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PPEFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIP/.L
SÃO SE BASTIÃO DO CAI
,4s
Rec. 2C'f.Z'7
PROJETO DE LEI N° 030/2024
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 69.333,91 (SESSENTA E
NOVE MIL TREZENTOS E TRINTA E
TRÊS REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito
adicional especial, no valor global de R$ 69.333,91 (sessenta e nove mil
trezentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), com a seguinte
classificação:
09 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
01 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
04.334.1009.1016 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1084 701 - Outras transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
333903900
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURíDICA-46910
TOTAL
R$ 69.333,91
R$ 69.333,91
Art. 2° Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo
anterior o recebimento de recurso proveniente de convênio com o Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR T -.
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para abrir e incorporar no Orçamento de 2024 crédito especial
proveniente de convênio firmado com o Estado do Rio Grande do Sul para
ope racional ização do programa RS Qualificação.
O programa visa a qualificação profissional de pessoas que,
atualmente, estão fora do mercado de trabalho ou, ainda, ocupando empregos
com baixa exigência preparatória. Os recursos serão utilizados na contratação
de cursos de qualificação profissional, cujas aulas serão ministradas por
entidades especializadas em tal segmento educacional.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostas, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a necessidade de contratação imediata das empresas
responsáveis por ministrar os cursos de qualificação profissional.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 22 de abril de
2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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