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materia nº 106/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaCM 106/24          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DO VER. GUARÁ, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, PROPONDO QUE, OUVIDO O PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, SEJA ENVIADO UM OFÍCIO AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O EXMO. SR. EDUARDO LEITE, E À ASSESMBLEIA LEGISLATIVA DO RS, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS QUE SERÃO ADOTADAS PARA A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS, EM FACE DA RECENTE DECISÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI 4.731, DE 22 DE MAIO DE 2024.
native_id7943

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:46:34.984693-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Endereço Pua Pinheiro Machado 225 Navegantes São Sebastào do Cal RS 
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 - Email: camara©saosebastaodocairs.Ieg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
S.À.0 SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SE BASTIÃO DO c 
N' 
ej 
REQUERIMENTO 
(PEDIDO DE INFORMAÇÃO) 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conforme 
o art. 80 do Regimento Interno, REQUER que, ouvido o Plenário, seja enviado oficio, em 
caráter de urgência, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para o Exmo. Sr. 
Governador Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite e a Assembleia Legislativa do Rio Grande 
do Sul, solicitando informações sobre as medidas que serão adotadas para a isenção do 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, em face da recente decisão da 
Câmara dos Deputados referente ao Projeto de Lei (PL) 4.731/23, de 22 de maio de 2024. 
Este projeto concede a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para 
eletrodomésticos da linha branca destinados a consumidores que foram atingidos por desastres 
naturais ou eventos climáticos extremos. 
JUSTIFICATIVA 
A recente decisão da Câmara dos Deputados, ao aprovar a isenção do 
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca 
destinados a consumidores afetados por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, é 
um passo importante para a recuperação dessas famílias. Contudo, é fundamental ampliar essa 
medida para incluir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 
(ICMS), de modo a potencializar os benefícios e alcançar um número maior de produtos 
essenciais. 
A isenção do ICMS, se aprovada, não deve se limitar apenas aos 
eletrodomésticos da linha branca. É crucial estender essa isenção a outros produtos que são 
igualmente importantes para a reconstrução e apoio às famílias afetadas. Produtos como 
bombas de água, lava-jatos, geradores elétricos, móveis, entre outros, são essenciais para a 
Asir Sfidré Hartmann 
Nilse Maria Alves de Lima 
Dilson lecio Pires 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes 
CEP 95760-000 one(51) 3635 1656 - Email: camara 
o Sebastiao do Caí, P5 - 
osebast aodocairs.Jegbr 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
rápida recuperação das comunidades. Essas ferramentas e equipamentos são fundamentais 
para garantir o retorno à normalidade e o bem-estar das famílias impactadas por desastres 
naturais. 
Diante da gravid.dee urgência da situação, é imperativo obter uma 
resposta célere e positiva das auto idades competentes. Especificamente, é necessário 
esclarecer qual será o prazo para o início das operações de isenção do ICMS e quais 
procedimentos serão adotados para sua implementação. 
Reitero a importância de demonstrarmos nosso compromisso com o bem￾estar e a recuperação das comunidades afetadas. Assim, confio plenamente no apoio dos 
nobres Edis e submeto o presente requerimento à apreciação desta Casa. 
Sala das Sessões, 10 de maio de 2024. 
César dos Santo{ nior Anastácio da Silva 
Claudo ? ato Becker 
iêgo Flores 

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