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materia nº 111/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPM 041/2024 - CM 111/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7940

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T14:14:19.880599-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SE DO CAI 
ec. Q.Ob.J-1 
PROJETO DE LEI N° 04112024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU￾NICIPAL A REPASSAR VALORES PA￾RA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMI￾GOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ - APAE E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associa￾ção de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de São Sebastião do Caí, inscrita no 
CNPJ/MF sob n° 00.599.893/0001-33, com sede social na Rua das Pitangueiras, 303 
- Loteamento Laux - neste Município, a importância total de R$ 75.000,00 (setenta e 
cinco mil reais), para fins de ampliação e melhoria da estrutura da instituição. 
Art. 21 O valor será repassado em parcela única, conforme plano de trabalho a 
Ser aprovado pelo Executivo Municipal. 
Art. 30 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamen￾tária própria. 
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Municipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 
dias do mês de junho de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita 
autorização desta Câmara, para repassar a importância total de R$ 75.000,00 (seten￾ta e cinco mil reais), para fins de ampliação e melhoria da estrutura da instituição da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de São Sebastião do Caí. 
O plano de trabalho será aplicado conforme orçamento em anexo, 
no qual R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais) para construção da es￾trutura e R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) para aquisição de mobiliário. 
O valor repassado permitirá o melhor funcionamento da Associa￾ção, que realiza o atendimento de crianças, adolescentes, adultos e suas famílias re￾sidentes no território de São Sebastião do Caí, com deficiência intelectual e múltipla. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Proje￾to de Lei seja votado nos termos propostos. 
ASSOCIAY\OE /-Efr EVGOS DOS EXCEPCONAS 
Rua da Pttangu n 30. L0tameflt9 Laux. 
Sebastião do Cí / RS CNPJ: 00599.893/0001-33 
APAE 
Fone (51) 99922v tççca apaersorbr 
LANO DE TRABALHO 
i. DADOS DO PROPONENTE 
4ome Associação de Pais e Amigos dos *nais 
NPJ: 00599 893/000133 
ndereço (Rua, n, bairro): Rua das 3, Loteamento Laux 
&efone: 51 999 231569 
ma : saosebastiaodocai@apaerLOrgbr, 
r ;ponsáv& Legal: Simone RosseU 
r:825637050-53 
o ou Função: Presidente 
2 PROPOSTA DE TRARALW 
Nome do Projeto: Melhona 4a estrutura da t&4ebastiio ao Cai 
ubUco Alvo crianças, adolescentes e ío~tual e 
Jbjeto da Parceria O presente Termo de coíaboraçlo tam r objetNo estabelem a múWa co~~ 
a Prefeitura Municipal de São Sebastio o Cu, e e As caço de Pais e os, dos , . São 
hasto do Caí, visando pela APAE, a contruço d umewà1h01 e, assim poder açsp(ar o prédio, e junc 
disso, as salas de atendimentos. 
)escnço da bédde: será ampliando a esuure cte AME, sendo co trrk!a wa coaioa neste esa: 
.ionado na Para que possamos rnplir no prédioM onstruin aia de atendtrertos 
srilicativa da Propoiço: Art3 A APAE de 5 Sebastião do Caí t por MSÂO promover e articular 
.ôes de defesa d direitos e prevenço, orientações, Prestação de seMçc, apoio à am», dkdonadas 
ci qualidade de vida da pessoa com deficincía e a c tn$ço de ema sociedade justa e soara 
ndo assim, o seguinte projeto tem por objetivo, amplie: cede da APAE constroindo zma cozba e 
:endo melhorias no prédio, 
3, OBJETIVOS 
£1. Gerais: 
Ampliara estrutura do prédio da APAE para atns?~,-.,ç 
2. Específicos: 
..i) Construir urna cozinha no espaço destinado para a obr 
2.) Qualificar a estrutura física do prédio 
Adaptar a estrutura atual para saias de atennntoS 
4. METODOLOGIA 
4i Forma de execução das atividades ou d 
A execução das atividades em ampliar o predio onsumdo 
À, esta sendo utilizada, uma cozinha nova. Com isso, a a 
urios da APAE; 
io esquer um espaço do terreno que 
inhi poderá ser adaptada para salas 
mentos, utilizando o repasse também, p;.ra fazer algumas adaptações pequenas na estrutura. Para que 
possamos oferecer um espaço mais arrpIo organizado e acolhedor para recebermos nossos usuários 
. METAS E RESULTADOS ESPERAI 
J. Descrição das metas e de ativida 
'xecuço física do objeto; 
I proj 
onpliar a estrutura do prédio apaeano, construindo oO lado esquerdo uma cozinha e realizando mudanças 
euenas na estrutura. 
