PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÂO DO CAI
N
Rec.2. 21/
PROJETO DE LEI 033/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A COLABORAR EM AÇÕES DE
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EM
EMPRESAS LOCAIS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Município de São Sebastião do Caí autorizado a colaborar
em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais,
como medida de fomento ao comércio local, emissão de notas fiscais, geração de
tributos e manutenção de empregos.
Art. 20 A colaboração dar-se-á pelo pagamento de premíações de
Campanha organizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São
Sebastião do Caí, denominada "Compre no Caí", a qual prevê conjunto de ações
de premiação, incentivo e conscientização à aquisição de produtos e serviços junto
a empresas localizadas no Município de São Sebastião do Caí.
Art. 30 A premiação custeada pelo Município se dará pelo pagamento de
premiação em dinheiro ou vales-compras, diretamente aos contemplados, no valor
total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante sorteios públicos a serem
realizados no decorrer do ano de 2024.
Parágrafo único: A data dos sorteios; a confecção, guarda e entrega dos
cupons, seu regramento de utilização e preenchimento; a definição quanto à
premiação em dinheiro e/ou quantidade de vale-compras sorteados, seus valores e
divisão, bem como questões correlatas, ficarão a cargo da CDL, a qual caberá
também a publicidade e divulgação da Campanha e suas regras.
Art. 40 Os vales-compras devem ser retirados pelos contemplados, junto à
Secretaria Municipal da Fazenda ou na sede da CDL, em até 30 (trinta) dias da
data de realização do sorteio, sob pena de caducidade do direito.
Art. 51 A troca dos vales-compras por produtos ocorrerá somente junto às
empresas participantes, mediante relação a ser fornecida pelo CDL. As empresas
participantes deverão solicitar o pagamento junto ao Município, mediante protocolo,
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devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal em nome do participante,
sendo esta de valor igual ou superior àquele previsto no respectivo vale-compra.
Parágrafo único: O protocolo previsto no caput deve ser realizado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do sorteio,
sob pena de caducidade do direito.
Art. 60 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JULIO CESAR CAMPAN
Prefeito Municipal.
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do presente projeto, o Executivo busca autorização legislativa
para participação em campanha de incentivo às compras locais, idealizada e gerenciada
pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do Caí.
Gize-se, por oportuno, que a autorização ora pretendida cuida de bem
sucedida ação de incentivo ao comércio local, iniciativa que conta, há muitos anos, com o
apoio deste Município.
Citamos, como exemplo do incentivo que buscamos agora ver novamente
autorizado, a edição da Lei Municipal n° 4.614/23, autorizando o Executivo Municipal a
colaborar com o valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados a promover
campanha similar àquela realizada no ano de 2023, pela mesma entidade representativa.
Ainda que despiciendo, cumpre mencionar que compra de produtos junto
ao comércio local é atividade econômica de grande relevância, eis que a mesma promove
a geração de empregos, bem como a circulação de capital e, por consequência, retorno
tributário, especialmente no desafiador cenário que agora se apresenta por força do
Estado de Calamidade Decretado no Município em função do evento climático adverso
iniciado no final do mês de abril de 2024.
É justamente essa a razão da antecipação da campanha para o corrente
ano, a pedido da entidade beneficiária, uma vez que a mesma busca incentivar, de forma
imediata, a opção dos munícipes pelo comércio local, em um verdadeiro movimento
circular onde todos ganham
Sendo assim, iniciativas promovidas por entidades representativas, tal
como a campanha promovida pelo CDL local, merecem o nosso reconhecimento e suporte
material, de maneira a consolidar nosso Município como um centro de comércio regional,
gerador de renda e empregos.
Para além disso, tal iniciativa incentiva a emissão de notas fiscais,
mediante incentivo de realização de compras no comércio local, movimento que assume
papel de relevância em um cenário de previsão de diminuição da arrecadação, em função
da suspensão e/ou encerramento das atividades de muitas lojas.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
necessidade de apoio imediato ao comércio local.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 27 dias do
mês de maio de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
J.ULIO CESAR CAMPANI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAf
sr'oo DO pio GRANDE DO SUL
Seçrotara MunIclpa
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO cAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art 16 de Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 03312024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível como
.PIafl,õ Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
São Sebastião do CaURS, 27 de Maio de 20X
Ca Lt
CARLOS METZEN REUPERT
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Ma1. :oranQ Peixoto, 42€ - Centro, 5&o SeN>çtíg^o do Caí - ES t' 56)-OCO Fcne: L5) 3635-2O0