CÂMARA MUNICIPAL
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k-iETO DE LEI 05412024
EE:[ 1uNCPAL DE
C DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAI
SÃO SEBASTIÃO DO Cftd
.: DIRETRIZES
ORÇArENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FI,NANCEIRO DE 2025.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Capítulo 1 - Disposições Preliminares
Art. 1 Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 20 , da
Constituição Federal, no art. 97,§ 21 da Lei Orgânica do Município, e na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do
orça m'ntc do Município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo:
- as metas e as prioridades da administração municipal;
- a organização e estrutura do orçamento;
- as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV- as disposições relativas à divida pbics municipal;
V -. as disposições relativas às despeses do Muncipio com pessoal e encargos
sociais,-
Vi
ociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
Vil - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
- Anexo l, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 40, § 10, da Lei Complementar
n° 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
h) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2023;
c) das metas fiscais previstas para 2025, 2026 e 2027, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2021, 2022 e 2023;
d) da evolução do patrirnôro líquido, conforme o art. 40, § 2°, inciso III, da Lei
Complementar n° 101/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4°' 2°, inciso III, da Lei Complementar n° 101/2000;
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Prevftência dos Servidores Públicos Murcipais, de ecordo com o art. 40, § 2, inciso
Lei Complementar n° 101!2Ú0;
g) da estimativa e compeno da renúncia, de receita, conforme art. 4°, § 2°,
inciso V, da Lei CornpIemen'.ar n 101/2000:
h) da margem de expaisáo das Despesas Obrigaióris de Caráter Continuado
(DOCC), confome art. 40, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000, cujo
resultado, caso negativo, é merint3 indictivo de alerta para a criação de novas
DOM ou se Dositivo de cpaco t:re a c1ac.o de novas DOCC.
li - Anexo li, de kicos -•:;:-: € o!:nres, contendo a avaliação dos riscos
orçamentários e- os passivos cont cn- z:zs de. afetar as contas públicas, em
cumprimento ao art. 40, § 30, da .:.. ComL. '0ii2G00.
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III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o
detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para próximo exercício,
o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela
lei orçamentária ou através de créditos adicionais.
Capítulo lI - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 20 A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução
da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário
consolidado, de - R$ 18.865.933,59 (dezoito milhões e oitocentos e sessenta e cinco
mil e novecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) conforme
demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo 1 a esta Lei.
§ 1° A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das
receitas e despesas;
§ 21 Na hipótese prevista pelo § 10, o demonstrativo de que trata a alínea 'a" do
inciso 1 do parágrafo único do art. 10desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado
juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e
metodologia de cálculo, devidamente atualizadas.
§ 30Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar n° 101/2000, a
meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da frustração da
.rrecadação das receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158,
159 e 212-A da Constituição Federal.
§ 4° Para os fins do disposto no § 30, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores da arrecadação acumulada do
exercício, em comparação com igual período do ano anterior.
§ 5° Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primário, e para efeitos da
audiência pública prevista no art. 9°, § 4°, da Lei Complementar n° 101/2000, a meta
alcançada será comparada com a meta ajustada.
Art. 31 As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025 relacionadas
com a execução de programas e ações orçamentária estão estruturadas de acordo
com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei n de 4.319 de 15/06/2021 e suas
alterações, estão especificadas no Anexo III desta Lei.
§ 11 As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público,
ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 21 Na hipótese prevista no parágrafo 1°, as alterações do Anexo III serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 41 Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de
despesa, detalhada até o nível de modalidade de aplicação.
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§ 10 O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 21 O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no
art. 14 da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 30 Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação
especial são aqueles dispostos na Portaria n.° 42 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 41 Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na
Lei Federal n° 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal n.° 163, de 04 de maio de 2001, e em
suas alterações.
§ 51 As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 60 Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão
suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas
em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no
inciso V do parágrafo único do art. 70desta Lei.
Art. 51 Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentas Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por
meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n°4.320/1964,
utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 61 Os orçamentas fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser
registrada no sistema Integrado de execução orçamentária e financeira a que se
refere o art. 48, § 6°, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 70 O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no § 50do art. 165 da Constituição Federal, no art.
98, III da Lei Orgânica do Município e no art. 20, da Lei Federal n°4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal:
- discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar n° 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo
com o art. 50, inciso li, da Lei Complementar n° 101/2000;
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IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, conforme art. 165, § 50, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos
Fundos Especiais de que trata o art. 20. § 21, 1, da Lei Federal n° 4.320/19641-
Vi
.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§ 10e 21
do art. 21 desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita
corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução
Normativa n° 11/2023, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for
superveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal n° 9.394/1996, inclusive os
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal n°
14.113/2020;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar n° 141/2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar,-
X1
ealizar;
Xl - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 21 do art.
13 desta Lei.
Art. 81 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá:
- relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções
para o exercício de 2025, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da
receita corrente líquida com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
II! - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, 1, 39 e 30 da Lei
Federal n°4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar n° 101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do seu estoque
nos últimos três anos, a situação provável no final de 2024 e a previsão para o
exercício de 2025;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2025 com as dotações para
tal fim constantes na proposta orçamentária;
VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas
pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os
valores correspondentes às priorizações.
Art. 91 Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
- às ações de alimentação escoar;
11 - às ações de transporte escolar;
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o)
SÃO SEBASTIÃO DO (
111 - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
v - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de
contrato de rateio;
VI - ao pagamento de sentenças;
VII - às despesas com publicidade institucional;
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da
Federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
Art.10 A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e
será fixada em, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente
líquida, podendo ser alterado o percentual diretamente na Lei Orçamentária.
§ 10 Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea "b" do inciso III do caput do art.
51 da Lei Complementar n° 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o
atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária.
§ 21 A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de
seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de
créditos adicionais do próprio regime.
§ 3° Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e
suas Alterações
Seção 1 - Das Diretrizes Gerais
Art. 11 Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão
à Secretaria de Fazenda até 20 de agosto de 2024, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas
as disposições desta Lei.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao
respectivo conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal,
devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados:
- ao Fundo Municipal de Saúde - FMS;
II - ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
III - ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
IV - ao Fundo Municipal do Idoso - FM Idoso;
V - ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
VI - ao Regime Próprio de Previdência Social,-
Vi I
ocial;
VII - ao Fundo Municipal de Saúde do Servidor Público - FAS;
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VIU - ao Fundo Municipal da Cultura - FMC
IX - ao Fundo Municipal do Turismo - FMT
X - - ao Fundo Municipal do Esporte - FME
Xl - ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT
Xli ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA
XIII - ao Fundo Municipal da Habitação - FMH
XIV - ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
XV - ao Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal
XVI - ao Fundo Municipal da Defesa Civil
Art. 12 A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre
outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada
uma dessas etapas.
§ 11 Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1, 1, da Lei
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
§ 21 A Câmara Municipal poderá organizar audiência(s) pública(s) para
discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e
aprovação.
§ 31 Se por questões de saúde pública, devidamente regulamentadas, houver
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois anos seguintes ao exercício de 2025.
§ 10 Até quinze dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara
Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da
receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 21 Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal,
observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa n° 18/2021 do Tribunal
de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a
receita arrecadada até o mês de Agosto, acrescida da tendência de arrecadação até o
final do exercício.
Art. 14 Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000,
somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se:
- tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento.
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias,
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de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16,
1 e II, da Lei Complementar n° 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua
dispensa/inexigibilidade.
§ 1° Para efeito do disposto no art. 16, § 30, da Lei Complementar n° 101/2000,
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro
de 2024, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para
dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021.
§ 21 No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão
consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 50
vezes o menor padrão de vencimentos.
Art. 16 Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de aumento de
despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental.-
1
overna nta1:
- se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art.
16 da Lei Complementar n° 101/2000 e estar acompanhada de medidas de
compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios
subseqüentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base
de cálculo. majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas.
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos
no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, dispensada a apresentação de medida
compensatória.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de
ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que
couberem, as disposições do art. 65, § 11, III, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 17 O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a
despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na
alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária,
financeira e patrimonial.
§ 1° Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 2° Caberá à Secretaria da Fazenda organizar a formação de Grupos Setoriais
de Custos, opodunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros
eventos a serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na
Administração Pública Municipal.
§ 31 As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos
programas finalisticos, cuja totalidade de recursos contemplados no respectivo
orçamento seja superior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) deverão ser objeto
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sÂo SEBASTIÃO DO CA
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de capítulo específico no relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art.
25 desta Lei.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará,
entre outros, com recursos provenientes:
- do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar
O 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais;
III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo;
IV - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 70 desta Lei.
Seção III - Da programação financeira e limitação de empenhos
Art. 19 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades
Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos
Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1 0 O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
- metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 90, § 40 da Lei Complementar n°
10112000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no
art. 13 da Lei Complementar n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem,
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e
à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 21 Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de
duodécimos.
Art. 20 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no
§20 do art. 2° desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão o mecanismo da
limitação de empenhos e movimentação financeira, observadas as respectivas fontes
de recursos, nas seguintes despesas:
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- contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de credito,
alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada111 - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto
dos setores de educação e saúde;
IV - dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas
atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
VII -despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 10 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2024, observada a vinculação de recursos.
§ 21 Não serão objeto de limitação de empenho:
- despesas relacionadas com vincu!ações constitucionais e legais, nos termos
do § 21 do art. 90 da Lei Complementar n° 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar
Federal n.° 141, de 13 de janeiro de 2012;
11 - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto
no art. 22 desta Lei.
§ 30 o montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no
conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas
ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no § 20deste artigo.
§ 40 Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na
informação a que se refere o § 31, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e
movimentação financeira.
§ 51 Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 91, § 11, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 60 Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000,
na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas
a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação.
Art. 21 Observado o disposto no § 20do art. 29-A, da Constituição Federal e o
cronograma referido no § 20do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota
destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o
dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 111 Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
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contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o
repasse referido no caput deste artigo.
§ 21 Para fins do disposto no § 20 do art. 168 da Constituição Federal, até o
último dia útil do exercício de 2024, o saldo de recursos financeiros porventura
existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar,
nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 30 O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como
antecipação de repasse do exercício financeiro de 2026.
Art. 22 As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos
oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e
outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 11 No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura
do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura
dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem
transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que
devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 21 A execução das Receitas e das Despesas identificarão com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle
da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8°, da Lei
Complementar no 101/2000.
Art. 23 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a
referida disponibilidade.
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de
2025 poderão ser utilizados, até a sanção de respectiva Lei, para demonstrar a
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 24 Para efeito do disposto no § 1° do art. 10e do art. 42 da Lei
Complementar n° 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o
empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
§ 11 No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
§ 21 Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos
a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na
Instrução Normativa n° 13/2022, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for
superveniente.
Art. 25 As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre
nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na
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Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1° Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas
referidas no caput.
§ 20 Se por questões de saúde pública, devidamente regulamentadas, houver
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n°
4.320/1964.
§ 11 A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 80 ,
parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 21 Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios
ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura
de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante
autorização legislativa específica.
§ 31 Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 40 Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de
superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
- superávit financeiro do exercício de 2024, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2025;
III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação;
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5° Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 20do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir
do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 60 Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no
art. 4.1 desta Lei.
Art. 27 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2025, com indicação de recursos compensatórios
do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 11, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/1 964,
proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 28 Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, § 20, da Constituição Federal, será efetivada por ato do
Poder Executivo.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei
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Orçamentária de 2025, desde que não haja alteração da finalidade das ações
orçamentárias.
Art. 29 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, conforme as definições do art. 41 desta Lei.
§ 11 Para fins do disposto no caput, considera-se:
- Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de
trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações
na estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades
administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta;
III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária
e do mesmo programa de governo.
§ 2° As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser
destinados a categoria de programação existente e não poderão resultar em alteração
do total da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e subfunções.
Art. 30 Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do
Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da
despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na
codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação
vigente, desde que não rnpliquem em mudança de valores e de finalidade da
programação.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31 Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de
2024, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um
doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na
proposta orçamentária.
§ 11 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao
serviço da dívida. amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos
oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão
executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de
recursos.
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§ 20 Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2024, já tenha ultrapassado 20% (vinte
por cento) do valor contratado.
Seção VI - Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de
Orçamento
Subseção 1 - Disposições Gerais
Art. 32 Toda e qualquer e emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos
de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da
Lei n° 4.319 de 15/06/2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes,
disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 10 Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 31 do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 21 Para fins do disposto no § 30, inciso 1, do art. 166 da Constituição, serão
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta
Lei:
- as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado,
alienação de bens e operações de crédito;
§ 3° Para fins do disposto no art. 166, § 80, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda
ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas
correspondentes.
Subseção II - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas
Individuais
Art. 33 Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de
lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
Art. 34 É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa,
das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei
orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 166 da
Constituição.
§ 1° Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de
forma objetiva, igualitária e impessoal, as emendas apresentadas,
independentemente da autoria.
§ 2° Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem recursos para
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores
deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder
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Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da
aplicação do disposto no § 10 .
§ 30 A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o
caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o
respectivo pagamento.
§ 41 Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária
das programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na
mesma proporção.
Art. 35 Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão no
Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência de 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida arrecadada no exercício
de 2023, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6% (seis
décimos por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a
qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas
individuais;
§ 11 Para fins de cálculo do valor da Reserva referida no caput, considerar-se-á
a metodologia estabelecida na Instrução Normativa no 13/2022, do Tribunal de
Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente, para a definição do valor da
Receita Corrente Líquida.
§ 21 Para apresentação das emendas individuais, o valor total por autor será
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de
vereadores com assento da Câmara Municipal, vedada qualquer forma de cessão ou
transferência do limite individual entre vereadores ou entre bancadas.
§ 30 Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas
individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nesta subseção, sendo
os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, os quais poderão
ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais.
Art. 36 Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de
ordem fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a
execução da programação orçamentária das emendas, em consonância com as
regras e os princípios que regem a administração pública.
§ 10 Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a
ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de
impedimentos de ordem técnica:
- não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do
beneficiário e respectivo valor da emenda;
II - no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma
de subvenções, auxílios ou contribuições:
a) não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na
Seção VII do Capítulo IV desta Lei;
b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade
institucional da entidade beneficiária;
c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos
prazos previstos em regulamento;
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SÃO SEÃ5TIÃ0 DO CAI
d) não realização de complernentação ou ajustes solicitados em proposta ou
plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos
prazos previstos.
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da
ação orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução de
obras ou instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos insumos ou
equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução
do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que
permita o usufruto dos benefícios pela sociedade;
h) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos
casos em que for necessário,-
c)
ecessário;
c) a ausência de licença ambierital prévia, nos casos em que for necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda,
da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento,
após a sua conclusão;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que
implique na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, da Lei Complementar n° 101//2000;
VII - a não indicação pelos autores das Reservas de Contingência referida no
art. 35 desta Lei, como fonte de recursos para atender as emendas individuais;
§ 1° Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação de
modalidade de aplicação e elemento de despesa, cabendo ao Poder Executivo
realizar os ajustes necessários.
§ 20Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de
bancada, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais
impedimentos das programações aprovadas pelo Legislativo e demais procedimentos
necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção.
§ 30Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja
superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do
parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das
programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira
vigente.
§ 40As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2024 poderão ser
utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos
adicionais, na forma da Lei Federal n° 4.320/1964.
§ 5° As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das
emendas individuais comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art.
25 desta Lei.
Art. 37 A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária
da programação incluída OU acrescida mediante emendas de que trata esta subseção
CÂMARA MUNI(-.:;
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deverão ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução
financeira e orçamentária do Poder Executivo através da Contabilidade do Município.
Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo, deverão detalhar,
no mínimo, a relação das emendas individuais aprovadas, o autor, a classificação
funcional e programática, a ação orçamentária, bem como os respectivos valores
aprovados e executados.
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e
Jurídicas
Subseção 1 - Das Subvenções Econômicas
Art. 38 A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n2 101/2000.
§ 1° Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a
transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 20As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação "60 -
Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos" e no elemento de despesa
"45 - Subvenções Econômicas".
Art. 39 No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar n° 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto,
geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da
legislação específica e serão executadas na modalidade de aplicação "90 -
Aplicações Diretas" e no elemento de despesa "48 - Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas".
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 40 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, § 30, 1, 16 e 17 da Lei Federal n24.320/1964, atenderá às entidades
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas
áreas de cultura, assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 41 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes
condições:
- estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária;
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11 - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o
alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 42 A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial
anterior de que trata o art. 12, § 60, da Lei Federal n°4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 43 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6,
da Lei Federal n9 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas
sem fins lucrativos que sejam:
- de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica
ou educação especial;
II - para o desenvolvimento de programas voltados à manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
111 - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo
com a Lei Federal n9 9.790/1999, e que participem da execução de programas
constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar
conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação,
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal
n 13.146/2015;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo
poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações
estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de
que trata a Lei Federal n2 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal n2
7.404/2010; e
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência
social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de
combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 11 No caso do inciso 1, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na
respectiva etapa e modalidade de educação.
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§ 20 No Caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo
de parceria, Caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a
essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos
Públicos para Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 44 Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federal n° 4.320/1964, a entidade privada
sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
- execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II - estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste
prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de
parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados
os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição
V - não ter corno dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
corno parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1,
inciso 1, da Lei Complementar n264, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 08 (oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação,-
e)
nabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos 1, li e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992.
VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico
aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração
Pública e do órgão de assessoria ou consultaria jurídica da Administração Pública
acerca da possibilidade de celebração da parcela.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Público verificar e declarar a implementação
das condições previstas neste artigo e demais requisitas estabelecidos nesta seção,
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comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas
Art. 45 É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja
expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou
de fomento.
Art. 46 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos
de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e
manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com
recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
- nome e CNPJ da entidade;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
111 --área de atuação;
IV - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 47 As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública,
devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo
convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio
da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar n2
101/2000.
Art. 48 Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente
será realizada observando-se os seguintes preceitos:
- depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência
bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá
admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais
pagamentos constem no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais
pertinentes identifiquem adequadamente os credores.
Art. 49 Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei
Federal n° 11.107/2005 e pelo Decreto Federal n° 6.017/2017.
PAL PREFEITURA MUNICIPAL DE cÀAMU l
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
SÃO SEBAS10 DO CAI
Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 50 Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar n° 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas
fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 10 % ao ano, ou ao custo
de captação e também às seguintes exigências:
- concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 10 No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a
concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
- desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais;
lii - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art.
110 da Lei Federal n°8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 20 Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 30 As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem
de autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 51 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a
previdência social.
Art. 52 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do
Senado Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
Art. 53 No exercício de 2025, a concessão de vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 60
dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei
Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de
projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a
despesa com a folha de pagamento do mês de agosto de 2024, compatibilizada com
as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO rno GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
14 J2
SÃO SEBASTIÃO DO CAI'
financeiro no próximo exercício, íncusive a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Art. 54 Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas "a" e "b" da Lei
Complementar n° 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo deverá observar, no que couber e conforme as peculiaridades
de cada caso, as diretrizes traçadas pela normatização do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. No caso dos contratos, parcerias, convênios e demais ajustes
celebrados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 61 desta Lei, que
eventualmente se refiram à substituição de servidores, para que estas despesas,
quando for o caso, possam ser contabilizadas como "Outras Despesas de Pessoal",
nos moldes previstos pelo §10do art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000, os
valores respectivos, incluídos os encargos, relacionados diretamente com o objeto do
ajuste, devem contar com individualização nos instrumentos e/ou nas planilhas de
custo que os integram, bem como, sempre que possível, nos documentos fiscais
relacionados.
Art. 55 Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 61 da Constituição Federal, até
30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 56 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 11, da Constituição Federal, respeitados os
limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar n°
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
- conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente,-
IV
igente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 10 Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política
de pessoal da Administração Municipal:
- proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante
a realização de programas informativos, educativos e culturais;
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no
trabalho.
§ 20 No caso dos incisos 1, II, lii e IV do caput, as exposições de motivos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos
correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar n° 101/2000, as seguintes informações:
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ÃC SEBASTIÃO DO CAÍ
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CÂMARA MUNICIPAL
1
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se no mínimo por grupo de
natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o
seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser
indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei
Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores
já utilizados e os saldos remanescentes.
§ 30 As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de
06 (seis) meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser
reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte
aumento da despesa com pessoal.
§ 4° No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
Constituição Federal.
§ 5° Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos 1, II,
III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso impliquem no
descumprimento das disposições dos incisos 1 e II do § 21 desta Lei.
§ 6° As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho
;:;denizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à
sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
§ 7° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter
meramente declaratório bem como as despesas irrelevantes, até o valor estabelecido
no art. 15, § 20desta lei.
Art. 57 Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinqüenta e
um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento)
da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais
como:
- as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 58 As receitas serão estimadas e discriminadas:
- considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária à Câmara Municipal;
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SÃO SEBASTIÃO PCAI
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2025, especialmente sobrea) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 59 Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários
na programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 60 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia
para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados
nos cálculos do orçamento da receita.
§ 11 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária,
dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente
entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de
compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição,-
b)
ontribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente.
§ 21 Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos
que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, em percentual que supere a variação do Indice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
§ 30 Não se sujeitam às regras do §10:
a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com
base na legislação municipal preexistente;
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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SÃO SEBASTIAO DO CAI
II - a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não
tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 1(Um)% da
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2024.
III - os incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária
concedidos de acordo com as disposições do art.65, § 10, III, da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 61 Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal n° 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §30do art. 14, da
Lei Complementar n° 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados,
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art. 62 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n°
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou
contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado,
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça
eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde,
assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de
projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais,
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das
despesas de que trata o caput deste artigo.
Art. 63 Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta
orçamentária.
