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materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaPM 035/2024 - CM 094/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.678, DE 28 DE MAIO DE 2024, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS.
native_id7928

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T14:13:04.887332-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNtCIP/ 1 
SO SEBST AO DO 
1 O?'f/ 2 / _4 
1 
PROJETO DE LEI 035/2024 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.678, DE 28 DE MAIO 
DE 2024 QUE AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
COLABORAR EM AÇÕES DE 
INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE 
PRODUTOS E SERVIÇOS EM 
EMPRESAS LOCAIS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 Fica alterado o artigo 20, da Lei Municipal n° 4.678, de 28 de maio 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em ações de 
incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° A colaboração do Município dar-se-á por intermédio de repasse de valor 
que deverá, obrigatoriamente, ser revertido no pagamento de premiações da Campanha 
organizada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do Caí, 
denominada 'Compre no Caí", a qual prevê conjunto de ações de premiação, incentivo e 
conscientização à aquisição de produtos e serviços junto a empresas localizadas no 
Município de São Sebastião do Caí. 
Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 31, da Lei Municipal n° 4.678, de 28 
de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em ações 
de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3° A premiação custeada pelo Município esta limitada ao montante de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), importância que servirá para a cobertura do 
pagamento das premiações devidas aos vencedores, estes definidos a partir de 
sorteios públicos a serem realizados no decorrer do ano de 2024. 
Art. 3° Fica alterado o artigo 41, da Lei Municipal n° 4.678, de 28 de maio 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em ações de 
incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 41 O valor do repasse previsto no art. 31 será depositado em conta 
corrente do beneficiário, que terá o prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento 
da campanha para prestar contas do valor recebido. 
PIREFEITUÍRA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Art. 40 Fica alterado o artigo 51, da Lei Municipal n° 4.678, de 28 de maio 
de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a colaborar em ações de 
incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 50 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JULIO CESAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do presente projeto, o Executivo busca autorização legislativa 
para alterar a forma de participação em campanha de incentivo às compras locais, 
idealizada e gerenciada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de São Sebastião do 
Caí. 
Gize-se, por oportuno, que a alteração ora pretendida busca, apenas e 
tão somente, adaptar a legislação anterior a nova mecânica de campanha proposta pelo 
CDL, a quem caberá, casa aprovada a presente proposta de alteração, a devida prestação 
de contas do valor recebido cabendo, igualmente, a esta entidade o pagamento das 
premiações diretamente aos contemplados. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
necessidade de apoio imediato ao comércio local. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do 
mês de junho de 2024. - 

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