2. Resultados esperados; 
'1horia da qualidade de vida e das habilidades motoras; melhor qualidade da cornunicaço, do 
runconamerito dos órgãos fonoarticulatórios, das funções neurovegetativas e da linguagem oral e/ou escrita; 
nevencáo e o tratamento de alterações contivas, perceptivas e psicomotoras e tem corno 
rcterístca proporcionar raaio grau de end&rtcia, prevenir deforrndades, realizar adequações 
osturais e confeccionar ou indicar adaptaçõ pa atMdades de vida práti romoço de uma escuta 
:rofissional qualificada através de atendimntos divduis e/ou famUiares, visitas domíliaTes bem corno 
mrações diversas aos atendidos, pais, prof siorcs 72f tictriQs da PAE. 
5,3. Parâmetros para aferição do cumprimento ca metas: 
aboração da construção e mudanças na estretu cr crra e 
'mstas com os valores gastos. 
.4. Descrição das Ações 
't; Ampliar a estrutura física do prédino, 
',coes: Construção de urna nova cozinha do lado euerdo l 
pri 
ÇA DEEXECUÇOMETA 
ETAPA/FASE JEsPEclAcAçÂo 
Solicitação de orça 
Enviar o projet 2024 
Elabc,raço da cons 
demais mudanças 
ç4o e 
Prestação de contas 
prefeitura 
PREVISÃO DA RECEIT 
1 TA 
CNENrE 
E DE NTE 
TAL GERAL. 
ELPESA TOTAL 
OPONENTE - RI $ 00,00 
4 
executados, de acordo com o cronograrna de 
NÇEDENTE LR$ 0,013 
TOTAL GERAL 
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
8.1. CONCEDENTE 
[Meta Valor Repassado pelo 
Munlaplo 
R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 
, 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA Valor VALOR TOTAL 
"OTAL: 
Construção de estrutura com a 
contratação de construtora; 
R$69.300,00 R$69.30000 
Compra de móveis para mobiliar a nova R$5.700,00 
construção; 
R$5.700,00 
R$ 75.000,00 
10, PRESTAÇAO DE CONTAS 
MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES D CO'ffAS 
Mensal 
AO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CO'ÍAS TELA AD 51 Aoe PÚ5UCA 
dias, contados da data do seu recebimento ou de c de digr p=g. 
Wficadamente por igual período. 
ao Sebastião do Caí, março de 204 
nreentante Legai da OSC: S:mone Rosseti, 25,637.CSO 
1 DECLARAÇÃO 
miahdade de representante leg} da or&niza,ÇO tL .>oue.daleCivit, dcaro para de tonpíoa 
o Município, para os efeitos c sob as penas da te.i que lexste qualquer db4to ou stuaço 
radimpléricia com a Administração Pública Mwícpí ou qualquer ~Idade da Administração Púbhca, que 
mpeça a transferência de recursos oriundo de doaçs coisignadas no orçamento do Mu cpo para 
apccão na forma prevista e determinada por te Plano de Trabalho, 
:)e de- deferimento. 
ç 
.ku.u.cw KFt 
Local e Data niiço Saciedade Cívi4 
DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RFC(JRSOS FINANCEIROS 
vlICj( LTDAj 
VÁ, (NTO. 
