CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
N' OS&2'(
Rec. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 028/2024
CRIA O CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM,
CONFORME ESTABELECE A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 003, DE 10
DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE OS
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, POLÍTICAS,
PROGRAMAS, PROJETOS E OUTROS
INSTRUMENTOS DO DESENVOLVIMENTO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 10 Fica criada o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, em
observância ao art. 266 da Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de maio de
2023, que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e
Outros Instrumentos do Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí.
Art. 20 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, vinculado a
Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria, será composto
paritariamente pelo Poder Executivo e por representantes das entidades da
sociedade civil, devendo se reunir no máximo a cada 60 dias, tendo por atribuições:
- integrar e articular as políticas específicas e setoriais na área do
desenvolvimento urbano e rural, como planejamento e gestão do uso do solo,
habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade;
II - mediar os interesses existentes em cada local, constituindo-se em um
espaço permanente de discussão, negociação e pactuação, visando garantir a
gestão pública participativa;
III - fortalecer os atores/sujeitos sociopolíticos autônomos;
IV - consolidar a gestão democrática, como garantia da implementação das
políticas públicas constituídas coletivamente nos canais de participação;
V - compartilhar as informações e as decisões, pertinentes à política de
desenvolvimento urbano e rural, com a população.
Art. 30 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM terá como
principais atribuições:
- debater, avaliar, propor, definir e fiscalizar programas, projetos, a política
de desenvolvimento urbano e rural, bem como as políticas de gestão do solo,
habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade em conjunto com o
governo e sociedade civil, inclusive para os casos previstos no art. 132, da Lei
Complementar Municipal n° 003, de 10 de maio de 2023;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
II - acompanhar e avaliar a implantação do Plano Diretor Municipal, bem
como sugerir alterações, e colaborar em todas as atividades que se relacionem com
o planejamento do desenvolvimento do Município;
III - coordenar a organização das conferências das Cidades, na esfera
municipal, possibilitando a participação de todos os segmentos da sociedade;
IV - promover a articulação entre os programas e os recursos que tenham
impacto sobre o desenvolvimento urbano e rural;
V. - coordenar o processo participativo de elaboração e execução do Plano
Diretor;
VI - debater a elaboração e execução do orçamento público, plano
plurianual, leis de diretrizes orçamentárias e planejamento participativo de forma
integrada;
VII - emitir parecer sobre a implementação de empreendimentos imobiliários
que causem grande impacto urbanístico;
VIII - propor a edição de normas que regulem matéria territorial, urbana e
ambiental;
IX - articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e Políticas
de intervenção territorial.
X - divulgação ampla de seus trabalhos e ações realizadas;
Xl - promover a realização de estudos, debates, pesquisas e ações que
propiciem a utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos, para a população
municipal;
XII - realização de cursos, oficinas, debates, simpósios, seminários com os
diversos segmentos da sociedade, buscando a disseminação de informação e a
formação continuada;
XIII - elaborar e aprovar o Regimento Interno e deliberar sobre as alterações
propostas por seus membros.
Art. 40 O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM será paritário,
composto por 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes, da seguinte forma:
- 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de entidades
governamentais, indicados pela própria;
II - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de comunidades
locais, eleitos pelas respectivas representações, a partir da divisão do Município em
unidades territoriais, tais como bairros, vilas, localidades, distritos, entre outros; e
III - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes representantes de entidades não
governamentais, indicadas pela própria, obedecida a seguinte proporção:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando associação que
congregue a indústria ou o comércio;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando entidade de classe; e
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando universidade vinculada
ao Município.
§ 10 O poder executivo, através de portaria, nomeará os representantes do
Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e indicará a presidência deste
conselho;
§ 20 Os mandatos deverão ser de no máximo dois anos, permitida uma
recondução, com a necessidade de renovação em cada eleição de no mínimo um
terço de seus membros.
Art. 50 Perderá o mandato o Conselheiro que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem
justificativa;
III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho de Desenvolvimento
Municipal - CDM.
