PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
GAMARA MUNICIPAL
SÂQ SASTIAO DO CAI
±ec..
PROJETO DE LEI N° 040/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAI PARA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA
SAMU.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Termo de
Convênio n° 1/2024 - Contrato de Gestão n° 1/2024, celebrado com a Associação
Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ sob
n° 00.703743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120, Bairro
Vila Rica, neste Município, em que se objetiva um acréscimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a execução dos serviços de Administração dos Serviços Móveis
de Urgência - SAMU para o exercício de 2024.
Art. 2° A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 31 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11 de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar aditivo ao Termo de Convênio n° 1/2024 --
Contrato de Gestão n° 1/2024 celebrado com a Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-
28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120— Bairro Vila Rica - neste Município, para cobertura das despesas decorrentes da execução dos serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência - SAMU, no exercício de 2024.
O valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mencionado no presente Projeto de Lei, se aprovado, será dividido em 8 (oito) parcelas de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), a serem pagas conforme cronograma apresentado pela
instituição, e se destinará à implantação do Piso Nacional de Enfermagem, posto que
a equipe do SAMU conta com 5 (cinco) técnicos de enfermagem e 1 (um) enfermeiro
responsável técnico, profissionais indispensáveis para o funcionamento do serviço no
formato 7/24.
As atividades realizadas pelo Corpo de Bombeiros Voluntários na
administração e operacionalização dos atendimentos realizados pela SAMU são relevantes e necessários ao Município. Sobre o ponto cumpre destacar que as atividades
da SAMU estão a cargo dos Bombeiros Voluntários desde o início do ano de 2022.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10
dias do mês de junho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFETUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEA5TÀO DO CAÍ
TD0 L0 i 0 CPAND F 00 SJL
ATA DE ANÁLISE IMCIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, para
gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU. Esta
comissão avaliou o plano de trabalho para o período de doze meses, para
o ano 2024, com o valor mensal de R$ 40.630,00 (quarenta mil seiscentos
e thr,ta reais), num tota! anual de R$ 487.560,00 (quatrocentos e oitenta e
sete mil, quinhentos e, sessenta reais), em dezoito dias do mês de
dezembro de dois, mil e vinte e três. No entanto, a entidade solicitou uma
aateração no referido plano, com majoração de valores, totalizando um
acréscimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em oito parcelas
de fl$7.500,00 (sete rníl e quinhentos reais), pagas conforme cror+ograma
apresentado pela instituição. Tal aumento faz se necessário devido à
implantação do Piso Nacional de Enfermagem. conforme detalhamento
da aplicação dos recursos, a equipe do SAMU é composta por cinco
condutores, cinco técnicos em enfermagem e um enfermeiro. O valor
repassado pelo município será utilizado na gestão operacional e técnica do
serviço de atendimento, que são prestados 24h por dia em todos os dias
da semana. Assim, a presente comissão APROVA o Plano de Trabalho da
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai. A
presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos para que seja
confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de São Sebastião
do Caí e a Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do
C gsto .Çrviço de Atendimento Móvel de Urqéncio.- £4 MU.
Nada mais havendo, foi lavrad presente ata, que vai assinada pelos
presentes.
Rua Mal, Floriano Psoo $26- Centro, São 5ebato do ral R$
CEP 95760-000 Fone: (51) 36352500 www.s*osebastlaodoal.rgov.br
Coloca n-v,)- tios d disposição para eventuais dúvidas, antecipa -ide os oro eo5 de
dj.j consideração-,
Anderstn cel da Rosa
Pres:d r, 'dro
1
Setor de Prestação de Contas/Licttaçp'
Prefeíttira Municipal da São Sebastião do Ci
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CN11 007037 3/00() 1-28. Inscrição Miuúcipal 30.0081201.3
1 ftilidadc l'úI)hCt MUUtCiI)1I pelo decreto xig 3.126 de 2009
Oficio n203112024
São Sebastião do Cai, 28 de março de 2024
Com nossos cordiais cumprimentos, servimo nos do presente para solicitar alteração
no Plano de Trabalho relativo ao termo de convênio rig 02/2024 (Gestão do SAMU) para
adequação a ciáusuia 13.
