JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMÁRA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO P0 CAI
"JO (J511Z9
Rec.
PROJETO DE LEI N° 027/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30DA
LEI MUNICIPAL N° 4.414, DE 25 DE
JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO
DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E
DEMAIS COLABORADORES NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a tabela constante no art. 30 da Lei Municipal n° 4.414,
de 25 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DIÁRIA Sem Pernoite
(R$)
Com Pernoite
(R$)
Fora do Estado
(R$)
Padrão 01 a06 50,00 160,00 310,00
Padrão 07al3 63,00 190,00 680,00
Padrão CC/FG 01 e 02 50,00 160,00 310,00
Padrão CCIFG 03 até 08 63,00 190,00 680,00
Secretário Municipal 111,00 380,00 680,00
Vice-Prefeito Municipal 120,00 380,00 810,00
Prefeito Municipal 150,00 540,00 1.070,00
Art. 20 A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir do dia 01/05/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal deSão Sebastião do Caí,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para alterar dispositivo da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre o regime de diárias aos servidores e demais
colaboradores no âmbito do Poder Executivo do Município de São Sebastião
do Caí e dá outras providências.
A alteração encaminhada para apreciação desta Casa Legislativa
busca alterar a tabela de valores constante no art. 30, de maneira a corrigir
distorção observada a partir da criação do normativo, especialmente no que
tange ao pagamento das diárias requisitadas pelos motoristas.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias
do mês de abril de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PPEETUPA MU'iCPAL J E
sÃo SEBASTtÂO DO CAÍ
Secçet.ariA Niunicipal
da Administração, Gestão e.
Pecutsos uaflc
ASSUNTO: PL 027/2024
Impacto financeiro da alteração do artigo 30da Lei Municipal 4414/2022
(Diárias)
Cargo Valor Quantidade Prazo (em meses)
320
06 12
Alteração padrão 06/07 13,00 4.160,00 24.960,00 49.920.00
TOTAL 24.960,00 49.92000
Segundo levantamento, teremos uma média mensal de 320 diárias/mês com
aplicação de novo valor
São Sebastião do Caí, 08 de abril de 2024.
Júlio César Campani
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225 Navegantes .,'São Sebastiào do Cal, PS -
CEP 95760000 Fone(51) 335 1456 Emafl: camrasaosobastiaodocai.rs.Ioq.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
- Parecer JurídicoParecer n.° 019/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.°027/2024.
Assunto: Altera a Redação do art. 3° da Lei Municipal n04. 414 de 25 de Janeiro
de 2022.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 027/2024 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - ALTERA A REDAÇÃO DO ART.30A LEI
MUNICIPAL N° 4.414, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
AOS SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.°027/2024, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de
Lei visa alterar a redação do art. 3° da Lei Municipal n° 4.414 de 25 de janeiro de 2022.
A proposição altera a tabela do Art. 3°, da Lei Municipal n.°4.414, de 25-
01-2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
Aponta em justificativa que tal providência é proveniente para corrigir
distorções observadas a partir da criação do normativo, especialmente no que diz respeito ao
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de competência legislativa Municipal.
Tenha-se em consideração que a presente propositura visa à adequação
da tabela de valores de maneira a corrigir distorções observadas com a criação do normativo.
Por conseguinte, tal proposição está dentre as matérias em que há
reserva de iniciativa, conforme disposto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, eis que
compete ao Executivo Municipal propor Projetos de Lei que dispõe sobre:
Art. 37. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham
sobre:
- criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica;
11 - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
Conforme se vê, sobre o aspecto legislativo formal, ora em análise, a
proposição em exame se afigura revestida da condição legal no que concerne tanto à
competência quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Poder Executivo, não existindo
obstáculos legais a sua tramitação nesta Casa de Leis, cabendo aos nobres Vereadores à
análise em plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei
027/2024, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo
Legislativo.
São Sebastião do Caí, 10 de abril de 2024.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, PS -
CEP 95760-000 - Fone(5) 3635 1456 - EmaU: camarasaosebastaodocaLrs.teg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 027/2024 - CM 051/24
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo que altera a redação
do art. 30 da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de
janeiro de 2022, que dispõe sobre o regime de
concessão de diárias aos servidores e demais
colaboradores no âmbito do Poder Executivo do
Município de São Sebastião do Caí e dá outras
providências.
PARECER
Baseado na exposição de motivos, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 011 de abril de 2024.
. R~ C)
Vereador Dilson Dioclecio Pires
Relator
Voto dos Vereadores Elson Lopes, Anastácio da Silva, Diego Flores e Nilse Maria Alves de Lima:
de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 11 de abril de 2024.
'20o ARD,
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Presidente
ANASTÁIO DA SILVA
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ON DIOCLECIO PIRES
SDELIMA