PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIP, L
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
N' 06 C7
ec.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 4.390, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, CONSOLIDA A
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam incluídos os §§ 80, 90e 10 ao art. 29 da Lei
Complementar Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que contará
com a seguinte redação:
Art. 29
[...1.
§ 80São dispensadas do requerimento previsto no § 10as situações que se
enquadram nos incisos X, Xl e XII do art. 29 desta Lei, cuja isenção terá vigência imediata.
§ 91 É dispensada, a partir da constatação, a solicitação anual prevista no § 11 para
as situações enquadradas no inciso VIII do art. 29 desta Lei.
§ 10 A isenção prevista no inciso VII do art. 29 deverá ser requerida até o último dia
útil do exercício.
Art. 2° Fica alterada a tabela III do anexo XIII da Lei Complementar
Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO XIII
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
III - PELA SUBSTITUIÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PROJETO APROVADO VALOR
3.1. Área igual ou inferior a anteriormente aprovada 70% da tabela 1
I por m2
3.2. Com área superior a anteriormente aprovada 70% da tabela 1
e II por m2
3.3. Análise de projetos complementares (hidrossanitário, elétrico
estrutural)
e R$ 200,00 por
projeto
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 30 Fica alterada a tabela VII do anexo XIII da Lei Complementar
Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO XIII
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
VII - PELO SERVIÇO VALOR
71. Licença para construção de projeto aprovado, por projeto R$ 42,00
7.2. Fixação de alinhamento e nivelamento, por processo R$ 62,00
7.3. Vistoria de instalações hidrossanitária R$ 62,00
7.4. Vistoria para expedição de carta de habitação R$ 90,00
7.5. Processo de retificação administrativa, por processo R$ 102,00
7.6. Confecção de segunda via de placa de obra - projeto aprovado R$ 48,00
7.7. Análise preliminar de projeto de construção R$ 250,00
Art. 4° Fica alterada a redação do art. 116 da Lei Complementar
Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 116. Ficam isentos da Taxa prevista neste Capítulo os contribuintes que se
enquadram nos incisos V, VI, X, XI e XII do art. 29 desta Lei.
Parágrafo único: A isenção da taxa prevista neste Capítulo, para os imóveis
enquadrados na categoria prevista no inciso X do art. 29 desta Lei, obedecerá aos mesmos
percentuais previstos neste.
Art. 5° Fica alterada a redação do inciso 1 do art. 129 da Lei
Complementar Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 129. A taxa é devida por quem se utilizar de serviço do Município que resulte na
expedição de:
- Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Prévia e de Instalação
(LPI), Licença de Operação (LO) e Licença de Operação de Regularização (LOR) dos
empreendimentos e atividades descritas na Resolução do CONSEMA n° 372/2018, com base
no art. 69 da Lei Estadual n° 11.520/2000 e Lei Municipal n°3.116/2009, ou outras que vierem
a substituí-ias;
Art. 6° Fica alterado o quadro II do anexo XIV da Lei Complementar
Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
-
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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ANEXO XIV
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Porte
Potencial
Poluidor
Licença Prévia
- LP
Licença de
Instalação - LI
Licença Previa
e de Instalação
- LPI
Licença de
Operação -
LO
Licença de
Operação de
Regularização -
LOR
Mínimo
Baixo R$ 188,05 R$ 188,05 R$ 376,10 R$ 188,05 R$ 620,57
Médio R$ 188,05 R$ 188,05 R$ 376,10 R$ 188,05 R$ 620,57
Alto R$ 188,05 R$ 188,05 R$ 376,10 R$ 188,05 R$ 620,57
Pequeno
Baixo R$ 305,60 R$ 859,85 R$ 1.165,45 R$ 433,75 R$ 1.759,12
Médio R$ 609,65 R$ 1.039,50 R$ 1.649,15 R$ 731,80 R$ 2.619,05
Alto R$ 882,40 R$ 6.838,90 R$ 7.721,30 R$ 2.069,40 R$ 10.769,77
Médio
Baixo R$ 2.032,20 R$ 3.09710 R$ 5.129,30 R$ 1.551,25 R$ 7.348,61
Médio R$4.064,50 R$4.421,95 R$8.486,45 R$3.251,55 R$ 12.911,80
Alto R$6.096,70 R$6.035,20 R$ 12.131,90 R$7.881,25 R$21.227,34
Grande
Baixo R$ 10.974,05 R$ 5.886,65 R$ 16.860,70 R$4.877,35 R$23.911,86
Médio R$ 14.632,05 R$ 9.754,70 R$ 24.386,75 R$ 9.754,70 R$ 37.555,60
Alto R$ 21.948,05 R$ 17.070,75 R$ 39.018,80 R$ 17.070,75 R$ 61.698,51
Excepcional
Baixo R$ 30.483,45 R$ 12.193,40 R$ 42.676,85 R$ 12.193,40 R$ 60.357,28
Médio R$ 40.644,60 R$ 16.257,85 R$ 56.902,45 R$ 16.257,85 R$ 80.476,33
Alto R$ 71.128,05 R$ 65.031,35 R$ 136.159,40 R$ 65.031,35 R$ 221.309,83
PRONAF R$ 101,50
Taxa de
Licenciamento
Único Soma das taxas das licenças
Art. 70 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos relativamente ao art. 40a partir de 11 de janeiro
de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para alterar diversos dispositivos da Lei
Complementar Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que
estabeleceu o Código Tributário do Município de São Sebastião do Caí e
consolidou a Legislação Tributária.
