| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | CM 131/24 INDICAÇÃO DA VEREADORA MARÍLIA, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE POSTURAS PARA PROIBIÇÃO DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E A CONDUÇÃO DE ANIMAIS COM CARGA NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. |
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Endereço: Pua Pinheiro Machado 225, NavoantL São Sebastião do Cai P5 CEP 95760000 Fone51) 3635 1456 Ernad: camarasausebastiaodoca.rs.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEBASTIÂQ DO CAíS N Rec. j INDICAÇÃO A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 76 do Regimento Interno, e subscrito pelos demais, apresenta esta INDICAÇÃO ao Executivo Municipal com o objetivo de sugerir alteração no Código de Posturas para proibição do trânsito de veículos de tração animal e a condução de animais com carga no município de São Sebastião do Caí. JUSTIFICATIVA: O objetivo da presente alteração é erradicar a exploração de animais em nossa cidade, promovendo uma sociedade mais consciente e evoluída. A proibição da tração animal e dos maus-tratos contra os animais representa um passo significativo nessa direção. Atualmente, o Código de Posturas, em seu art. 69, dispõe que os animais utilizados em veículos de tração animal somente poderão permanecer em vias públicas que façam parte do trajeto de trabalho e deverão ser mantidos em áreas rurais. O § 2° ainda estabelece que, no tocante a serviços de transportes de tração animal, o Município poderá a qualquer tempo regulamentar por decreto matéria específica, garantidas as disposições do Código Nacional de Trânsito e do presente Código de Posturas. Entretanto, é evidente a necessidade de avançarmos na proteção animal e no ordenamento urbano. Práticas que sujeitam os animais a esforços extenuantes muitas vezes causam-lhes sofrimento, comprometendo sua saúde e bem-estar. Além disso, a presença de veículos de tração animal nas áreas urbanas representa um risco à segurança no trânsito, tanto para os animais quanto para os cidadãos. A implementação da alteração proposta não só protegerá os animais de maus-tratos, como também promoverá um ambiente urbano mais seguro e organizado. Isso Elson Lopes Di CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ refletirá o avanço da nossa sociedade em termos de consciência e responsabilidade social, alinhando-se com os princípios de bem-estar animal e segurança pública. Diante do exposto, submeto a presente indicação à apreciação desta Casa. Sala das Sessões, 08 de julho de 2024. Vereadora Manha Leão Fortes / Anastácio da Silva Cláudio Renato Becker J;Z dré Hartmann Dilson Dioclecio Pires Cesar dos Santos Junior Nilse Maria Alves de Lima Endercç Pu' Pinheiro Machado, 225 Navegantes São Sebastião do Caí RS CEP 95760-000 - Forie(51) 3635 1456 EmaI: cam ara jsaosebastaodocaLrs.leg.br