PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNtCIP/ 1
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1
PROJETO DE LEI 035/2024
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 4.678, DE 28 DE MAIO
DE 2024 QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A
COLABORAR EM AÇÕES DE
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS EM
EMPRESAS LOCAIS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 10 Fica alterado o artigo 20, da Lei Municipal n° 4.678, de 28 de maio
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em ações de
incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° A colaboração do Município dar-se-á por intermédio de repasse de valor
que deverá, obrigatoriamente, ser revertido no pagamento de premiações da Campanha
organizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do Caí,
denominada 'Compre no Caí", a qual prevê conjunto de ações de premiação, incentivo e
conscientização à aquisição de produtos e serviços junto a empresas localizadas no
Município de São Sebastião do Caí.
Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 31, da Lei Municipal n° 4.678, de 28
de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em ações
de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° A premiação custeada pelo Município esta limitada ao montante de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), importância que servirá para a cobertura do
pagamento das premiações devidas aos vencedores, estes definidos a partir de
sorteios públicos a serem realizados no decorrer do ano de 2024.
Art. 3° Fica alterado o artigo 41, da Lei Municipal n° 4.678, de 28 de maio
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em ações de
incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 O valor do repasse previsto no art. 31 será depositado em conta
corrente do beneficiário, que terá o prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento
da campanha para prestar contas do valor recebido.
PIREFEITUÍRA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 40 Fica alterado o artigo 51, da Lei Municipal n° 4.678, de 28 de maio
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em ações de
incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do presente projeto, o Executivo busca autorização legislativa
para alterar a forma de participação em campanha de incentivo às compras locais,
idealizada e gerenciada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do
Caí.
Gize-se, por oportuno, que a alteração ora pretendida busca, apenas e
tão somente, adaptar a legislação anterior a nova mecânica de campanha proposta pelo
CDL, a quem caberá, casa aprovada a presente proposta de alteração, a devida prestação
de contas do valor recebido cabendo, igualmente, a esta entidade o pagamento das
premiações diretamente aos contemplados.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
necessidade de apoio imediato ao comércio local.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do
mês de junho de 2024. -