PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAI O2-/Z4'
oc. 11O.O.L4
PROJETO DE LEI N° 038/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS - POR PRAZO
DETERMINADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de até 14 (quatorze) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de
40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 20 As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período,
sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a
qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas,
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos
mesmos índices desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ão Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente até 14 (quatorze) Agentes de Combate às Endemias.
Importante salientar que a contração emergencial que se busca ver autorizada se mostra compatível com o número de imóveis cadastrados na área urbana do
Município (11.272 imóveis) atendendo, dessa forma, aos quantitativos recomendados pelo
Ministério da Saúde.
Vale lembrar que o Estado do Rio Grande do Sul registrou aumento no
número de casos de Dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito "aedes aegyptí'.
Nesse contexto a identificação e extinção de focos de criação do mosquito apresentam-se
como verdadeira questão de saúde pública.
Atualmente o Município conta apenas com uma servidora para fazer a visitação e o acompanhamento da situação, o que claramente se mostra insuficiente para
suprir a demanda.
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o Poder
Executivo deverá promover estas contratações antes do prazo previsto no artigo 75, inciso
V da Lei 9.504/97, que veda contratações nos três meses que antecedem as eleições e até
a posse dos eleitos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Mu icipal d- - o Sebastião do Caí, aos 10 dias do
mês de junho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PPEEE.lTU. i.NlC 25
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DC PO OPANDE DC SL
Secretaria MuniCipai
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso U
2 SEFETO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
z:cuçõeS egais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Ccmiemefltar, 101 de 04 de Maio de 2000. na qualidade de Ordenaor
esoesas
:DECLARA existir adequaÇO orçamentária e financeira para atender o disposc C
0312024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
a-c Fiuriauai e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
eoasuãc cc OaLRS. 10 de Junho de 202L.
CARLOS METZEN REUPERT JUUO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
no Peixoto, 426 - Centra, Sã- Seba' " do Cai -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO OPANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 038/2024
Impacto financeiro da contratação emergencial de 14 (quatorze) Agentes de ComDa:e
Endemias (ACE)
Cargo
Agente de Combate à Endemias
Padrão Quantidade
01
Prazo (em meses
06
Vencimento .436,25 20.617.50
132 286,35 1.718,10
1/3 férias 9 5,4 5 57270 1.
Encargos Previdenciários 21,00% 801,79 4.81074
Vale alimentação R$442 442,00 2.652.0
TOTAL (01 ACE) 5.061,84 30.371,04 50.732C8
TOTAL (14 ACE) 182.226,24 364.4321
São--Sbastião do Caí, 04 de junho de 202&
Júlio César Campani Valéria Vieira Vier Hartmann
Prefeito Municipal Sec-etária da Administraçãc
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br