| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | CM 126/24 INDICAÇÃO DO VER. GUARÁ, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SEJA ELABORADO UM PLANO ESTRATÉGICO PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFESSORES IMPEDIDOS DE EXERCER SUAS ATIVIDADES DEVIDO AS CHEIAS, POR OUTROS DOCENTES QUE NÃO SEJAM AFETADOS POR ESTAS CONDIÇÕES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO NÃO ATINGIDAS PELAS RECORRENTES CHEIAS. |
| native_id | 7961 |
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Ende4eçoi Rua Ri E ach ., 22 Navegantes - São S 635 456 • ai camara CÂMARA MUN$CL siO SBASTÂO DCA, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INDICAÇÃO O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 76 do Regimento Interno, apresenta esta INDICAÇÃO ao Executivo Municipal, sugerindo que, por meio da Secretaria de Educação, seja elaborado um plano estratégico para suprir a necessidade de substituir, em caráter temporário, professores impedidos de exercer suas atividades devido às cheias, por outros docentes que não sejam afetados por estas condições, nas Escolas Municipais de Ensino não atingidas pelas recorrentes cheias. JUSTIFICATIVA: A presente proposta é respaldada pelos apelos dos munícipes locais, que buscaram este vereador solicitando auxílio para a comunidade escolar, no intuito de viabilizar o retorno às atividades nas escolas não afetadas pelas cheias. Considerando que o município de São Sebastião do Caí sofre com enchentes e inundações recorrentes causadas pelas fortes chuvas, muitas Escolas Municipais são severamente atingidas, impossibilitando os professores de cumprirem suas atividades. Em contrapartida, existem escolas que não são atingidas pelas cheias, porém os professores dessas instituições residem em áreas alagadas, o que dificulta seu deslocamento. A proposta sugere que professores não afetados pelas cheias substituam os docentes impossibilitados de exercer suas atividades nas escolas não atingidas. Esta medida visa atender muitos pais de alunos que trabalham e precisam manter suas atividades e rotina. Portanto, é essencial que a administração pública, em colaboração com a Secretaria de Educação, efetive a implementação desta medida tão necessária. Diante do exposto, submeto esta indicação à apreciação desta Casa para consideração e tomada de providências adequadas. Sala das Sessões, 18 de junho de 2024. Vereador João Marcos Duarte Guará. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI astácio da Silva Cláudio Renato Becker Cesar dos Santos Junio Nilse ana Alves de Lima Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - Sao Sebastiao do Caí, RS - EP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 • Ernail: camara©saosebastiaodoj.rsJeg.br A ir André Hartmann Dilson Dioclecio Pires