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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaPM 031/2024 - CM 064/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRESA.
native_id7899

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T11:06:15.722920-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEE3ASTLO DO CA 
LR 4EJ 
PROJETO DE LEI N° 03112024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO 
DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA 
DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE 
NOVAS INSTALAÇÕES DE 
EMPRESA. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. j) Considerando a função social e a expressão econômica, fica autorizada 
a aprovação de obra de ampliação ou construção de novas instalações da empresa 
Conservas Oderich S.A., junto ao lote localizado na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1.118, 
Vila Rica, neste Município, com isenção do atendimento aos índices previstos nos 
anexos II e IV da Lei Municipal n° 2.802, de 09 de outubro de 2006. 
Parágrafo único: Como contraprestação ao recebimento do fomento previsto 
no caput, a empresa se compromete a: 
- manter instalações no Município pelo período de, no mínimo 10 (dez) anos; 
II - aumentar a arrecadação fiscal no Município, principalmente a partir do 
retorno de ICMS. 
Art. 20A concessão do fomento de que trata essa Lei somente iniciará após a 
celebração de Termo de Compromisso, entre o Município e a empresa, o qual 
obrigatoriamente deverá observar as diposições desta Lei. 
Art. 30O fomento e as contraprestações descritas nesta Lei serão executados e 
fiscalizados pela Secretaria do Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria. 
Art. 4° Os representantes legais ou administradores da empresa beneficiada 
ficam solidariamente responsáveis, junto com esta, pelo integral cumprimento das 
condições previstas na presente Lei. 
Art. 5° O Termo de Compromisso previsto no art. 2° deverá ser assinado em 
até 15 (quinze) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o a concessão 
do fomento descrito no art. 1°. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada 
no que couber. 
Gabinete do Prefeito MunicipaLde-S bistião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto trata da concessão de fomento destinado à 
empresa Conservas Oderich S.A., consistente na aprovação de projeto de 
construção ou ampliação de suas instalações localizadas na Avenida Osvaldo 
Aranha, com dispensa do atendimento ao previsto nos anexos II e IV da Lei 
Municipal n° 2.802, de 09 de outubro de 2006. 
Como cediço, a empresa Conservas Oderich cuida de indústria 
genuinamente caiense, com atuação centenária, visto que a gênese de sua 
fundação remonta a chegada dos imigrantes alemães alocados no Estado do Rio 
Grande do Sul. 
A atuação centenária dessa importante empresa é permeada pelos 
ideais de nossos antepassados, visto que a mesma segue pujante, próspera e, 
sobretudo, resiliente, inobstante as dificuldades e percalços a ela impingidos, 
especialmente por ocasião da histórica cheia registrada no mês de novembro do ano 
de 2023. O evento climático adverso que assolou nosso Município também deixou 
suas marcas na beneficiária, que registrou milionária perda financeira ante ao 
perecimento parcial de seu parque fabril. 
Da mesma forma que nos demais projetos voltados ao fomento de 
atividades industriais encaminhados pelo Poder Executivo, há a previsão de 
contrapartidas por parte do beneficiado, estas ligadas a geração de valor adicionado 
e tempo mínimo de atividade. 
A guisa de encerramento cumpre ressaltar que se trata da maior 
empresa caiense e, com dito alhures, com longo histórico de atuação, razão pela 
qual o apoio da municipalidade é essencial para a continuidade de suas atividades 
junto a este solo, levando o nome de São Sebastião do Caí para além das fronteiras 
do nosso país. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22 
dias do mês de abril de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
ELSON LO? 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 031/2024 - CM 064/24 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de lei do Executivo que autoriza o Poder 
Executivo a aprovar, a título de fomento da 
atividade industrial, obra de ampliação e 
construção de novas instalações de empresa. 
PARECER 
Trata-se de uma empresa centenária em nosso Município que, apesar de sofrer danos nas questões 
das cheias, nunca cogitou sair e está sempre fazendo melhorias. Proporciona mais empregos e 
retorno de receita para o Município, portanto, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de 
lei. 
Em 25 de abril de 2024. 
Vereador ANA CIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos Vereadores Elson Lopes, Diego Flores, Dilson Dioclecio Pires e Nilse Maria Alves de 
Lima: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 25 de abril de 2024. 
Vereador DIEGO FLORES 
Presidente 
ANASDA SILVA tTC10 DILSON DIOCLECIO PIRES 
NILSE MARIA ALVES DE LIMA 

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