Art. 61 Nos casos de impedimento falta ou renúncia, os membros do
Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM serão substituídos pelos suplentes,
automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos
efetivos, cabendo ao ente público ou entidades a indicação de novo membro, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art.70 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara para criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal -
CDM, em observância ao art. 266 da Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de
maio de 2023, que Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas,
Projetos e Outros Instrumentos do Desenvolvimento do Município de São Sebastião
do Caí.
Cumpre ressaltar que, como dito alhures, a necessidade de criação
deste Conselho decorre de provimento contido na supramencionada que instituiu o
novo Plano Diretor do Município.
Incluem-se, entre os principais objetivos do Conselho analisar,
debater, avaliar, propor, definir e fiscalizar programas e projetos que versam sobre a
política do desenvolvimento urbano e rural, gestão do solo, habitação, saneamento,
transporte, mobilidade, entres outros temas que impactam diretamente a vida de
nossa comunidade.
Cumpre apontar que o órgão será composto, conforme previsão
legal, por membros provenientes do governo, representantes de bairros, sociedade
civil organizada, associação empresarial ou comercial, entidade de classe e
universidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto seja
votado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16
dias do mês de abril de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
CÂMARA
MUNICIPAL DE sÃo SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
- Parecer JurídicoParecer n.° 020/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.° 028/2024.
Assunto: Cria o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, Conforme
Estabelece a Lei Complementar Municipal n° 003, de 10 de Maio de 2023, que
Estabelece os Princípios, Diretrizes, Políticas, Programas, Projetos e Outros
Instrumentos do Desenvolvimento do Município de São Sebastião do Caí e Dá
Outras Providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 028/2024 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - CRIA O CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CDM, CONFORME
ESTABELECE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 003,
DE 10 DE MAIO DE 2023, QUE ESTABELECE OS
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, POLÍTICAS, PROGRAMAS,
PROJETOS E OUTROS INSTRUMENTOS DO
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 028/2024, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de
Lei visa Criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM.
Aponta em justificativa que a necessidade de criação do CDM decorre de
provimento contido na Lei Complementar Municipal n°003, de 10 de maio de 2023, que
institui o novo Plano Diretor do Município.
Aponta, ainda, as principais atribuições:
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, PS -
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.legbr
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
O órgão será composto, conforme previsão legal, por membros do
governo, representantes de bairros, sociedade civil organizada, associação empresarial ou
comercia!, entidade de classe e universidade. A Lei, também, estabelece o prazo do
mandato:
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 028/2024; (ii) Justificativa;
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art.30,1,I! e V
da Constituição Federal, que assegura a autoadministração e a autolegislação com um
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, P5
( 95760, 000 Fone(51) 3635 1456Em ul u rs 0, 9 .br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃ(-) SEBASTIÃO EX) CAÍ
conjunto de competências materiais e legislativas para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(...)
O artigo 40 da Lei Orgânica Municipal repete a Carta Magna e fixa
competência do Município para Legislar em matéria de interesse local e, mais
especificamente, os incisos VIII e X, onde tocam a matéria de forma direta.
Art. 4° Compete ao Município:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
(...)
X - organizar seus serviços administrativos e patrimoniais;
A proposição atende os ditames constitucionais, uma vez que se trata de
assuntos de interesse local, sendo matéria de competência legislativa Municipal. Portanto, é
clara a competência do Executivo nesta proposição, não existindo obstáculos legais a sua
tramitação nesta Casa de Leis, cabendo aos nobres Vereadores à análise em plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei
028/2024, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo
Legislativo.
São Sebastião do Caí, 17 de abril de 2024.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, P5
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 EmiI cmr osebitvodoci rs leg br
Vèréador ELS, 9 NL
RelatorV
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 028/2024 - CM
05 8/24
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que cria o
Conselho de Desenvolvimento Municipal -
CDM, conforme estabelece a Lei Complementar
Municipal n° 003, que estabelece os princípios,
diretrizes, políticas, programas, projetos e outros
instrumentos do desenvolvimento do município
de São Sebastião do Caí e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 18 de abril de 2024.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva, Diego Flores, Nilse Maria A. de Lima e Dilson Dioclecio
Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 18 de abril de 2024.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
1~~4 C,
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES
5 L
ARIAAES DE LIMA