J A MICK LYDÂ 4.717S26/000186 
PROPOS1A DE ORÇAMENTO COM BASE tO PROJETO APRESENTADO; 
SEGUE PROPOSTA: 
MÃO DE OBRA, APLICADA A CONSTRtJÇÃO DO PROJETO EM TODA A SUA EXTENSÃO, 
INCLUSO PINTURA E PARTE 
SEGUINDO PROJETO ESTRUTURAL, COM PRIORIDADE NAS DIMENS)ES DE VIGAS E AÇO 
UTILIZADO, ASSIM COMO OS MIARES, 
MÇRO ESTACAS COMPLETAS OU 
CONEXÕES DE REDES HIDRÁULICAS E DE O1O TLOS DOS MESMOS EM PRMEIRA 
LINHA; 
CEfÂMA AT R$ SOO REAIS O Mfl) C DAO EM TODAS AS PEÇAS 
* FORRO DE MADEIRA APAREW!Et, JM EM MADM 
USO DE 7EU4AS DE CERAMKA; 
AZULEJOS CLASSE A CERÁMiCØ, rJco COM IÃtO DE k$ 3OOGO METRO C(UADRADO. 
TINTA, PRIMEEM UNHA NA CO IAA; 
SUPORTE RAM LÂMPADAS; 
QUALQUER MUDANÇA DO PROJETO OU A EDCO DVE AC1 
PARTES. 
METR4(jM:39 METROS QIJÂORA RO y. 
VALOR TOTAL DESTE 
(SESSENTA E NOVE Mli. E SEfcENTQS 4S 
SÃO SERASTIÂO o cAI, 21 0,15 
OBS: PROPOSTA VAliDA PO ZO 
AS 
t UÇÃO 
Por meio deste, será apresentado 05 itens que influenciarão, no valor 
final da obra, com base no projeto apresentado. 
1. Itens que estão inckídos na propeste: 
-Mão de obra, que se aplica a construção da casa em toda sua 
extenso, junto pintura e parte elétnca. 
-Seguimento fiel do poeto ctruturl, com prioridade nas 
dimensões de vig ?co utfl:Jc' mbérn corno os pilares; 
-MiLro esta ca,s as ü u szpat&; 
-Conexões da rec ávAics c de esgoto, tubos dos mesmos 
em primeira Hih; 
Piso cerâmico até, : me iro ta'çdc. em todas 
as peças d saia, 
Forro de mad e pírimei r_3_ 
linha e forro try 
-Uso de telhas 
-Azulejo classe A :mircs ' tos c' rr úado co 
lor de R$ 30,000 rnetro d 
-Tinta Suvini, pr1m.r inh r t nte- 
-Registros de rn-tai : • 
-Suporte oar a 
1, ttens que não esto nc ;oi n ;post: 
Ent-r.Ida ci,lua; 
Móveis internos; 
Aparelhos de pres3c d u; 
• Tubuiaço para a' cdicondo; 
• Qualquer impostc Ç ' qualquer entidade, no 
período que antec., ckrant e depois da obra, 
Ambas as partes estarão cientes que tudo que está no contrato, 
deverá ser seguído, caso ccorra urna mudança, ambos precisam estar 
em comum acordo. 
Metragem quadrada: 39 m:ros aproimadrnente; 
Total 72640OO 
19/03/2024 
ÇOYS±TR9R4 5OSE4sT/An ) 
LOTE DESCRIÇÃO 
AMPLIAÇÃO DA APAE RENtSCSR LOCAUZADA NA 
RUA DAS PITANGUElRA5-LQTEA::Tc AU' 
VALOR MAO DE VALOR 
OBRA MATERAL 
20.79000 46.50,00 
VALO 
Laeite Maas - Re 
-NASCER 
Hzo Soca!: LAERTE M/AAS ME 
Endereço: Rua Oliveira Fores, 3843, Estrada d Venúncia - São Sebastião do Caí 
CNPJ: 39.618769/0001-34 Telefone: (51) 99972-0106 
Ernail: construmaasgrnaiLcom 
.CON5flFUMA/ 
E-ma lI: Fone: 
(5 t) 90972 '!Oe 
Descritivo dos S~n rvíçOS hetusos o Orçament 
Mo de obra para construção dó pro.ieto, incluindo pintura e parte elétrica, de 
acordo com o projeto estrutura', prioriando as dimensões de vigas e aço 
utilizado nas mesmas, assim como nos pitares; 
• Micro estacas completas ou sapatas; 
• Conexões de rede hidráulica e de esot ui 
Colocação de cerâmica cor valor mã5 x d 
e Forro de madeira aparente eom 
telhas de cerâmica; 
e Colocacão de azulejo eetâmko Cia 
maximo por m de RJ3 
e Pintura com tinta de or 
• Suporte par? âmpacia: 
Metfagem total da obra, Aproxo: 
ri mci tinha; 
10 locação de 
OBS: quaiq 
contratantes deve se￾11 
Vaior da p posta segue ce 
CONS1 dJMÁAS 
E-mail: r1sLrurnaasmaiLcom Fone: 
fC ' COC7')Cr fl 
PPEFFuP.A MUNICIPAL DE 
SÃO SECASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso li 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. no uso de ss 
a:nbiçôes legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 de 
0T::ementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador 
sscesas. DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto 
24112024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
°.ac nai e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Secasoão co Caf;RS, 10 de Junho de 2024. 
