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materia nº 123/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaPM 047/2024 - CM 123/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T14:47:56.371648-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- - - 1 SÃO SEBASTIÃO DO CAI 1 r' 
ÁW1ARA MUNIOtp,( 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
/ SAOSrASTIAPDO. 
PROJETO DE LEI N° 047/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES 
INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO 
EM CARÁTER EMERGENCIAL. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em 
caráter emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais, 
com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 
(seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada pelo mesmo 
período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser 
rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente de 01 (um) Professor de Educação Infantil e/ou 
Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender 
solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto, que segue em anexo. 
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o 
Poder Executivo deverá promover suas contratações antes do prazo previsto 
no artigo 75, inciso V da Lei 9.504/97, que veda contratações nos três meses 
que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido 
Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Gabinete do Prefeito Municisal de São Sebastião do Caí, aos 
26 dias do mês de junho de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 
Ofício 040/2024 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal 
São Sebastião do Caí - RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que 
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a 
Contratação emergencial de Professora de Séries Iniciais elou EdUCaÇãO Infantil 
22h para substituir a professora Marcela Luiza Friderichs Krewer, afastada com 
laudo psiquiátrico por tempo indeterminado. 
Cabe salientar que não estamos encontrando profissional do nosso quadro 
com disponibilidade para desdobramento. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima 
e consideração. 
Cláudio Cristiano Liell 
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto 
iauo;o Cristr,j LISfl 
e Desryjr 
São Sebastião do Caí, 21 de junho de 2024. 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br 
PREFETUPA MUN{CPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: PL 047/2024 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Professor de Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Cargo 
Professor Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.761,41 16.568,46 1 33.136,92 
132 230,11 1.380,66 2.761,32 
1/3 férias 76,70 460,20 920,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 644,32 3.865,92 7.731,84 
Vale alimentação R$ 442 442 2,652,00 5.304,00 
TOTAL 4.154,54 24,927,24 49.854,48 
São Sebastião do Caí, 26 de junho de 2024. 
Júlio César Campani 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria MunicipaI 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Le 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, ria qualidade de Ordenacor de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 047/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com c 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 26 de Junho de 2024. 
CI Ji L', 
CARLOS METZEN REIJPERT 
Secretário da Fazenda 
JUIJO CESAR CAMPANI 
Prefeito Municipa 
Ru X_. Frenc Pe±xc,zo, 426 - Centro, São Sebastião CaU - 
ED 963-OOÜ Fone: (3.) 365-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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