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TOTAL
02
06
04.182.1005.10 10
1003
3.3.3.2093.00.00
1003
3.3.3.30.93.00.00
R$ 19.072,21
R$ 100,00
R$ 19.172,21
Art. 20 - Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo
anterior o Excesso de Arrecadação no presente ano.
GABINETE DO PREFEITO
DEFESA CIVIL DO MUNICíPIO
DESASTRES NATURAIS
700- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 22780
701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 22790
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 044/2024
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 19.172,21 (DEZENOVE MIL E
CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E
VINTE E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.10- Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito
adicional especial, no valor global de R$ 19.172,21 (dezenove mil e cento e
setenta e dois reais e vinte e um centavos), com a seguinte classificação:
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
JULIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial destinado à devolução de valores recebidos para obra de Contenção da Avenida
Bruno Cassel.
Cumpre apontar, sobre o ponto, que o valor a ser devolvido cuida de
"verba carimbada", ou seja, sua aplicação pode ser realizada para um fim específico, no caso concreto, a reconstrução de trecho da Avenida Dr. Bruno
Cassei danificado pelas chuvas do ano de 2023.
A obra foi devidamente finalizada e executada com valor ligeiramente
àquele inicialmente previsto, razão pela qual se apresenta necessária a devolução do numerário não utilizado.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 17 de junho
de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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