PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ÀMARJ\ MUNICIPAL
SÃO SEBASTIP CA
PROJETO DE LEI N° 042/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Agente de Combate a Endemias, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de junho de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipa -S-ã6Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do art. 10, inciso II, alínea
b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para a manutenção do contrato emergencial de Ticiane
Oliveira de Paula, na função de Agente de Combate a Endemias, devido a sua
gravidez.
A manutenção do aludido contrato se presta a evitar uma possível
judicialização, uma vez que o dispositivo constitucional supramencionado garante
um direito de estabilidade às gestantes que perdura da confirmação da gravidez
até 5 (cinco) meses após o parto.
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o Poder
Executivo deverá promover suas contratações antes do prazo previsto no artigo 75,
inciso V da Lei 9.504/97, que veda contratações nos três meses que antecedem as
eleições e até a posse dos eleitos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 10 dias do
mês de junho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
SF.BAST!ÃO DO CAÍ
O C.AN DO
SecreariD Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 18 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso ti
Complementar 101 de 04 de Maio e 2000. na qualidade
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para ater':e- scs::
PL 042/2024. A referida despesa está adecuada ã Lei Orçamentária Ana cccs:,e
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS. 10 de Junho de 202&
CARLOS METZEN REUPERT JULIO CESAR CAMPAN
Secretário da Fazenda
Ra Mal. Floriano Peixoto, 426 - Oenro, So Sebas: dc Ca
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-250 ww7.aosebastiaodccai.rs.gov.
OTnA VN;CA
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
1,1 ESTADO DO .0 GRANDE DO SU
Secret&ra Muncpa
da Administração, Gestão e
Pecursos Humanos
ASSUNTO: PL 042/2024
impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Agente de Combate à Endemias
(ACE)
Cargo
Agente de Combate à Endemias
Padrão Quantidade
01
Prazo (em meses
UO
1
Vencimento 3.436,25 20.617,50 41.233,00
'32 286,35 1.718,10 3.436,20
1/3 férias 95,45 572,70 1.145,40
Encargos Previdenciários 21,00% 801,79 4.810,74 9.5 21,45
Vale alimentação R$ 442 442,00 2.652,00 5.304::
TOTAL (01 ACE) 5.061,84 30.371,04 60.742,08
São Sebãti.ã.o do Caí, 10 de -
junho e 2C24.
- - íj
_.;
Júlio César Campani -- Valéria Vieira Vier Hartmann
Prefeito Municipai 5ecrtÉ ria da Administração
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-050 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br