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materia nº 126/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaCM 126/24          INDICAÇÃO DO VER. GUARÁ, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SEJA ELABORADO UM PLANO ESTRATÉGICO PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE SUBSTITUIR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PROFESSORES IMPEDIDOS DE EXERCER SUAS ATIVIDADES DEVIDO AS CHEIAS, POR OUTROS DOCENTES QUE NÃO SEJAM AFETADOS POR ESTAS CONDIÇÕES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO NÃO ATINGIDAS PELAS RECORRENTES CHEIAS.
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CÂMARA MUN$CL 
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CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
INDICAÇÃO 
O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, conforme 
o art. 76 do Regimento Interno, apresenta esta INDICAÇÃO ao Executivo Municipal, 
sugerindo que, por meio da Secretaria de Educação, seja elaborado um plano estratégico para 
suprir a necessidade de substituir, em caráter temporário, professores impedidos de exercer 
suas atividades devido às cheias, por outros docentes que não sejam afetados por estas 
condições, nas Escolas Municipais de Ensino não atingidas pelas recorrentes cheias. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposta é respaldada pelos apelos dos munícipes locais, que 
buscaram este vereador solicitando auxílio para a comunidade escolar, no intuito de viabilizar 
o retorno às atividades nas escolas não afetadas pelas cheias. 
Considerando que o município de São Sebastião do Caí sofre com 
enchentes e inundações recorrentes causadas pelas fortes chuvas, muitas Escolas Municipais 
são severamente atingidas, impossibilitando os professores de cumprirem suas atividades. Em 
contrapartida, existem escolas que não são atingidas pelas cheias, porém os professores dessas 
instituições residem em áreas alagadas, o que dificulta seu deslocamento. 
A proposta sugere que professores não afetados pelas cheias substituam 
os docentes impossibilitados de exercer suas atividades nas escolas não atingidas. Esta medida 
visa atender muitos pais de alunos que trabalham e precisam manter suas atividades e rotina. 
Portanto, é essencial que a administração pública, em colaboração com a 
Secretaria de Educação, efetive a implementação desta medida tão necessária. Diante do 
exposto, submeto esta indicação à apreciação desta Casa para consideração e tomada de 
providências adequadas. 
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024. 
Vereador João Marcos Duarte Guará. 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
astácio da Silva Cláudio Renato Becker 
Cesar dos Santos Junio 
Nilse ana Alves de Lima 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - Sao Sebastiao do Caí, RS - 
EP 95760-000 - Fone(51) 3635 1456 • Ernail: camara©saosebastiaodoj.rsJeg.br 
A ir André Hartmann Dilson Dioclecio Pires 

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