Art. 64 Em consonância com o que dispõe o § 50do art. 166 da Constituição
Federal e o art. 101, § 50 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar
Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei
orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é
proposta.
Art. 65 Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa,
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de
abertura dos créditos adicionais.
Art. 66 Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos
Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconform idades com a legislação vigente, da codificação ou
descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas,
PPEI:EITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 67 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
53 SEBASTIÃO DO CAÍ
SSTADO DO PiO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
1
SÃO SEBASTIÃO DO CA!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo encaminha a esta Casa
Legislativa o procedimento que tem por objetivo aprovar as Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 2025.
A Receita total estimada foi projetada, considerando a arrecadação
até a data de 31 de maio de 2024, totalizando R$ 189.769.312,13 (cento e oitenta e
nove milhões setecentos e sessenta e nove mil e trezentos e doze reais e treze
centavos), em conformidade com a memória de cálculo das receitas e despesas,
anexa a este Projeto.
Por outro lado a despesa que foi orçada considerou a estimativa da
receita e também a despesa executada até 31 de maio de 2024, alcançando a cifra de
R$ 156.762.238,77 (cento e cinquenta e seis milhões setecentos e sessenta e dois mil
e duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), mais a reserva de
contingência no valor de R$ 11.585.94198 (onze milhões quinhentos e oitenta e cinco
mil e novecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), e reserva do
RPPS de R$ 21.421.131,38 (vinte e um milhões quatrocentos e vinte mil e cento e
trinta e um reais e trinta e oito centavos).
Igualmente, informamos que o valor mencionado acima poderá ser reestimado quando da elaboração e apresentação da proposta orçamentária para o ano
de 2025, momento em que se utilizará como base de cálculo a receita arrecadada até
u data de 31 de agosto de 2024.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 29 dias
do mês de julho de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
Indicador 2022 2023 2024 2025 2026 2027
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,00% 3,87% 3,60% 3,50%
VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,09% 1,98% 2,00% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 3,74% 11,81% 6,54% 7,36% 8,57% 7,49%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 41,08% 4,41% -10,95% 11,52% 1,66% 0,74%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 45,83% 8,01% -5,02% 16,27% 6,42% 5,89%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 20,55% 6,41% 9,34% 12,10% 9,29% 10,24%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 18,08% 2,92% -8,01% 4,33% -0,25% -1,31%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXE. 2,00% 2,00% 1,40% 5,00% 5,00% 5,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEG. 2,00% 2,00% 1,40% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 930,97% -51,70% -9,25% 290,01% 76,35% 119,04%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 13,65% 12,50% 10,50% 9,50% 9,00% 9,00%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,16 5,15 5,20 5,19 5,19 5,20
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e
constantes, constantes, de acordo com sua pertinência, pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica origem/espécie/rubrica de receita receita e/ou grupo de natureza natureza de despesa despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado
pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus)
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital
por ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484094
Dados: 2024.07.15
08:37:18 -03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:241668
47015
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:37:55
-03'00'
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2022 2023 2024 2025 2026 2027
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 129.768.124,47 149.903.975,37 154.046.210,00 173.877.421,69 189.811.505,04 207.520.000,78
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.677.783,33 23.782.212,83 24.036.583,00 29.029.626,22 32.006.075,51 35.077.918,56
1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 3.340.575,37 4.286.499,90 4.196.940,00 5.068.757,05 5.588.463,99 6.124.827,29
1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 76.750,52 83.817,96 - - - -
1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 14.499.441,79 15.765.870,12 16.295.508,00 19.680.522,24 21.698.394,46 23.780.938,52
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 2.761.015,65 3.641.017,20 3.543.835,00 4.279.984,62 4.718.817,59 5.171.714,94
1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 0,00 5.007,65 300,00 362,32 399,47 437,81
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 5.340.653,71 5.694.882,12 5.733.200,00 6.517.737,80 7.467.197,13 8.502.492,90
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 3.406.841,12 3.968.038,59 3.983.200,00 4.664.021,84 5.508.338,41 6.434.525,75
1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 3.406.841,12 3.729.208,30 3.983.200,00 4.664.021,84 5.508.338,41 6.434.525,75
1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 0,00 238.830,29 - - - -
1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - - - - -
1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios (Exc.p/ o RPPS) - - - - - -
1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - - - -
1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.933.812,59 1.726.843,53 1.750.000,00 1.853.715,96 1.958.858,72 2.067.967,15
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 11.448.920,55 20.965.616,69 19.382.712,00 20.530.818,38 21.694.662,45 22.902.367,96
1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 26.870,50 29.436,60 30.850,00 32.043,90 33.197,48 34.359,39
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 11.422.050,05 17.936.180,09 19.351.862,00 20.498.774,48 21.661.464,97 22.868.008,57
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 888.447,04 909.839,67 901.762,00 955.206,06 1.009.385,35 1.065.608,11
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 1.142.510,76 728.402,12 950.000,00 1.006.302,95 1.063.380,45 1.122.610,74
1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Valor
Líquido Arrecadado) 16.297.890,00 9.322.277,99 17.500.000,00 18.537.159,55 19.588.587,24 20.679.671,55
1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - - - -
1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 68.814,26 48,30 100,00 105,93 111,93 118,17
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Código a partir de
2023
1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 68.814,26 48,30 100,00 105,93 111,93 118,17
1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou
Licença 3.000.000,00 - - - - -
1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos - - - - - -
1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - -
1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - - - - -
1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - - - -
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.525.536,75 261.174,02 241.615,00 255.829,73 270.230,63 285.168,87
1.6.4.1.01.00
+1.6.4.1.03.00
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para
Programas de Desenv.Econômico 2.970,66 4.311,73 5.100,00 5.297,37 5.488,08 5.680,16
1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 1.522.566,09 256.862,29 236.515,00 250.532,36 264.742,55 279.488,72
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 89.547.547,28 98.454.943,46 104.022.450,00 116.835.972,10 127.644.897,50 140.017.168,36
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 41.084.854,50 46.596.188,68 53.787.250,00 60.967.912,47 67.706.919,56 75.746.499,78
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 29.979.873,64 30.864.286,80 36.165.000,00 42.110.727,70 47.678.100,29 54.401.826,00
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de
dezembro - alterada para COTAS EXTRAS 3.055.571,69 1.315.451,61 3.730.000,00 4.343.232,80 4.917.442,67 5.610.916,94
1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de
julho - 1.456.258,20 - - - -
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 64.264,90 65.846,61 33.000,00 38.425,38 43.505,52 49.640,82
1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 745.444,81 677.155,63 635.800,00 740.329,07 838.206,45 956.413,13
1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a
Fundo 4.499.510,18 4.501.604,51 4.102.600,00 4.261.370,62 4.414.779,96 4.569.297,26
1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 148.516,11 1.265.434,23 220.500,00 229.033,35 237.278,55 245.583,30
1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação –
FNDE 2.760.177,82 1.854.035,45 2.061.350,00 2.141.124,25 2.218.204,72 2.295.841,88
1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - - - - - -
1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - - - -
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 1.019.405,27 3.408.205,72 6.839.000,00 7.103.669,30 7.359.401,39 7.616.980,44
1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 28.525.071,79 31.355.925,16 30.753.200,00 33.231.129,71 34.346.439,85 35.113.708,67
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 22.171.274,96 22.293.378,75 22.000.000,00 23.841.273,84 24.637.289,62 25.165.335,14
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 4.578.531,09 4.969.230,61 6.400.000,00 6.935.643,30 7.167.211,53 7.320.824,77
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 209.808,23 215.742,01 206.000,00 223.241,02 230.694,62 235.639,05
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 22.965,73 4.611,52 15.000,00 16.255,41 16.798,15 17.158,18
1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - -
1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - - - - -
1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a
Fundo 1.330.158,33 1.127.791,88 1.088.500,00 1.130.624,95 1.171.327,45 1.212.323,91
1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 272.924,68 1.069.608,60 365.000,00 379.125,50 392.774,02 406.521,11
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 141.775,22 1.473.195,34 678.700,00 704.965,69 730.344,45 755.906,51
1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - -
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 225.116,33 604.175,73 243.500,00 252.923,45 262.028,69 271.199,70
1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 19.711.504,66 19.800.670,46 19.100.000,00 22.240.146,53 25.180.470,50 28.731.504,95
1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - -
1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 1.000,00 97.983,43 138.500,00 143.859,95 149.038,91 154.255,27
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.227.682,85 745.146,25 629.650,00 707.437,46 728.441,82 734.884,12
1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 129.231,43 142.050,86 34.000,00 91.243,99 94.528,77 97.837,28
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 554.105,31 123.673,94 159.800,00 118.395,83 122.658,08 126.951,11
1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - - - -
1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 554.105,31 123.673,94 159.800,00 118.395,83 122.658,08 126.951,11
1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 544.346,11 479.421,45 435.850,00 497.797,64 511.254,97 510.095,73
1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores 391.004,68 402.926,09 357.000,00 370.815,90 384.165,27 397.611,06
1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - - -
1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - - - -
1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência - 42.525,07 - - - -
1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras 139.513,67 45.891,70 31.850,00 78.162,84 76.513,32 60.138,12
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 1.906,35 - 47.000,00 48.818,90 50.576,38 52.346,55
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 12.907.532,01 4.559.281,65 13.275.140,00 3.390.920,16 3.578.938,02 3.773.818,70
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 10.500.000,00 3.000.000,00 10.000.000,00 - - -
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 125.003,35 - 100.000,00 103.870,00 107.609,32 111.375,65
2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - - -
2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - - -
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - - 50.000,00 51.935,00 53.804,66 55.687,82
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 125.003,35 - 50.000,00 51.935,00 53.804,66 55.687,82
2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 107.489,14 90.866,09 100.500,00 104.389,35 108.147,37 111.932,52
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 2.175.039,52 1.468.415,56 3.074.640,00 3.182.660,81 3.363.181,33 3.550.510,53
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.347.514,31 1.118.252,25 3.004.590,00 3.182.660,81 3.363.181,33 3.550.510,53
2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 827.525,21 350.163,31 70.050,00 - - -
2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - -
2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - - - - -
2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - -
2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - - -
2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - -
2.9.0.0.00.0.0 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital - - - - - -
2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - -
2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal - - -
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 10.792.056,17 9.878.108,40 11.263.100,00 12.813.360,27 14.705.851,94 16.772.338,55
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias -RPPS 7.236.569,57 8.727.236,15 8.428.000,00 9.868.541,90 13.614.727,60 11.655.020,11
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Outras 2.641.538,83 2.064.820,02 2.835.100,00 2.944.818,37 3.050.831,83 3.157.610,95
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - RPPS - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Outras - - - - - -
9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita
- 11.817.088,98 - 12.297.454,97 - 13.274.300,00 - 312.390,00 - 323.636,04 - 334.963,30
9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos (397.611,92) (330.769,63) (300.000,00) - 312.390,00 - 323.636,04 - 334.963,30
9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB (11.380.791,67) (11.922.933,80) (12.960.800,00) - - -
9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente - Exceto Rend Negativo do RPPS - 38.685,39 - 43.751,54 - 13.500,00 - - -
9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital - - - - -
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 141.650.623,67 152.043.910,45 165.310.150,00 189.769.312,13 207.772.658,96 227.731.194,73
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES 104.917.637,95 121.530.346,58 126.587.050,00 142.341.215,31 159.897.693,38 177.040.673,51
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 53.418.378,95 63.895.041,84 71.522.050,00 80.224.319,80 94.418.653,44 108.685.845,79
Pessoal - Executivo / Indiretes 39.632.689,62 43.738.906,68 49.987.050,00 58.531.003,50 69.126.729,11 80.749.889,57
Pessoal - Legislativo 796.043,57 868.954,57 925.000,00 1.083.104,09 1.279.175,80 1.494.259,97
Pessoal do R P P S 7.930.773,48 9.510.025,36 10.110.000,00 11.838.034,96 13.981.045,72 16.331.857,62
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 5.058.872,28 9.777.155,23 10.500.000,00 8.772.177,26 10.031.702,82 10.109.838,63
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 900.056,57 1.261.468,27 1.430.000,00 1.565.850,00 1.706.776,50 1.860.386,39
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 900.056,57 1.261.468,27 1.430.000,00 1.565.850,00 1.706.776,50 1.860.386,39
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - -
Juros e encargos da Dívida RPPS - - - -
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
Código Descrição
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.599.202,43 56.373.836,47 53.635.000,00 60.551.045,51 63.772.263,44 66.494.441,34
Outras Despesas Correntes - Executivo 48.582.102,12 54.910.036,21 52.000.000,00 60.232.508,20 63.436.780,47 66.144.637,96
Outras Despesas Correntes - Legislativo 120.195,16 142.789,81 140.000,00 162.164,45 170.791,33 178.081,72
Outras Despesas Correntes RPPS 91.143,76 111.777,97 135.000,00 156.372,86 164.691,64 171.721,66
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.805.761,39 1.209.232,48 1.360.000,00 - - -
DESPESAS DE CAPITAL 26.828.642,13 16.150.992,95 17.345.000,00 14.421.023,46 14.669.975,06 14.827.266,27
INVESTIMENTOS 24.369.898,25 13.475.864,61 13.050.000,00 10.125.000,00 10.125.000,00 10.145.000,00
Investimentos - Executvi / Indiretas 24.364.159,55 13.454.741,21 13.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
Investimentos - Legislativo 5.318,80 21.123,40 50.000,00 100.000,00 100.000,00 115.000,00
Investimentos RPPS 419,90 0,00 - 25.000,00 25.000,00 30.000,00
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - -
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas 0,00 0,00 - - - -
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - -
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 2.458.743,88 2.675.128,34 4.295.000,00 4.296.023,46 4.544.975,06 4.682.266,27
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 2.458.743,88 2.242.243,11 3.840.000,00 3.988.608,00 4.132.197,89 4.276.824,81
Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - -
Amortização da Dívida - RPPS - - - - - -
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - 432.885,23 455.000,00 307.415,46 412.777,17 405.441,46
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS - 11.585.941,98 10.239.616,85 11.270.298,27
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS 21.378.100,00 21.421.131,38 22.965.373,67 24.592.956,67
TOTAL DAS DESPESAS 131.746.280,08 137.681.339,53 165.310.150,00 189.769.312,13 207.772.658,96 227.731.194,73
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
9.9.99.99.99.99.01
9.9.99.99.99.99.02
4.4.91.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.5.91.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
ELIANE PEDROSO
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ELIANE PEDROSO
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JULIO CESAR
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por JULIO CESAR
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Dados: 2024.07.15
08:38:41 -03'00'
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 173.877.421,69 189.811.505,04 207.520.000,78
II - DEDUÇÕES
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 4.664.021,84 5.508.338,41 6.434.525,75
Compensação Financeira entre Regimes 370.815,90 384.165,27 397.611,06
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 18.537.159,55 19.588.587,24 20.679.671,55
Deduções da Receita Corrente 312.390,00 323.636,04 334.963,30
Outras deduções - - -
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 149.993.034,40 164.006.778,08 179.673.229,13
(-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110) 15.540,00 15.000,00 16.083,90
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 149.978.034,40 163.991.238,08 179.657.145,23
(-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) 155.400,00 150.000,00 160.839,00
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 149.828.034,40 163.835.838,08 179.496.306,23
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 11/2023, do TCE/RS
ELIANE PEDROSO
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ELIANE PEDROSO
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JULIO CESAR
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por JULIO CESAR
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Dados: 2024.07.15 08:39:35
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2025 2026 2027
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 80.907.138,58 88.471.352,56 96.928.005,36
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 76.861.781,65 84.047.784,94 92.081.605,09
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 72.816.424,72 79.624.217,31 87.235.204,83
2025 2026 2027
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 8.989.682,06 9.830.150,28 10.769.778,37
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 8.540.197,96 9.338.642,77 10.231.289,45
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 8.090.713,86 8.847.135,26 9.692.800,54
PODER LEGISLATIVO
Município de São Sebastião do Caí/RS
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo
PODER EXECUTIVO
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de
Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo,
caberá a emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado,
e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca
o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de
Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo,
caberá a emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado,
e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca
o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da
Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no
parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do
percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às
restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF.
ELIANE PEDROSO
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ELIANE PEDROSO
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Dados: 2024.07.15 08:40:07
-03'00'
JULIO CESAR
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015
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:40:19 -03'00'
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 15.493.684,51 14.673.765,35 23.000.000,00 17.722.483,29 18.465.416,21 19.729.299,83
Dívida Mobiliária - - - - - -
Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 14.673.765,35 15.493.684,51 23.000.000,00 18.465.416,21 17.722.483,29 19.729.299,83
Precatórios posteriores a 05-05-2000 0,00 0,00 0,00 - - -
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 16.087.544,21 17.502.058,62 18.230.000,00 17.273.200,94 17.668.419,85 17.723.873,60
Disponibilidade da Caixa Bruta 17.713.020,89 16.079.134,13 18.500.000,00 17.881.246,41 17.430.718,34 17.937.321,58
(-) Restos a Pagar Processados 4.537,71 12.264,75 25.000,00 17.066,30 13.934,15 18.666,82
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 342.045,19 456.572,14 550.000,00 485.370,42 449.539,11 494.969,84
Demais Haveres Financeiros 354.992,98 257.874,62 305.000,00 305.955,87 289.610,16 300.188,68
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida
Exercício
Demais Haveres Financeiros 354.992,98 257.874,62 305.000,00 305.955,87 289.610,16 300.188,68
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (593.859,70) (2.828.293,27) 4.770.000,00 449.282,34 796.996,36 2.005.426,23
0,30% 0,49% 1,12%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 3.000.000,00 10.500.000,00 10.000.000,00 - - -
2.2 Encargos - Exceto RPPS 1.261.468,27 900.056,57 1.430.000,00 1.565.850,00 1.706.776,50 1.860.386,39
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 2.242.243,11 2.458.743,88 3.840.000,00 3.988.608,00 4.132.197,89 4.276.824,81
Operações de Crédito / Pagamentos
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de
prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos
dos Restos a Pagar Processados.
ELIANE PEDROSO
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094
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ELIANE PEDROSO
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Dados: 2024.07.15 08:40:56 -03'00'
JULIO CESAR
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CESAR CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:41:09 -03'00'
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 137.606.520,40 117.951.035,49 140.771.910,00 173.565.031,69 189.487.869,00 207.185.037,48
(-) Aplicações Financeiras em Geral 2.099.772,06 826.087,55 1.851.862,00 1.961.614,93 2.072.877,73 2.188.337,02
(-) Aplicações Financeiras do RPPS 9.322.277,99 16.297.890,00 17.500.000,00 18.537.159,55 19.588.587,24 20.679.671,55
(-) Outras Receitas Financeiras 142.484,33 50.203,43 36.950,00 83.460,21 82.001,39 65.818,28
(=) Receitas Primárias Correntes (I) 82.561.628,81 98.059.433,36 121.383.098,00 152.982.797,00 167.744.402,64 184.251.210,63
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 12.907.532,01 4.559.281,65 13.275.140,00 3.390.920,16 3.578.938,02 3.773.818,70
(-) Operações de Crédito 10.500.000,00 3.000.000,00 10.000.000,00 - - -
(-) Amortização de Empréstimos 107.489,14 90.866,09 100.500,00 104.389,35 108.147,37 111.932,52
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - - - -
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias - - - - - -
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 2.300.042,87 1.468.415,56 3.174.640,00 3.286.530,81 3.470.790,65 3.661.886,18
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = I + II) 84.861.671,68 98.862.508,36 124.557.738,00 156.269.327,81 171.215.193,29 187.913.096,81
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 98.053.004,28 110.543.958,87 114.727.050,00 133.569.038,05 149.865.990,56 166.930.834,89
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
TABELA 06 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 98.053.004,28 110.543.958,87 114.727.050,00 133.569.038,05 149.865.990,56 166.930.834,89
(-) Juros e Encargos da Dívida 900.056,57 1.261.468,27 1.430.000,00 1.565.850,00 1.706.776,50 1.860.386,39
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 97.152.947,71 109.282.490,60 113.297.050,00 132.003.188,05 148.159.214,06 165.070.448,50
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 26.828.642,13 15.718.107,72 16.890.000,00 14.113.608,00 14.257.197,89 14.421.824,81
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - -
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado -
(-) Aquisição de Títulos de Crédito -
(-) Amortização da Dívida 2.458.743,88 2.242.243,11 3.840.000,00 3.988.608,00 4.132.197,89 4.276.824,81
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 24.369.898,25 13.475.864,61 13.050.000,00 10.125.000,00 10.125.000,00 10.145.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI = IV + V) 121.522.845,96 122.758.355,21 126.347.050,00 142.128.188,05 158.284.214,06 175.215.448,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREVISÃO (VII) 33.007.073,36 33.204.990,52 35.863.254,94
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII = VI+ VII) 175.135.261,41 191.489.204,58 211.078.703,44
META DE RESULTADO PRIMÁRIO A SER CONSIDERADA (IX = III - VIII) 36.661.174,28 - 23.895.846,85 - 1.789.312,00 - 18.865.933,59 - 20.274.011,29 - 23.165.606,64 -
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação - - - - - -
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (X) 0 0 0 0 0 0
2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação
- - - - - -
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI) - - - - - -
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas)
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas)
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI) - - - - - -
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (XII = IX + X - XI) 36.661.174,28 - 23.895.846,85 - 1.789.312,00 - 18.865.933,59 - 20.274.011,29 - 23.165.606,64 -
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484094
Assinado de forma digital por ELIANE
PEDROSO BUNEKER:00294484094
Dados: 2024.07.15 08:41:53 -03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Assinado de forma digital por JULIO
CESAR CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:42:08 -03'00'
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total 176.955.951,85 170.362.907,34 117,98% 193.066.807,02 179.414.577,68 117,72% 210.958.856,18 189.412.015,44 117,41%
Receitas Primárias (I) 156.269.327,81 150.447.027,84 104,18% 171.215.193,29 159.108.145,36 104,40% 187.913.096,81 168.720.095,66 104,59%
Receitas Primárias Correntes 152.982.797,00 147.282.946,95 101,99% 167.744.402,64 155.882.782,86 102,28% 184.251.210,63 165.432.225,91 102,55%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 28.717.236,22 27.647.286,25 19,15% 31.682.439,47 29.442.096,15 19,32% 34.742.955,26 31.194.391,63 19,34%
Contribuições 6.517.737,80 6.274.899,20 4,35% 7.467.197,13 6.939.173,23 4,55% 8.502.492,90 7.634.068,30 4,73%
Transferências Correntes 116.835.972,10 112.482.884,47 77,89% 127.644.897,50 118.618.812,48 77,83% 140.017.168,36 125.716.144,54 77,93%
Demais Receitas Primárias Correntes 911.850,87 877.877,03 0,61% 949.868,54 882.700,99 0,58% 988.594,11 887.621,43 0,55%
Receitas Primárias de Capital 3.286.530,81 3.164.080,88 2,19% 3.470.790,65 3.225.362,50 2,12% 3.661.886,18 3.287.869,75 2,04%
Despesa Total 180.689.719,41 173.957.561,77 120,47% 197.328.178,97 183.374.617,52 120,32% 217.215.914,64 195.029.992,69 120,89%
Despesas Primárias (II + IIa) 175.135.261,41 168.610.052,38 116,76% 191.489.204,58 177.948.531,39 116,76% 211.078.703,44 189.519.621,79 117,48%
Despesas Primárias Correntes 132.003.188,05 127.084.998,60 88,01% 148.159.214,06 137.682.511,20 90,34% 165.070.448,50 148.210.541,65 91,87%
Pessoal e Encargos Sociais 71.452.142,54 68.789.970,68 47,64% 84.386.950,62 78.419.741,54 51,45% 98.576.007,17 88.507.685,95 54,86%
Outras Despesas Correntes (Primárias) 60.551.045,51 58.295.027,93 40,37% 63.772.263,44 59.262.769,66 38,88% 66.494.441,34 59.702.855,70 37,01%
Despesas Primárias de Capital 10.125.000,00 9.747.761,63 6,75% 10.125.000,00 9.409.036,32 6,17% 10.145.000,00 9.108.813,59 5,65%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Reserva de Contingência (II-a) 33.007.073,36 31.777.292,15 22,01% 33.204.990,52 30.856.983,88 20,25% 35.863.254,94 32.200.266,54 19,96%
Resultado Primário (III) = (I – II) - 18.865.933,59 - 18.163.024,54 -12,58% - 20.274.011,29 - 18.840.386,03 -12,36% - 23.165.606,64 - 20.799.526,13 -12,89%
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
2025 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
2026 2027
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - VALORES ATUALIZADOS PELA LOA
Resultado Primário (III) = (I – II) - 18.865.933,59 - 18.163.024,54 -12,58% - 20.274.011,29 - 18.840.386,03 -12,36% - 23.165.606,64 - 20.799.526,13 -12,89%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) - 18.865.933,59 - 18.163.024,54 -12,58% - 20.274.011,29 - 18.840.386,03 -12,36% - 23.165.606,64 - 20.799.526,13 -12,89%
Dívida Pública Consolidada 17.722.483,29 17.062.177,04 11,82% 18.465.416,21 17.159.681,16 11,26% 19.729.299,83 17.714.195,61 10,98%
Dívida Consolidada Líquida 449.282,34 432.542,93 0,30% 796.996,36 740.638,78 0,49% 2.005.426,23 1.800.596,72 1,12%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024. Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de
endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da
política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e
outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permenentes e temporários;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com
retorno garantido.
