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materia nº 104/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPM 040/2024 - CM 104/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
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2024-06-18T14:13:57.653657-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
GAMARA MUNICIPAL 
SÂQ SASTIAO DO CAI 
±ec.. 
PROJETO DE LEI N° 040/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE CON￾VÊNIO CELEBRADO COM O CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAI PARA EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA 
SAMU. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Termo de 
Convênio n° 1/2024 - Contrato de Gestão n° 1/2024, celebrado com a Associação 
Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ sob 
n° 00.703743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro 
Vila Rica, neste Município, em que se objetiva um acréscimo de R$ 60.000,00 (ses￾senta mil reais) para a execução dos serviços de Administração dos Serviços Móveis 
de Urgência - SAMU para o exercício de 2024. 
Art. 2° A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano 
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. 
Art. 31 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça￾mentária própria. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 11 de maio de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita 
autorização desta Câmara, para firmar aditivo ao Termo de Convênio n° 1/2024 --
Contrato de Gestão n° 1/2024 celebrado com a Associação Civil Corpo de Bombeiros 
Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-
28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120— Bairro Vila Rica - neste Mu￾nicípio, para cobertura das despesas decorrentes da execução dos serviços de Admi￾nistração dos Serviços Móveis de Urgência - SAMU, no exercício de 2024. 
O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mencionado no pre￾sente Projeto de Lei, se aprovado, será dividido em 8 (oito) parcelas de R$ 7.500,00 
(sete mil e quinhentos reais), a serem pagas conforme cronograma apresentado pela 
instituição, e se destinará à implantação do Piso Nacional de Enfermagem, posto que 
a equipe do SAMU conta com 5 (cinco) técnicos de enfermagem e 1 (um) enfermeiro 
responsável técnico, profissionais indispensáveis para o funcionamento do serviço no 
formato 7/24. 
As atividades realizadas pelo Corpo de Bombeiros Voluntários na 
administração e operacionalização dos atendimentos realizados pela SAMU são rele￾vantes e necessários ao Município. Sobre o ponto cumpre destacar que as atividades 
da SAMU estão a cargo dos Bombeiros Voluntários desde o início do ano de 2022. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de 
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 
dias do mês de junho de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PREFETUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEA5TÀO DO CAÍ 
TD0 L0 i 0 CPAND F 00 SJL 
ATA DE ANÁLISE IMCIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às dez 
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as 
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por 
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, 
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a 
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, para 
gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU. Esta 
comissão avaliou o plano de trabalho para o período de doze meses, para 
o ano 2024, com o valor mensal de R$ 40.630,00 (quarenta mil seiscentos 
e thr,ta reais), num tota! anual de R$ 487.560,00 (quatrocentos e oitenta e 
sete mil, quinhentos e, sessenta reais), em dezoito dias do mês de 
dezembro de dois, mil e vinte e três. No entanto, a entidade solicitou uma 
aateração no referido plano, com majoração de valores, totalizando um 
acréscimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em oito parcelas 
de fl$7.500,00 (sete rníl e quinhentos reais), pagas conforme cror+ograma 
apresentado pela instituição. Tal aumento faz se necessário devido à 
implantação do Piso Nacional de Enfermagem. conforme detalhamento 
da aplicação dos recursos, a equipe do SAMU é composta por cinco 
condutores, cinco técnicos em enfermagem e um enfermeiro. O valor 
repassado pelo município será utilizado na gestão operacional e técnica do 
serviço de atendimento, que são prestados 24h por dia em todos os dias 
da semana. Assim, a presente comissão APROVA o Plano de Trabalho da 
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai. A 
presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos para que seja 
confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de São Sebastião 
do Caí e a Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do 
C gsto .Çrviço de Atendimento Móvel de Urqéncio.- £4 MU. 
Nada mais havendo, foi lavrad presente ata, que vai assinada pelos 
presentes. 
Rua Mal, Floriano Psoo $26- Centro, São 5ebato do ral R$ 
CEP 95760-000 Fone: (51) 36352500 www.s*osebastlaodoal.rgov.br 
Coloca n-v,)- tios d disposição para eventuais dúvidas, antecipa -ide os oro eo5 de 
dj.j consideração-, 
Anderstn cel da Rosa 
Pres:d r, 'dro 
1 
Setor de Prestação de Contas/Licttaçp' 
Prefeíttira Municipal da São Sebastião do Ci 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CN11 007037 3/00() 1-28. Inscrição Miuúcipal 30.0081201.3 
1 ftilidadc l'úI)hCt MUUtCiI)1I pelo decreto xig 3.126 de 2009 
Oficio n203112024 
São Sebastião do Cai, 28 de março de 2024 
Com nossos cordiais cumprimentos, servimo nos do presente para solicitar alteração 
no Plano de Trabalho relativo ao termo de convênio rig 02/2024 (Gestão do SAMU) para 
adequação a ciáusuia 13. 
