PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
CÂMARA MUNIC$PAL
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LRec.
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PROJETO DE LEI N° 043/2024
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 14.004,68 (QUATORZE MIL E
QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito
adicional especial, no valor global de R$ 14.004,68 (quatorze mil e quatro reais e sessenta e oito centavos), com a seguinte classificação:
04 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
09 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
27.813.1021 .1003 Apoio ao Desenvolvimento de Esportes
1084 701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos congêneres dos Estados
3.4,4,30.93,00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 45450
TOTAL
R$ 14.004,68
R$ 14.004,68
Art. 21 Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo anterior o Superávit apurado no Exercício anterior no Recurso acima.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial destinado à devolução, ao Estado, do saldo não utilizado referente ao recurso ILUMINA-RS.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 17 de junho
de 2024.
JÚLIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
— Parecer Jurídico -
Parecer 11.0 25/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.° 043/2024.
Assunto: Abre um Crédito Especial no valor de R$ 14.004,68
(quatorze mil e quatro reais e sessenta e oito centavos) e dá outras
Providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 043/2024 -
INICIATIVA DO EXECUTIVO - ABRE
UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 14.004,68 (QUATORZE MIL E
QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.°043/2024, de autoria do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de
parecer. O Projeto de Lei visa abrir e incorporar no orçamento de 2024, crédito
especial no valor de R$ 14.004,68 (quatorze mil e quatro reais e sessenta e oito
centavos), saldo não utilizado proveniente do recurso ILUMINA-RS.
O Projeto se legitima em razão da necessidade de destinar o
saldo do recurso, será incorporado ao Orçamento de 2024, conforme explanações
inclusas na exposição de motivos.
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito
adicional especial, no valor global de R$ 14.004.68 (quatorze mU e quatro reais e sessenta o oito centavos), com a seguinte classificaço:
04
09
SEC.MON.EDUCGULTURA.TURISMO E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
Apoio se Deeenvoivirnentø de Espoftes
701- Outres Tiansl.rôndas de Convnio$ Ou InErumantos Congsner.s dos Estados
INL)ENIZAÇÕES E REErITUIÇÕES 4450
TOTAL
Ar de cobertura para a despesa pi no artigo antenor o Su no Exercido anterior no Recurso
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.°043/2024 e; (ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município,
insculpida no art.30 da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal art.
40, conforme redação:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso)
Art. 40. Compete ao Município:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso)
Portanto, a proposição atende os ditames constitucionais,
uma vez que se trata de assuntos de interesse local, sendo matéria de
competência legislativa municipal.
Cabe ressaltar que o Crédito adicional especial é utilizado
para atender as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
na lei orçamentária anual, art. 40 da Lei Federal n° 4.320/1964:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento. (grifo nosso)
Em total consonância com o disposto no artigo 41, inciso
11 da mesma lei, encontra-se a classificação:
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica; (grifo nosso)
São autorizados pela Câmara e abertos por decreto do
Executivo, visando, geralmente, auxiliar despesas imprevistas, posteriores à
elaboração do orçamento, conforme estabelecido no art. 42 da Lei n° 4.320/64:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (grifo
nosso).
Conforme se vê do projeto enviado pelo Executivo possui
os requisitos necessários para a abertura de crédito especial. Assim como, é
matéria do Município em face do interesse local, portanto, a iniciativa possui
validade por se tratar de ato que está dentro da previsão legal e nada obsta
quanto a regular tramitação do projeto, cabendo aos nobres Vereadores à
análise em plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes
neste parecer, não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta
Assessoria Jurídica que o Projeto de Lei 043/2024, possui elementos
necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo.
São Sebastião do C.', 18 de junho de 2024.
LISIANE D IEL DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica e. Câmara Municipal de São
Seba tião do Caí.
OAB/RS 118.431
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 043/2024 - CM
116/24
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que abre
um crédito especial no valor de R$ 14.004,68
(quatorze mil e quatro reais e sessenta e oito
centavos) e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 20 de junho de 2024.
Voto dos Vereadores Diego Flores e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 20 de junho de 2024.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
@CJ1 2
D SON DIOCLECIO RES