3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilibrio formal entre os valores
previstos, e de acordo com as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos Demonstrativbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Contingência estão sendo somados às despesas primárias.
4 – o resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os juros ativos e
passivos, representado a variação do estoque da dívida;
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas
em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais
emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484
094
Assinado de forma digital por
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484094
Dados: 2024.07.15 08:42:53
-03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:43:06 -03'00'
Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em
valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três
exercícios ( 2021,2022 e 2023) e os valores reestimados para o exercício atual (2024), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da
planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação,
considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda,
os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis
inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais
acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 1,98% ,2% e 2% e das taxas de inflação
(IPCA), de3,87%, 3,60% e 3,50%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 31/05/2024.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal,
inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 924/2021. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes
para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício e 2025. O resultado
nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultao Primário e Nominal pelo critério acima da linha está especificada na Tabela 06.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 9,5%, 9% e 9%, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil,
verificadas em 31/05/2024.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2024, projetando-se os valores futuros com base nos
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números mais representativos, chega-se à meta de resultado primário de 2025 que foi inicialmente prevista em -
R$ 18.865.933,59 a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de
frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art. 2º da LDO.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores
evidenciados na Tabela 05.
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total RPPS 33.440.539,20 32.194.607,87 37.136.111,03 34.510.125,17 41.126.535,95 36.925.968,43
Receitas Primárias RPPS (I) 14.903.379,65 14.348.107,87 17.547.523,79 16.306.695,17 20.446.864,40 18.358.469,83
Despesa Total RPPS 33.440.539,20 32.194.607,87 37.136.111,03 34.510.125,17 41.126.535,95 36.925.968,43
Despesas Primárias RPPS (II) 33.440.539,20 32.194.607,87 37.136.111,03 34.510.125,17 41.126.535,95 36.925.968,43
Resultado Primário RPPS (I – II) - 18.537.159,55 - 17.846.500,00 - 19.588.587,24 - 18.203.430,00 -20.679.671,55 -18.567.498,60 Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
2026 2027
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2025 Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do
resultado resultado primário primário do Tesouro Tesouro Municipal Municipal e do Regime Próprio Próprio de Previdência, Previdência, bem como auxiliar auxiliar na avaliação avaliação do cumprimento cumprimento das metas fiscais fiscais. A metodologia metodologia e os conceitos conceitos são idênticos idênticos
aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital por
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484094
Dados: 2024.07.15 08:49:52
-03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847
015
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:50:09 -03'00'
2023 (a) 2023 (b) Valor (c) = (b-a)
% (c/a)
x 100
Receita Total 121.742.000,00 104,02% 126.148.451,44 107,78% 4.406.451,44 3,62%
Receita Primárias (I) 105.415.590,00 90,07% 122.259.369,28 104,46% 16.843.779,28 15,98%
Despesa Total 112.519.842,33 96,14% 124.143.916,42 106,07% 11.624.074,09 10,33%
Despesa Primárias (II) 107.259.842,33 91,64% 120.207.319,81 102,71% 12.947.477,48 12,07%
Resultado Primário
(I–II) - 1.844.252,33 -1,58% 2.052.049,47 1,75% 3.896.301,80 -211,27%
Resultado Nominal - 7.237.210,09 -6,18% 272.894,14 0,23% 7.510.104,23 -103,77%
Dívida Pública
Consolidada 8.007.838,07 6,84% 16.177.713,83 13,82% 8.169.875,76 102,02%
Dívida Consolidada
Líquida -573.342,90 -0,49% 858.952,07 0,73%
1.432.294,97 -249,81%
R$ 117.038.417,42
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2025
R$ 1,00
% RCL
Variação
% PIB Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª edição do MDF
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
Valor da Receita Corrente Líquida de 2023-TCE/RS
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas
em (SEM RPPS) % PIB % RCL
II-Metas
Realizadas em
(SEM RPPS) Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª edição do MDF
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da
LDO (2024), incluindo incluindo análise análise dos fatores fatores determinantes determinantes para o alcance alcance ou não dos valores valores estabelecidos estabelecidos como metas, visando visando a atender atender o
disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de
2023 (art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, ficou em R$ 2.052.049,47, valor 211,27% SUPERIOR à meta estabelecida para o ano, que era de
R$ -R$ 1.844.252,33. O Déficit decorre da execução de receitas orçamentárias primárias do exercício superiores a despesa primária executada.
No anexo de metas fiscais atualizadas pela LOA 2023, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ -573.342,90. Contudo, os resultados
efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o
estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de 858.952,07 que, comparado com o montante apurado ao final do ano anterior
(2022) em -593.859,70 apresentou um acréscimo de 244,64% percentual este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos
Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado Nominal pelo criterio Abaixo da Linha.
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital por
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484094
Dados: 2024.07.15 08:51:15
-03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:241668
47015
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:51:25
-03'00'
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 104.048.393,74 89.567.534,46 -13,92% 146.312.180,29 63,35% 176.955.951,85 20,94% 193.066.807,02 9,10% 210.958.856,18 9,27%
Receitas Primárias (I) 98.862.508,36 108.755.358,24 10,01% 116.280.620,29 6,92% 156.269.327,81 34,39% 171.215.193,29 9,56% 187.913.096,81 9,75%
Despesa Total 88.774.784,10 131.746.280,08 48,41% 132.870.200,00 0,85% 180.689.719,41 35,99% 197.328.178,97 9,21% 217.215.914,64 10,08%
Despesas Primárias (II) 87.241.585,39 123.656.242,04 41,74% 119.825.000,00 -3,10% 175.135.261,41 46,16% 191.489.204,58 9,34% 211.078.703,44 10,23%
Resultado Primário (I – II) 11.620.922,97 - 14.900.883,80 -228,22% - 3.544.379,71 -76,21% - 18.865.933,59 432,28% - 20.274.011,29 7,46% - 23.165.606,64 14,26%
Resultado Nominal 14.303.646,91 - 14.383.085,93 -200,56% - 3.544.379,71 -75,36% - 18.865.933,59 432,28% - 20.274.011,29 7,46% - 23.165.606,64 14,26%
Dívida Pública Consolidada 8.131.801,18 15.493.684,51 90,53% 23.000.000,00 48,45% 17.722.483,29 -22,95% 18.465.416,21 4,19% 19.729.299,83 6,84%
Dívida Consolidada Líquida - 1.457.238,05 - 593.859,70 -59,25% 4.770.000,00 -903,22% 449.282,34 -90,58% 796.996,36 77,39% 2.005.426,23 151,62%
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 114.486.528,60 93.150.235,84 -18,64% 146.312.180,29 57,07% 170.362.907,34 16,44% 179.414.577,68 5,31% 189.412.015,44 5,57%
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2025
VALORES A PREÇOS CORRENTES
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
2022 2023 Variação
%
2024 Variação
%
2025 Variação
%
2026 Variação
%
2027 Variação
%
2025 Variação
%
2026 Variação
%
2027 Variação
%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 Variação % 2024 Variação
%
Receita Total 114.486.528,60 93.150.235,84 -18,64% 146.312.180,29 57,07% 170.362.907,34 16,44% 179.414.577,68 5,31% 189.412.015,44 5,57%
Receitas Primárias (I) 108.780.395,20 113.105.572,57 3,98% 116.280.620,29 2,81% 150.447.027,84 29,38% 159.108.145,36 5,76% 168.720.095,66 6,04%
Despesa Total 97.680.670,44 137.016.131,28 40,27% 132.870.200,00 -3,03% 173.957.561,77 30,92% 183.374.617,52 5,41% 195.029.992,69 6,36%
Despesas Primárias (II) 95.993.661,24 128.602.491,72 33,97% 119.825.000,00 -6,83% 168.610.052,38 40,71% 177.948.531,39 5,54% 189.519.621,79 6,50%
Resultado Primário (I – II) 12.786.733,96 - 15.496.919,15 -221,20% - 3.544.379,71 -77,13% - 18.163.024,54 412,45% - 18.840.386,03 3,73% - 20.799.526,13 10,40%
Resultado Nominal 15.738.588,77 - 14.958.409,37 -195,04% - 3.544.379,71 -76,31% - 18.163.024,54 412,45% - 18.840.386,03 3,73% - 20.799.526,13 10,40%
Dívida Pública Consolidada 8.947.583,47 16.113.431,89 80,09% 23.000.000,00 42,74% 17.062.177,04 -25,82% 17.159.681,16 0,57% 17.714.195,61 3,23%
Dívida Consolidada Líquida - 1.603.428,17 - 617.614,09 -61,48% 4.770.000,00 -872,33% 432.542,93 -90,93% 740.638,78 71,23% 1.800.596,72 143,11%
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três
exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas
futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2025), em comparação com as estabelecidas para os três
exercícios anteriores (2022,2023 e 2024), bem como para os dois seguintes (2026 e 2027), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado
Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2021,2022 e 2023 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da
previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para
o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital
por ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484094
Dados: 2024.07.15 08:51:59
-03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:241668
47015
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:52:12
-03'00'
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 79.842.387,36 -285,26% 64.206.897,49 80,42% 43.177.720,80 67,25%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (107.132.729,91) 382,76% 19.384.027,95 24,28% 21.054.130,20 32,79%
Ajustes de Exerc.Anteriores (699.146,49) 2,50% (3.748.538,08) -4,69% (24.953,51) -0,04%
TOTAL (27.989.489,04) 100,00% 79.842.387,36 100,00% 64.206.897,49 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 38.993.401,54 295,09% (9.381.018,74) -24,06% (16.543.493,35) 176,35%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (25.778.597,07) -195,08% 48.374.392,20 124,06% 7.163.145,72 -76,36%
Ajustes de Exerc.Anteriores (699,19) -0,01% 28,08 0,00% (671,11) 0,01%
TOTAL 13.214.105,28 100,00% 38.993.401,54 100,00% (9.381.018,74) 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital 118.835.788,90 -804,28% 54.825.878,75 46,14% 26.634.227,45 48,58%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
CONSOLIDAÇÃO GERAL
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2025
Patrimônio/Capital 118.835.788,90 -804,28% 54.825.878,75 46,14% 26.634.227,45 48,58%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (132.911.326,98) 899,55% 67.758.420,15 57,02% 28.217.275,92 51,47%
Ajustes de Exerc.Anteriores (699.845,68) 4,74% (3.748.510,00) -3,15% (25.624,62) -0,05%
TOTAL (14.775.383,76) 100,00% 118.835.788,90 100,00% 54.825.878,75 100,00%
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
LDO (2021, 2022 e 2023), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso
dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de
avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do
saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de
ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício,
tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as
normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76.
Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2021 a 2023, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 54.825.878,75 em 31.12.2021 para R$ -14.775.383,76
em 31.12.2023 resultado este devido ao aumento da Divida Fundada.
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital por
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484094
Dados: 2024.07.15 08:52:49
-03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:2416684
7015
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:53:01
-03'00'
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2019 526.333,42
RECEITAS DE CAPITAL - 125.003,35 -
ALIENAÇÃO DE ATIVOS - 125.003,35 -
Alienação de Bens Móveis - - -
Alienação de Bens Imóveis - 125.003,35 -
Alienação de Bens Intangíveis - - -
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 14.157,56 18.901,45 19.649,61
TOTAL 14.157,56 143.904,80 526.333,42
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 160.000,00 490.000,00 -
Investimentos 160.000,00 490.000,00 -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - -
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2025
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - -
Regime Geral de Previdência Social -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - -
TOTAL 160.000,00 490.000,00 -
34.395,78 180.238,22 526.333,42
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
SALDO FINANCEIRO
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2022 e 2023).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital
por ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484094
Dados: 2024.07.15
08:56:11 -03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:2416
6847015
Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15
08:56:23 -03'00'
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022
RECEITAS CORRENTES (I) R$ 11.194.406,76 R$ 19.710.707,73 R$ 24.713.040,07
Receita de Contribuições dos Segurados R$ 2.888.693,99 R$ 3.406.841,12 R$ 3.729.208,30
Civil R$ 2.888.693,99 R$ 3.406.841,12 R$ 3.729.208,30
Ativo R$ 2.843.228,45 R$ 3.339.837,45 R$ 3.659.324,32
Inativo R$ 33.533,95 R$ 54.635,50 R$ 57.156,03
Pensionista R$ 11.931,59 R$ 12.368,17 R$ 12.727,95
Militar R$ - R$ - R$ -
Ativo R$ - R$ - R$ -
Inativo R$ - R$ - R$ -
Pensionista R$ - R$ - R$ -
Receita de Contribuições Patronais R$ 5.577.812,43 R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94
Civil R$ 5.577.812,43 R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94
Ativo R$ 5.577.812,43 R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94
Inativo R$ - R$ - R$ -
Pensionista R$ - R$ - R$ -
Militar R$ - R$ - R$ -
Ativo R$ - R$ - R$ -
Inativo R$ - R$ - R$ -
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2025
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2021 2023
Inativo R$ - R$ - R$ -
Pensionista R$ - R$ - R$ -
Receita Patrimonial R$ 2.399.407,39 R$ 9.322.277,99 R$ 17.177.140,21
Receitas Imobiliárias R$ - R$ - R$ -
Receitas de Valores Mobiliários R$ 2.399.407,39 R$ 9.322.277,99 R$ 17.177.140,21
Outras Receitas Patrimoniais R$ - R$ - R$ -
Receita de Serviços R$ - R$ - R$ -
Outras Receitas Correntes R$ 328.492,95 R$ 2.215.732,93 R$ 401.983,62
Compensação Previdenciária-Comprev R$ 325.716,58 R$ 402.926,09 R$ 391.004,68
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit R$ - R$ 1.805.761,39 R$ -
Demais Receitas Correntes R$ 2.776,37 R$ 7.045,45 R$ 10.978,94
RECEITAS DE CAPITAL (III) R$ - R$ - R$ -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ - R$ - R$ -
Amortização de Empréstimos R$ - R$ - R$ -
Outras Receitas de Capital R$ - R$ - R$ -
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) R$ 11.194.406,76 R$ 17.904.946,34 R$ 24.713.040,07
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022
Benefícios - Civil R$ 5.848.503,80 R$ 7.886.134,40 R$ 9.482.705,03
Aposentadorias R$ 5.058.744,09 R$ 6.867.301,09 R$ 8.123.025,90
Pensões R$ 789.759,71 R$ 1.018.833,31 R$ 1.359.679,13
Outros Benefícios Previdenciários R$ - R$ - R$ -
Benefícios - Militar R$ - R$ - R$ -
Reformas R$ - R$ - R$ -
Pensões R$ - R$ - R$ -
Outros Benefícios Previdenciários R$ - R$ - R$ -
Outras Despesas Previdenciárias R$ 5.797,80 R$ - R$ 8.540,23
Compensação Previdenciária-Comprev R$ - R$ - R$ 8.540,23
Demais Despesas Previdenciárias R$ 5.797,80 R$ - R$ -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) R$ 7.886.134,40 R$ 9.491.245,26
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
R$ 10.018.811,94
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES 2022
VALOR R$ - R$ - R$ -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022
2021 2023
R$ 5.854.301,60
R$ 5.340.105,16 R$ 15.221.794,81
2021 2023
2021 2023
VALOR R$ 9.203.529,00 R$ 7.619.900,00 R$ 13.724.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal
Suplementar
R$ 2.671.793,11 R$ 1.451.227,62 R$ 3.613.499,98
Plano de Amortização - Aporte Periódico de
Valores Predefinidos
R$ - R$ 1.805.761,39 R$ -
Outros Aportes para o RPPS R$ - R$ - R$ -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro R$ - R$ - R$ -
BENS E DIREITOS DO RPPS 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 301.081,43 R$ 94.471,72 R$ 3.136.798,41
Investimentos e Aplicações R$ 102.394.074,86 R$ 117.886.146,67 R$ 83.589.172,80
Outro Bens e Direitos R$ - R$ - R$ -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
2021 2023
2021 2023
PLANO FINANCEIRO
2021 2023
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO 2022
2021 2023
2021 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022
RECEITAS CORRENTES R$ 176.054,03 R$ 294.840,85 R$ 218.361,65
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) R$ 294.840,85
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) R$ 94.182,15 R$ 136.457,95 R$ 128.751,34
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) R$ 5.375,04 R$ 419,90 R$ -
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) R$ 136.877,85
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) R$ 157.963,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ - R$ - R$ -
Investimentos e Aplicações R$ - R$ - R$ 826.025,13
Outros Bens e Direitos R$ - R$ - R$ -
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) R$ -
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
(a) (b) (c) = (a-b)
SALDO ANTERIOR
2024 R$ 12.779.783,37 R$ 11.923.313,62 R$ 856.469,76
2025 R$ 12.789.637,75 R$ 12.203.851,35 R$ 585.786,40
2026-2097*
2021 2023
176.054,03 218.361,65
137.862.621,42
2021
R$ 99.557,19 R$ 128.751,34
R$ 76.496,84 R$ 89.610,31
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(c)
2023
137.006.151,66
R$ - R$ 826.025,13
138.448.407,82
2026-2097*
2098 R$ 7,97 R$ 3.155,09 -R$ 3.147,12
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
(a) (b) (c) = (a-b)
NOTA:
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco)
anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
5.291.332,10
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
* Dados de 2026-2098 disponíveis no Portal da Transparência do Município.
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do
RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas
e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se
arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do
sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de
vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de
2021,2022 e 2023.
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime
de Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2023.
