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materia nº 131/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaCM 131/24          INDICAÇÃO DA VEREADORA MARÍLIA, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE POSTURAS PARA PROIBIÇÃO DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E A CONDUÇÃO DE ANIMAIS COM CARGA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
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Endereço: Pua Pinheiro Machado 225, NavoantL São Sebastião do Cai P5 
CEP 95760000 Fone51) 3635 1456 Ernad: camarasausebastiaodoca.rs.ieg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEBASTIÂQ DO CAíS 
N 
Rec. j 
INDICAÇÃO 
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, 
conforme o Art. 76 do Regimento Interno, e subscrito pelos demais, apresenta esta 
INDICAÇÃO ao Executivo Municipal com o objetivo de sugerir alteração no Código de 
Posturas para proibição do trânsito de veículos de tração animal e a condução de animais com 
carga no município de São Sebastião do Caí. 
JUSTIFICATIVA: 
O objetivo da presente alteração é erradicar a exploração de animais em 
nossa cidade, promovendo uma sociedade mais consciente e evoluída. A proibição da tração 
animal e dos maus-tratos contra os animais representa um passo significativo nessa direção. 
Atualmente, o Código de Posturas, em seu art. 69, dispõe que os animais 
utilizados em veículos de tração animal somente poderão permanecer em vias públicas que 
façam parte do trajeto de trabalho e deverão ser mantidos em áreas rurais. O § 2° ainda 
estabelece que, no tocante a serviços de transportes de tração animal, o Município poderá a 
qualquer tempo regulamentar por decreto matéria específica, garantidas as disposições do 
Código Nacional de Trânsito e do presente Código de Posturas. 
Entretanto, é evidente a necessidade de avançarmos na proteção animal e 
no ordenamento urbano. Práticas que sujeitam os animais a esforços extenuantes muitas vezes 
causam-lhes sofrimento, comprometendo sua saúde e bem-estar. Além disso, a presença de 
veículos de tração animal nas áreas urbanas representa um risco à segurança no trânsito, tanto 
para os animais quanto para os cidadãos. 
A implementação da alteração proposta não só protegerá os animais de 
maus-tratos, como também promoverá um ambiente urbano mais seguro e organizado. Isso 
Elson Lopes 
Di 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
refletirá o avanço da nossa sociedade em termos de consciência e responsabilidade social, 
alinhando-se com os princípios de bem-estar animal e segurança pública. 
Diante do exposto, submeto a presente indicação à apreciação desta Casa. 
Sala das Sessões, 08 de julho de 2024. 
Vereadora Manha Leão Fortes 
/ 
Anastácio da Silva Cláudio Renato Becker 
J;Z 
dré Hartmann Dilson Dioclecio Pires 
Cesar dos Santos Junior 
Nilse Maria Alves de Lima 
Endercç Pu' Pinheiro Machado, 225 Navegantes São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760-000 - Forie(51) 3635 1456 EmaI: cam ara jsaosebastaodocaLrs.leg.br 

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