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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaPM 029/2024 - CM 059/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7894

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T13:36:29.152773-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO cJ 
Rec.JL; .Lj .Lj 
PROJETO DE LEI N° 029/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
E : 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária 
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse 
público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal d- -Stião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipol. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 01 (uma) Monitora de Educação Infantil. 
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária 
decorrente de licença saúde, conforme pedido proveniente da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do 
mês de abril do 2024. 
Prefeito Municipal 
PREFEiTUPA MUNICIPAL DE 
ÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO P!O GRANDE DO SUL 
Ofício 023/2024 
São Sebastião do Caí, 10 de abril de 2024. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal 
São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que 
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a 
contratação emergencial de Monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir 
servidoras que estão afastadas do cargo, a saber- 
-01 (uma) licença-saúde de Rita de Cássia Bueno Esmério; 
- Cabe salientar que não há mais concurso vigente para o cargo de monitora de 
educação infantil, inclusive, foi esgotada a liste do último certame realizado no ano de 
2022, até mesmo com o chamamento em segunda chamada para nomeação. E 
aguardamos a última homologação do concurso em andamento. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Cláudio Cristiano Lieft. 
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto 
Rua Mal. Flori-ano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
OEP 95760-500 Fone: (51) 3635-2505 www'.Gaosebastiaodocai..rs.govbr 
Júlio César Campani 
Prefeito Municipal 
REEEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1029/2024 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Monitor de Educação Infantil 
Cargo Padrão 613 Quantidade Prazo (em meses) 
Monitor de Ed. Infantil 01 
06 12 
Vencimento 2.530,96 15.185,76 30.371,52 
139 210,91 1.265,48 2.530,96 
1/3 férias 70,30 421,82 843,64 
Encargos Previdencirios 21,00% 590,55 3.543,33 7.086,66 
Vale alimentação R$ 442 442 2.652,00 5.304,00 
TOTAL 3.844,72 23.068,39 46.136,73 
São Sebastião do Caí, 16 de abril de 2024. 
4' 
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 029/2024. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 16 de ABRIL de 2024. 
J U LI O CESAR Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR 
CAM PAN l:24166tÇAMPANI:24166847015 
Dados: 2024.04.16 10:31:53 
47015 -0300' 
JULIO CESAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO IX) CM 
- Parecer Jurídico - 
Parecer n.° 021/2024. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 029/2024. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Pessoal - 
Monitor de Educação Infantil por prazo determinado em Caráter 
Emergencial. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 029/2024 - 
INICIATIVA DO EXECUTIVO - AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM 
CARÁTER EMERGENCIAL. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de lei n.° 029/2024, de iniciativa do 
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de 
parecer. Em que visa autorizar o Poder Executivo a contratar de caráter 
emergencial 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, para atender a necessidade 
excepcional de interesse público. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 029/2024; (ii) Justificativa; (iii) Impacto financeiro e; 
(iv) Declaração do ordenador da despesa. 
SÃO SE.BASTIÀO DO cM 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria 
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua 
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando 
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e 
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise 
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva 
dos Senhores Vereadores. 
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo 
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, 
insculpida no art.30 da Constituição Federal, conforme redação: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;(grifo nosso) 
De acordo com o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal, tal 
proposição está dentre as matérias em que há reserva de iniciativa, eis que 
compete ao Executivo Municipal propor Projetos de Lei objetivando Cargos e 
funções. 
Art. 370. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as 
leis que disponham sobre: 
1 - criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou 
empregos públicos na administração direta e autárquica; 
(grifo nosso). 
II - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, 
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos de 
administração municipal. 
AMARA 
MUNICIPAL DE 
Art iíE*ÜtIVb jp 
caráter emerqencial, de 01 (uma) Monitora de Educaçá 
de 40h semanais, objetivando atender necessidade 
público. 
nu, cOfl carga horária 
epcional de interesse 
Art 2° A contratação de que trata o artto anteri 
06 seis meses. a contar da efetiva contratação, podendo 
mesmo penado, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídi 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por 
administraçáo municipal, 
elo prazo de até 
n renovado pelo 
único, também 
nveniência da 
JÁúÚ 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIAO DO CM 
Considerando as razões expostas najustificativa 
de motivos, justifica-se a contratação emergencial dos Monitores de Educação 
Infantil por excepcional interesse público. 
Assim, no que diz respeito ao Projeto de Lei 029/2024, 
quanto à contratação em caráter emergencial não vislumbra nenhum 
impedimento, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, contempla a 
permissão do Poder Público Municipal, através de lei, em efetuar contratação 
em caráter emergencial e de excepcional interesse público, desde que a referida 
contratação ocorra com prazo determinado. 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, 
ao seguinte: 
(...) 
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público; 
Também, verifica-se estar correta a proposição quando 
fixa um prazo determinado à duração dos contratos. 
Persistindo dúvidas quanto ao impacto financeiro, e 
orçamentário, ao Projeto de Lei em análise, essa assessoria jurídica, recomenda 
aos nobres Vereadores, que querendo solicitem parecer ou orientação junto ao 
setor contábil da Prefeitura do Município, visando parecer no sentido de 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
enquadramento dentro dos gastos permitidos por Lei, em relação aos valores 
apontados no referido projeto. 
Portanto, percebe-se que se trata de matéria do Município 
em face do interesse local, portanto a iniciativa possui validade por se tratar de 
ato que está dentro da previsão legal e nada obsta quanto a regular tramitação 
do projeto, cabendo aos nobres Vereadores à análise em plenário. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes 
neste parecer, não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente 
propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos 
legais. 
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o 
Projeto de Lei 029/2024, possui elementos necessários para seguir os trâmites 
dentro do Processo Legislativo. 
São Sebastião do Caí, 16 de abril de 2024. 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
P,1 ( 
ANASTÁCIO DA SILVA DILSON DIOCLECIO PIRES 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 029/2024 - CM 059/24 
Relatora: Nilse Maria Alves de Lima 
Projeto de lei do Executivo Municipal que 
autoriza o Executivo Municipal a contratar 
pessoal - Monitor de Educação Infantil - por 
prazo determinado em caráter emergencial. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 18 de abril de 2024. 
A ALVES DE LIMA 
Relatora 
Voto dos Vereadores Diego Flores, Anastácio da Silva, Dilson Dioclecio Pires e Elson Lopes: de 
acordo com a relatora. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 18 de abril de 2024. 
Presidente 
ALVES DE LIMA 

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