br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 102/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPM 038/2024 - CM 102/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7937

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:45:51.408063-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI O2-/Z4' 
oc. 11O.O.L4 
PROJETO DE LEI N° 038/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS - POR PRAZO 
DETERMINADO, EM CARÁTER EMER￾GENCIAL. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de até 14 (quatorze) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de 
40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 20 As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até 06 
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, 
sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a 
qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada 
àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, 
observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos 
mesmos índices desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações or￾çamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ão Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar e￾mergencialmente até 14 (quatorze) Agentes de Combate às Endemias. 
Importante salientar que a contração emergencial que se busca ver auto￾rizada se mostra compatível com o número de imóveis cadastrados na área urbana do 
Município (11.272 imóveis) atendendo, dessa forma, aos quantitativos recomendados pelo 
Ministério da Saúde. 
Vale lembrar que o Estado do Rio Grande do Sul registrou aumento no 
número de casos de Dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito "aedes aegyptí'. 
Nesse contexto a identificação e extinção de focos de criação do mosquito apresentam-se 
como verdadeira questão de saúde pública. 
Atualmente o Município conta apenas com uma servidora para fazer a vi￾sitação e o acompanhamento da situação, o que claramente se mostra insuficiente para 
suprir a demanda. 
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o Poder 
Executivo deverá promover estas contratações antes do prazo previsto no artigo 75, inciso 
V da Lei 9.504/97, que veda contratações nos três meses que antecedem as eleições e até 
a posse dos eleitos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Gabinete do Prefeito Mu icipal d- - o Sebastião do Caí, aos 10 dias do 
mês de junho de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PPEEE.lTU. i.NlC 25 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DC PO OPANDE DC SL 
Secretaria MuniCipai 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso U 
2 SEFETO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
z:cuçõeS egais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Ccmiemefltar, 101 de 04 de Maio de 2000. na qualidade de Ordenaor 
esoesas 
:DECLARA existir adequaÇO orçamentária e financeira para atender o disposc C 
0312024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
a-c Fiuriauai e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
eoasuãc cc OaLRS. 10 de Junho de 202L. 
CARLOS METZEN REUPERT JUUO CESAR CAMPANI 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
no Peixoto, 426 - Centra, Sã- Seba' " do Cai - 
'- '_' Z 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO OPANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: PL 038/2024 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 14 (quatorze) Agentes de ComDa:e 
Endemias (ACE) 
Cargo 
Agente de Combate à Endemias 
Padrão Quantidade 
01 
Prazo (em meses 
06 
Vencimento .436,25 20.617.50 
132 286,35 1.718,10 
1/3 férias 9 5,4 5 57270 1. 
Encargos Previdenciários 21,00% 801,79 4.81074 
Vale alimentação R$442 442,00 2.652.0 
TOTAL (01 ACE) 5.061,84 30.371,04 50.732C8 
TOTAL (14 ACE) 182.226,24 364.4321 
São--Sbastião do Caí, 04 de junho de 202& 
Júlio César Campani Valéria Vieira Vier Hartmann 
Prefeito Municipal Sec-etária da Administraçãc 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

open original →