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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÀO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE 00 SUL
SVIÁRA
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
N'_Ç?PI
Rec.
PROJETO DE LEI 032/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.423, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica alterado o artigo 20, inciso IV da Lei Municipal 3.423, de 30 de
Novembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições financeiras para concessão de empréstimos aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 20 Dos termos de convênio deverão constar, dentre outras julgadas de interesse pelos
convenientes, clausulas dispondo sobre:
(...)
IV - a limitação do desconto a 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos de cada servidor municipal;
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
&SP-RF&RfB.<PFflI,O.(LMOMNCO
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PO GRANDE 00 SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação artigo 21, inciso
IV da Lei Municipal 3.423, de 30 de Novembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições financeiras para concessão de empréstimos
aos servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento e dá outras
providências.
Considerando o estado de calamidade pública vivenciado pelo Município, apresenta-se como necessária a ampliação do percentual da margem de consignação para fins de implantação das medidas mitigatórias eventualmente concedidas pelas instituições financeiras aos servidores públicos municipais.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei
seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante
a iminência de fechamento da folha salarial dos servidores municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 20 dias
de maio de 2024.
(.BR, =Icp.fl,.,IL S!(!I
&.(EM BUNCOl=2OO85lOSOOO1O6.
20240-14,4533 03—
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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