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materia nº 67/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaCM 067/24          INDICAÇÃO DO VER JOÃO GUARÁ SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL O "PROJETO DE LEI QUE APROVA A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE ETERNA SOBERANA DA FESTA DA BERGAMOTA E DAS FLORES DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNI t 
SÃO SEBASTIÃO OO 
P L 
AI 
o' CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0) CAÍ 
INDICAÇÃO 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, (art. 76. do 
Regimento Interno) apresenta esta INDICAÇÃO ao Executivo Municipal para sugerir a 
proposição anexa: 
Projeto de Lei: "APROVA A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE ETERNA 
SOBERANA DA FESTA DA BERGAMOTA E DAS FLORES DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JUSTIFICATIVA: 
Com o intuito de promover a valorização do município de São Sebastião 
do Caí, por meio da celebração da festa da Bergamota e das Flores, apresenta-se a presente 
proposta de Criação do título de Eterna Soberana. Essa iniciativa visa preservar as heranças 
culturais do município, se justifica como maneira de reconhecermos o trabalho voluntário das 
Rainhas e Princesas eleitas para representar a festa maior da cidade. 
O importante papel que estas mulheres representam na comunidade é 
também justificativa para tal, uma vez que, as soberanas são referência para a visibilidade e o 
papel feminino em São Sebastião do Caí. Outro sim, é de relevância esse título, pois elas são 
porta voz da comunidade, levam o nome da cidade para outros lugares representando a cultura, 
a história e as tradições locais. 
Portanto, confiante de que esta proposição receberá a devida atenção por 
parte do Executivo Municipal, a quem compete a iniciativa, submete-se esta indicação à 
apreciação desta Casa. 
Sala das Sessões, 22 de abril de 2024. 
Vere 
Endereço Rua Prheiro Machado, 225, Navegrites São Sebastião do Caí, P5 
LP 95760-000Fone(51) 3635 1456 LmaI: camardsaoebastModoirs.Ieg.br 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Cláudio Renato Becker 
Cesâr dos Santos J 
use .rua A1vede Lima Elson Lopes 
Air /tMr\/Lk: 
André Hartmann Dilson Dioclecio Pires 
Diego Flores 
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Caí, P5 
CEP 95760-000 Fone(SI) 3635 1456 Emad r leg br 
PROJETO DE LEI SUGESTIVO: 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
APROVA A CRIAÇÃO DO TITULO DE ETERNA 
SOBERANA DA FESTA DA BERGAMOTA E 
DAS FLORES DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI 
Art. 1° Fica esta Lei denominada "ETERNA SOBERANA DA FESTA DA 
BERGAMOTA E DAS FLORES DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ". 
Art. 20Para os efeitos desta Lei se concede o título de "Eterna Soberana" a todas as 
vencedoras dos concursos realizados com o objetivo de escolha de Rainhas e 
Princesas da Festa da Bergamota e das Flores, desde a sua primeira edição. 
§ 11 Será criado o Cadastro das Soberanas de São Sebastião do Caí, no qual o 
Município deverá incluir todas as Soberanas já eleitas no prazo máximo de 90 
(noventa) dias da publicação da presente Lei. 
§ 21 O registro ficará arquivado junto ao Museu e Biblioteca Municipal, sendo de 
responsabilidade da Secretaria da Cultura e Turismo promoverem a atualização dos 
dados. 
§ 30Serão incluídas pelo Município, no Cadastro das Soberanas de São Sebastião do 
Caí, no prazo de 30 dias da sua escolha, as Soberanas que venham a ser escolhidas 
na vigência desta Lei. 
Parágrafo único. O Município expedirá uma Cadeira de Soberana, onde está será a 
prova e distinção do título conquistado, com os seguintes dados: 
- Nome completo. 
Endereço: RUa Pinheiro Machado, 225, Navegnntos Sio Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 - Emait: camara©saosebastiaodocairs.Iog.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
II - Data de nascimento. 
III - Número do Documento de Identidade ou de Inscrição no CPF/MF. 
IV - Fotografia. 
V - Número da presente Lei. 
§ 40 Será de responsabilidade das Soberanas a atualização dos seus dados 
cadastrais, em contato com a Administração Municipal. 
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 50 A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Endereço: Pinheiro Machado, 225, Navegantes o Sebastião do C S 
' 95760 r(5I) 3635 1456 Emai: cary)ar saosebastiaodoca eg.br 

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