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materia nº 116/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaPM 043/2024 - CM 116/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.004,68 (QUATORZE MIL E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7951

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T14:48:32.740800-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
CÂMARA MUNIC$PAL 
1 STO SEBASTIÃO DO CAJ] 
INc /J/2' 
LRec. 
 /22J 2(j 
PROJETO DE LEI N° 043/2024 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VA￾LOR R$ 14.004,68 (QUATORZE MIL E 
QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO 
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das a￾tribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito 
adicional especial, no valor global de R$ 14.004,68 (quatorze mil e quatro re￾ais e sessenta e oito centavos), com a seguinte classificação: 
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO 
09 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE 
27.813.1021 .1003 Apoio ao Desenvolvimento de Esportes 
1084 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumen￾tos congêneres dos Estados 
3.4,4,30.93,00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 45450 
TOTAL 
R$ 14.004,68 
R$ 14.004,68 
Art. 21 Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo an￾terior o Superávit apurado no Exercício anterior no Recurso acima. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização des￾ta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial des￾tinado à devolução, ao Estado, do saldo não utilizado referente ao recurso I￾LUMINA-RS. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 17 de junho 
de 2024. 
JÚLIO CESAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
— Parecer Jurídico - 
Parecer 11.0 25/2024. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 043/2024. 
Assunto: Abre um Crédito Especial no valor de R$ 14.004,68 
(quatorze mil e quatro reais e sessenta e oito centavos) e dá outras 
Providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 043/2024 - 
INICIATIVA DO EXECUTIVO - ABRE 
UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
R$ 14.004,68 (QUATORZE MIL E 
QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO 
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.°043/2024, de autoria do 
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de 
parecer. O Projeto de Lei visa abrir e incorporar no orçamento de 2024, crédito 
especial no valor de R$ 14.004,68 (quatorze mil e quatro reais e sessenta e oito 
centavos), saldo não utilizado proveniente do recurso ILUMINA-RS. 
O Projeto se legitima em razão da necessidade de destinar o 
saldo do recurso, será incorporado ao Orçamento de 2024, conforme explanações 
inclusas na exposição de motivos. 
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito 
adicional especial, no valor global de R$ 14.004.68 (quatorze mU e quatro re￾ais e sessenta o oito centavos), com a seguinte classificaço: 
04 
09 
SEC.MON.EDUCGULTURA.TURISMO E DESPORTO 
FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE 
Apoio se Deeenvoivirnentø de Espoftes 
701- Outres Tiansl.rôndas de Convnio$ Ou InEruman￾tos Congsner.s dos Estados 
INL)ENIZAÇÕES E REErITUIÇÕES 4450 
TOTAL 
Ar de cobertura para a despesa pi no artigo an￾tenor o Su no Exercido anterior no Recurso 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.°043/2024 e; (ii) Justificativa. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria 
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua 
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando 
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e 
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise 
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva 
dos Senhores Vereadores. 
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo 
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, 
insculpida no art.30 da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal art. 
40, conforme redação: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso) 
Art. 40. Compete ao Município: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso) 
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais, 
uma vez que se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de 
competência legislativa municipal. 
Cabe ressaltar que o Crédito adicional especial é utilizado 
para atender as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica 
na lei orçamentária anual, art. 40 da Lei Federal n° 4.320/1964: 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. (grifo nosso) 
Em total consonância com o disposto no artigo 41, inciso 
11 da mesma lei, encontra-se a classificação: 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; (grifo nosso) 
São autorizados pela Câmara e abertos por decreto do 
Executivo, visando, geralmente, auxiliar despesas imprevistas, posteriores à 
elaboração do orçamento, conforme estabelecido no art. 42 da Lei n° 4.320/64: 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (grifo 
nosso). 
Conforme se vê do projeto enviado pelo Executivo possui 
os requisitos necessários para a abertura de crédito especial. Assim como, é 
matéria do Município em face do interesse local, portanto, a iniciativa possui 
validade por se tratar de ato que está dentro da previsão legal e nada obsta 
quanto a regular tramitação do projeto, cabendo aos nobres Vereadores à 
análise em plenário. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes 
neste parecer, não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta 
Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei 043/2024, possui elementos 
necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo. 
São Sebastião do C.', 18 de junho de 2024. 
LISIANE D IEL DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica e. Câmara Municipal de São 
Seba tião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 043/2024 - CM 
116/24 
Relator: Elson Lopes 
Projeto de lei do Executivo Municipal que abre 
um crédito especial no valor de R$ 14.004,68 
(quatorze mil e quatro reais e sessenta e oito 
centavos) e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 20 de junho de 2024. 
Voto dos Vereadores Diego Flores e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 20 de junho de 2024. 
Vereador DIEGO FLORES 
Presidente 
@CJ1 2 
D SON DIOCLECIO RES 

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