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CÂMARA
MUNICIPAL DE
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REQUERIMENTO
(PEDIDO DE INFORMAÇÃO)
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conforme
o art. 80 do Regimento Interno, REQUER que, ouvido o Plenário, seja enviado oficio, em
caráter de urgência, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para o Exmo. Sr.
Governador Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite e a Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Sul, solicitando informações sobre as medidas que serão adotadas para a isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, em face da recente decisão da
Câmara dos Deputados referente ao Projeto de Lei (PL) 4.731/23, de 22 de maio de 2024.
Este projeto concede a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para
eletrodomésticos da linha branca destinados a consumidores que foram atingidos por desastres
naturais ou eventos climáticos extremos.
JUSTIFICATIVA
A recente decisão da Câmara dos Deputados, ao aprovar a isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca
destinados a consumidores afetados por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, é
um passo importante para a recuperação dessas famílias. Contudo, é fundamental ampliar essa
medida para incluir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), de modo a potencializar os benefícios e alcançar um número maior de produtos
essenciais.
A isenção do ICMS, se aprovada, não deve se limitar apenas aos
eletrodomésticos da linha branca. É crucial estender essa isenção a outros produtos que são
igualmente importantes para a reconstrução e apoio às famílias afetadas. Produtos como
bombas de água, lava-jatos, geradores elétricos, móveis, entre outros, são essenciais para a
Asir Sfidré Hartmann
Nilse Maria Alves de Lima
Dilson lecio Pires
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MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
rápida recuperação das comunidades. Essas ferramentas e equipamentos são fundamentais
para garantir o retorno à normalidade e o bem-estar das famílias impactadas por desastres
naturais.
Diante da gravid.dee urgência da situação, é imperativo obter uma
resposta célere e positiva das auto idades competentes. Especificamente, é necessário
esclarecer qual será o prazo para o início das operações de isenção do ICMS e quais
procedimentos serão adotados para sua implementação.
Reitero a importância de demonstrarmos nosso compromisso com o bemestar e a recuperação das comunidades afetadas. Assim, confio plenamente no apoio dos
nobres Edis e submeto o presente requerimento à apreciação desta Casa.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2024.
César dos Santo{ nior Anastácio da Silva
Claudo ? ato Becker
iêgo Flores
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