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CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO [)O CAÍ
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ÂMARA MUNC.L
ÃO SEBASTtÃO DO cA.I
MOÇÃO DE REPÚDIO
A CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião do Caí, com iniciativa de todos os
Vereadores, no uso de suas atribuições legais, requer que após deliberada em plenário, seja
conferida uma MOÇÃO DE REPÚDIO, conforme o art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O escopo principal desta Moção é repudiar a decisão do STF contra Revisão da
Vida Toda a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
JUSTIFICATIVA:
Por meio desta Moção, manifestamos veemente repúdio a derrubada da tese
sobre a Revisão da Vida Toda, o qual se refere ao recálculo do valor da aposentadoria
considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as
anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
Considerando que em 2022, quando o Supremo estava com outra composição
plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na
Justiça possam pedir o recálculo do beneficio com base em todas as contribuições feitas ao
longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que
renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode
aumentar ou não o beneficio.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência
de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi
implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Endereço: Pita Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, RS
' 95760 -000 Fone(51) 3635 1456 ErraI . mar jsausobstaodoLa rs Ieg br
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Presidente
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Cláudio Renato Becker
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Xsir André Hartmann
Endereço: Pu Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 Ema: carnarajsaosebastaodocaLrsjeg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de
julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de
ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição
excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21 de março de 2024,
derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de
aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em um outro processo, mas
ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o
direito ao recálculo.
Ante ao exposto, firmamos aqui, nosso repúdio e inconformismo, pois o mesmo
irá impactar diretamente na vida dos aposentados com direto a revisão.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2024.
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