PREFEITURA MUNICIPAL DE
- - - 1 SÃO SEBASTIÃO DO CAI 1 r'
ÁW1ARA MUNIOtp,(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
/ SAOSrASTIAPDO.
PROJETO DE LEI N° 047/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES
INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO
EM CARÁTER EMERGENCIAL.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em
caráter emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais,
com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser
rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente de 01 (um) Professor de Educação Infantil e/ou
Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender
solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo
e Desporto, que segue em anexo.
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o
Poder Executivo deverá promover suas contratações antes do prazo previsto
no artigo 75, inciso V da Lei 9.504/97, que veda contratações nos três meses
que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municisal de São Sebastião do Caí, aos
26 dias do mês de junho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Educação, Cultura,
Turismo e Desporto
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Ofício 040/2024
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí - RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a
Contratação emergencial de Professora de Séries Iniciais elou EdUCaÇãO Infantil
22h para substituir a professora Marcela Luiza Friderichs Krewer, afastada com
laudo psiquiátrico por tempo indeterminado.
Cabe salientar que não estamos encontrando profissional do nosso quadro
com disponibilidade para desdobramento.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima
e consideração.
Cláudio Cristiano Liell
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
iauo;o Cristr,j LISfl
e Desryjr
São Sebastião do Caí, 21 de junho de 2024.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br
PREFETUPA MUN{CPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 047/2024
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Professor de Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Cargo
Professor Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.761,41 16.568,46 1 33.136,92
132 230,11 1.380,66 2.761,32
1/3 férias 76,70 460,20 920,40
Encargos Previdenciários 21,00% 644,32 3.865,92 7.731,84
Vale alimentação R$ 442 442 2,652,00 5.304,00
TOTAL 4.154,54 24,927,24 49.854,48
São Sebastião do Caí, 26 de junho de 2024.
Júlio César Campani
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria MunicipaI
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Le
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, ria qualidade de Ordenacor de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 047/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com c
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 26 de Junho de 2024.
CI Ji L',
CARLOS METZEN REIJPERT
Secretário da Fazenda
JUIJO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipa
Ru X_. Frenc Pe±xc,zo, 426 - Centro, São Sebastião CaU -
ED 963-OOÜ Fone: (3.) 365-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br