Os valores adicionais no montante total de $ 6000000 é para adequação ao piso
nacional da enfermagem, e será divido em 08 parcelas, conformo piano, de trabalho
SEDE: Avenida Osvaldo Aranha - 1120— Vila Rica - São Sebastião do Cai
CONTATOS: (51) 3635-1949 / 3635-0044 E-mail: hombeiroscajenses@hotmajl com
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PÍRUPUN tN 1 t
Nome: AssociaçÜ Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Ca
CNPJ: 007037430001-28
Endereço (Rua, n, bairro): Avenida Osvaldo Aranha - 1020 - Bairro Vila Rica
Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044
1 E-mail: bombeíroscaienSeshOtmail.COm
Responsável Legal: Ande rson Jociel da Rosa
CPF: 018593170-41
rrn nu iincn: Presidente
L PROPOSTA DE TRABALHO Ç
V1 iàà
Nome do Projeto:
Celebração de convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastào do Cai
para Gestão do Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU Básico
(prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipe);
Público Alvo:
De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense;
Objeto da Parceria:
Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico (prestação de serviços de
por profissionais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde): - 24 horas
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas):
Visando melhorar o sistema de atendimento a emergências e urgéncias, a entidade ira fazer a gestão ec
Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico, através de contratação de quadro especifico de
profissionais (conforme preconizado pelas notas técnicas da Secretária Estadual de Saúde);
Justificativa da Proposição:
A preposição é justificada para seguimento da gestão, mantendo assim as me ta que refletem
atendimento a comunidade.
3 OBJETIVOS
3.1. Gerais:
a) Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico
3.2. Específicos:
ai) Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico (prestação de serviços de
atendimento por profissionais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde);
4, METODOLOGIA
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas:
A Execução do projeto será de forma continua, 24 horas por dia e 07 dias por semana, durante o período de
vigência; e conforme solicitações encaminhadas pela Central de Regulação.
5.1. Descrçãa das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o croogram
execução física do objeto:
A meta é a gestão operacional e técnica do Serviço de Atendimento Móvei as Urgências - SAMU Bacc
através de contratação de quadro especifico de profissionais(conforme preconizado petas notas tecnca c
Secretária Estadual de Saúde.
5.2. Resultados esperados:
O principal resultado esperado é a excelência técnica e celeridade nos atendimentos presadc
comunidade; Ressaltando que a celeridade dos atendimentos prestados pejo SAMU depende
a cio narnento/líberação da central de regulação,
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas
Relatório detalhado dos atendimentos realizados.
5.4. Descrição das Ações
1 Alei idimtnto realizados através do Sistema SAMU, através da Central de regulação;
(META
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
Unid.
Atendimentos -.
SAMU
6. CRONOGRAMA DE EXEcUÇA
META ETAPA/FASE
2024 (janeiro a
dezembro)
Quantidade Início Término
Quant4adade 01/0/2024 31/12/O24
direcionada
através da
regulação -
SAMU
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agasto
Setembro
Outubro
Dezembro
Totais
41i630I
40630,00
R$ 40630,00
. 40.630,00
RS 48.130,00
$48.130,00
R$ 547.560,00
Meta
1 S. CRONOGRAMA DE DESEMB
8.1. CONCEDENTE
Mês Valor Repas
PREVISÃO DA RECEITA E DESP
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE R$0,00 R$0,00 R$ 0,00
CONCEDENTE R$ 547.560,00 R$ 48.130,00 R$ 547.560,00
TOTAL GERAL R$ 547.560,00 R$ 547.60,00
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0.00
CONCEDENTE R$ 547.560,00 R$ 48.130,00 R$ 547.550 00
[TOTAL GERAL R$ 547.560,00 - - .S5 547,560,00
8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA)
Mês Meta Valor Repassado pela entidade
R$0,00
Fevereiro R$ 0,00
Março R$0,00
Abril R$ 0,00
Maio R$ 0,00
Junho R$ 0,00
Julho R$ 0,00
Agosto 8$ 0,00
Setembro R$ 0,00
Outubro 8$ 0,00
Novembro 8$ 0,00
Dezembro 8$ 0,00
Totais 8$ 0,00
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS F NANCEIROS
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL
Gestão do Sistema Samu ( cortrataça especifica de
equipe de trabalho)
Equipe de profissionais R$ 40630,00
composta por
05 condutores, OS técnicos em enfermagem. e 01
enfermeira,
Contralaç5o ternporarte de po1)sS1CrZa14 pa a
cobrir férias da eiuipe citada acima;
Secretaria admin*stratrva
Gtor para o
R$ 387360,00
Aquisição de equipamentos de resgate, salvamento e usa
comum entre SAMU e bombeiros
As 1OL
Cursos e qualificações na área de emerg,nc a
TOTAL: R$ S47S
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS ,
MODO PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebírnen
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de díkgência determinada, proan,gve
1
justificadamente por igual período.