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital
por ELIANE PEDROSO
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Dados: 2024.07.15 08:57:08
-03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847
015
Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:57:18 -03'00'
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
2025 2026 2027
IPTU PAGAMENTO À VISTA CONTRIBUINTES 275.000,00 284.900,00 294.871,50
- -
- - - abaixo
275.000,00 284.900,00 294.871,50 -
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2025 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária da Prefeitura
Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2026 e 2027, foram calculados a partir dos valores de 2024, aplicando-se, sobre eles, as
projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2026: 3,60%
Inflação para 2027: 3,50%
TOTAL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2025
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores
nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão concessão de incentivos incentivos fiscais fiscais é um instrumento instrumento que serve para fomentar fomentar o desenvolvimento desenvolvimento econômico econômico do Município, Município, atraindo atraindo
novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os
benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do
pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar
que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação
têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o
arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital por
ELIANE PEDROSO
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Dados: 2024.07.15 08:57:55
-03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:24166
847015
Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:58:08
-03'00'
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2023
Aumento Permanente da Receita 7.249.527,34
Decorrente de Receitas Tributárias 2.949.990,87
Decorrente de Transferências Correntes 4.299.536,47
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 13.479.232,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 20.728.759,34
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 20.728.759,34
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 5.367.009,11
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 2.852.381,18
Relativas a Outras Despesas Correntes 2.514.627,93
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 15.361.750,23
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2025
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar
que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2025 considerou-se o incremento real,
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de
transferências correntes, no biênio 2024-2025.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2025,
foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2023-2024 nos grupos de natureza
de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta
para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:00294484
094
Assinado de forma digital por
ELIANE PEDROSO
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Dados: 2024.07.15 08:58:43
-03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:24166
847015
Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.07.15 08:58:56
-03'00'
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais - -
Dívidas em Processo de Reconhecimento
-
Avais e Garantias Concedidas - -
Assunção de Passivos - -
Assistências Diversas
- Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência
-
Eventos Naturais R$ 200.000,00 R$ 200.000,00
Epidemias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 350.000,00 SUBTOTAL 350.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 3.000.000,00 Limitação de empenho 3.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior 200.000,00 Limitação de empenho 200.000,00
Discrepância de Projeções: 500.000,00 Limitação de empenho 500.000,00
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2025
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
)
PASSIVOS CONTINGENTES
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Discrepância de Projeções: 500.000,00 Limitação de empenho 500.000,00
Outros Riscos Fiscais - -
SUBTOTAL 3.700.000,00 SUBTOTAL 3.700.000,00
TOTAL 4.050.000,00 TOTAL 4.050.000,00
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Maio de 2024.
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas
contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas
venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em
2025, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão
totalmente sob o controle do Municípioda entidade. Também poderão representar possíveis obrigações
decorrentes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com
previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2025.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados
com a possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as
receitas previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas
(abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
ELIANE PEDROSO
BUNEKER:002944
84094
Assinado de forma digital por
ELIANE PEDROSO
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Dados: 2024.07.15 08:59:31 -03'00'
JULIO CESAR
CAMPANI:241668
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Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
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Dados: 2024.07.15 08:59:42
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - RS
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
Identificação da obra Início da execução Valor do projeto Até o exercício
anterior - 2023
No exercício 2024 A executar em 2025 Projetos em execução Conservação de patrimônio Novos Projetos
Construção da nova sede EMEI Vila Rica 10/02/2023 R$1.820.781,36 98,00% 2,00% 0,00% Concluído
Pavimentação asfáltica Est. Campestre Santa Terezinha - Trecho 1 19/06/2023 R$2.332.521,90 45,93% 100,00% 0,00% Concluído
Pavimentação asfáltica Est. Campestre Santa Terezinha - Trecho 2 26/12/2022 R$821.320,17 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Pavimentação Rua Oliveira Flores 08/03/2023 R$947.425,90 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Pavimentação Estrada da Várzea do Rio Branco 08/03/2023 R$915.787,80 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Recapeamento asfáltico Av. Egídio Michaelsen 10/04/2023 R$1.201.142,35 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Qualificação viária Av. Vereador Nelson Hoff 10/04/2023 R$720.158,81 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Pavimentação Rua Alexandre Fleming e Rua Max Fernando de Paiva
Oderich 03/04/2023 R$268.997,50 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Revitalização do calçadão da Praça Cônego Edvino Puhl 09/01/2023 R$323.047,56 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Pavimentação asfáltica Estrada Passo da Taquara - Trecho 1 02/01/2023 R$322.831,47 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Pavimentação asfáltica Estrada Passo da Taquara - Trecho 3 31/05/2023 R$189.274,78 95,82% 100,00% 0,00% Concluído
Pavimentação Rua Sol Nascente Aguardando Recurso
Caixa
R$269.942,98 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação Ruas 1, O, P e U, bairro São Martim 14/08/2023 R$538.154,94 40,59% 100,00% 0,00% Concluído
Pavimentação ruas Duque de Caxias, Salvador do Sul, Esteio e
Viamão
Aguardando Recurso
Caixa
R$1.017.946,60 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
Revitalização da Praça da Santinha Aguardando Recurso
Caixa
R$313.755,33 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Reforma e ampliação - Ginásio da Escola EM Conceição 14/08/2023 R$229.508,38 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
Pavimentação Ruas Eva de Azevedo, Osvaldo Cruz e Passo da
Taquara - Trecho 2
Projeto em análise na
Caixa
R$633.849,74 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
Pavimentação Rua da Pedreira - TRECHO 01 Iniciando processos
licitatórios
R$199.997,55 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação Rua Gramado e Cruz Alta 21/02/2024 R$404.484,85 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
Contenção de Taludes Av. Dr. Bruno Cassel - R$107.006,71 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
Contenção de Taludes Estrada da Vigia - R$506.990,44 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
Perfuração e execução de poço profundo - R$119.742,35 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
Recapeamento asfáltico Av. Nelson Hoff Trecho 02 - R$419.184,51 0,00% 100,00% 0,00% Concluído
Pavimentação Badesul - Asfálto - Lote 01
RUA CACHOEIRINHA
RUA ANDRADE NEVES
RUA ANDRÉ CRISTIANO LEDUR
RUA IJUÍ
RUA CARLOS CHAGAS
RUA RIO GRANDE
RUA JOSÉ BONIFÁCIO
05/07/2024 R$2.563.210,84 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação Badesul - Asfálto - Lote 02
RUA SÃO LOURENÇO
ESTRADA PASSO DA TAQUARA – TRECHO 04
05/07/2024 R$1.260.000,00 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação Badesul - PVS - Lote 01
RUA BLANDINUS GRIEBLER
RUA CONCEIÇÃO (VILA SÃO MARTIM)
RUA DA MAÇONARIA
ESTRADA JOÃO PEDRO FERNANDES
RUA JOÃO PEDRO FENANDES
05/07/2024 R$1.105.000,00 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação Badesul - PVS - Lote 02
ESTRADA DO CANTO ALEGRE
ESTRADA DA BARRA
ESTRADA JÚLIO DE CASTILHOS
05/07/2024 R$1.020.006,10 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação Badesul - PVS - Lote 03
RUA DOS PINHEIROS
RUA DOS CINAMOMOS
RUA DA DIVISÃO
ESTRADA DO PINHEIRINHO
RUA ACESSO DAS FLORES
05/07/2024 R$1.446.933,73 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação Badesul - PVS - Lote 04
RUA DO SUPER MERCADO
TV. ESPERANTO
RUA TAQUARA
RUA DAS BANANEIRAS
ESTRADA DO ANGICO
05/07/2024 R$895.000,00 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Pavimentação Badesul - PVS - Lote 05
ESTRADA CAMPESTRE SANTA TEREZINHA
ESTRADA PINHAL
05/07/2024 R$459.500,00 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
REMENDOS SUPERFICIAIS (TAPA-BURACOS) em diversas vias do
município 05/07/2024 R$353.540,73 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Defesa Civil - Várzea do Rio Branco Projeto em análise
junto a Defesa civil
R$1.204.882,83 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
Defesa Civil - Campestre Conceição Projeto em análise
junto a Defesa civil
R$100.730,08 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
Defesa Civil - Estrada da Vigia Projeto em análise
junto a Defesa civil
R$425.644,62 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
Defesa Civil - Remendos profundos em diversos pontos do município Projeto em análise
junto a Defesa civil
R$339.384,84 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
Defesa Civil - UBS Navegantes Projeto em análise
junto a Defesa civil
R$54.384,61 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
Defesa Civil - Centro Integrado Navegantes Projeto em análise
junto a Defesa civil
R$178.948,52 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
PAVIMENTAÇÃO - CAIXA - LOCAL A DEFINIR Projeto em aprovação
Caixa
R$292.306,00 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
COBERTURA EMEI DONA NORINHA - R$200.000,00 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2024
PAVIMENTAÇÃO - EMENDA ESPECIAL - LOCAL A DEFINIR - R$300.000,00 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2025
Construção de casa popular na Rua Sol Nascente Em execução R$57.500,00 34,78% 100,00% 0,00% CONCLUÍDO
Adequações PPCI Centro Administrativo Em orçamento ver +-150000 0,00% 100,00% 100,00% A executar em 2024 Não iniciado
Adequações PPCI EMEI Vila Rica Aguardando Vistoria ver +-30000 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Arquibancadas Ginásio A Processo licitatório em
andamento
R$284.066,27 5,00% 0,00% 95,00% A executar em 2024 Não iniciado
Construção de banheiro acessível, pintura do Centro de Cultura e
dois dois prédios antigo do Centro Administrativo Obra prevista para 2025 R$128.390,52 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2024 Sim Não iniciado
Obras de adequação de PPCI em todas as secretarias Em orçamento
Depois da aprovação dos
projetos nos bombeiros
vamos ter ciência das
adequações a serem
feitas
0,00% 0,00% 0,00% A executar em 2024 Não iniciado
Intervenções nas rótulas da Av. Dr. Bruno Cassel Em orçamento ver +-600000 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2024 Não iniciado
Recuperação e Restauro do prédio do CEMACA Em orçamento ver +-600000 0,00% 0,00% 100,00% A executar em 2024 Sim Não iniciado
Município de São Sebastião do Caí
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426
Entidade: Todas
Data Alteração: 15/07/2024
Listar valor zerado: Não
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1001 Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Unidade: 1 CAMARA DE VEREADORES
Órgão: 1 CAMARA DE VEREADORES
Objetivo:
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previdenciários e outros contributivos,
provisão de diferenças de subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aumento real de salários e subsídios.
Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Divulgação de atos oficiais,
promoção de recepções e/ou homenagens.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; Manutenção da Secretaria - Atividades Legislativas
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.LEGISLATIVAS
modernizar a estrrutura da Câmara
Municipal através da aquisição de
equipamentos de informática e
materiais perma-nentes. Manter as
atividades legislativas e
administrativas com pagamento de
pessoal, material e serviços,
encargos previdenciários e outros
contributivos, provisão de
diferenças de subsidios com liminar
na justiça, abertura de concurso
público, contratações, reajuste e
aumento real de salários e
subsídios. Divulgação de atos
oficiais, promoção de recepções e
ou homenagens póstumas.
Melhorar instalações da Câmara,
inclusive com elaboração de projeto
arquitetônico e início de construção
de prédio próprio.
1.00 665.000,00 0,00 665.000,00
Total programa 665.000,00 0,00 665.000,00
Total geral unidade: 665.000,00 0,00 665.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1001 Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Unidade: 2 SECRETARIA
Órgão: 1 CAMARA DE VEREADORES
Objetivo:
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previdenciários e outros contributivos,
provisão de diferenças de subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aumento real de salários e subsídios.
Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Divulgação de atos oficiais,
promoção de recepções e/ou homenagens.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; Manutenção da Secretaria - Atividades Legislativas
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.LEGISLATIVAS
modernizar a estrrutura da Câmara
Municipal através da aquisição de
equipamentos de informática e
materiais perma-nentes. Manter as
atividades legislativas e
administrativas com pagamento de
pessoal, material e serviços,
encargos previdenciários e outros
contributivos, provisão de
diferenças de subsidios com liminar
na justiça, abertura de concurso
público, contratações, reajuste e
aumento real de salários e
subsídios. Divulgação de atos
oficiais, promoção de recepções e
ou homenagens póstumas.
Melhorar instalações da Câmara,
inclusive com elaboração de projeto
arquitetônico e início de construção
de prédio próprio.
1.00 680.268,54 0,00 680.268,54
Total programa 680.268,54 0,00 680.268,54
Total geral unidade: 680.268,54 0,00 680.268,54
Total geral órgão: 1.345.268,54 0,00 1.345.268,54
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Unidade: 1 CHEFIA DE GABINETE
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons. Municipal
Antidrogas.
Publico Alvo:
Indicadores: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2002 MANUTENÇÃO ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO
Dar plenas condições ao Gabinete
do Prefeito, equipando-o com
móveis e equipamentos.
Manutenção de veículo. Ampliar e
manter o sistema computadorizado.
Recepcionar e homenagear
autoridades em visitas ao
Município, cfe Lei 1487/91.
Homenagens póstumas a pessoas
que prestaram serviços ao
município, cfe Lei 1633/93.
Manutenção da Junta do Serviço
Militar para que exerça suas
funções. Manutenção do COMAD -
Cons. Municipal Antidrogas.
1.00 2.735.000,00 0,00 2.735.000,00
2108 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC. ANTIDROGAS - COMAD Manter o CONSELHO MUNIC. ANTIDROGAS - COMAD 1.00 100,00 0,00 100,00
Total programa 2.735.100,00 0,00 2.735.100,00
Total geral unidade: 2.735.100,00 0,00 2.735.100,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1003 Gestão e Governo Municipal - Assessoria Jurídica e Comunicação
Unidade: 2 ASSESSORIA JURIDICA
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Realizar com efetividade as ações administrativas, financeiras, jurídicas e de comunicação social da Gestão Municipal com os cidadãos, possibilitando a execução do Plano de Governo, objetivando um aprimoramento na atenção às necessidades da população.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços de Assessoria Jurídica
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2115 ASSESSORIA JURIDICA DO GABINETE Para executar as despesas da assessoria jurídica descrita no gabinete. 1.00 251.500,00 0,00 251.500,00
Total programa 251.500,00 0,00 251.500,00
Total geral unidade: 251.500,00 0,00 251.500,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Unidade: 3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons. Municipal
Antidrogas.
Publico Alvo:
Indicadores: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2126 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DISPONIBILIZAR RECURSOS
PARA MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA
PROCURADORIA GERAL.
1.00 1.000,00 0,00 1.000,00
Total programa 1.000,00 0,00 1.000,00
Total geral unidade: 1.000,00 0,00 1.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Unidade: 4 POLÍTICA DE GESTÃO DE REPASSES À ENTIDADES
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons. Municipal
Antidrogas.
Publico Alvo:
Indicadores: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2127 REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES REPASSAR RECURSOS PARA PROMOÇÕES EM PARCERIA. 1.00 295.100,00 50,00 295.150,00
Total programa 295.100,00 50,00 295.150,00
Total geral unidade: 295.100,00 50,00 295.150,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1005 Gestão e Governo Municipal - Defesa Civil
Unidade: 6 DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Promover ações de resposta para atendimento à população afetada e recuperar cenários atingidos por desastres, especialmente por meio de recursos financeiros, materiais e logísticos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços de Defesa Civil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1010 DESASTRES NATURAIS
Auxilio no casos de calamidade
publica, como incendios,
vendavais, inundacoes, estiagens
etc
1.00 0,00 5.000,00 5.000,00
2010 MANUTENCAO DA DEFESA CIVIL
Dar condicoes para que a defesa
civil atue em casos de calamidade
publica, como incendios,
vendavais, inundacoes, estiagens
etc
1.00 140.950,00 0,00 140.950,00
Total programa 140.950,00 5.000,00 145.950,00
Total geral unidade: 140.950,00 5.000,00 145.950,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1004 Gestão e Governo Municipal - Controle Interno
Unidade: 7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Aperfeiçoamento de mecanismos de controles internos, de integridade pública e de controle social. Promoção de iniciativas de aumento de eficiência das
políticas públicas, fortalecendo o controle, a cultura de integridade e os mecanismos de governança e promoção da participação social.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manuntenção dos Serviços de Controle Interno
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2119 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
MANTER AS ATIVIDADES DE
FSISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E
ORIENTAÇÃO DO CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO.
1.00 120.150,00 0,00 120.150,00
Total programa 120.150,00 0,00 120.150,00
Total geral unidade: 120.150,00 0,00 120.150,00
Total geral órgão: 3.543.800,00 5.050,00 3.548.850,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1007 Programa de Incentivo a Arrecadação
Unidade: 1 SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Criação de programas de incentivo às Compras Locais. Promoção e Realização de programa de Premiação a Consumidores. Redirecionamento de arrecadação. Implantar programas de incentivo a empresas (subsídios, locações, devolução parte do ICMS).
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Campanhas e programas instituicionais para aumento de arrecadação e melhoria qualidade de vida da população; Incentivos a Empresas para geração de emprego e renda; Programa de Redirecionamento parcial da arrecadação, direcionamente à Entidades.
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 5.500.000,00 0,00 5.500.000,00
2104 PROGRAMA NOTA PREMIADA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NOTA PREMIADA 1.00 100.000,00 0,00 100.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2105 Programa Nota Fiscal Gaúcha - NFG
Nota Fiscal Gaúcha é um programa
que, por meio da distribuição de
prêmios, visa incentivar os
cidadãos e cidadãs a solicitar a
inclusão do CPF na emissão do
documento fiscal no ato de suas
compras, bem como conscientizálos sobre a importância social do
tributo. Através do Programa, os
cidadãos concorrem a prêmios em
dinheiro, as entidades sociais por
eles indicadas são beneficiadas por
repasses e as empresas
participantes reforçam sua
responsabilidade social com o
Estado e a sociedade gaúcha.
1.00 50,00 0,00 50,00
Total programa 5.600.050,00 0,00 5.600.050,00
Total geral unidade: 5.600.050,00 0,00 5.600.050,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 2 FUNDO DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR - FAS
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2013 SAUDE DO SERVIDOR Atender despesas referentes ao plano de saude do servidor. 1.00 0,00 3.500.000,00 3.500.000,00
Total programa 0,00 3.500.000,00 3.500.000,00
Total geral unidade: 0,00 3.500.000,00 3.500.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1006 Manutenção das Atividades Tributárias e de Fiscalização
Unidade: 3 GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Acompanhar as despesas com os serviços de tributação e fiscalização. Modernizaçao dos sistemas de gestao pública, facilitaçao de processos. Revisão de taxas e tributos. Revisão da cobrança de IPTU, através de atualização do levantamento cadastral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Aprimoramento da gestão pública e modernização de ações e sistemas; Manutenção das Ações Tributárias e de Fiscalização
Horizonte Temporário Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2116
MANUTENÇÃO DAS ATIV.
TRIBUTÁRIAS E DE
FISCALIZAÇÃO
Executar as despesas com os
serviçaos da tributação e de
fiscalização de ambito municipal e
demais atividades inerentes.
1.00 450.000,00 0,00 450.000,00
Total programa 450.000,00 0,00 450.000,00
Total geral unidade: 450.000,00 0,00 450.000,00
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SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1032 Encargos Especiais
Unidade: 4 ENCARGOS ESPECIAIS
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor. Atender aos compromissos relacionados à amortização de dívidas, contribuição ao PASEP, Sentenças Judiciais, entre outras despesas das quais não se possa associar um bem ou serviço.
Publico Alvo:
Indicadores: Amortização do Principal e Encargos da Dívida Interna; Contribuição para Recuperação Passivo Atuarial/ RPPS; Outros Encargos especiais
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
3001 AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA PAGAMENTO DO PRINCIPAL E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA 1.00 6.500.000,00 0,00 6.500.000,00
3002 MANUTENÇÃO DOS PRECATÓRIOS/PASEP.
Atender despesas relativas a
Pagamentos de Precatórios, pagas
diretamente ao Tribunal de Justiça -
Regime Especial de Pagamento de
Precatórios conforme Ordem
Cronológica TJ/RS. E despesas
com pagamento de OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
- PASEP.
1.00 3.900.000,00 0,00 3.900.000,00
Total programa 10.400.000,00 0,00 10.400.000,00
Total geral unidade: 10.400.000,00 0,00 10.400.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total geral órgão: 16.450.050,00 3.500.000,00 19.950.050,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1012 Gestao Municipal de Educação
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Gerenciar o sistema educacional oportunizando os meios para o seu pleno funcionamento
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços do Secretaria de Educação
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1508 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS VISA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. 1.00 0,00 100,00 100,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 0,00 3.279.805,25 3.279.805,25
Total programa 0,00 3.279.905,25 3.279.905,25
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
Possibilitar as escolas municip.de
educacao infantil de exercer suas
atividades. Dar assistencia medico
e odontologica,educacional e
alimentos para as criancas das
EMEI do Municipio.
Conservar e manter as EMEI de
nosso Município.
1.00 0,00 10.333.906,46 10.333.906,46
Total programa 0,00 10.333.906,46 10.333.906,46
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manter as escolas de ensino
fundamental. Dar as criancas da
rede de ensino fundamental
tratamento medico e odontologico.
Manter o programa de saude
escolar. Equipar as Escolas com
micro-computadores p/as salas de
infomatica. Promover cursos de
aperfeicoamento aos
professores,promover cursos
profissionalizantes. Proporcionar as
pessoas do municipio
oportunidades para a conclusao do
ensino fundamental noturno.
Aquisicao de equipamentos e mat.
didaticos.
1.00 0,00 6.500.000,00 6.500.000,00
2042 MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO
Manter p Centro Integrado de
Atendimento a Crianca, visando
oferecer um atendimento
pedagogico e social as criancas do
nosso Municipio.
1.00 0,00 300.000,00 300.000,00
Total programa 0,00 6.800.000,00 6.800.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 0,00 60.850,00 60.850,00
Total programa 0,00 60.850,00 60.850,00
Total geral unidade: 0,00 20.474.661,71 20.474.661,71
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2047 SECRETARIA EDUCAÇÃO - RECURSOS LIVRES Para atender as despesas com gastos nao computaveis (25%) da Secretaria. 1.00 65.000,00 0,00 65.000,00
2048 MANUTENÇÃO CONSELHO EDUCAÇÃO Dar condicoes apo Conselho Municipal de Educacao de atender suas funcoes. 1.00 10.000,00 0,00 10.000,00
2051 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Adquirir alimentos para a merenda
escolar aos alunos matriculados na
rede oficial de ensino. 1.00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
Total programa 1.075.000,00 0,00 1.075.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1015 Valorização da Educação Continuada
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Auxiliar o desenvolvimento de crianças e jovens na educação continuada. Valorizar a aquisição de conhecimento, através de auxílios e programas de incentivo.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Auxilio Transporte Ensino Médio e Superior; Incentivo a Educação Continuada e Novas Propostas Educacionais
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2049 TRANSP.ESCOLAR
Oferecer transporte escolar aos
jovens residentes em nosso
Municipio de concluirem o ensino
medio.
