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materia nº 65/2024

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaCM 065/24          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DO VER. JOÃO GUARÁ, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, PROPONDO QUE, OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADA UMA MOÇÃO DE REPÚDIO A SER ENCAMINHADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA A DECISÃO DO STF DE REVISÃO DA VIDA TODA A APOSENTADOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
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2024-04-30T11:06:25.648750-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO [)O CAÍ 
[Rec.. 
ÂMARA MUNC.L 
ÃO SEBASTtÃO DO cA.I 
MOÇÃO DE REPÚDIO 
A CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião do Caí, com iniciativa de todos os 
Vereadores, no uso de suas atribuições legais, requer que após deliberada em plenário, seja 
conferida uma MOÇÃO DE REPÚDIO, conforme o art. 78 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
O escopo principal desta Moção é repudiar a decisão do STF contra Revisão da 
Vida Toda a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
JUSTIFICATIVA: 
Por meio desta Moção, manifestamos veemente repúdio a derrubada da tese 
sobre a Revisão da Vida Toda, o qual se refere ao recálculo do valor da aposentadoria 
considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as 
anteriores à adoção do Plano Real, em 1994. 
Considerando que em 2022, quando o Supremo estava com outra composição 
plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na 
Justiça possam pedir o recálculo do beneficio com base em todas as contribuições feitas ao 
longo da vida. 
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que 
renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode 
aumentar ou não o beneficio. 
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência 
de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi 
implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. 
Endereço: Pita Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, RS 
' 95760 -000 Fone(51) 3635 1456 ErraI . mar jsausobstaodoLa rs Ieg br 
Nilse M 
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ia Alves de Lima 
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Presidente 
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astácio da Silva 
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Cesar dos Santo or 
Cláudio Renato Becker 
Dilson Dioc1cio Pires 
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Xsir André Hartmann 
Endereço: Pu Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 Ema: carnarajsaosebastaodocaLrsjeg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de 
julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de 
ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição 
excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real. 
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21 de março de 2024, 
derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de 
aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em um outro processo, mas 
ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o 
direito ao recálculo. 
Ante ao exposto, firmamos aqui, nosso repúdio e inconformismo, pois o mesmo 
irá impactar diretamente na vida dos aposentados com direto a revisão. 
Sala das Sessões, 22 de abril de 2024. 

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