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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO f,;BASTIÃO DO CAi
N°
Rec. (7.
PROJETO DE LEI N° 036/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.11 - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional
especial, no valor global de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) com a seguinte classificação:
05 SEC.MUN,OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
03 DEPARTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.1022.1019 PARCERIA ENTRE MUNICIPIOS
1 0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
3.3.3.42.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
Art. 21 - Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo anterior o
Superávit apurado no Exercício anterior no Recurso Livre.
Art. 30Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal ce s . - - :astião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial destinado à conservação e manutenção da via vicinal denominada "Estrada do Pinheirinho' de um
trecho de 4,9 Km, localizada na divisa dos territórios de São Sebastião do Caí e Capela de Santana.
Trata-se de uma importante via para o escoamento de produtos agrícolas, agropastoris e de pecuária, buscando-se um incentivo aos produtores rurais da região.
Além disso, a execução da correta manutenção da via também trará benefícios aos
usuários e moradores que fazem uso diário da via.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de realização de reparos urgentes na via, especialmente após o grande período de chuvas observado entre os meses de abril a maio do corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 03 de junho de
2024.
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