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materia nº 103/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPM 039/2024 - CM 103/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL A AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E A CONCESSÃO DE REMISSÃO SOBRE OS JUROS E A MULTA DE MORA, EM RAZÃO DOS EVENTOS CLIMÁTICOS ADVERSOS QUE MOTIVARAM A DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA MEDIANTE DECRETOS MUNICIPAIS Nº 4304 E 4.306.
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2024-06-12T14:46:01.597897-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
\O /03/L. 
er. 
PROJETO DE LEI N° 039/2024 
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE VENCI￾MENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 
DE QUALQUER NATUREZA E A CONCES￾SÃO DE REMISSÃO SOBRE OS JUROS E 
A MULTA DE MORA, EM RAZÃO DOS E￾VENTOS CLIMÁTICOS ADVERSOS QUE 
MOTIVARAM A DECRETAÇÃO DE SITUA￾ÇÃO DE EMERGÊNCIA E ESTADO DE CA￾LAMIDADE PÚBLICA MEDIANTE DECRE￾TOS MUNICIPAIS N° 4.304 E 4.306. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por meio de decreto, o prazo 
de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos seguintes 
casos: 
- Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN variável, excluídos os casos de ISSQN 
retido em que ocorre responsabilidade tributária por substituição e de retenção na fonte 
pelo próprio Município. 
II - Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN em valor fixo de incidência mensal. 
§ 11 As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executi￾vo, a ser publicado por meio de Decreto. 
§ 20O disposto no caput deste artigo não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em 
Dívida Ativa ou não, ressalvado o disposto no art. 20 caput desta Lei. 
§ 30O pagamento das dívidas na forma do caput e § 10deste artigo não está sujei￾to à aplicação de consectários legais como atualização monetária, juros e multa de mora. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão sobre os juros e a 
multa de mora decorrentes da competência do mês de abril do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza - ISSQN, cujo vencimento se deu em 15 de maio. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sã 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do presente projeto, o Executivo busca autorização legislati￾va para prorrogação do prazo de vencimento do imposto sobre serviços de qualquer 
natureza - ISSQN. 
Importante frisar que, nos casos relativos ao IPTU e à Taxa de Cole￾ta de Lixo, foi necessária apenas a modificação do seu calendário fiscal (Decreto n° 
4.296/24), o que se deu por meio do Decreto n° 4.312/24. 
No entanto, o ISSQN possui seu vencimento previsto diretamente na 
lei, a exemplo dos incisos II e III do art. 35 do Código Tributário Municipal. 
Para que se possa fazer uma prorrogação destes prazos, será ne￾cessária uma lei excepcional, que autorize o Poder Executivo a estabelecer outro pra￾zo de vencimento, considerando a atual situação calamitosa em que estamos inseri￾dos. 
O presente Projeto de Lei possui urgência em razão dos prazos de 
vencimento de ISSQN que ainda não venceram. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei Complementar seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGEN￾CIA. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
de junho de 2024. 
tião do Caí, aos 10 dias do mês 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PREFETUPA MUN!CPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
DECRETO N° 4. , de - de de 2024. 
REGULAMENTA A LEI , QUE 
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE 
VENCIMENTO DE IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
E A CONCESSÃO DE REMISSÃO SO￾BRE OS JUROS E A MULTA DE MORA 
EM RAZÃO DOS EVENTOS CLI￾MÁTICOS RECONHECIDOS PELOS 
DECRETOS 4.304 E 4.306. 
O PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 11 O presente Decreto, nos termos do art. 10da Lei 
aplica-se apenas: 
- Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN variável, exckjiidcs 
casos de ISSQN retido em que ocorre responsabilidade tributána c•c 
substituição e de retenção na fonte pelo próprio Município. 
II - Para os contribuintes sujeitos ao ISSQN em valor fixo ce 
ncidência mensal. 
Art. 21 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON 
relativo à competência do mês de abril de 2024, terá o seu vencmenec 
prorrogado para o dia 28 de junho de 2024. 
§1° Ficam remitidos os juros e a multa de mora incidentes entre os 
dias 16 de maio a 28 de junho de 2024 relativos à competência do mês de abr. 
§20 Os contribuintes que realizaram o pagamento do tmpostc scbe 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo à competência do mês d 
abril de 2024 entre os dias 16 de maio a 28 de junho de 2024, com inc4dênc 
de juros e multa moratória, poderão solicitar restituição de tais consectário.s Dor 
meio de protocolo. 
Art. 30 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
relativo à competência do mês de maio de 2024, terá o seu vencimento 
prorrogado para o dia 15 de julho de 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
Art 40 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - SSQN, 
relativo à competência do mês de junho de 2024, terá o seu vencimento 
prorrogado para o dia 15 de agosto de 2024. 
Art. 50. A prorrogação de prazos a que se refere este Decreto não 
implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e 
concessão de novos prazos para pagamento, observado o disposto no §20 do 
Art. 20deste Decreto. 
Art. 60 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. aos íB dias 
do mês de março de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Registre-se. 
Publique-se. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE O SUL 
Seetría Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso ii 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
:onplementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador be 
= asoesas. DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto rc 
39/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Ssas: do Caí/RS. 10 de Junho de 2024. 
,--. ----.-- : 
CARLOS METZEN REUPERT JULiO CESAR CAMPANI 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Floriar.o ?eix000, 426 - Centro, So Sebastiao do C a - 
::-cc: Fone: 5) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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