1.00 60.255,00 0,00 60.255,00
2050 TRANSP.ESCOLAR / ENSINO SUPERIOR Proporcionar auxilio ou passagens no transporte para alunos do ensino superior. 1.00 150,00 0,00 150,00
Total programa 60.405,00 0,00 60.405,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 276.050,00 0,00 276.050,00
Total programa 276.050,00 0,00 276.050,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Habitantes do Município; Alunos da Rede Municipal de Ensino; Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2062 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
Manut.do Museu Municipal para
promover o desenvolvimento
cultural do Municipio, reunindo no
Museu um acervo historico s/sua
origem, cultura e tradicao,
realizando exposicoes temporarias
de artistas municipais, regionais e
estaduais.
1.00 89.005,00 0,00 89.005,00
Total programa 89.005,00 0,00 89.005,00
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1019 Cidade Leitora
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Incentivar ações e programas que visem o desenvolvimento da Leitura. Organizar uma data comemorativa para promover e incentivar a leitura. Melhorar a estruturas das bibliotecas e ampliar meios audiovisuais.
Publico Alvo: Habitantes do Município; Alunos da Rede Municipal de Ensino; Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2063 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
Possibilitar a Biblioteca Municipal
de realizar despesas com pessoal,
materias, servicos e aquisicao de
moveis e equipamentos. Ampliar o
acervo e modernizar o espaco fisico da mesma.
1.00 164.250,00 0,00 164.250,00
Total programa 164.250,00 0,00 164.250,00
Total geral unidade: 1.664.710,00 0,00 1.664.710,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2037 FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
MANTER AS ATIVIDADES DA
PRÉ ESCOLA E CRECHE DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
1.00 0,00 2.188.500,00 2.188.500,00
2151 FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
MANTER AS ATIVIDADES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO COM
RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
70%
1.00 0,00 5.520.250,00 5.520.250,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total programa 0,00 7.708.750,00 7.708.750,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2052 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 70%
MANTER AS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
70%
1.00 0,00 10.932.250,00 10.932.250,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2150 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 30%
MANTER AS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
Destinados aos Gastos de 30% do
fundeb.
1.00 0,00 933.050,00 933.050,00
Total programa 0,00 11.865.300,00 11.865.300,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 0,00 107.100,00 107.100,00
Total programa 0,00 107.100,00 107.100,00
Total geral unidade: 0,00 19.681.150,00 19.681.150,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manter as escolas de ensino
fundamental. Dar as criancas da
rede de ensino fundamental
tratamento medico e odontologico.
Manter o programa de saude
escolar. Equipar as Escolas com
micro-computadores p/as salas de
infomatica. Promover cursos de
aperfeicoamento aos
professores,promover cursos
profissionalizantes. Proporcionar as
pessoas do municipio
oportunidades para a conclusao do
ensino fundamental noturno.
Aquisicao de equipamentos e mat.
didaticos.
1.00 0,00 10.000,00 10.000,00
2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
Possibilitar as escolas municip.de
educacao infantil de exercer suas
atividades. Dar assistencia medico
e odontologica,educacional e
alimentos para as criancas das
EMEI do Municipio.
Conservar e manter as EMEI de
nosso Município.
1.00 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 234.100,00 234.100,00
2152 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO EDUCAÇÃO INFANTIL
MANTER O PROGRAMA
SALÁRIO EDUCAÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL COM
RECURSOS DA UNIÃO.
1.00 0,00 750.000,00 750.000,00
Total programa 0,00 4.994.100,00 4.994.100,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1523 PROGRAMA PDDE - Dinheiro Direto nas Escolas Refere-se à execução da despesa das transferências do FNDE 1.00 0,00 50,00 50,00
1538
PLANO DE AÇÕES
ARTICULADAS - OBRAS ESCOLA
São Martin
EXECUTAR OS OBJETIVOS
FIRMADOS PELO CONVENIO N
PAR Nº 32617/2014. CONFORME
PAR. Construção de 12 salas -
Espaço Educativo.
Valor Pactuado via Convenio -
Recursos FNDE: R$ 3.533.775,34.
1.00 0,00 780,00 780,00
2054 MANUTENÇÃO PNATE - UNIÃO ENSINO FUNDAMENTAL Atender despesas com o transporte escolar com recursos do PNATE. 1.00 0,00 140.100,00 140.100,00
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2055 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO ENSINO FUNDAMENTAL Manter despesas com recursos do Salario-Educacao-Uniao. 1.00 0,00 967.750,00 967.750,00
2056 TRANSP.ESCOLAR ESTADO Manter o transporte escolar com recursos do Estado. 1.00 0,00 371.600,00 371.600,00
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 184.570,00 184.570,00
Total programa 0,00 1.664.850,00 1.664.850,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1015 Valorização da Educação Continuada
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Auxiliar o desenvolvimento de crianças e jovens na educação continuada. Valorizar a aquisição de conhecimento, através de auxílios e programas de incentivo.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Auxilio Transporte Ensino Médio e Superior; Incentivo a Educação Continuada e Novas Propostas Educacionais
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 2.075,00 2.075,00
Total programa 0,00 2.075,00 2.075,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 60,00 60,00
Total programa 0,00 60,00 60,00
Total geral unidade: 0,00 6.661.085,00 6.661.085,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 5 ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Habitantes do Município; Alunos da Rede Municipal de Ensino; Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1065 EVENTOS CULTURAIS Eventos Culturais populares de São Sebastião do Caí. 0.00 0,00 250.000,00 250.000,00
1066 LEI PAULO GUSTAVO - AÇÕES SET.AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO - AÇÕES SET.AUDIOVISUAL 0.00 0,00 218.000,00 218.000,00
1067 LEI PAULO GUSTAVO - OUTRAS AÇÕES CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO - OUTRAS AÇÕES CULTURAIS 0.00 0,00 136.000,00 136.000,00
1097 FESTA DA BERGAMOTA FESTA DA BERGAMOTA. 1.00 50.000,00 0,00 50.000,00
2061 MANUTENÇÃO DO CEMACA
Promover trabalhos extracurriculares junto aos alunos do
ensino fundamental do Municipio. 1.00 281.950,00 0,00 281.950,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2064 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA Para atender despesas com o Conselho Municipal de Cultura 1.00 150,00 0,00 150,00
2065 MANUTENÇÃO DAS ATIV.ARTISTICAS E CULTURAIS
Promover eventos artisticos e
culturais, desenvolver e apoiar as
atividades do canto coral no
Municipio e Banda Municipal.
Oportunizar um contato mais
proximo da comunidade com
diferentes manifestacaoes culturais
atraves da arte, musica, teatro,
danças e outras.
1.00 450.000,00 0,00 450.000,00
Total programa 782.100,00 604.000,00 1.386.100,00
Total geral unidade: 782.100,00 604.000,00 1.386.100,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1020 Promoção do Turismo
Unidade: 6 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Fomentar, promover, divulgar, coordenar e executar as políticas governamentais municipais, que tem por objetivo o incentivo e o desenvolvimento do
turismo buscando sempre através de um planejamento adequado alcançar resultados que ajudem a aumentar a geração de emprego, renda e a qualidade
dos serviços prestados, inclusive por meio de parcerias público-privadas
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1026 REVITALIZAÇÃO CAIS DO PORTO REVITALIZAÇÃO CAIS DO PORTO 1.00 75.000,00 238.906,00 313.906,00
2067 MANUTENÇÃO DO TURISMO
Promover e apoiar financeiramente
os eventos realizados no Municipio,
Festa da Bergamota, festividades
natalinas e outros conforme
calendario de eventos.
1.00 20.000,00 0,00 20.000,00
2118 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
EECUTAR AS DESPESAS COM
AS ATIVIDADES DO TURISMO
DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ - RS
0.00 0,00 150,00 150,00
Total programa 95.000,00 239.056,00 334.056,00
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Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1034 Prédios Públicos
Unidade: 6 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: EXECUÇÃO OBRAS DE RESTAURAÇÃO DOS PRÉDIOS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Temporário Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: 05/07/2022 Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1041 Restauração Prédios Históricos
EXECUÇÃO OBRAS DE
RESTAURAÇÃO DOS PRÉDIOS
HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO.
1.00 62.000,00 347.000,00 409.000,00
Total programa 62.000,00 347.000,00 409.000,00
Total geral unidade: 157.000,00 586.056,00 743.056,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 7 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Habitantes do Município; Alunos da Rede Municipal de Ensino; Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2117 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Executar as despesas com fundo Municipal da Cultura e atividades
vinculadas.
1.00 150,00 0,00 150,00
Total programa 150,00 0,00 150,00
Total geral unidade: 150,00 0,00 150,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1021 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto
Unidade: 9 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
Órgão: 4 SEC.MUN.EDUC,CULTURA,TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Promover ações de apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas em geral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1003 Apoio ao Desenvolvimento de Esportes
Realização de Torneios Regionais
de Futebol Amador Masculino e
Feminino no Município de São
Sebastião do Caí/RS, conforme
897500/2020 EMENDA
Lucas Redecker
1.00 50.000,00 0,00 50.000,00
1531 AMPLIAÇÃO, MODERNIZACAO e Const. GINASIOS DE ESPORTES
Executar as despesas com a
modernização, ampliação e
reforma dos Ginásios de Esportes
localizados no Município.
1.00 0,00 200,00 200,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2128 MANUTENÇÃO DO DESPORTO
OPORTUNIZAR APOIO ÀS
ATIVIDADES DESPORTIVAS
AMADORAS EM GERAL, EM
ESPECIAL AS COMUNIDADES
URBANAS E RURAIS,
CONSTRUINDO E MANTENDO
ESPAÇOS ADEQUADOS;
PROMOVER A CIDADANIA E A
INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS
DA PRÁTICA DO ESPORTE
COMO FORMA DE PROMOVER
MAIS QUALIDADE DE VIDA, DE
PROGRAMAS DE INCENTIVO A
PRÁTICA ESPORTIVA NAS
DIVERSAS MODALIDADES, DA
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
DESPORTIVAS INTEGRADORAS
VISANDO INCLUIR CRIANÇAS,
ADOLESCENTES, JOVENS E
IDOSOS ESPECIALMENTE AS
QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE
MAIOR VULNERABILIDADE
SOCIAL.
1.00 478.100,00 0,00 478.100,00
Total programa 528.100,00 200,00 528.300,00
Total geral unidade: 528.100,00 200,00 528.300,00
Total geral órgão: 3.132.060,00 48.007.152,71 51.139.212,71
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 1 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1508 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS VISA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. 1.00 100,00 0,00 100,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 10.500.000,00 0,00 10.500.000,00
Total programa 10.500.100,00 0,00 10.500.100,00
Total geral unidade: 10.500.100,00 0,00 10.500.100,00
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SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 2 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1015 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Visa manter as ações de
urbanização e melhoria do setor
viário do município, tanto em vias
urbanas quanto nas vias rurais.
1.00 0,00 561.000,00 561.000,00
2026 DESP.C/FUNDO ESP.DO PETROLEO Atender despesas c/rec.do FUNDO ESP.DO PETROLEO 1.00 0,00 850.000,00 850.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2069 MANUTENÇÃO DOS SERV.URBANOS NO MUNIC.
Possibilitar ao departamento de
serviços urbanos no município,
realizar suas funções, desde jari,
limpeza publica, lixo cemitério,
iluminação pública, esgoto, vias
urbanas, sistema de agua reforma
e conservação de abrigos,
recuperar e construir passeios
públicos, demarcar, legalizar e abrir
novas ruas, promovendo o
crescimento da cidade com toda a
infraestrutura.
1.00 2.092.900,00 0,00 2.092.900,00
2070 MANUTENÇÃO DOS SERV.DE ILUMINACAO PUBLICA Para atender ao pagamento dos servicos de iluminacao publica do municipio. 1.00 1.366.250,00 0,00 1.366.250,00
Total programa 3.459.150,00 1.411.000,00 4.870.150,00
Total geral unidade: 3.459.150,00 1.411.000,00 4.870.150,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 3 DEPARTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1015 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Visa manter as ações de
urbanização e melhoria do setor
viário do município, tanto em vias
urbanas quanto nas vias rurais.
1.00 50,00 2.603.392,70 2.603.442,70
1019 PARCERIA ENTRE MUNICIPIOS PARCERIA ENTRE MUNICIPIOS 0 100.000,00 50,00 100.050,00
1032 CONTRAPARTIDA PAVIMENTAÇÕES
Despesa reservada para gastos
com Contrapartida de Convênios
destinados a Pavimentações. 1.00 565.000,00 0,00 565.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2071 MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Manter e conservar a frota de
veiculos, maquinas e implementos
rodoviarios da Sec. de Obras para
conservacao e melhoria das
estradas de nosso Municipio e da
Pedreira Municipal. Adquirir
maquinas e implementos
rodoviarios. Contratar maquinas e
caminhoes p/auxiliar na manut.
das estradas.
1.00 1.276.850,00 0,00 1.276.850,00
Total programa 1.941.900,00 2.603.442,70 4.545.342,70
Total geral unidade: 1.941.900,00 2.603.442,70 4.545.342,70
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 4 CEMITÉRIO MUNICIPAL
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2129 GESTÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIO MUNICIPAL Manutenção do Cemitério Municipal 1.00 24.400,00 1.000,00 25.400,00
Total programa 24.400,00 1.000,00 25.400,00
Total geral unidade: 24.400,00 1.000,00 25.400,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1024 Revitalização de Espaços Públicos
Unidade: 5 SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Disponibilizar áreas de lazer e recreação mediante a construção e conservação de praças, parques e jardins, bem como, ampliar a infraestrutura do horto municipal
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2011 MANUT.SERV.PRACAS,PARQUE S E JARDINS
Manter e conservar em perfeitas
condicoes as pracas e parques
existentes. Dotar o Parque
Centenario de melhores condicoes
de realizacao de eventos e
promocoes.
1.00 785.950,00 0,00 785.950,00
Total programa 785.950,00 0,00 785.950,00
Total geral unidade: 785.950,00 0,00 785.950,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1025 Gestão Trânsito e Segurança Pública
Unidade: 6 FUNDO MUN. SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSITO
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Desenvolver ações para a melhoria da mobilidade urbana. Realizar serviços de demarcação viária, instalação de placas e sinalização de transito. Estudos e propostas para melhoria da mobilidade de transito. Promover a guarda de bens públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1001 Aquisição de Equipamentos Guarda Municipal
Recurso destinado ao
desenvolvimento de Políticas de
Segurança Pública, Prevenção e
Enfrentamento à Criminalidade.
Aquisição de Equipamentos para a
Guarda Municipal de São
Sebastião do Caí/RS.
1.00 0,00 330,00 330,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2074 MANUT.ATIV.FISC.TRANSITO MUNIC.
Fiscalizar o transito no
Municipio.Instituir zonas de
estacionamento. Adquirir materiais
e equipamentos para efetuar
servicos de sinalizacao e
orientacao de transito. Adquirir
veiculos para a guarda municipal.
Controlar o transito e dar protecao
ao patrimonio publico e aos
Municipes. Dar assistencia ao
corpo de bombeiros voluntarios.
1.00 864.700,00 0,00 864.700,00
Total programa 864.700,00 330,00 865.030,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1103 Administração dos Recursos Financeiros
Unidade: 6 FUNDO MUN. SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSITO
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Administração dos Recursos Financeiros
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: 01/01/2022 Data Final: 31/12/2025
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1075 EMENDA ESPECIAL EMENDA ESPECIAL. 1.00 0,00 50.000,00 50.000,00
Total programa 0,00 50.000,00 50.000,00
Total geral unidade: 864.700,00 50.330,00 915.030,00
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 7 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2130 MANUTENÇÃO REDE DE ÁGUA
OPERAR, CONSERVAR, MANTER
OS SERVIÇOS OU SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E O
CONTROLE DE QUALIDADE,
NOS MEIOS URBANO E
RURAL.
1.00 115.450,00 0,00 115.450,00
Total programa 115.450,00 0,00 115.450,00
Total geral unidade: 115.450,00 0,00 115.450,00
Total geral órgão: 17.691.650,00 4.065.772,70 21.757.422,70
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 1 ADM. E DEP. DE AÇÕES BÁSICAS DA SAÚDE
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 0,00 21.000.000,00 21.000.000,00
2017 ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO - MAIS MEDICOS ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO. 1.00 0,00 135.000,00 135.000,00
2019 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Atender despesas com consorcios. 1.00 0,00 5.976.760,00 5.976.760,00
2020 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DE SAUDE
Proporcionar condicoes para que o
Cons.Munic.de Saude possa atuar
na formulacao de estrategias da
execucao e controle da Politica
Municipal de Saude.
1.00 0,00 1.000,00 1.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2110 PROGRAMA COVID -19 Ações de combate ao COVID-19. 1.00 0,00 15,00 15,00
2121 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO - CEO REFERE-SE AO CONTRATO DE REATEIO DE PARTICIPAÇÃO NO CEO. 1.00 0,00 151.728,00 151.728,00
Total programa 0,00 27.264.503,00 27.264.503,00
Total geral unidade: 0,00 27.264.503,00 27.264.503,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 2 RECURSOS VINCULADOS FEDERAIS
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1050 PROGRAMA SAÚDE BUCAL - UNIÃO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO. 1.00 0,00 300,00 300,00
1055 INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA
Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde com recursos
transferidos do Fundo Nacional da
Saúde voltados a investimentos em
Saúde Pública.
1.00 0,00 16.480,00 16.480,00
1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE. 1.00 0,00 207.800,00 207.800,00
1525 CONSTRUÇÃO E CONCLUSÃO UBS DESPESAS DE CONVENIO DA SAÚDE. 1.00 0,00 100,00 100,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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Município de São Sebastião do Caí
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2023 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAÚDE Manter despesas com Acoes de Vigilancia Sanitaria. 1.00 0,00 350.000,00 350.000,00
2027 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Atender despesas com recursos da Farmacia Basica-Uniao. 1.00 0,00 280.000,00 280.000,00
2034 PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - UNIÃO PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - UNIÃO 1.00 0,00 1.420,00 1.420,00
2040 PROGRAMA AÇÕES ATENÇÃO PRIMARIA REALIZAR AÇÕES E SERVIÇOS NO NÍVEL BÁSICO DE SAÚDE. 1.00 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00
2058 PROGRAMA AÇÕES MAC
REALIZAR AÇÕES E SERVIÇOS
AMBULATORIAIS DE MÉDIA A
ALTA COMPLEXIDADE.
1.00 0,00 1.265.802,00 1.265.802,00
2109 PROGRAMA SAMU - UNIÃO PARA ATENDER AO PROGRAMA SALVAR/SAMU 1.00 0,00 160.500,00 160.500,00
2110 PROGRAMA COVID -19 Ações de combate ao COVID-19. 1.00 0,00 3.450,00 3.450,00
Total programa 0,00 4.585.852,00 4.585.852,00
Total geral unidade: 0,00 4.585.852,00 4.585.852,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 3 RECURSOS VINCULADOS ESTADUAIS
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE. 1.00 0,00 106.350,00 106.350,00
2018 PROGRAMA CAPS - ESTADO
OFERECER ATENÇÃO INTEGRAL
ÀS PESSOAS COM
TRANSTORNOS MENTAIS,
REALIZANDO O
ACOMPANHAMENTO
PSICOSSOCIAL,
RESTABELECENDO/FORTALECE
NDO VÍNCULOS FAMILIARES E
COMUNITÁRIOS E RESGATE DA
CIDADANIA.
1.00 0,00 126.700,00 126.700,00
2032 PROGRAMA PIM - ESTADO
PROGRAMA PIM - Primeira
Infância Melhor - Atenção Básica. 1.00 0,00 200.000,00 200.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2039 PROG.VIGIL.EPIDEMIOLOGICA- ESTADO Atender o Programa de Vigilancia Epidemiologica-Estado. 1.00 0,00 810,00 810,00
2090 PROGRAMA NOTA SOLIDARIA- ESTADO Para atender as despesas com o Programa Nota Solidária- Estado. 1.00 0,00 8.375,00 8.375,00
2093 PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO ATENDER DESPSAS COM O PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO 1.00 0,00 110.200,00 110.200,00
2094 PROGRAMA PSF - ESTADO Atender o Programa do PSF 1.00 0,00 325.000,00 325.000,00
2102 PROGRAMA DE INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA - PIES Auxiliar nas demandas do inverno na questão de saúde da população. 1.00 0,00 350.000,00 350.000,00
2106 CONSULTA POPULAR Auxiliar nas demandas da saúde. 1.00 0,00 200.700,00 200.700,00
2122 PROGRAMA SAMU - ESTADO
Alocará os recursos do
samu/estado na assistencai medica
hospitalar e ambulatorial. 1.00 0,00 130.630,00 130.630,00
Total programa 0,00 1.558.765,00 1.558.765,00
Total geral unidade: 0,00 1.558.765,00 1.558.765,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 4 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1509 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 1.00 0,00 20.525,00 20.525,00
2140 PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
PROMOVER E PROTEGER A
SAÚDE DA POPULAÇÃO, COM
AÇÕES CAPAZES DE ELIMINAR,
DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS
À SAÚDE E INTERVIR NOS
PROBLEMAS SANITÁRIOS
DECORRENTES DO MEIO
AMBIENTE, DA PRODUÇÃO E DA
CIRCULAÇÃO DE BENS E DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INTERESSE DA SAÚDE.
