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MOÇÃO DE APOIO
Ák CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÂÇ DO CA
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A CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião do Caí, com iniciativa do
Vereador Cesar dos Santos Junior, subscrito pelos demais, em exercício de suas atribuições
legais, conforme o art. 78 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer, em regime de
urgência, que após deliberada em plenário, seja encaminhada a presente MOÇÃO DE
APOIO à solicitação de anistia das parcelas da dívida pública do Estado do Rio Grande do
Sul e de seus municípios com a União, pelo período de 36 meses, a fim de proporcionar alívio
em suas finanças. Essa medida é urgentíssima para a mitigação e enfrentamento dos danos
decorrentes da calamidade pública ocorrida na região, devendo ser enviado aos Gabinetes do
Presidente da República, do Ministro da Fazenda Fernando Haddad, do Congresso Nacional
Rodrigo Pacheco e do Governador do Estado Eduardo Leite.
JUSTIFICATIVA:
Considerando:
1. o estado de calamidade declarado pelo estado do Rio Grande do Sul devido
às fortes chuvas que assolaram a região em maio de 2024, resultando em danos materiais,
perdas humanas e impactos significativos na infraestrutura e na economia local;
2. a situação financeira já fragilizada do estado do Rio Grande do Sul, que
enfrenta uma dívida pública elevada com a União, comprometendo sua capacidade de
resposta e de recuperação diante de desastres naturais e crises emergenciais;
3. a importância de medidas urgentes e efetivas para a mitigação dos danos
causados pelas chuvas e para a reconstrução das áreas afetadas, garantindo a segurança e o
bem-estar da população atingida;
4. a necessidade de solidariedade e cooperação entre os entes federativos para
enfrentar os desafios decorrentes de desastres naturais e para promover a recuperação
socioeconômica das regiões afetadas;
/ Ver. Asir artmann
Vereador Cesar dos San unior
Ver. Cláudio Becker
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oS.—
r- use M. a Alves de Lima
Ver. Dii Diociecio Pires
iego Flores
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Ver. arcos 1 Guar Ver. Anastácio da Silva
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CÂMARAMUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
5. a importância de uma atuação conjunta entre os poderes legislativo
municipal e estadual, em colaboração com o governo federal, para encontrar soluções viáveis
e sustentáveis para a crise fiscal que assola o estado;
Ressaltamos que a simples suspensão das parcelas, com a incorporação dos
valores suspensos ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes
afetados pela calamidade pública no momento da retomada desses pagamentos. Isso resultará
em um montante de difícil equacionamento, cujos efeitos serão sentidos pela população por
meio das restrições impostas aos serviços públicos fornecidos por esses entes.
Nesses termos, solicitamos aos representantes do Governo Federal que
empreguem esforços para atender a esta demanda urgente e imprescindível para a
reconstrução e recuperação do estado, especialmente diante do atual estado de calamidade.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2024.
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