PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEE3ASTLO DO CA
LR 4EJ
PROJETO DE LEI N° 03112024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO
DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA
DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE
NOVAS INSTALAÇÕES DE
EMPRESA.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. j) Considerando a função social e a expressão econômica, fica autorizada
a aprovação de obra de ampliação ou construção de novas instalações da empresa
Conservas Oderich S.A., junto ao lote localizado na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1.118,
Vila Rica, neste Município, com isenção do atendimento aos índices previstos nos
anexos II e IV da Lei Municipal n° 2.802, de 09 de outubro de 2006.
Parágrafo único: Como contraprestação ao recebimento do fomento previsto
no caput, a empresa se compromete a:
- manter instalações no Município pelo período de, no mínimo 10 (dez) anos;
II - aumentar a arrecadação fiscal no Município, principalmente a partir do
retorno de ICMS.
Art. 20A concessão do fomento de que trata essa Lei somente iniciará após a
celebração de Termo de Compromisso, entre o Município e a empresa, o qual
obrigatoriamente deverá observar as diposições desta Lei.
Art. 30O fomento e as contraprestações descritas nesta Lei serão executados e
fiscalizados pela Secretaria do Planejamento, Meio Ambiente e Ouvidoria.
Art. 4° Os representantes legais ou administradores da empresa beneficiada
ficam solidariamente responsáveis, junto com esta, pelo integral cumprimento das
condições previstas na presente Lei.
Art. 5° O Termo de Compromisso previsto no art. 2° deverá ser assinado em
até 15 (quinze) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o a concessão
do fomento descrito no art. 1°.
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada
no que couber.
Gabinete do Prefeito MunicipaLde-S bistião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto trata da concessão de fomento destinado à
empresa Conservas Oderich S.A., consistente na aprovação de projeto de
construção ou ampliação de suas instalações localizadas na Avenida Osvaldo
Aranha, com dispensa do atendimento ao previsto nos anexos II e IV da Lei
Municipal n° 2.802, de 09 de outubro de 2006.
Como cediço, a empresa Conservas Oderich cuida de indústria
genuinamente caiense, com atuação centenária, visto que a gênese de sua
fundação remonta a chegada dos imigrantes alemães alocados no Estado do Rio
Grande do Sul.
A atuação centenária dessa importante empresa é permeada pelos
ideais de nossos antepassados, visto que a mesma segue pujante, próspera e,
sobretudo, resiliente, inobstante as dificuldades e percalços a ela impingidos,
especialmente por ocasião da histórica cheia registrada no mês de novembro do ano
de 2023. O evento climático adverso que assolou nosso Município também deixou
suas marcas na beneficiária, que registrou milionária perda financeira ante ao
perecimento parcial de seu parque fabril.
Da mesma forma que nos demais projetos voltados ao fomento de
atividades industriais encaminhados pelo Poder Executivo, há a previsão de
contrapartidas por parte do beneficiado, estas ligadas a geração de valor adicionado
e tempo mínimo de atividade.
A guisa de encerramento cumpre ressaltar que se trata da maior
empresa caiense e, com dito alhures, com longo histórico de atuação, razão pela
qual o apoio da municipalidade é essencial para a continuidade de suas atividades
junto a este solo, levando o nome de São Sebastião do Caí para além das fronteiras
do nosso país.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22
dias do mês de abril de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
ELSON LO?
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 031/2024 - CM 064/24
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo que autoriza o Poder
Executivo a aprovar, a título de fomento da
atividade industrial, obra de ampliação e
construção de novas instalações de empresa.
PARECER
Trata-se de uma empresa centenária em nosso Município que, apesar de sofrer danos nas questões
das cheias, nunca cogitou sair e está sempre fazendo melhorias. Proporciona mais empregos e
retorno de receita para o Município, portanto, sou de parecer favorável à aprovação do projeto de
lei.
Em 25 de abril de 2024.
Vereador ANA CIO DA SILVA
Relator
Voto dos Vereadores Elson Lopes, Diego Flores, Dilson Dioclecio Pires e Nilse Maria Alves de
Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 25 de abril de 2024.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
ANASDA SILVA tTC10 DILSON DIOCLECIO PIRES
NILSE MARIA ALVES DE LIMA