Gabinete do Prefeito Municipal de e.ástião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-AMARA MUNICIPAL C
O SEB O CAÍ
PROJETO DE LEI N° 046/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE
DE COMBATE A ENDEMIAS - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Agente de Combate a Endemias, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de junho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do art. 10, inciso II, alínea
b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Executivo solicita a
autorização desta Câmara para a manutenção do contrato emergencial de Júlia da
Silveira Flores, na função de Agente de Combate a Endemias, devido a sua
gravidez.
A manutenção do aludido contrato se presta a evitar uma possível
judicialização, uma vez que o dispositivo constitucional supramencionado garante
um direito de estabilidade às gestantes que perdura da confirmação da gravidez
até 5 (cinco) meses após o parto.
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o Poder
Executivo deverá promover suas contratações antes do prazo previsto no artigo 75,
inciso V da Lei 9.504/97, que veda contratações nos três meses que antecedem as
eleições e até a posse dos eleitos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do
mês de junho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: 1121 047/2024
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Agente de Combate à Endemias
(ACE)
Cargo
Agente de Combate à Endemias
Padrão Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 3.436,25 20.617,50 41.235,00
132 286,35 1.718,10 3.436,20
1/3 férias 95,45 572,70 1.145,40
Encargos Previdenciários 21,00% 801,79 4.810,74 9.621,48
Vale alimentação R$ 442 442,00 2.652,00 5.304,00
TOTAL (01 ACE) 5.061,84 30.371,04 60.742,08
São Sebastião do Caí, 26 de junho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 046/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Cai/RS, 26 de JUNHO de 2024.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR CAM PANI :241668470 CAMPANI:241 66847015
15 Dados: 2024.06.26 10:47:55 -0300
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. F'loriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-00() Fone: (5 1) 3635-2500 wwv.saosebastiaodocai.rs.gov.br