A primeira alteração insere os parágrafos 81, 91 e 10 ao artigo
29, que trata da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A
inserção dos parágrafos, tal como pretendia, não amplia as hipóteses de
concessão, eis que cuida, apenas e tão somente, de prazos e procedimentos
para solicitação da isenção.
O segundo artigo busca a alteração da tabela III do anexo XIII,
ao ponto de inserir a cobrança da taxa de "Análise de projetos complementares
(hidrossanitário, elétrico e estrutural)". A alteração, quando aprovada,
possibilitará a cobrança de valor de taxa mais acessível para pequenas
alterações nos projetos (hidrossanitário, elétrico e estrutural), cuja análise é
simplificada.
Por sua vez, a terceira alteração proposta, desta feita na tabela
VII do anexo XIII, insere a cobrança da taxa de "Análise preliminar de projeto
de construção", processo no qual o servidor responsável esclarece dúvidas do
empreendedor procedimento que, por óbvio, desafia o emprego de tempo por
parte do profissional consultado.
A quarta alteração sugerida busca equiparar a isenção da taxa
de coleta de lixo para os imóveis tombados, cuja isenção valerá para o próximo
exercício, valendo lembrar que os dois únicos imóveis tombados do Município
são os prédios do Paço Municipal e Antigo Presídio.
As duas últimas alterações trazem para o Código Tributário
Municipal os valores e a possibilidade de cobrança da expedição das licenças
ambientais Prévia e de Instalação e de Operação de Regularização,
devidamente previstas na Lei Municipal n° 3.116/2009, até agora não
recepcionada pelo CTM.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO Do RIO GRANDE DO SUL
Gabinete do Prefeito Muni a. de São Sebastião do Caí, aos
28 dias do mês de abril de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Erdoreço: Pua P
CEP 9570,,-,000 Fc
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
-Parecer JurídicoParecer n.°: 022/2024.
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.° 003/2024.
Assunto: Altera o dipositivo da Lei municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de
2021, que estabelece o código tributário do Município de São Sebastião do Caí,
consolida a Legislação tributária e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2024 -
INICIATIVA DO EXECUTIVO - ALTERA O DIPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL N°4.390, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2021, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS,
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei Complementar n.° 003/2024, de iniciativa do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O
Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei municipal n° 4.390, de 21 de
dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do Município de São Sebastião do
Caí/rs.
Diante disso, no art. 1° ficam incluídos o § 8°, § 9°, § 10, ao art. 29 da
Lei Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o Código Tributário do
Município de São Sebastião do Caí, passa a vigorar com a seguinte redação:
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MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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A Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação e passará a
vigorar, relativamente, o art. 40 em 10 de janeiro de 2025.
Sucedendo o corpo da proposição, evidencia-se a justificativa da medida.