Os valores adicionais no montante total de $ 6000000 é para adequação ao piso 
nacional da enfermagem, e será divido em 08 parcelas, conformo piano, de trabalho 
SEDE: Avenida Osvaldo Aranha - 1120— Vila Rica - São Sebastião do Cai 
CONTATOS: (51) 3635-1949 / 3635-0044 E-mail: hombeiroscajenses@hotmajl com 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS DO PÍRUPUN tN 1 t 
Nome: AssociaçÜ Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Ca 
CNPJ: 007037430001-28 
Endereço (Rua, n, bairro): Avenida Osvaldo Aranha - 1020 - Bairro Vila Rica 
Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044 
1 E-mail: bombeíroscaienSeshOtmail.COm 
Responsável Legal: Ande rson Jociel da Rosa 
CPF: 018593170-41 
rrn nu iincn: Presidente 
L PROPOSTA DE TRABALHO Ç 
V1 iàà 
Nome do Projeto: 
Celebração de convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastào do Cai 
para Gestão do Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU Básico 
(prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipe); 
Público Alvo: 
De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense; 
Objeto da Parceria: 
Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico (prestação de serviços de 
por profissionais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde): - 24 horas 
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade 
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): 
Visando melhorar o sistema de atendimento a emergências e urgéncias, a entidade ira fazer a gestão ec 
Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico, através de contratação de quadro especifico de 
profissionais (conforme preconizado pelas notas técnicas da Secretária Estadual de Saúde); 
Justificativa da Proposição: 
A preposição é justificada para seguimento da gestão, mantendo assim as me ta que refletem 
atendimento a comunidade. 
3 OBJETIVOS 
3.1. Gerais: 
a) Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico 
3.2. Específicos: 
ai) Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico (prestação de serviços de 
atendimento por profissionais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde); 
4, METODOLOGIA 
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas: 
A Execução do projeto será de forma continua, 24 horas por dia e 07 dias por semana, durante o período de 
vigência; e conforme solicitações encaminhadas pela Central de Regulação. 
5.1. Descrçãa das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o croogram 
execução física do objeto: 
A meta é a gestão operacional e técnica do Serviço de Atendimento Móvei as Urgências - SAMU Bacc 
através de contratação de quadro especifico de profissionais(conforme preconizado petas notas tecnca c 
Secretária Estadual de Saúde. 
5.2. Resultados esperados: 
O principal resultado esperado é a excelência técnica e celeridade nos atendimentos presadc 
comunidade; Ressaltando que a celeridade dos atendimentos prestados pejo SAMU depende 
a cio narnento/líberação da central de regulação, 
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas 
Relatório detalhado dos atendimentos realizados. 
5.4. Descrição das Ações 
1 Alei idimtnto realizados através do Sistema SAMU, através da Central de regulação; 
(META 
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 
Unid. 
Atendimentos -. 
SAMU 
6. CRONOGRAMA DE EXEcUÇA 
META ETAPA/FASE 
2024 (janeiro a 
dezembro) 
Quantidade Início Término 
Quant4adade 01/0/2024 31/12/O24 
direcionada 
através da 
regulação - 
SAMU 
Janeiro 
Fevereiro 
Março 
Abril 
Maio 
Junho 
Julho 
Agasto 
Setembro 
Outubro 
Dezembro 
Totais 
41i630I 
40630,00 
R$ 40630,00 
. 40.630,00 
RS 48.130,00 
$48.130,00 
R$ 547.560,00 
Meta 
1 S. CRONOGRAMA DE DESEMB 
8.1. CONCEDENTE 
Mês Valor Repas 
PREVISÃO DA RECEITA E DESP 
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$0,00 R$0,00 R$ 0,00 
CONCEDENTE R$ 547.560,00 R$ 48.130,00 R$ 547.560,00 
TOTAL GERAL R$ 547.560,00 R$ 547.60,00 
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0.00 
CONCEDENTE R$ 547.560,00 R$ 48.130,00 R$ 547.550 00 
[TOTAL GERAL R$ 547.560,00 - - .S5 547,560,00 
8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA) 
Mês Meta Valor Repassado pela entidade 
R$0,00 
Fevereiro R$ 0,00 
Março R$0,00 
Abril R$ 0,00 
Maio R$ 0,00 
Junho R$ 0,00 
Julho R$ 0,00 
Agosto 8$ 0,00 
Setembro R$ 0,00 
Outubro 8$ 0,00 
Novembro 8$ 0,00 
Dezembro 8$ 0,00 
Totais 8$ 0,00 
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS F NANCEIROS 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 
Gestão do Sistema Samu ( cortrataça especifica de 
equipe de trabalho) 
Equipe de profissionais R$ 40630,00 
composta por 
05 condutores, OS técnicos em enfermagem. e 01 
enfermeira, 
Contralaç5o ternporarte de po1)sS1CrZa14 pa a 
cobrir férias da eiuipe citada acima; 
Secretaria admin*stratrva 
Gtor para o 
R$ 387360,00 
Aquisição de equipamentos de resgate, salvamento e usa 
comum entre SAMU e bombeiros 
As 1OL 
Cursos e qualificações na área de emerg,nc a 
TOTAL: R$ S47S 
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS , 
MODO PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebírnen 
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de díkgência determinada, proan,gve 
1 
justificadamente por igual período. 