1.00 0,00 10.500,00 10.500,00
Total programa 0,00 31.025,00 31.025,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total geral unidade: 0,00 31.025,00 31.025,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 5 RECURSOS LIVRES
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 5.150,00 0,00 5.150,00
Total programa 5.150,00 0,00 5.150,00
Total geral unidade: 5.150,00 0,00 5.150,00
Total geral órgão: 5.150,00 33.440.145,00 33.445.295,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 1 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2005 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR Dar condicoes do Conselho Tutelar exercer suas atividades. 1.00 345.050,00 0,00 345.050,00
2019 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Atender despesas com consorcios. 1.00 137.650,00 0,00 137.650,00
2080 MANUTENÇÃO DO CONS. MUNIC.ASSIST.SOCIAL Dar condicoes para que o C.M.Assistencia Social exerca suas funcoes. 1.00 250,00 0,00 250,00
2131 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Destinar Recursos para auxiliar
pessoas em condições carentes
proporcionando moradia digna
(Aluguel Social), fornecer Cesta
Básica, Auxílio Funeral e Material
de Construção.
1.00 300.000,00 0,00 300.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2133 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 2.700.000,00 0,00 2.700.000,00
Total programa 3.482.950,00 0,00 3.482.950,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1103 Administração dos Recursos Financeiros
Unidade: 1 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administração dos Recursos Financeiros
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: 01/01/2022 Data Final: 31/12/2025
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1508 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS VISA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. 1.00 100,00 0,00 100,00
Total programa 100,00 0,00 100,00
Total geral unidade: 3.483.050,00 0,00 3.483.050,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1101 BLOCO PVAC BLOCO PVAC - PISO VARIAVEL DE ALTA COMPLEXIDADE 0.00 0,00 850.000,00 850.000,00
2084 BLOCO GESTÃO SUAS Manter o BLOCO IGD/SUAS. 1.00 0,00 1.050,00 1.050,00
2085 BLOCO BPC NA ESCOLA BLOCO BPC NA ESCOLA 1.00 0,00 500,00 500,00
2086 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. EXPANSAO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 1.00 0,00 24.530,00 24.530,00
2087 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Estado antigo FEAS- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.00 0,00 16.500,00 16.500,00
2089 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Estado BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Estado 1.00 0,00 10.550,00 10.550,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2091 BENEFÍCIOS EVENTUAIS - Estado BENEFÍCIOS EVENTUAIS - Estado 1.00 0,00 62.150,00 62.150,00
2099 PISO DE TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE
Visa atender famílias e pessoas
necessitadas. APAE PPD BLOCO
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MEDIA COMPLEXIDADE.
1.00 0,00 3.657,00 3.657,00
2100 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO Visa atender a pessoas beneficiárias do Bloco Proteção Social Básico - PAIF 1.00 0,00 130.000,00 130.000,00
2101 BLOCO IGD/BOLSA FAMÍLIA Visa atender a famílias necessitadas. 1.00 0,00 70.000,00 70.000,00
2103 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Auxiliar nos serviços de
enfrentamento ao abuso e
exploração sexual de crianças e
adolescentes. BLOCO PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL MÉDIA
COMPLEXIDADE.
1.00 0,00 100.000,00 100.000,00
Total programa 0,00 1.268.937,00 1.268.937,00
Total geral unidade: 0,00 1.268.937,00 1.268.937,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 4 FUNDO MUN.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2003 MANUTENCAO DO F.M.D.C.A.
Manter adequadamente o Fundo
Munic.dos Direitos da Crianca e do
Adolescente, destinado a captacao
e aplicacao dos recursos a serem
utilizados nas acoes em defesa dos
direitos da Criança e do
Adolescente.
1.00 0,00 258.000,00 258.000,00
Total programa 0,00 258.000,00 258.000,00
Total geral unidade: 0,00 258.000,00 258.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 7 FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2136 MANUTENÇÃO CONSELHO MUN.DIREITOS DA MULHER Fornecer Suporte às atividades do Conselho da Mulher. 1.00 11.650,00 0,00 11.650,00
Total programa 11.650,00 0,00 11.650,00
Total geral unidade: 11.650,00 0,00 11.650,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1028 Programa de Valorização do Idoso
Unidade: 8 FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO IDOSO
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Prestar assistência e oportunidades de lazer e saúde para idosos. Garantir o envelhecer com dignidade e qualidade de vida por meio de políticas públicas de inclusão.
Publico Alvo: População Idosa do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2000 FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO IDOSO
Fica criado o Fundo Municipal de
Direitos do Idoso, instrumento de
captação, repasse e aplicação de
recursos destinados a propiciar
suporte financeiro para a
implantação, manutenção e
desenvolvimento de planos,
programas, projetos e ações
voltadas aos idosos no Município
de São Sebastião do Caí.
1.00 0,00 25.605,00 25.605,00
2079 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DO IDOSO MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DO IDOSO 1.00 750,00 0,00 750,00
Total programa 750,00 25.605,00 26.355,00
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total geral unidade: 750,00 25.605,00 26.355,00
Total geral órgão: 3.495.450,00 1.552.542,00 5.047.992,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1009 Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade: 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Objetivo:
Formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Município. Implementar e acompanhar as ações
para o desenvolvimento da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento Econômico e Social; Incentivos para Promoção do Emprego e renda; Instalações de Distrito Industrial
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 1.252.750,00 0,00 1.252.750,00
Total programa 1.252.750,00 0,00 1.252.750,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 15/07/2024, Hora da emissão 09:01:34
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SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
600 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL 1.00 150.000,00 0,00 150.000,00
Total programa 150.000,00 0,00 150.000,00
Total geral unidade: 1.402.750,00 0,00 1.402.750,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1033 Capacitação de Servidores
Unidade: 4 POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS
Órgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Objetivo: Capacitação de Recursos Humanos da Administração municipal.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: 01/01/2022 Data Final: 31/12/2025
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2132 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES Capacitação de Recursos Humanos da Administração municipal. 1.00 3.600,00 0,00 3.600,00
Total programa 3.600,00 0,00 3.600,00
Total geral unidade: 3.600,00 0,00 3.600,00
Total geral órgão: 1.406.350,00 0,00 1.406.350,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1024 Revitalização de Espaços Públicos
Unidade: 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo: Disponibilizar áreas de lazer e recreação mediante a construção e conservação de praças, parques e jardins, bem como, ampliar a infraestrutura do horto municipal
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1251 Revitalização do Calçadão
Revitalização do Calçadão através
de Emenda Parlamentar Deputado
Danrlei para obras de Reabilitação,
Acessibilidade e Modernização
Tecnológicao do Calçadão de São
Sebastião do Cai/RS. Emenda
Individual 28610003.Proposta
003881/2020, Pré-Convênio
904277
1.00 0,00 40.000,00 40.000,00
Total programa 0,00 40.000,00 40.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 1.296.250,00 0,00 1.296.250,00
Total programa 1.296.250,00 0,00 1.296.250,00
Total geral unidade: 1.296.250,00 40.000,00 1.336.250,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1010 Programa de Direitos a Cidadania
Unidade: 2 INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo: Oferecer serviços de assistência aos cidadãos
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Ampliação do Cemitério Municipal; Convenio TRE - Tribunal Regional Eleitoral; Manutenção da Atividades do PROCON
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2114 MANUTENÇÃO DAS ATIV.DO PROCON
Manter as atividades do Procon
conforme Lei nº 3.596 de 02 de
julho de 2.013, a qual autroriza
suplementação e criação deste
Projeto/atividade.
1.00 0,00 7.500,00 7.500,00
Total programa 0,00 7.500,00 7.500,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 2 INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1016
INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
Incentivar a instalacao e expansao
de industrias através de aquisições
de terrenos para criação de
condominios empresariais e demais
atividades tipicas que auxiliem o
crescimento empresarial do
municipio.
1.00 950.000,00 0,00 950.000,00
Total programa 950.000,00 0,00 950.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1103 Administração dos Recursos Financeiros
Unidade: 2 INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo: Administração dos Recursos Financeiros
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: 01/01/2022 Data Final: 31/12/2025
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1509 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 1.00 0,00 98.905,00 98.905,00
Total programa 0,00 98.905,00 98.905,00
Total geral unidade: 950.000,00 106.405,00 1.056.405,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1030 Melhorias Habitacionais
Unidade: 4 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Melhorar as condições de habitação, com auxilio à reforma e/ou reconstrução. Redução do déficit habitacional. Aquisição de áreas para condomínios
populares. Construção de casas para famílias carentes e aos residentes em áreas de risco. Urbanização e melhorias urbanas para a população em geral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Regularização Fundiária e Melhorias de Infraestrutura urbana; Identificar Locais de Risco e promover a habitação de Interesse Social
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1023 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS
Redução do déficit habitacional,
construindo casas para os
habitantes das zonas ribeirinhas do
município.
1.00 1.300,00 0,00 1.300,00
1025 CONSTRUÇÃO MAN. DE CASAS POPULARES
Redução do deficit habitacional,
construindo casas para os
habitantes das zonas ribeirinhas do
município.
1.00 0,00 475,00 475,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2075 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Realizar programas e projetos
habitacionais, regularização
Fundiária, reassentamento,
Fomento à cooperativas
habitacionais, bem como ações de
melhorias habitacionais, criação de
novos loteamentos populares, bem
como ampliação dos já existentes,
de propriedade do município.
1.00 42.850,00 0,00 42.850,00
2076 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DE HABITACAO
Proporcionar condicoes para que o
Conselho Municipal de Habitacao
possa desenvolver seus objetivos. 1.00 150,00 0,00 150,00
2077
MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNIC.DE HABIT.DE
INTER.SOCIAL
Dotar o F.M.H.I.S de recursos
financeiros destinados a
implementacao de programas de
habitacao e saneamento basico
voltados a populacao de baixa
renda.
1.00 200,00 0,00 200,00
Total programa 44.500,00 475,00 44.975,00
Total geral unidade: 44.500,00 475,00 44.975,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 5 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
Manter a Secretaria desde material
e servicos.Implantar
a Munic.do Meio
Ambiente.Programa de protecao
efetiva / das areas
esp.de preservacao.Promover a
arborizacao e em
belezamento das margens do Rio
Cai.Desenvolver um progra
ma municipal p/educacao
ambiental.Gerenciamento
ambiental em nivel de
micro-bacias hidrograficasDiagnostico e Planejamento.Manter equipe capacitada
p/servicos de arborizacao
e paisagismo.Manter a qualidade
do meio ambiente.Firmar Conv.
c/orgaos Est.Fed.de
Preserv.Ambiental.
0.00 603.250,00 0,00 603.250,00
2137 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNIC.DO MEIO AMBIENTE
Compete, enquanto órgão
consultivo, deliberativo e normativo
do Sistema, o exercício de suas
atribuições, determinadas na
legislação pertinente, bem como o
acesso da opinião pública às
informações relativas às agressões
ao meio ambiente e às ações de
proteção ambiental.
1.00 200,00 0,00 200,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2145 DESP.C/ Recursos CFEM
Aplicação em projetos que direta ou
indiretamente revertam em prol da
comunidade local, na forma de
melhoria da infraestrutura, da
qualidade ambiental, da saúde e da
educação, com Recursos CFEM.
1.00 0,00 50.000,00 50.000,00
Total programa 603.450,00 50.000,00 653.450,00
Total geral unidade: 603.450,00 50.000,00 653.450,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 7 POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1047 CONTRUÇÃO DE CANIL MUNICIPAL Construção de Canil Municipal para atender animais em situação de abandono. 11111.00 100,00 0,00 100,00
2141 Auxílio ao bem-estar Animal Auxílio ao bem-estar Animal 1.00 256.050,00 0,00 256.050,00
Total programa 256.150,00 0,00 256.150,00
Total geral unidade: 256.150,00 0,00 256.150,00
Total geral órgão: 3.150.350,00 196.880,00 3.347.230,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1031 Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Unidade: 1 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
Objetivo: Proporcionar programas de incentivos, projetos, tecnologias e oportunidades de fomento à produção primária, visando a profissionalização, qualificação e o desenvolvimento sustentável.
Publico Alvo: Agricultores do Município
Indicadores:
Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento da produção agropecuária, produção vegetal, animal; Apoio a Entidades/Propostas de Capacitação,
Auxílio e Orientação aos Produtores; Melhoria e Ampliação de Infraestrutura e Implantação de Rede de Água; Melhoria e Pavimentação de vias rurais para
melhorar a produção; Programa Círculo de Máquinas e Equipamentos; Programa Troca Troca - Sementes e Mudas
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1002 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP.RODOVIÁRIOS
Realizar ações relacionadas com a
introdução de processos mecânicos
através de equipamentos
motomecanizados no meio rural
visando obter melhor produtividade
no trabalho agrícola.
1.00 0,00 1.455,00 1.455,00
1004 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP.AGRÍCOLAS AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP.AGRÍCOLAS 1.00 0,00 1.000,00 1.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
1044 INCENTIVOS PRODAP - Lei Mun.3965/2017
PRODAP - Programa de
Desenvolvimento Agropecuário de
São Sebastião do Caí, concedendo
estímulos aos produtores rurais
visando a melhoria na
produtividade através dos
seguintes incentivos, como
prioridade: análise de solo,
correção de solo (calcário), adubos
e fertilizantes orgânicos, além de
horas trabalhadas de
retroescavadeira, caminhão, pá
niveladora e entrega de materiais
de lavra como saibro, brita e
cascalho e, ainda, assistência
técnica totalmente gratuita, ficando
a concessão do incentivo a cargo
da Secretaria Municipal da
Agricultura, dependendo da
disponibilidade financeira do
Município.
1.00 476.050,00 0,00 476.050,00
1045 PROGRAMA TROCA-TROCA
Auxiliar nas demandas do
programa troca troca de sementes. 1.00 5.050,00 0,00 5.050,00
1048 Construção de Poços Artesianos e Açudes
Construção de Poços Artesianos e
açudes para atendimento de
diversas famílias nas localidades
do interior do Município.
1.00 0,00 79.355,00 79.355,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 3.152.200,00 0,00 3.152.200,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2019 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Atender despesas com consorcios. 1.00 40.050,00 0,00 40.050,00
Total programa 3.673.350,00 81.810,00 3.755.160,00
Total geral unidade: 3.673.350,00 81.810,00 3.755.160,00
Total geral órgão: 3.673.350,00 81.810,00 3.755.160,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 1 FAP
Órgão: 11 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
500 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS. 1.00 0,00 11.693.407,82 11.693.407,82
501 ENCARGOS ESPECIAIS RPPS
ENCARGOS ESPECIAIS RPPS -
Pagamento de Compensação
Previdenciária, Contribuição ao
PASEP e Sentenças Judiciais.
1.00 0,00 26.000,00 26.000,00
2012 MANUTENCAO UNIDADE GESTORA RPPS Manter a unidade Gestora do Rpps - Despesas Administrativas. 1.00 0,00 300.000,00 300.000,00
Total programa 0,00 12.019.407,82 12.019.407,82
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Município de São Sebastião do Caí
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 9997 Reserva do RPPS
Unidade: 1 FAP
Órgão: 11 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Objetivo: Reserva do RPPS
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Temporário Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
9997 RESERVA RPPS RESERVA RPPS 1.00 0,00 21.421.131,38 21.421.131,38
Total programa 0,00 21.421.131,38 21.421.131,38
Total geral unidade: 0,00 33.440.539,20 33.440.539,20
Total geral órgão: 0,00 33.440.539,20 33.440.539,20
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Município de São Sebastião do Caí
SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Telefone: (51) 3635-2500
CNPJ: 88.370.879/0001-04
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Unidade: 1 RESERVA DE CONTINGENCIA
Órgão: 15 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Garantir os recursos orçamentários para atendimento de desequilíbrio entre a receita e a despesa pública (de acordo com inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101/00) e Reservar recursos orçamentários para suportar déficits futuros do RPPS.
Publico Alvo: Orçamento do Município
Indicadores: Reserva de Contingência
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
3999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
A reserva de contingencia terá
aplicação na forma da letra B do
inciso III do art. 5 da LC 101-2000. 1.00 11.585.941,98 0,00 11.585.941,98
Total programa 11.585.941,98 0,00 11.585.941,98
Total geral unidade: 11.585.941,98 0,00 11.585.941,98
Total geral órgão: 11.585.941,98 0,00 11.585.941,98
Total Geral: 65.479.420,52 124.289.891,61 189.769.312,13
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Relatório da Avaliação Atuarial 2024
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS)
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ - FAP
Perfil Atuarial: III
Data base: 31/12/2023
NTA Fundo em Capitalização nº 2020.000580.1
Guilherme Walter
Atuário MIBA nº 2.091
Versão 01
Canoas (RS), 07/03/2024.
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente sumário executivo tem por finalidade demonstrar de forma sucinta as principais
informações e resultados que serão apresentados ao longo deste Relatório da Avaliação Atuarial do
plano de benefícios administrado pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, na data focal de 31/12/2023, à luz das disposições legais e
normativas vigentes.
De acordo com a base de dados utilizada referente a 30/09/2023, o FAP possuía à época um
contingente de 883 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos, aposentados e pensionistas.
Ademais, o Fundo em Capitalização do FAP possuía como o somatório dos ativos garantidores dos
compromissos destinados à cobertura dos benefícios previdenciários assegurados pelo plano de
benefícios um montante de R$ 138.626.128,41. Com o advento da Emenda Constitucional nº
103/2019, são assegurados pelo referido RPPS os benefícios de aposentadoria por tempo de
contribuição, idade e compulsória, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por
morte.
Assim, considerados os benefícios garantidos, as metodologias de cálculo, entre outras
variáveis, a avaliação atuarial com data focal de 31/12/2023, apurou um superávit atuarial para o
Fundo em Capitalização no valor de R$ 5.285.948,10, conforme demonstrado na figura a seguir e na
Tabela 18. Provisões matemáticas e resultado atuarial:
661 Ativos
44 anos
R$ 3.409
188 Aposentados
64 anos
R$ 3.437
34 Pensionistas
55 anos
R$ 2.599
15,59% + C.S.
14,00% Ativo Financeiro Plano de Amortização Necessidade Financeira Superávit
14,00%
14,00%
138,6
mi
118,3
mi
251,7
mi
5,3
mi
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Para tanto, estimado o superávit atuarial, se faz prudente a manutenção do atual plano de
amortização e das alíquotas de custeio normal de 15,59% para o Ente Público (15,15% sobre a folha
do Quadro Geral e 16,15% sobre a folha do Magistério) e 14,00% para os segurados e beneficiários,
conforme ordenamento jurídico.
Em sequência, por meio dos fluxos atuariais, os quais efetuam uma estimativa de
recebimento de contribuições e pagamentos de benefícios – observadas as hipóteses atuariais e a
população atual de segurados e beneficiários do RPPS (massa fechada) – foram projetados os
seguintes resultados em valor presente atuarial, na data focal de 31/12/2023:
Exercício Receita
Fundo em Capitalização
Despesa
Fundo em Capitalização
2024 R$ 12.779.783,37 R$ 11.923.313,62
2025 R$ 12.789.637,75 R$ 12.203.851,35
2026 R$ 12.118.403,09 R$ 12.044.673,20
Reitera-se que os números apresentados estão em valor presente atuarial, focados em
31/12/2023 e consideram as probabilidades diversas, conforme as hipóteses atuariais adotadas.
Destaca-se ainda que, tendo em vista as determinações da Portaria nº 1.467/2022, tais projeções
consideram todas as receitas e despesas do RPPS, estimadas atuarialmente, inclusive o custeio
administrativo.
Como o custeio administrativo é avaliado em regime de repartição simples, as receitas e
despesas administrativas são demonstradas apenas no primeiro ano do fluxo, o que justifica a
redução dos valores para os anos subsequentes.
Importante frisar que é natural se identificar divergências entre os valores estimados
atuarialmente e aqueles efetivamente observados ao longo dos exercícios. Isso se deve tanto pelas
estimativas considerarem hipóteses de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez, quanto
ao fato de os valores estarem descontados no tempo pela taxa de juros e com população segurada
fechada a novos ingressos, enquanto os observados consideram valores nominais (sem desconto de
taxa de juros) e eventuais crescimentos salariais, entrada de novos segurados, entre outros.
