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materia nº 124/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaPM 048/2024 - CM 124/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7959

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T14:48:20.305151-03:00 Aprovado por maioria 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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ESTADO DO O GRANDE DO S\G 
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PROJETO DE LEI N° 048/2024 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICI￾PAL N° 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 
2008, QUE ESTABELECE O PLANO 
DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribui￾ções que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 Fica alterada para 08 a quantidade de vagas para o cargo de vice￾diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e 
da Educação Infantil com mais de 150 alunos previstas na tabela do § 11 do art. 42 
da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a se￾guinte redação: 
Denominação Valor R$ Descrição 
Vice-diretor das Escolas Municipais de Ensino Fun￾FG 1 412,91damental com mais de 120 alunos e da Educação 
Infantil com mais de 150 alunos 
Quantidade 
08 
Art. 21 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dota￾ções orçamentárias próprias. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipa ce São Se. -stião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, 
da Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para alte￾rar o texto do art. 42 da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, no sentido 
de se ampliar de 6 para 8 o número de vagas para o cargo de Vice-diretor das Es￾colas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e da Educação 
Infantil com mais de 150 alunos, conforme solicitação proveniente da Secretaria 
Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, que segue em anexo. 
O pedido de acréscimo do número de vagas vem lastreado no au￾mento do número de alunos da EMEI Dona Norinha (aumento do número de salas) 
e EMEI Vila Rica (inauguração do novo espaço). 
O presente Projeto de Lei possui urgência na medida em que o 
Poder Executivo deverá promover suas contratações antes do prazo previsto no 
artigo 75, inciso V da Lei 9504/97, que veda contratações nos três meses que an￾tecedem as eleições e até a posse dos eleitos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 26 
dias do mês de junho de 2024. _--- 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Ofício 037/2024 
São Sebastião do Caí, 17 de junho de 2024. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal 
São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que 
seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a 
ampliação de mais dois (2) cargos de vice-diretora de Educação Infantil com a 
justificativa de que aumentaram significativamente o número de crianças nas escolas: 
- Emei Dona Nonnha; 
- Emei Vila Rica; 
Cabe salientar que 2022, através da Lei 4459 foram criadas seis (6) vagas 
deste cargo (FGI), contemplando escolas com mais de 150 ~os. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de afta estima e 
consideração. 
Cláudio Cristiano Lieti 
Secretário de Educação, Cultura, Turismo e Desporto 
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 .saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNlCIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ET DO DO P0 GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Le 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas. DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 048/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Seoastião do CaíiRS. 26 de Junho de 2024. 
CARLOS METZEN REUPERT JUUO CESAR CAMPANI 
Secretário da Fazenda Prefeito Munícipat 
X_. r_crnc ?e:xozc, 426 - Certro, S ão Sebastião d - 
E-CCO Fcne: (5) 3635-2500 www.saos.bastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1 048/2024 
Impacto financeiro da criação de 02 Funções Gratificadas de Vice Diretora (FG1) 
FG 
Vice Diretora 
Padrão 
FG1 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
1 Vencimento 446,80 2.680,80 1 5.361,60 
132 37,23 223,38 44676 
1/3 férias 12,41 74,46 148,92 
FAS (5,5%) 27,30 163,80 327,50 
TOTAL (01 FG) 523,74 3.142,44 6.284,88 
TOTAL (02 FG) 1.047,48 6.284,88 12.569,76 
São Sebastião do Caí, 26 de junho de 2024. 
Júlio César Campani 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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