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PROJETO DE LEI N° 048/2024
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE ABRIL DE
2008, QUE ESTABELECE O PLANO
DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 10 Fica alterada para 08 a quantidade de vagas para o cargo de vicediretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e
da Educação Infantil com mais de 150 alunos previstas na tabela do § 11 do art. 42
da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Denominação Valor R$ Descrição
Vice-diretor das Escolas Municipais de Ensino FunFG 1 412,91damental com mais de 120 alunos e da Educação
Infantil com mais de 150 alunos
Quantidade
08
Art. 21 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa ce São Se. -stião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37,
da Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para alterar o texto do art. 42 da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, no sentido
de se ampliar de 6 para 8 o número de vagas para o cargo de Vice-diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e da Educação
Infantil com mais de 150 alunos, conforme solicitação proveniente da Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, que segue em anexo.
O pedido de acréscimo do número de vagas vem lastreado no aumento do número de alunos da EMEI Dona Norinha (aumento do número de salas)
e EMEI Vila Rica (inauguração do novo espaço).
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o
Poder Executivo deverá promover suas contratações antes do prazo previsto no
artigo 75, inciso V da Lei 9504/97, que veda contratações nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 26
dias do mês de junho de 2024. _---
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Ofício 037/2024
São Sebastião do Caí, 17 de junho de 2024.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal
São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a
ampliação de mais dois (2) cargos de vice-diretora de Educação Infantil com a
justificativa de que aumentaram significativamente o número de crianças nas escolas:
- Emei Dona Nonnha;
- Emei Vila Rica;
Cabe salientar que 2022, através da Lei 4459 foram criadas seis (6) vagas
deste cargo (FGI), contemplando escolas com mais de 150 ~os.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de afta estima e
consideração.
Cláudio Cristiano Lieti
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 .saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNlCIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ET DO DO P0 GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Le
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas. DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 048/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Seoastião do CaíiRS. 26 de Junho de 2024.
CARLOS METZEN REUPERT JUUO CESAR CAMPANI
Secretário da Fazenda Prefeito Munícipat
X_. r_crnc ?e:xozc, 426 - Certro, S ão Sebastião d -
E-CCO Fcne: (5) 3635-2500 www.saos.bastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P1 048/2024
Impacto financeiro da criação de 02 Funções Gratificadas de Vice Diretora (FG1)
FG
Vice Diretora
Padrão
FG1
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
1 Vencimento 446,80 2.680,80 1 5.361,60
132 37,23 223,38 44676
1/3 férias 12,41 74,46 148,92
FAS (5,5%) 27,30 163,80 327,50
TOTAL (01 FG) 523,74 3.142,44 6.284,88
TOTAL (02 FG) 1.047,48 6.284,88 12.569,76
São Sebastião do Caí, 26 de junho de 2024.
Júlio César Campani
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br