP 95760-000 Forie(51) 3635 1456 Ernai: cama racsaosebastiaodocaLrs.Iegbr 
0 
e 
Ver - . Joas Marco. Duarte G 
Presidente e a Câmara M' '. - ci 
Anastácio Silva Cláudio Renato Becker 
AM, A4XL~ 1 
Asir Ar(dré Hartmann Dilson Dioclecio Pires 
1 
Cesar dos Santos Júnior Diego Flores 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Ante ao exposto, firmamos aqui, nosso repúdio e inconformismo com a 
modificação do Regulamento do Imposto, pois o mesmo irá impactar diretamente na mesa de 
todos os gaúchos. 
Sala das Sessões, 01 de abril de 2024. 
e 
,JNi1se âiaAl ves es Lima 
e 
Endereço Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, P5 - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Emait camara©saosebastaodocaLrs.Iegbr 

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