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materia nº 115/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPM 042/2024 - CM 115/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7941

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:46:11.843541-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ÀMARJ\ MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIP CA 
PROJETO DE LEI N° 042/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE 
DE COMBATE A ENDEMIAS - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 01 (uma) Agente de Combate a Endemias, com carga 
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a 05 de junho de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipa -S-ã6Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do art. 10, inciso II, alínea 
b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Executivo solicita a 
autorização desta Câmara para a manutenção do contrato emergencial de Ticiane 
Oliveira de Paula, na função de Agente de Combate a Endemias, devido a sua 
gravidez. 
A manutenção do aludido contrato se presta a evitar uma possível 
judicialização, uma vez que o dispositivo constitucional supramencionado garante 
um direito de estabilidade às gestantes que perdura da confirmação da gravidez 
até 5 (cinco) meses após o parto. 
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o Poder 
Executivo deverá promover suas contratações antes do prazo previsto no artigo 75, 
inciso V da Lei 9.504/97, que veda contratações nos três meses que antecedem as 
eleições e até a posse dos eleitos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do 
mês de junho de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
SF.BAST!ÃO DO CAÍ 
O C.AN DO 
SecreariD Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 18 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso ti 
Complementar 101 de 04 de Maio e 2000. na qualidade 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para ater':e- scs:: 
PL 042/2024. A referida despesa está adecuada ã Lei Orçamentária Ana cccs:,e 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS. 10 de Junho de 202& 
CARLOS METZEN REUPERT JULIO CESAR CAMPAN 
Secretário da Fazenda 
Ra Mal. Floriano Peixoto, 426 - Oenro, So Sebas: dc Ca 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-250 ww7.aosebastiaodccai.rs.gov. 
OTnA VN;CA 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
1,1 ESTADO DO .0 GRANDE DO SU 
Secret&ra Muncpa 
da Administração, Gestão e 
Pecursos Humanos 
ASSUNTO: PL 042/2024 
impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Agente de Combate à Endemias 
(ACE) 
Cargo 
Agente de Combate à Endemias 
Padrão Quantidade 
01 
Prazo (em meses 
UO 
1 
Vencimento 3.436,25 20.617,50 41.233,00 
'32 286,35 1.718,10 3.436,20 
1/3 férias 95,45 572,70 1.145,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 801,79 4.810,74 9.5 21,45 
Vale alimentação R$ 442 442,00 2.652,00 5.304:: 
TOTAL (01 ACE) 5.061,84 30.371,04 60.742,08 
São Sebãti.ã.o do Caí, 10 de -
junho e 2C24. 
- - íj 
_.; 
Júlio César Campani -- Valéria Vieira Vier Hartmann 
Prefeito Municipai 5ecrtÉ ria da Administração 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-050 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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