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materia nº 122/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaPM 046/2024 - CM 122/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id7957

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T14:47:23.954945-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Gabinete do Prefeito Municipal de e.ástião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
-AMARA MUNICIPAL C
O SEB O CAÍ 
PROJETO DE LEI N° 046/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE 
DE COMBATE A ENDEMIAS - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 01 (uma) Agente de Combate a Endemias, com carga 
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a 05 de junho de 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do art. 10, inciso II, alínea 
b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Executivo solicita a 
autorização desta Câmara para a manutenção do contrato emergencial de Júlia da 
Silveira Flores, na função de Agente de Combate a Endemias, devido a sua 
gravidez. 
A manutenção do aludido contrato se presta a evitar uma possível 
judicialização, uma vez que o dispositivo constitucional supramencionado garante 
um direito de estabilidade às gestantes que perdura da confirmação da gravidez 
até 5 (cinco) meses após o parto. 
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o Poder 
Executivo deverá promover suas contratações antes do prazo previsto no artigo 75, 
inciso V da Lei 9.504/97, que veda contratações nos três meses que antecedem as 
eleições e até a posse dos eleitos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do 
mês de junho de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: 1121 047/2024 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Agente de Combate à Endemias 
(ACE) 
Cargo 
Agente de Combate à Endemias 
Padrão Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 3.436,25 20.617,50 41.235,00 
132 286,35 1.718,10 3.436,20 
1/3 férias 95,45 572,70 1.145,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 801,79 4.810,74 9.621,48 
Vale alimentação R$ 442 442,00 2.652,00 5.304,00 
TOTAL (01 ACE) 5.061,84 30.371,04 60.742,08 
São Sebastião do Caí, 26 de junho de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 046/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Cai/RS, 26 de JUNHO de 2024. 
JULIO CESAR Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR CAM PANI :241668470 CAMPANI:241 66847015 
15 Dados: 2024.06.26 10:47:55 -0300 
JULIO CESAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. F'loriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-00() Fone: (5 1) 3635-2500 wwv.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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