PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
\O /03/L.
er.
PROJETO DE LEI N° 039/2024
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA E A CONCESSÃO DE REMISSÃO SOBRE OS JUROS E
A MULTA DE MORA, EM RAZÃO DOS EVENTOS CLIMÁTICOS ADVERSOS QUE
MOTIVARAM A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA MEDIANTE DECRETOS MUNICIPAIS N° 4.304 E 4.306.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por meio de decreto, o prazo
de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos seguintes
casos:
- Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN variável, excluídos os casos de ISSQN
retido em que ocorre responsabilidade tributária por substituição e de retenção na fonte
pelo próprio Município.
II - Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN em valor fixo de incidência mensal.
§ 11 As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo, a ser publicado por meio de Decreto.
§ 20O disposto no caput deste artigo não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em
Dívida Ativa ou não, ressalvado o disposto no art. 20 caput desta Lei.
§ 30O pagamento das dívidas na forma do caput e § 10deste artigo não está sujeito à aplicação de consectários legais como atualização monetária, juros e multa de mora.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão sobre os juros e a
multa de mora decorrentes da competência do mês de abril do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, cujo vencimento se deu em 15 de maio.
Art. 30Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sã
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do presente projeto, o Executivo busca autorização legislativa para prorrogação do prazo de vencimento do imposto sobre serviços de qualquer
natureza - ISSQN.
Importante frisar que, nos casos relativos ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, foi necessária apenas a modificação do seu calendário fiscal (Decreto n°
4.296/24), o que se deu por meio do Decreto n° 4.312/24.
No entanto, o ISSQN possui seu vencimento previsto diretamente na
lei, a exemplo dos incisos II e III do art. 35 do Código Tributário Municipal.
Para que se possa fazer uma prorrogação destes prazos, será necessária uma lei excepcional, que autorize o Poder Executivo a estabelecer outro prazo de vencimento, considerando a atual situação calamitosa em que estamos inseridos.
O presente Projeto de Lei possui urgência em razão dos prazos de
vencimento de ISSQN que ainda não venceram.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei Complementar seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal
de junho de 2024.
tião do Caí, aos 10 dias do mês
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFETUPA MUN!CPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECRETO N° 4. , de - de de 2024.
REGULAMENTA A LEI , QUE
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE
VENCIMENTO DE IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
E A CONCESSÃO DE REMISSÃO SOBRE OS JUROS E A MULTA DE MORA
EM RAZÃO DOS EVENTOS CLIMÁTICOS RECONHECIDOS PELOS
DECRETOS 4.304 E 4.306.
O PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 11 O presente Decreto, nos termos do art. 10da Lei
aplica-se apenas:
- Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN variável, exckjiidcs
casos de ISSQN retido em que ocorre responsabilidade tributána c•c
substituição e de retenção na fonte pelo próprio Município.
II - Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN em valor fixo ce
ncidência mensal.
Art. 21 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON
relativo à competência do mês de abril de 2024, terá o seu vencmenec
prorrogado para o dia 28 de junho de 2024.
§1° Ficam remitidos os juros e a multa de mora incidentes entre os
dias 16 de maio a 28 de junho de 2024 relativos à competência do mês de abr.
§20 Os contribuintes que realizaram o pagamento do tmpostc scbe
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo à competência do mês d
abril de 2024 entre os dias 16 de maio a 28 de junho de 2024, com inc4dênc
de juros e multa moratória, poderão solicitar restituição de tais consectário.s Dor
meio de protocolo.
Art. 30 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
relativo à competência do mês de maio de 2024, terá o seu vencimento
prorrogado para o dia 15 de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
Art 40 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - SSQN,
relativo à competência do mês de junho de 2024, terá o seu vencimento
prorrogado para o dia 15 de agosto de 2024.
Art. 50. A prorrogação de prazos a que se refere este Decreto não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e
concessão de novos prazos para pagamento, observado o disposto no §20 do
Art. 20deste Decreto.
Art. 60 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. aos íB dias
do mês de março de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE O SUL
Seetría Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso ii
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
:onplementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador be
= asoesas. DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto rc
39/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ssas: do Caí/RS. 10 de Junho de 2024.
,--. ----.-- :
CARLOS METZEN REUPERT JULiO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Floriar.o ?eix000, 426 - Centro, So Sebastiao do C a -
::-cc: Fone: 5) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br