São Sebastião do Cai, 28 de março de 2024
Àerso ocie dWMos
Presidente Administrativo
rrr fl'Ot7O..41
aos, recursos;
11. OER"ÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação
junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Local e Data
PREFEiTURA IM,jNICPAL E
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO O GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
es iegais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
::r:.ementar 101 de 04 de Maio de 2000. na qualidade de Ordenaccr os
:sspesas. DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto
C4012024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual. compatível com o
?:urianuai e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
o Sebastião do Caí/RS. 10 de Junho de 2024.
CARLOS METZEN REUPERT JULIO CESAR CAMPAN
Secretário da Fazenda Prefeito Municipa
R Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
95760-300 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
do Cal. R5 -
e g b r
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
-Parecer JurídicoParecer n.°: 23/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.° 040/2024.
Assunto: Autozira o Executivo Municipal a Firmar Aditivo ao Termo de
Convênio Celebrado com o Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião
do Caí para Execução de Serviços de Administração da Samu.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 040/2024 - INICIATIVA DO EXECUTIVO
-AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O
COM CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.° 040/2024, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O referido
Projeto de Lei busca a autorização legislativa desta Casa de Leis para que a municipalidade
possa aditar o termo de convênio n°1/2024, com Associação Civil Corpo de Bombeiros de São
Sebastião do Caí. A autorização é para cobertura das despesas decorrentes da execução dos
serviços de administração dos Serviços Móveis de Urgência - SAMU, no exercício de 2024.
O Executivo Municipal aduz, ainda, que o valor do repasse no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) será dividido em 8 (oito) parcelas de R$7.500,00.
Em síntese, justifica que as atividades realizadas pelo Corpo de
Bombeiros Voluntários na administração e operacionalização dos atendimentos realizados
pelo SAMU, são relevantes e necessários ao Município.
Navegantes
n)alh camara
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO oo CAI
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 040/2024; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho; (iv) Ata de
Reunião e; (vi) Ordenador de Despesas.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Inicialmente, verifica-se que se trata de um assunto de competência
legislativa do Município, conforme determina o artigo 30, inciso 1 da Constuição Federal, que
dispõem sobre:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
O objeto de que trata tal projeto de lei, na opinião dessa Assessoria, se
enquadra perfeitamente no âmbito normativo fixado pelo inciso 1, do art. 30, logo, estando tal
competência inclusa nas disposições constitucionais acima referidas. Não existe qualquer
modalidade de vício de iniciativa em relação à presente propositura (Projeto de Lei n°
040/2023), não havendo em face de tal requisito, qualquer impedimento ao à regular
tramitação da propositura perante o presente processo legislativo.
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
objetivo autorização para aditar o termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.019/2014,
que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, de
fomento ou em acordos de cooperação, bem como define diretrizes para a política de fomento,
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
Portanto, o projeto está revestido de legalidade.
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores,
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa
apontada no referido projeto.
Desta forma, entendo que o Executivo cumpriu as exigências legais,
estando à proposição apta a ser submetido à apreciação do Plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei n° 040/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
São SebastiãoÇo Ca, 1 de junho de 2024.
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 040/2024 - CM 104/24
Relator: Diego Flores
Projeto de lei do Executivo que autoriza o
Executivo Municipal a firmar aditivo ao termo de
convênio celebrado com o Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí para
execução de serviços de administração da SAMU.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 13 de junho de 2024.
Verea .or # GO FLORES
Relator
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 13 de junho de 2024.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
DILSON DIOCLECIO PIRES