A proposição foi lida em sessão plenária ordinária deste dia 29 de abril de
2024, estando submetida à tramitação nesta Casa de Leis.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 003/2024 e; (ii) Justificativa;
11
Endereçow, Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - So Cf P5,
:EP 95760-000 - Fone(S1} 3635 1456 - Email:camara©saos
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO Do cJ
É o breve relato dos fatos. Passa-se adiante à análise jurídica.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Em análise ao projeto, verifica-se que o mesmo versa sobre matéria de
competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30,
inciso 1 da Constituição da República e no artigo 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
Art.4°. Compete ao Município:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados
em Lei;
Portanto, tratando-se de propositura que versa sobre matéria tributária
que afetará interesse estritamente local, não existe qualquer vício de iniciativa, há amparo legal
e constitucional para a iniciativa do Município.
Quanto ao aspecto formal, observa-se que a propositura indica como
projeto de Lei Complementar, e, assim sendo, ela obedece ao disposto no artigo 44, III, da Lei
Endereço. Pua Pinh
CEP 95760-000 - Fon
chado, 225, Navegantes -
635 1456 - EmaU; camara©s
5ti0 do Cai, PS -
tia od o a irs.t agbr
Orgânica do Município
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Art. 44. São objeto de lei complementar, dentre outros: (NR) (redação
estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica n°008, de 28.11.2023).
(...)
III - o Código Tributário e Fiscal;
Consequentemente, sua administração, políticas e diretrizes a ele
relacionadas, bem como sua metodologia de cálculo, são estabelecidas na esfera dos
municípios, como é o caso do Projeto de Lei Complementar 003/2024, em que o Executivo
Municipal, no que toca ao mérito da proposição, pretende alterar o texto do Código Tributário
em vigor.
Da análise dos dispositivos mencionados, é possível sintetizar as
modificações propostas pelo projeto de lei complementar da seguinte forma:
1. O artigo 1° propõe a inserção dos §§ 8°, 90 e 10 ao art. 29 da Lei
Municipal n° 4.390, de 21 de dezembro de 2021. Essa alteração não amplia as hipóteses de
concessão, mas estabelece prazos e procedimentos para solicitação de isenção, tornando-a uma
mudança funcional.
2. O artigo 2° modifica a tabela III para incluir cobranças da taxa de
"análise de projetos complementares" (hidrossanitário, elétrico e estrutural).
3. O artigo 3° propõe a alteração da tabela VII, que trata da taxa de análise
preliminar de projeto de construção, onde os servidores prestam esclarecimentos quanto as
dúvidas durante a elaboração do projeto.
4. O artigo 4° busca equiparar a isenção da taxa de coleta de lixo para os
imóveis tombados, com vigência a partir de 2025.
5. Por fim, os artigos 5° e 6° trazem alterações nos valores e a
possibilidade de cobrança pela expedição de licenças ambientais Prévia, de Instalação e de
Operação de Regularização, que anteriormente não eram contempladas pelo Código Tributário
Municipal.
Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade que possa macular o projeto em análise.
Endereço Rua Prhiro Machado, 225, Navegante O do Caí, RS
ÇP 9S7OOOO - Fone(51) 3635 1456 - Ema} camai
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO c1
Quanto à técnica legislativae redacional com que foi formulado, o Projeto
de Lei está adequado aos ditames da Lei Complementar Federal n.° 95, de 26.02.98, que dispõe
sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis, bem como, ao procedimento de
elaboração técnica.
Da análise dos dispositivos transcritos, torna-se visível que o teor da
proposta em apreciação é materialmente compatível com o ordenamento jurídico em vigor,
sendo, portanto, legal e constitucional.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei Complementar n° 003/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação
pelo Plenário desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 30 de abril de 2024.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
O FLORES
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PLC 003/2024 - CM
069/24
Relator: Diego Flores
Projeto de lei Complementar do Executivo que
altera dispositivos da Lei Complementar n° 4.390,
de 21 de dezembro de 2021, que estabelece o
Código Tributário do Município de São Sebastião
do Caí, consolida a legislação tributária e dá
outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei, conforme parecer jurídico.
Em 23 de maio de 2024.
Vere
Voto dos Vereadores Elson Lopes, Anastácio da Silva, Dilson Dioclecio Pires e Nilse Maria Alves
de Lima: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 23 de maio de 2024.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
ANASTÁC SILVA
91 Ç
DILSON DIOCLECIO PIRES
a 0
IA ALVES DE LIMA