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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaPM 027/2024 - CM 051/24          PROJETO DE LEI DO EXEXUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.414, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7886

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T14:04:25.945759-03:00 Aprovado por unanimidade 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMÁRA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO P0 CAI 
"JO (J511Z9 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 027/2024 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30DA 
LEI MUNICIPAL N° 4.414, DE 25 DE 
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E 
DEMAIS COLABORADORES NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica alterada a tabela constante no art. 30 da Lei Municipal n° 4.414, 
de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
DIÁRIA Sem Pernoite 
(R$) 
Com Pernoite 
(R$) 
Fora do Estado 
(R$) 
Padrão 01 a06 50,00 160,00 310,00 
Padrão 07al3 63,00 190,00 680,00 
Padrão CC/FG 01 e 02 50,00 160,00 310,00 
Padrão CCIFG 03 até 08 63,00 190,00 680,00 
Secretário Municipal 111,00 380,00 680,00 
Vice-Prefeito Municipal 120,00 380,00 810,00 
Prefeito Municipal 150,00 540,00 1.070,00 
Art. 20 A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a 
partir do dia 01/05/2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal deSão Sebastião do Caí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de 
janeiro de 2022, que dispõe sobre o regime de diárias aos servidores e demais 
colaboradores no âmbito do Poder Executivo do Município de São Sebastião 
do Caí e dá outras providências. 
A alteração encaminhada para apreciação desta Casa Legislativa 
busca alterar a tabela de valores constante no art. 30, de maneira a corrigir 
distorção observada a partir da criação do normativo, especialmente no que 
tange ao pagamento das diárias requisitadas pelos motoristas. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias 
do mês de abril de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PPEETUPA MU'iCPAL J E 
sÃo SEBASTtÂO DO CAÍ 
Secçet.ariA Niunicipal 
da Administração, Gestão e. 
Pecutsos uaflc 
ASSUNTO: PL 027/2024 
Impacto financeiro da alteração do artigo 30da Lei Municipal 4414/2022 
(Diárias) 
Cargo Valor Quantidade Prazo (em meses) 
320 
06 12 
Alteração padrão 06/07 13,00 4.160,00 24.960,00 49.920.00 
TOTAL 24.960,00 49.92000 
Segundo levantamento, teremos uma média mensal de 320 diárias/mês com 
aplicação de novo valor 
São Sebastião do Caí, 08 de abril de 2024. 
Júlio César Campani 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225 Navegantes .,'São Sebastiào do Cal, PS - 
CEP 95760000 Fone(51) 335 1456 Emafl: camrasaosobastiaodocai.rs.Ioq.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
- Parecer Jurídico￾Parecer n.° 019/2024. 
Ref.: Projeto de Lei n.°027/2024. 
Assunto: Altera a Redação do art. 3° da Lei Municipal n04. 414 de 25 de Janeiro 
de 2022. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 027/2024 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA A REDAÇÃO DO ART.30A LEI 
MUNICIPAL N° 4.414, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
AOS SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.°027/2024, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de 
Lei visa alterar a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 4.414 de 25 de janeiro de 2022. 
A proposição altera a tabela do Art. 3°, da Lei Municipal n.°4.414, de 25-
01-2022, passará a vigorar com a seguinte redação: 
Aponta em justificativa que tal providência é proveniente para corrigir 
distorções observadas a partir da criação do normativo, especialmente no que diz respeito ao 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de competência legislativa Municipal. 
Tenha-se em consideração que a presente propositura visa à adequação 
da tabela de valores de maneira a corrigir distorções observadas com a criação do normativo. 
Por conseguinte, tal proposição está dentre as matérias em que há 
reserva de iniciativa, conforme disposto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, eis que 
compete ao Executivo Municipal propor Projetos de Lei que dispõe sobre: 
Art. 37. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham 
sobre: 
- criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na 
administração direta e autárquica; 
11 - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
Conforme se vê, sobre o aspecto legislativo formal, ora em análise, a 
proposição em exame se afigura revestida da condição legal no que concerne tanto à 
competência quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Poder Executivo, não existindo 
obstáculos legais a sua tramitação nesta Casa de Leis, cabendo aos nobres Vereadores à 
análise em plenário. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade 
normativa, não contrariando os preceitos legais. 
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei 
027/2024, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo 
Legislativo. 
São Sebastião do Caí, 10 de abril de 2024. 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 - Fone(5) 3635 1456 - EmaU: camarasaosebastaodocaLrs.teg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 027/2024 - CM 051/24 
Relator: Dilson Dioclecio Pires 
Projeto de lei do Executivo que altera a redação 
do art. 30 da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de 
janeiro de 2022, que dispõe sobre o regime de 
concessão de diárias aos servidores e demais 
colaboradores no âmbito do Poder Executivo do 
Município de São Sebastião do Caí e dá outras 
providências. 
PARECER 
Baseado na exposição de motivos, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 011 de abril de 2024. 
. R~ C) 
Vereador Dilson Dioclecio Pires 
Relator 
Voto dos Vereadores Elson Lopes, Anastácio da Silva, Diego Flores e Nilse Maria Alves de Lima: 
de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 11 de abril de 2024. 
'20o ARD, 
GO FLORES 
Presidente 
ANASTÁIO DA SILVA 
QJ'n91n 
ON DIOCLECIO PIRES 
SDELIMA 

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