CARLOS N1ETZEN REUPERT JULIO CESAR CAMPANI 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipa 
For.ano Peixoto, 426 - Centro, Sc ehaz:iãc dc Cí - 
9i6O-OO Fone: C51 363-2:C wT.saosbastiaodocai.rs.ov.br 
Pirhero Pv 
Fone(51) 1635 1456 - çamar tia 
Enciereço 
CEP 95760- 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 24/2024. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 041/2024. 
Assunto: Autoriza a Celebração de Parceria com Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE- de São Sebastião do Caí. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N°041/2024 - INICIATIVA DO EXECUTIVO 
- AUTORIZA A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ - APAE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de lei n.°041/2024, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei 
tem por objetivo autorizar o Executivo o repasse de valor para a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais - APAE- de São Sebastião do Caí. 
Em síntese, justifica que o repasse de R$75.000,00 ( setenta e cinco mil 
reais) para fins de ampliação e melhorias da instituição. 
O Executivo Municipal aduz, ainda, que o valor repassado permitirá o 
melhor funcionamento da Associação, que realiza atendimento de crianças, adolescentes, adultos 
e suas famílias residentes no município, com deficiencia intelectual e múltipla. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 041/2024; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho; (iv) Ata de 
Reunião e; (vi) Ordenador de Despesas. 
Endeveço: Pua P 
CEP 95760-000 - FoEg(51) 535 1456. ail. camara' aoeb.astiao4oal 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz 
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso 
1 da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
serviços de atendimento à saúde da população; 
O objeto de que trata tal projeto de lei, na opinião dessa Assessoria, se 
enquadra perfeitamente no âmbito normativo fixado pelo inciso 1, do art. 30, logo, estando tal 
competência inclusa nas disposições constitucionais acima referidas. 
Não existe qualquer modalidade de vício de iniciativa em relação à 
presente propositura (Projeto de Lei n° 041/2024), não havendo em face de tal requisito, 
qualquer impedimento ao à regular tramitação da propositura perante o presente processo 
legislativo. 
A Lei Federal n.° 13.019/2012, estabelece o regime jurídico das parcerias 
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos 
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
sAo SEBASTIÃO DO CAI 
diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da 
sociedade civil. 
Com esse propósito, o Poder Executivo Municipal pretende repassar o 
valor de R$75.000,00 ( setenta e cinco mil reais) para fins de ampliação e melhorias da 
instituição, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o Projeto de Lei. 
Portanto, o projeto está revestido de legalidade. 
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se 
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores, 
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do 
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa 
apontada no referido projeto. Desta forma, entendo que o Executivo cumpriu as exigências 
legais, estando à proposição apta a ser submetido à apreciação do Plenário. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade 
normativa, não contrariando os preceitos legais. 
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do 
Projeto de Lei n° 041/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário 
desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do Cat, 12 de junho de 2024. 
LISIANE DA4EOLIVEIRA 
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 041/2024 - CM 111/24 
Relator: Dilson Dioclecio Pires 
Projeto de lei do Executivo que autoriza o 
Executivo Municipal a repassar valores para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais 
de São Sebastião do Caí - APAE e dá outras 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 13 de junho de 2024. 
Vereador Dilson Dioclecio Pires 
Relator 
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Diego Flores: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 13 de junho de 2024. 
Presidente 
DILSON DIOCLECIO PIRES 

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