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SUMÁRIO
SUMÁRIO EXECUTIVO.................................................................................................................2
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................................8
2 BASE NORMATIVA.............................................................................................................11
2.1 Normas gerais................................................................................................................... 11
2.1.1 Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira ....................................................................... 11
2.1.2 Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998........................................................................... 11
2.1.3 Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999................................................................................... 12
2.1.4 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.............................................................. 12
2.1.5 Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004................................................................................ 12
2.1.6 Portaria nº 15.829, de 02 de julho de 2020......................................................................... 12
2.1.7 Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022 ......................................................................... 12
2.1.8 Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022 ......................................................................... 13
2.1.9 Portaria nº 3.803, de 16 de novembro de 2022................................................................... 13
2.1.10 Portaria nº 861, de 6 de dezembro de 2023........................................................................ 13
2.1.11 Instruções Normativas SPREV nºs 01, 03, 05, 08, 09 e 10, de 21 de dezembro de 2018 ......... 13
2.1.12 Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de setembro de 2020 .. 13
2.2 Normas específicas............................................................................................................ 14
3 ROL DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE .........................................................15
3.1 Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS e condições de elegibilidade .................. 15
3.1.1 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória ........................................ 16
3.1.1.1 Servidor com ingresso a partir da lei que promulgou a reforma da previdência local........... 18
3.1.2 Aposentadoria por incapacidade permanente.................................................................... 22
3.1.3 Pensão por morte ............................................................................................................. 24
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4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODO DE FINANCIAMENTO....................................................26
4.1 Descrição dos regimes financeiros ..................................................................................... 26
4.1.1 Regime de capitalização .................................................................................................... 26
4.2 Descrição dos métodos de financiamento.......................................................................... 27
4.2.1 Método Crédito Unitário Projetado ................................................................................... 27
4.2.2 Prêmio Nivelado Individual ............................................................................................... 28
4.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos adotados por benefício................................... 29
5 HIPÓTESES ATUARIAIS .......................................................................................................30
5.1 Tábuas biométricas........................................................................................................... 31
5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas........................................................ 32
5.2.1 Rotatividade ..................................................................................................................... 32
5.2.2 Novos entrados (geração futura) ....................................................................................... 32
5.3 Estimativas de remunerações e proventos......................................................................... 33
5.3.1 Taxa real de crescimento da remuneração ......................................................................... 33
5.3.2 Taxa real de crescimento dos proventos ............................................................................ 34
5.4 Taxa de juros atuarial........................................................................................................ 35
5.5 Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria............................................ 37
5.5.1 Idade estimada de entrada no mercado de trabalho .......................................................... 37
5.5.2 Idade estimada de entrada em aposentadoria programada................................................ 37
5.6 Composição do grupo familiar........................................................................................... 38
5.7 Compensação financeira ................................................................................................... 39
5.7.1 Compensação previdenciária a receber.............................................................................. 39
5.7.2 Compensação previdenciária a pagar................................................................................. 41
5.8 Demais premissas e hipóteses........................................................................................... 42
5.8.1 Fator de determinação das remunerações e dos proventos................................................ 42
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5.8.2 Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média........................................... 43
5.8.3 Estimativa de crescimento real do teto do RGPS ................................................................ 44
5.9 Resumo das hipóteses atuariais e premissas...................................................................... 44
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL ...........................................................................................45
6.1 Dados fornecidos e sua descrição ...................................................................................... 45
6.2 Estatísticas básicas............................................................................................................ 46
6.3 Qualidade da base cadastral.............................................................................................. 47
6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral.................................................. 48
6.5 Recomendações................................................................................................................ 48
7 RESULTADO ATUARIAL – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) ...............50
7.1 Ativos garantidores e créditos a receber ............................................................................ 50
7.2 Compensação financeira ................................................................................................... 51
7.3 Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente .............................................. 52
7.4 Provisões matemáticas e resultado atuarial ....................................................................... 53
7.5 Análise atuarial e financeira .............................................................................................. 56
7.6 Comportamento das receitas e despesas projetadas e executadas ..................................... 61
7.7 Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................. 63
7.8 Sensibilidade ao crescimento salarial................................................................................. 64
7.9 Sensibilidade às tábuas de mortalidade ............................................................................. 65
7.10 Balanço Atuarial................................................................................................................ 65
8 DOS CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO.....................................................................................67
8.1 Das remunerações e dos proventos atuais......................................................................... 68
8.2 Alíquotas de custeio normal vigentes em lei ...................................................................... 68
8.3 Alíquotas de custeio normal – por benefício ...................................................................... 69
8.4 Alíquotas de custeio normal – por regime financeiro.......................................................... 70
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8.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei ................................................... 70
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ........................................................................71
9.1 ALTERNATIVA 1 – Prazo remanescente - alíquotas ............................................................. 72
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO................................................................................................76
11 PARECER ATUARIAL – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) ....................78
ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES ................................................................................................ 83
ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS................................................................................................................... 94
2.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ............................................................................ 94
2.1.1 Estatísticas dos servidores ativos .............................................................................................. 96
2.1.2 Estatísticas dos servidores aposentados.................................................................................... 99
2.1.3 Estatísticas dos pensionistas................................................................................................... 102
2.1.4 Análise comparativa ............................................................................................................... 103
ANEXO 3 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR.................................................................. 105
ANEXO 4 – EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS ................................................................... 106
4.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 106
ANEXO 5 – RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS .................................................................................. 107
5.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 107
5.1.1 Análise das elegibilidades ....................................................................................................... 115
ANEXO 6 – TÁBUAS EM GERAL ........................................................................................................ 116
ANEXO 7 – PROJEÇÕES ATUARIAIS (RREO)....................................................................................... 118
7.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 118
ANEXO 8 – DURAÇÃO DO PASSIVO.................................................................................................. 120
8.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 120
ANEXO 9 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS ....................................................................................... 121
ANEXO 10 – VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO............................................................................ 122
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1 INTRODUÇÃO
A Previdência Social no Brasil está estruturada em dois grandes pilares: o Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, destinado à seguridade previdenciária dos trabalhadores da iniciativa
privada e o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, objeto deste trabalho, destinado à
seguridade previdenciária dos servidores públicos de cargo efetivo.
A progressiva ampliação da natureza e alcance dos benefícios previdenciários sem a criação
de fonte de custeio correspondente constituiu causa e denotação do desequilíbrio atuarial do
modelo previdenciário público.
Na imensa maioria dos Estados e Municípios não foi utilizado para a constituição dos regimes
previdenciários nenhum estudo atuarial, sendo a estrutura técnica e gerencial definida sem
parâmetros científicos, em especial, o plano de custeio. Em consequência, as alíquotas de
contribuição, na maioria dos casos, mostraram-se insuficientes para o financiamento dos planos de
benefícios que contemplavam em alguns casos, serviços assistenciais e de saúde, resultando em
grandes desequilíbrios financeiros e atuariais dos regimes.
Diante deste cenário e com o fito de alcançar um regime equilibrado, solvente e,
principalmente, justo em relação às perspectivas das gerações atual e futura, foram introduzidas
profundas mudanças estruturais no sistema dos RPPS.
Ao estabelecer normas gerais para a organização e funcionamento dos RPPS, a Lei
nº 9.717/1998 propiciou, ainda, a sua necessária e desejável padronização normativa e conceitual
em relação ao RGPS.
A partir da consolidação da Emenda Constitucional – EC nº 20/1998, foi estabelecido um
novo modelo previdenciário, com ênfase no caráter contributivo, na impossibilidade de conceder
benefícios distintos do RGPS, não sendo mais possível falar, com legitimidade, em RPPS sem nele
abranger, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte e, principalmente, na necessidade de
equilibrá-lo financeira e atuarialmente.
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Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas regras ao sistema
previdenciário nacional, dentre as imposições com impacto atuarial, restringiu aos RPPS o
pagamento de benefícios de aposentadorias e de pensões por morte, determinou novos limites
mínimos para o custeio dos segurados e beneficiários e tornou obrigatória a implantação da
previdência complementar a todos os RPPS com a consequente limitação dos benefícios ao teto do
RGPS àqueles servidores que ingressarem após a sua criação.
De forma inovadora, a Emenda Constitucional nº 103/2019 tornou alguns critérios
facultativos aos Entes Federativos e seus RPPS, como a possibilidade de se estabelecer o custeio por
meio da aplicação de alíquotas progressivas, aplicar a redução da imunidade de contribuição dos
benefícios para valores inferiores ao teto do RGPS, tendo como limite mínimo o equivalente a um
salário-mínimo nacional e alterar tanto os critérios de elegibilidade das regras permanentes e de
transição dos benefícios de aposentadorias bem como as regras de pensões por morte, assim como
as regras de cálculos dos benefícios.
Todas as medidas facultativas possuem um cunho técnico-atuarial que traz consigo relevante
impacto atuarial, uma vez que altera o recebimento das receitas de contribuições do plano de
benefícios e / ou altera as regras dos benefícios, impactando em uma redistribuição das obrigações
previdenciárias desse plano, razão pela qual, recomenda-se que, antes da adoção de qualquer uma
dessas medidas, seja aferido o seu impacto atuarial.
Ademais, restou aberta a possibilidade da instituição de contribuição extraordinária a ser
cobrada dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, como medida extrema para o
estabelecimento de solução ao déficit atuarial dos RPPS, cuja definição e aplicabilidade efetiva
também demandam estudos atuariais.
Desse modo, considera-se de extrema relevância a definição do equilíbrio financeiro e
atuarial pelo legislador no texto constitucional, de modo a uniformizar o conceito e fortalecer esse
mandamento em relação ao sistema previdenciário, o qual é justamente dimensionado por meio da
elaboração da avaliação atuarial anual obrigatória, imposta pela Ministério da Previdência Social –
MPS a todos os RPPS, relativa ao final de cada exercício.
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Nesse sentido, o presente estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL tem como objetivo
reavaliar atuarialmente o plano de benefícios administrados pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E
PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, posicionado em 31/12/2023, a fim
de apurar, dentre outras informações, as estatísticas referentes aos segurados e beneficiários
vinculados ao Ente Federativo, as provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições
necessárias patronais e dos servidores, com destaque ao plano de equacionamento para financiar
o déficit atuarial – quando houver – e os fluxos atuariais de despesas e receitas previdenciárias.
Importante ressaltar que o diagnóstico atuarial apresentado neste documento está
fundamentado nas bases cadastrais e financeiras disponibilizadas pelo RPPS, na estruturação
técnica dos métodos de financiamento e nas hipóteses e premissas atuariais adotadas e
devidamente justificadas, observada, quando o caso, a ciência e concordância por parte do Ente
Federativo e do RPPS, bem como às exigências legais, com destaque a Portaria nº 1.467/2022, que
disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS.
Quanto à estruturação deste documento, destaca-se que consta do capítulo 5 as hipóteses
atuariais adotadas na modelagem técnica, no capítulo 6 as análises relativas à base cadastral,
enquanto o capítulo 7 e seguintes demonstram os resultados atuariais do Fundo em Capitalização
(Plano Previdenciário) e o plano de custeio.
Por fim, conforme o Indicador de Situação Previdenciária – ISP dos RPPS de 2023, divulgado
pelo MPS, o FAP está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE e MENOR MATURIDADE, indicando
a classificação B, o que corresponde ao Perfil Atuarial III. A observância dessas classificações é
importante para a definição de determinadas variáveis na aplicação de regras mais ou menos
amenas para o equacionamento do déficit atuarial, maiores ou menores limites da taxa de
administração e atendimento a determinadas exigências legais, como o prazo para a entrega de
documentos ou até mesmo o conteúdo mínimo a ser observado, por exemplo e, portanto, possuem
influência direta na definição dos planos de custeio apresentados na reavaliação atuarial.
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2 BASE NORMATIVA
2.1 Normas gerais
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios
preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pelo MPS
aplicáveis à elaboração das avaliações atuariais dos RPPS.
2.1.1 Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo.
Destacam-se as regras dispostas pela Emenda Constitucional – EC nº 20, de dezembro de
1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47,
de julho de 2005 e pela Emenda Constitucional nº 70, de março de 2012.
Ressalta-se ainda a aplicabilidade de dispositivos vinculados à Emenda Constitucional
nº 103, de 13 novembro de 2019, em especial à limitação do rol de benefícios às aposentadorias
e pensões e à alíquota contributiva dos segurados e beneficiários, observada legislação editada
pelo ente federativo.
2.1.2 Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares
dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Em especial, estabelece a realização de
avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e
revisão do plano de custeio e benefícios.
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2.1.3 Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999
Dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para
efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
2.1.4 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências.
2.1.5 Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da EC nº 41/2003, altera dispositivos das Leis
nº 9.717/1998, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras
providências.
2.1.6 Portaria nº 15.829, de 02 de julho de 2020
Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei
nº 9.796/1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
2.1.7 Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à EC nº 103/2019.
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2.1.8 Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos RPPS, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da
Lei nº 10.887/2004 e à EC nº 103/2019.
2.1.9 Portaria nº 3.803, de 16 de novembro de 2022
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022.
2.1.10 Portaria nº 861, de 6 de dezembro de 2023
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022.
2.1.11 Instruções Normativas SPREV nºs 01, 03, 05, 08, 09 e 10,
de 21 de dezembro de 20181
2.1.12 Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRTME, de 30 de setembro de 2020
Esta Nota trata dos reflexos da Portaria SPREV nº 14.816/2020, decorrente da
regulamentação da Lei Complementar nº 173/2020.
1 Portaria nº 1.837/2022: “Art. 53. Ficam aprovados os modelos disponibilizados pela SPREV na página da Previdência Social
na Internet na data de publicação desta Portaria, que constavam das Instruções Normativas SPREV nº 01, 03, 05, 08, 09 e 10, ambas
publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018 e republicadas em 26 de agosto de 2019, dos seguintes
documentos e planilhas: I - NTA; II - fluxos atuariais; III - leiaute da base de dados da avaliação atuarial; IV - Demonstrativo de
Viabilidade do Plano de Custeio; e V - Relatório da Avaliação Atuarial.”
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2.2 Normas específicas
Em complemento aos normativos federais supracitados, o presente estudo do FUNDO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP também se
embasou na legislação municipal que rege a matéria, com destaque à Lei Ordinária nº 4634, de
06/12/2023 e alterações.
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3 ROL DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) –
FAP administra o plano de benefícios na modalidade benefício definido, onde os benefícios
garantidos têm seu valor ou nível previamente definidos e o plano de custeio é determinado
atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos
servidores ativos, inativos, pensionistas e o ente público, de acordo com os limites impostos na
legislação local, respeitada a legislação federal.
3.1 Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS e condições
de elegibilidade
Na avaliação atuarial elaborada pela LUMENS ATUARIAL foram considerados todos os
benefícios previdenciários assegurados pelo FAP e descritos a seguir.
a) quanto aos segurados:
• aposentadoria por tempo de contribuição;
• aposentadoria por idade;
• aposentadoria compulsória; e
• aposentadoria por incapacidade permanente.
b) quanto aos dependentes:
• pensão por morte.
Referente aos benefícios previdenciários, inicialmente cumpre informar que os proventos de
aposentadoria e as pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo
efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão por
ocasião de sua concessão.
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Ressalta-se ainda que em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente,
pelo menos, ao salário-mínimo vigente, inclusive ao conjunto de beneficiários, no caso de pensão
por morte.
Salvo nos casos permitidos em Lei, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria,
pelo mesmo segurado, por conta do RPPS.
Em sequência, estão explicitadas as principais características dos benefícios previdenciários,
em concordância com as normas federais e a Lei Ordinária nº 4634, de 06/12/2023.
Antes, cabe evidenciar que o FAP já aprovou a Reforma da Previdência no âmbito local, por
meio da Lei Complementar nº 8, de 06/12/2023, a qual trouxe a alteração das regras de benefícios
apenas para os futuros servidores que ingressarem na municipalidade após a sua entrada em vigor,
não tendo atingido os atuais segurados e beneficiários do RPPS. Desta forma, tem-se uma
oportunidade de que esse novo grupo já ingresse sob a égide de regras mais restritivas de acesso
aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, as quais são as mesmas aplicáveis aos
servidores federais.
Depreende-se ainda da análise da norma que houve alterações, as quais foram simétricas às
regras trazidas pela EC nº 103/2019, apenas para os futuros servidores que ingressarão na
municipalidade, no tocante ao acesso aos benefícios de aposentadoria. Para o benefício de pensão
por morte, houve adequação em simetria à previsão da EC nº 103/2019.
3.1.1 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e
compulsória
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consistem em um benefício mensal
vitalício ao segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para a sua concessão,
estabelecidas nas normas pertinentes, conforme as regras apresentadas nas tabelas seguintes.
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A definição dos destinatários das normas de transição considera os parâmetros do momento
em que o servidor público ingressou no RPPS e do momento em que reuniu condições de
aposentadoria.
Com o advento da EC nº 41/2003, a integralidade e a paridade foram extintas do âmbito
constitucional para servidores aposentados com base nas regras do art. 40, da CF, com a nova
redação e com base nas regras do art. 2º, da EC nº 41/2003, assegurado o direito adquirido.
A integralidade corresponde ao direito de equivalência do valor do benefício correspondente
à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo quando do requerimento do benefício, e
é garantida a todos os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público até
31/12/2003, desde que o benefício tenha sido requerido por meio de regra de transição específica.
Para os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público a partir de
01/01/2004, a integralidade foi substituída por uma nova sistemática de cálculo, sendo que os
proventos e as pensões terão como base para a definição do seu valor inicial o cálculo da média
aritmética simples das 80,00% maiores remunerações de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições realizadas.
A paridade, por sua vez, é a garantia do reajuste dos benefícios na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modifique a remuneração dos servidores em atividades, desde que a
regra de benefício requerida a preveja. Para os demais casos em que a paridade não será aplicada,
os benefícios serão reajustados na forma da lei local, a fim de preservar-lhes, em caráter
permanente, o seu valor real.
O benefício de aposentadoria compulsória independe de requerimento do servidor, sendo
aquela que, uma vez implementada a idade de 75 anos, o servidor é compelido a afastar-se do
serviço, passando à inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme
dispõe o inciso II, § 1º, art. 40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios
do RGPS.
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Os estudos elaborados pela LUMENS ATUARIAL consideram, para fins de estimativa da data
de aposentadoria, todas as regras constitucionais, verificando-se sua aplicabilidade a cada um dos
servidores. Para tanto, são adotadas hipóteses relativas à entrada em aposentadoria (regra a ser
escolhida pelo servidor) e, quando constatada razoabilidade, um período para recebimento do
abono de permanência e utilização de lapso temporal para esperar por uma regra mais vantajosa,
conforme exposto em capítulo específico das hipóteses atuariais.
3.1.1.1 Servidor com ingresso a partir da lei que promulgou a
reforma da previdência local
Regra geral
Descrição Quadro geral Magistério
Mulher
62 anos de idade 57 anos de idade
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição
Homem
65 anos de idade 60 anos de idade
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição
Ambos
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo.
Regra especial dos servidores com efetiva exposição a agentes nocivos
Descrição Requisitos
Ambos
60 anos de idade
25 anos de efetiva exposição e contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo.
Regra especial dos servidores com deficiência – alternativa pelo grau de deficiência
Descrição Mulher Homem Grau
Tempo de contribuição
20 anos 25 anos Grave
24 anos 29 anos Moderada
28 anos 33 anos Leve
Tempo de serviço público 10 anos
Tempo no cargo efetivo 5 anos
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo.
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Regra especial dos servidores com deficiência – alternativa por idade
Descrição Mulher Homem
Idade 55 anos 60 anos
Tempo de contribuição 15 anos 15 anos
Existência da deficiência 15 anos 15 anos
Tempo de serviço público 10 anos
Tempo no cargo efetivo 5 anos
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo.
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Regras de aposentadoria voluntária gerais com ingresso anterior à lei que promulgou a reforma da previdência local
Regra Aposentadoria Idade (anos) Tempo contrib.
(anos) Pedágio
1
Tempo serv.
público
Tempo de
carreira
Tempo no
cargo
Ingresso Cumprimento
requisitos Provento Reajuste
Direito
Adquirido
Voluntária
(art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% __ __ 5
Até
16/12/98 Até 31/12/03 Integral Paridade
Voluntária
(§ 1º, art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
30 homem
25 mulher 40% __ __ 5
Até
16/12/98 Até 31/12/03 Proporcional Paridade
Voluntária
(a, III, § 1º, art. 40, CF)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher __ 10 __ 5
Até
16/12/98 Até 16/12/98 Integral Paridade
Por idade
(b, III, § 1º, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher __ __ 10 __ 5
Até
16/12/98 Até 16/12/98 Proporcional Paridade
Transição
Voluntária
(art. 2º, EC 41)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% __ __ 5
Até
16/12/98
Vigência da
EC 41/03
Média e
Reduzida3
Índice
Voluntária
(art. 3º, EC 47)
Id + TC2 = 95 anos
homem Id + TC2 = 85
anos mulher
__ __ 25 15 5
Até
16/12/98
Vigência da
EC 47/05 Integral Paridade
Voluntária
(art. 6º, EC 41)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher __ 20 10 5
Até
31/12/03
Vigência da
EC 41/03 Integral Paridade
Permanente
Voluntária
(a, III, § 1º, art. 40, CF)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher __ 10 __ 5
A partir
01/01/04 __ Média Índice
Por Idade
(b, III, § 1º, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher __ __ 10 __ 5
A partir
01/01/04 __
Média e
Proporcional Índice
1. Pedágio é período adicional de contribuição, equivalente aos percentuais especificados acima, que o servidor terá que cumprir ao que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição exigido,
na data de publicação da EC/20 para completar os requisitos da aposentadoria.
2. Tempo de Contribuição – TC mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos para aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que completarem as exigências
para aposentadoria até 31/12/2005 e até 01/01/2006, respectivamente.
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Regras de aposentadoria para professores com ingresso anterior à lei que promulgou a reforma da previdência local
Regra Aposentadoria Idade
(anos)
Tempo contrib.
(anos) Pedágio Bônus1
Tempo serv.
público
Tempo de
carreira
Tempo no
cargo
Ingresso Cumprimento
requisitos Provento Reajuste
Direito
Adquirido
Voluntária
(art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% 17% h
20% m __ __ 5
Até
16/12/98 Até 31/12/03 Integral Paridade
Voluntária
(§ 1º, art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
30 homem
25 mulher 40% 17% h
20% m __ __ 5
Até
16/12/98 Até 31/12/03 Proporcional Paridade
Voluntária
(a, III, § 1º, art. 40, CF)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher __ __ 10 __ 5
Até
16/12/98 Até 16/12/98 Integral Paridade
Transição
Voluntária
(art. 2º, EC 41)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% 17% h
20% m __ __ 5
Até
16/12/98
Vigência da
EC 41/03
Média e
Reduzida Índice
Voluntária
(art. 6º, EC 41)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher __ __ 20 10 5
Até
31/12/03
Vigência da
EC 41/03 Integral Paridade
Permanente Voluntária
(a, III, § 1º, art. 40, CF)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher __ __ 10 __ 5
A partir
01/01/04 __ Média Índice
1. Bônus é o acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998, antes do cálculo do pedágio e desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de
efetivo exercício das funções de magistério.
