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materia nº 107/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaCM 107/24          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DO VER. GUARÁ, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, PROPONDO QUE OUVIDO O PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, SEJA ENVIADO UM OFÍCIO À AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RS - AGERGS, PARA QUE EXERÇA, DE FORMA EFETIVA E CONSISTENTE, A FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CORSAN.
native_id7944

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T14:46:45.388070-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO 
(PEDIDO DE INFORMAÇÕES) 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO P0 CAÍ 
, 
O Vereador abaixo assinado, subscrito pelo demais, no uso de suas 
atribuições legais, (art. 80 do Regimento Interno) REQUER que, ouvido o Plenário, seja 
enviado, em caráter de urgência, um oficio à Agência Estadual de Regulação dos Serviços 
Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, para que exerça, de forma efetiva e 
consistente, a fiscalização da prestação do serviço em questão: 
- Diante da decorrência de interrupções de longa duração nos serviços de 
abastecimento de água, pela Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan, que seja 
encaminhado ao setor competente da AGERGS a referida reivindicação, por meio de oficio. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando o Oficio n° 161/2023, encaminhado por expediente CM n° 
162, datado de 13 de setembro de 2024, onde solicitamos providências nesse sentido e 
reiteramos nosso pedido de extrema urgência; 
Considerando que São Sebastião do Caí enfrentou a maior enchente de 
sua história nos meses de novembro de 2023 e abril e maio de 2024, e que ainda contabiliza 
os prejuízos causados e tenta se recuperar dessa tragédia, é inadmissível que a população 
ainda sofra por falta de abastecimento; 
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, 
inciso VII, atribui aos Municípios a responsabilidade pela organização e prestação, 
diretamente ou sob regime de concessão, dos serviços públicos de interesse local, incluindo o 
saneamento básico, do qual o abastecimento de água é parte fundamental; 
Considerando a Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais 
para o saneamento básico e destaca a importância de um serviço contínuo e eficiente, 
essencial para a saúde pública e o bem-estar da população; 
Erdereço: Rua PII 
CEP 95760 000 F 
iro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS 
(51) 3635 1456 - EmaW carnarasaosebastiaodocai,rs,Ieg.br 
César dos 5 s Junior Anastácio da Silva 
D 
Ver- dorJ 
L 
opes Asir André Hartmann 
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebast 
11 
ião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 EmaI: camaraisaosebastiaodocai rs Ieg.br 
clecio Pires 
3, ~, 
Nilse Maria Alves de Lima 
Claudio ' ato Becker 
io Flores 
Dilson D 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Considerando o disposto na Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do 
Consumidor), que assegura aos consumidores o direito à prestação adequada e contínua dos 
serviços públicos; 
Considerando que nenhuma comunidade pode viver ou evoluir sem um 
abastecimento adequado de água, sendo esta essencial para a sobrevivência humana. É notória 
a insatisfação da população consumidora e usuária de São Sebastião do Caí, que, por vezes, 
enfrenta interrupções dos serviços que ultrapassam 48 horas; 
Visando solucionar um problema que atinge toda a população deste 
Município, que usufrui do serviço de abastecimento, compete a esta Casa Legislativa 
viabilizar, através da AGERGS, a fiscalização dos serviços prestados pela CORSAN. As 
várias interrupções de longa duração tornam nítida e justificável a URGÊNCIA desta 
solicitação. 
Por tratar-se de pedido de total importância, certo de contar com o total 
apoio dos nobres Edis, submeto o presente requerimento à apreciação desta Casa. 
Sala das Sessões, 10 de junho de 2024. 

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