São Sebastião do Cai, 28 de março de 2024 
Àerso ocie dWMos 
Presidente Administrativo 
rrr fl'Ot7O..41 
aos, recursos; 
11. OER"ÃO 
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação 
junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de 
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para 
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. 
Local e Data 
PREFEiTURA IM,jNICPAL E 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO O GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
es iegais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
::r:.ementar 101 de 04 de Maio de 2000. na qualidade de Ordenaccr os 
:sspesas. DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto 
C4012024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual. compatível com o 
?:urianuai e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
o Sebastião do Caí/RS. 10 de Junho de 2024. 
CARLOS METZEN REUPERT JULIO CESAR CAMPAN 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipa 
R Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
95760-300 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
do Cal. R5 - 
e g b r 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 23/2024. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 040/2024. 
Assunto: Autozira o Executivo Municipal a Firmar Aditivo ao Termo de 
Convênio Celebrado com o Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião 
do Caí para Execução de Serviços de Administração da Samu. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 040/2024 - INICIATIVA DO EXECUTIVO 
-AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O 
COM CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ADMINISTRAÇÃO DA SAMU. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de lei n.° 040/2024, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O referido 
Projeto de Lei busca a autorização legislativa desta Casa de Leis para que a municipalidade 
possa aditar o termo de convênio n°1/2024, com Associação Civil Corpo de Bombeiros de São 
Sebastião do Caí. A autorização é para cobertura das despesas decorrentes da execução dos 
serviços de administração dos Serviços Móveis de Urgência - SAMU, no exercício de 2024. 
O Executivo Municipal aduz, ainda, que o valor do repasse no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais) será dividido em 8 (oito) parcelas de R$7.500,00. 
Em síntese, justifica que as atividades realizadas pelo Corpo de 
Bombeiros Voluntários na administração e operacionalização dos atendimentos realizados 
pelo SAMU, são relevantes e necessários ao Município. 
Navegantes 
n)alh camara 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO oo CAI 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 040/2024; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho; (iv) Ata de 
Reunião e; (vi) Ordenador de Despesas. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
Inicialmente, verifica-se que se trata de um assunto de competência 
legislativa do Município, conforme determina o artigo 30, inciso 1 da Constuição Federal, que 
dispõem sobre: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
serviços de atendimento à saúde da população; 
O objeto de que trata tal projeto de lei, na opinião dessa Assessoria, se 
enquadra perfeitamente no âmbito normativo fixado pelo inciso 1, do art. 30, logo, estando tal 
competência inclusa nas disposições constitucionais acima referidas. Não existe qualquer 
modalidade de vício de iniciativa em relação à presente propositura (Projeto de Lei n° 
040/2023), não havendo em face de tal requisito, qualquer impedimento ao à regular 
tramitação da propositura perante o presente processo legislativo. 
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
objetivo autorização para aditar o termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, 
que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, de 
fomento ou em acordos de cooperação, bem como define diretrizes para a política de fomento, 
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. 
Portanto, o projeto está revestido de legalidade. 
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se 
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores, 
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do 
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa 
apontada no referido projeto. 
Desta forma, entendo que o Executivo cumpriu as exigências legais, 
estando à proposição apta a ser submetido à apreciação do Plenário. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade 
normativa, não contrariando os preceitos legais. 
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do 
Projeto de Lei n° 040/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário 
desta Casa Legislativa. 
São SebastiãoÇo Ca, 1 de junho de 2024. 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 040/2024 - CM 104/24 
Relator: Diego Flores 
Projeto de lei do Executivo que autoriza o 
Executivo Municipal a firmar aditivo ao termo de 
convênio celebrado com o Corpo de Bombeiros 
Voluntários de São Sebastião do Caí para 
execução de serviços de administração da SAMU. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 13 de junho de 2024. 
Verea .or # GO FLORES 
Relator 
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 13 de junho de 2024. 
Vereador DIEGO FLORES 
Presidente 
DILSON DIOCLECIO PIRES 

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