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3.1.2 Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, disposta no inciso I, § 1º, art. 40, CF é aquela
decorrente do infortúnio causado ao servidor que o impeça permanentemente de exercer sua
atividade funcional, bem como aquele incapaz à readaptação, sendo em ambos os casos, constatado
em exame médico pericial realizado por uma junta médica indicada pelo regime e desde que
precedida de licença para tratamento de saúde, nas condições estabelecidas pela norma. O direito
ao percebimento do benefício pelo servidor será mantido enquanto permanecer à condição de
inválido para a atividade laborativa.
Os proventos da aposentadoria por incapacidade permanente serão calculados pela média
aritmética simples das 80,00% maiores remunerações de contribuição desde julho/1994, cujo
resultado será proporcionalizado ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de
acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei,
hipótese em que o servidor fará jus à integralidade da média.
Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione,
direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equipara-se ao acidente em serviço, dentre outros:
a) o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
b) acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
• ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de
serviço;
• ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao
serviço;
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• ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de
serviço;
• ato de pessoa privada do uso da razão; e
• desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força
maior.
c) a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo;
d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:
• na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
• na prestação espontânea de qualquer serviço ao município/estado para lhe evitar
prejuízo ou proporcionar proveito;
• em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo município/estado
dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente
do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e.
• no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que
seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
São também considerados no exercício do cargo, os períodos destinados a refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou
durante.
Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, as estabelecidas pela legislação
vigente na data base do presente estudo, entre outras que a lei indicar:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) esclerose múltipla;
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d) neoplasia maligna;
e) cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
f) hanseníase;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) paralisia irreversível e incapacitante;
j) espondiloartrose anquilosante;
k) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); e
m)síndrome de imunodeficiência adquirida-Aids.
Essa modalidade de aposentadoria, não assegura a paridade e seus proventos serão
reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, a exceção daqueles casos
enquadrados nas previsões da EC nº 70/2012.
3.1.3 Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados do
segurado em razão de seu falecimento, seja na condição de ativo ou inativo.
No caso de pensão decorrente de falecimento de inativo, o benefício corresponderá à
50,00% para um dependente, mais 10,00% por dependente adicional, até o máximo de 100,00%,
aplicados sobre o valor da aposentadoria.
Em caso de óbito do segurado em atividade, a pensão por morte será calculada sobre o valor
que receberia no caso de aposentadoria por incapacidade permanente e corresponderá à 50,00%
para um dependente, mais 10,00% por dependente adicional, até o máximo de 100,00%.
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Cabe ressaltar ainda que haverá cessão com a perda de qualidade e não serão reversíveis
aos demais dependentes, preservando-se o valor de 100,00% quando a quantidade de dependentes
restantes for igual ou superior a cinco dependentes.
Ademais, ressalta-se que já foi realizada a adequação da legislação local para as regras da Lei
Federal nº 13.135, de 17/06/2015, que alterou as regras de pensão por morte do RGPS,
estabelecendo a temporariedade para os beneficiários com idade inferior a 44 anos, avaliada
quando da data do óbito do segurado, conforme tabela que segue.
Temporariedade de pagamento da pensão por morte
Idade do cônjuge ou companheiro Tempo de recebimento do benefício
Menor de 21 anos 3 anos
De 21 a 26 anos 6 anos
De 27 a 29 anos 10 anos
De 30 a 40 anos 15 anos
De 41 a 43 anos 20 anos
Maior ou igual a 44 anos Vitalício
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4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODO DE FINANCIAMENTO
Denomina-se regime financeiro a metodologia utilizada para determinar, sob o ponto de
vista atuarial, o financiamento das responsabilidades vinculadas ao plano de benefícios frente aos
segurados e beneficiários.
Para os benefícios do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) do FUNDO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, foi adotado o
regime financeiro e método atuarial de financiamento elencados a seguir, em conformidade com as
disposições da Portaria nº 1.467/2022.
4.1 Descrição dos regimes financeiros
4.1.1 Regime de capitalização
O regime financeiro de capitalização possui uma estrutura técnica que consiste em
determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período
laborativo do segurado para custear a sua aposentadoria e os demais benefícios previstos ao longo
da fase de percepção de renda.
Pressupõe, para tanto, a formação de provisões matemáticas de benefícios a conceder
(segurados ativos) e provisões matemáticas de benefícios concedidos (beneficiários em gozo de
renda), pois as contribuições são antecipadas no tempo em relação ao pagamento do benefício.
Para o Fundo em Capitalização, adotou-se o regime de capitalização na estruturação dos
seguintes benefícios:
• aposentadorias programadas;
• reversão em pensão de aposentadorias programadas;
• aposentadoria por incapacidade permanente;
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• reversão em pensão de aposentadoria por incapacidade permanente; e
• pensão por morte (ativos).
Ressalta-se que no Fundo em Capitalização não há benefícios previdenciários financiados
pelo regime financeiro de repartição simples. Não obstante, adota-se este regime para
financiamento das despesas administrativas.
4.2 Descrição dos métodos de financiamento
4.2.1 Método Crédito Unitário Projetado
No método Crédito Unitário Projetado – CUP, o Valor Atual dos Benefícios Futuros – VABF a
serem pagos aos segurados é distribuído uniformemente entre a data de entrada considerada como
início da capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. Assim,
o Custo Normal é apurado mediante a simples divisão destes encargos e o tempo a ser considerado
para financiamento, sendo feito individualmente a cada um dos segurados ativos.
Desta forma, a provisão matemática de benefícios a conceder, que representa o passivo
atuarial do plano frente aos segurados ativos, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação
ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de contribuição. A provisão
matemática de benefícios concedidos equivale à integralidade do valor presente atuarial dos
benefícios líquidos a serem pagos aos beneficiários em gozo de renda continuada.
A parcela da provisão matemática de benefícios a conceder a ser integralizada nos anos
seguintes até a data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo
faltante para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição.
Pode-se, com isso, apurar o Valor Atual das Contribuições Futuras – VACF por essa
proporcionalidade, ou ainda pela multiplicação do Custo Normal pelo tempo faltante, sendo
respeitado o pressuposto da equivalência atuarial.
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Importante destacar que para este método, observado o envelhecimento da população e a
aproximação às idades de aposentadoria, quando comparadas avaliações atuariais sucessivas, os
custos anuais são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva garantidora
se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do benefício.
Ademais, para atendimento ao §3º do art. 26 da Portaria nº 1.467/2022, o método do
Crédito Unitário Projetado – CUP foi adotado para fins de apuração dos resultados e registro
contábil das provisões matemáticas previdenciárias do Fundo em Capitalização, na estruturação dos
seguintes benefícios:
• aposentadorias programadas;
• reversão em pensão de aposentadorias programadas;
• aposentadoria por incapacidade permanente;
• reversão em pensão de aposentadoria por incapacidade permanente; e
• pensão por morte (ativos).
4.2.2 Prêmio Nivelado Individual
Trata-se de método similar ao Idade Normal de Entrada, porém, considera como idade de
ingresso aquela averbada, constante da base cadastral, não havendo a necessidade de estimar uma
hipótese de idade de ingresso no plano.
Assim, o VABF a serem pagos aos segurados é financiado entre uma idade hipotética
averbada de ingresso e a idade de aposentadoria prevista, considerando, para tanto, rendas
aleatórias (atuariais) a partir desta idade de ingresso e temporária pelo período contributivo,
conforme Nota Técnica Atuarial.
Neste método as contribuições são niveladas ao longo da fase contributiva e a constituição
da reserva garantidora se dá de forma exponencial, haja vista a capitalização dos recursos.
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A provisão matemática de benefícios a conceder corresponderá à diferença entre o VABF e
o VACF, sendo este último apurado mediante a multiplicação, individual, do custo anual pela
anuidade atuarial temporária entre a data focal da avaliação atuarial e a data estimada para
aposentadoria.
Para tanto, além da apuração das provisões matemáticas previdenciárias do Fundo em
Capitalização pelo método CUP, para registro contábil, manteve-se o método de Prêmio Nivelado
Individual para apuração dos resultados na estruturação dos mesmos benefícios elencados no CUP.
4.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos adotados por
benefício
Conhecida a descrição dos regimes financeiros e dos métodos de financiamento, apresentase abaixo o resumo do modelo atuarial efetivamente adotado por benefício.
Regimes financeiros e métodos por benefício – Fundo em Capitalização
Benefícios Regime financeiro Método atuarial
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória CAP PNI
Aposentadoria por incapacidade permanente CAP PNI
Pensão por morte de ativo CAP PNI
Pensão por morte de aposentado válido CAP PNI
Pensão por morte de aposentado inválido CAP PNI
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS
O dimensionamento fidedigno do passivo atuarial, ou provisões matemáticas, tem como um
dos seus principais pilares a definição das hipóteses (ou premissas) atuariais. Assim, com base nas
boas práticas atuariais, as hipóteses devem ser as melhores estimativas que se possam obter para
as variáveis adotadas na modelagem atuarial, visto que determinarão o custo do plano e o plano de
custeio necessário ao equilíbrio e sustentabilidade do regime previdenciário.
A Portaria nº 1.467/2022 determina que as hipóteses biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras estejam adequadas à situação do plano de benefícios e aderentes às
características da massa de segurados e beneficiários do regime para o correto dimensionamento
dos seus compromissos futuros, obedecidos os parâmetros mínimos estabelecidos.
Ademais, a Portaria supra ainda prevê a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses,
que deve contemplar, no mínimo, os testes de aderência da taxa de juros, do crescimento real das
remunerações, das tábuas biométricas e da proporção de participantes do plano com dependentes
elegíveis, cuja periodicidade mínima para a execução do trabalho deve ser a cada 4 anos ou sob
demanda do MPS, com início da exigência a partir de 31/07/2023, de acordo com o porte do RPPS.
Desta forma, diante da inexistência de estudos estatísticos prévios – os quais se recomenda
antecipadamente às próximas avaliações atuariais – buscou-se identificar as estimativas que mais
se aproximam da população, observando-se os parâmetros mínimos estabelecidos pela Portaria nº
1.467/2022. São apresentadas a seguir as hipóteses atuariais adotadas e as respectivas justificativas.
Dentre as hipóteses adotadas, o passivo atuarial é mais sensível à taxa de juros, às tábuas de
mortalidade e à taxa de crescimento real de salários. Não obstante, consta do capítulo de resultados
uma análise de sensibilidade para demonstração dos impactos destas hipóteses ao resultado
atuarial.
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5.1 Tábuas biométricas
As hipóteses referentes às tábuas biométricas são utilizadas para a mensuração das
ocorrências dos eventos atinentes à morte de válidos e inválidos e à entrada em invalidez. A partir
das tábuas biométricas também se obtêm as estimativas de sobrevivência daqueles que se
aposentam ou recebem pensão.
Ademais, as tábuas biométricas servem para a apuração dos compromissos referentes aos
benefícios de aposentadoria programada, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão
por morte.
Em virtude da inexistência do histórico de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de
inválidos, adotou-se as tábuas biométricas abaixo descritas, observados os parâmetros mínimos
previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Tábuas biométricas – Fundo em Capitalização
Hipóteses Masculino Feminino
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase laborativa) IBGE 2022 - M IBGE 2022 - F
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase pós-laborativa) IBGE 2022 - M IBGE 2022 - F
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2022 - M IBGE 2022 - F
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
No que se refere aos cálculos atuariais, quando aplicável à fase laborativa, é adotada a tábua
de mortalidade de válidos informada, associada com o decremento da entrada em invalidez e da
rotatividade, quando utilizada, para gerar a probabilidade de um segurado vivo e válido vir a falecer
antes de completar a idade.
Não foi adotada tábua de morbidez para a presente avaliação atuarial.
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5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas
5.2.1 Rotatividade
Trata-se de hipótese relacionada à saída de servidores ativos, seja por desligamento ou
exoneração.
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem
efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.
Considera-se a adoção da hipótese de rotatividade nula conservadora, uma vez que o Fundo
em Capitalização é destinado aos servidores públicos de cargo efetivo, historicamente com baixa
taxa de rotatividade e, no caso de desligamento ou exoneração destes, os recursos acumulados
servirão para cobertura de compensações previdenciárias futuras junto a outros regimes de
previdência. Portanto, a adoção desta hipótese poderia gerar perdas atuariais, materializando-se
em déficits técnicos e em frustração de recursos no longo prazo.
5.2.2 Novos entrados (geração futura)
Esta hipótese se refere à probabilidade de ingresso de novos servidores na prefeitura e, por
conseguinte, o ingresso de novos segurados no RPPS.
Todavia, com base na Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de
setembro de 2020, em seu item 108.52
, não foram apurados os custos correspondentes à geração
futura, uma vez que estão dispensados de constarem dos relatórios das avaliações atuariais até que
o MPS edite a Instrução Normativa correspondente à matéria, a qual ainda não se encontra
divulgada até a data de elaboração do presente relatório.
2 Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 30 de setembro de 2020: “108.5. Da hipótese de reposição
de segurados ativos, que trata sobre as gerações futuras de segurados, disposto no art. 22 da Portaria MF nº 464, de 2018, também
tratada no art. 11 da Instrução Normativa nº 09, de 2018, conforme deliberado na referida reunião, e convalidado por esta SPREV,
fica dispensada a sua apresentação na avaliação atuarial 2020 e subsequentes, bem como no DRAA e na NTA, até que seja publicada
a instrução específica, que conterá os parâmetros e orientações para sua utilização, para fins do previsto no § 3º do art. 24 da
Portaria MF nº 464/2018.”
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5.3 Estimativas de remunerações e proventos
5.3.1 Taxa real de crescimento da remuneração
A hipótese de crescimento da remuneração refere-se à estimativa dos futuros aumentos
reais das remunerações dos servidores do Ente Federativo. Em um plano estruturado na modalidade
de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real da remuneração
esperado, maior tende a ser o custo do plano, pois o valor do benefício tem relação direta com o
valor da remuneração na data de aposentadoria.
Portanto, cabe salientar que, no caso de serem concedidos reajustes pela gestão
municipal/estadual que não estejam previstos pelo atuário responsável pela confecção da avaliação
atuarial do RPPS, tais reajustes acarretarão perdas atuariais, podendo se materializar em déficits
técnicos, uma vez que as remunerações observadas dos segurados estarão maiores que aquelas
utilizadas na mensuração dos compromissos (provisões matemáticas) quando da última avaliação
atuarial.
A Portaria nº 1.467/2022 determina que a taxa real mínima de crescimento da remuneração
durante a carreira é de 1,00% a cada ano da projeção atuarial.
A Prefeitura de São Sebastião do Caí (RS) garante aos servidores efetivos ativos do quadro
geral e magistério vantagens decorrentes da evolução no cargo e/ou na carreira, conforme definido
na Lei Municipal n° 2.312 de 28 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico Único), Lei Municipal n°
4.510 de 23 de setembro de 2022 (Quadro Geral), Lei Municipal n° 2.600 de 10 de dezembro de
2004 (Quadro Geral), Lei Municipal n° 4.459 de 24 de maio de 2022 (Magistério) e Lei Municipal n°
2.923 de 04 de abril de 2008 (Magistério), abaixo explicitadas:
a) adicional por tempo de serviço de 1,00% a cada 1 ano de efetivo exercício, acima da
reposição inflacionária, para o Quadro Geral e Magistério, conforme art. 86 da Lei
Municipal n° 2.312 de 28 de dezembro de 2001;
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b) adicional por mudança de classes, resultando em um adicional de 0,83% ao ano, em
média, acima da reposição inflacionária, para o Quadro Magistério, conforme art. 11 da
Lei Municipal n° 2.923 de 04 de abril de 2008 e art. 1° da Lei Municipal n° 4.459 de 24 de
maio de 2022; e
c) adicional por mudança de classes, resultando em um adicional de 1,67% ao ano, em
média, acima da reposição inflacionária, para o Quadro Geral, conforme art. 10 da Lei
Municipal n° 2.600 de 10 de dezembro de 2004 e art. 1° da Lei Municipal n° 4.510 de 23
de setembro de 2022.
Assim, diante das informações acima descritas aferiu-se um crescimento da remuneração de
2,67% ao ano para o quadro geral e 1,83% ao ano para o magistério. Entretanto, tendo em vista que
a Prefeitura de São Sebastião do Caí (RS) projeta conceder somente a inflação para as próximas
reposições salariais e aplicada a equivalência da taxa simples para a composta nos percentuais
aferidos por um período de permanência médio de 25 anos em atividade desde a admissão até a
aposentadoria, adotou-se como hipótese de crescimento da remuneração o percentual de 2,07%
ao ano para o quadro geral e 1,52% ao ano para o magistério.
A hipótese de crescimento real das remunerações está adequada e fundamentada, também,
em manifestação do Ente Federativo, observadas as exigências da Portaria nº 1.467/2022.
Desta forma, a gestão municipal da Prefeitura de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS), ciente dos
impactos causados pela concessão de reajustes acima do percentual adotado, deve anteriormente
à referida concessão, avaliar financeira e atuarialmente os impactos que serão causados no FAP.
5.3.2 Taxa real de crescimento dos proventos
A hipótese de crescimento real dos benefícios refere-se a uma estimativa quanto aos futuros
aumentos dos benefícios concedidos aos beneficiários do Ente Federado. Em um plano estruturado
na modalidade de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real dos
benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação
direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tal benefício.
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Trata-se de hipótese adotada apenas aos beneficiários que se encontram em gozo de renda,
ou aos segurados que virão a se aposentar com direito à regra da integralidade e paridade, a
depender da estrutura histórica de evolução dos benefícios.
Para o presente estudo não foi utilizada a hipótese de crescimento dos benefícios, adotandose a hipótese de que estes sofrerão reajustes anuais apenas pela inflação esperada.
5.4 Taxa de juros atuarial
A taxa de juros – adotada nos cálculos atuariais para compor a taxa de desconto das
contribuições e benefícios para a data focal da avaliação atuarial – expressa a estimativa de retorno
real das aplicações dos recursos do plano de benefícios, tratando-se de uma expectativa de
rentabilidade acima da inflação, no curto, médio e longo prazo.
Quanto maior a expectativa de retorno a ser alcançado, menor será o valor presente atuarial
dos benefícios futuros, que representa os compromissos do plano de benefícios frente aos seus
segurados e beneficiários. Em contrapartida, quanto menor o percentual de retorno utilizado como
hipótese, maior será o passivo atuarial.
Conforme estabelece a Portaria nº 1.467/2022, a taxa de juros real a ser utilizada como taxa
de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições será
equivalente à Taxa de Juros Parâmetro – TJP, cujo ponto da estrutura a termo de taxa de juros média
seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS, admitidas exceções.
Assim, observada a duração do passivo (duration) apurada em 17,39 anos, com base nos
fluxos atuariais estimados no encerramento do exercício anterior, tem-se como taxa de juros
parâmetro, estabelecida na Portaria nº 3.289, de 23 de agosto de 2023, o percentual de 4,86% ao
ano.
Ademais, a Portaria supra estabelece que a taxa de juros parâmetro definida poderá ser
acrescida de 0,15% a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar a meta
atuarial, limitado ao total de 0,60% nos últimos 5 anos antecedentes à data focal da avaliação e com
aplicação apenas para os Fundos em Capitalização e com recursos superiores a R$ 10 milhões.
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Para tanto, segue demonstrado o histórico das rentabilidades anuais auferidas pelos
recursos do plano de benefícios do FAP em comparativo a meta atuarial correspondente a cada ano,
cuja análise indica a adoção do percentual de 5,01% ao ano, como hipótese da taxa de juros
atuarial, considerado o acréscimo de 0,15% à taxa de juros parâmetro.
Comportamento da rentabilidade em relação a meta atuarial
Descrição 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de juros real (%) 5,75% 5,75% 5,75% 5,42% 5,04%
Indexador de inflação INPC INPC INPC INPC INPC
Inflação acumulada (%) 3,43% 4,48% 5,45% 10,16% 5,93%
Meta atuarial (%) 9,38% 10,49% 11,51% 16,13% 11,27%
Rentabilidade (%) 8,74% 12,74% 5,02% 2,37% 8,74%
Analisando ainda o ano de 2023, correspondente a data focal do estudo, observa-se que os
recursos do plano de benefícios alcançaram uma rentabilidade de 13,74%, enquanto a meta atuarial
montou em 9,10%, indicando que a rentabilidade obtida pelo FAP superou em 4,64% a meta
atuarial.
Importante destacar também que, foi estabelecida na Política de Investimentos para o ano
de 2024, a taxa de desconto de 5,25% ao ano e o INPC como indexador inflacionário.
Por fim, faz-se necessário também a realização periódica de uma avaliação conjunta entre
atuário, ente federativo, RPPS e gestores financeiros, para que se possa estudar a adoção de uma
taxa de juros sempre adequada aos patamares possíveis de se alcançar no longo prazo.
Afora as considerações acima, rentabilidades inferiores à meta estabelecida acarretam
perdas atuariais que podem se materializar em desequilíbrios técnicos estruturais, demandando
ações imediatas para instauração da sustentabilidade atuarial do regime previdenciário.
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5.5 Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
5.5.1 Idade estimada de entrada no mercado de trabalho
Tendo em vista a inexistência de dados relativos ao tempo de serviço/contribuição
previdenciária anterior ao ingresso dos servidores no Município de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS), foi
mantida a hipótese de 25 anos como sendo a idade de início das atividades profissionais.
Tal hipótese foi adotada com base na Portaria nº 1.467/2022, que permite a adoção da idade
de 25 anos para o cálculo do tempo de contribuição, em caso de inexistência na base cadastral da
informação sobre o tempo de contribuição do segurado em atividade anterior ao seu ingresso no
ente federativo ou se as existentes indicarem um vínculo superior.
5.5.2 Idade estimada de entrada em aposentadoria
programada
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os
servidores em atividade completarão todas as condições de elegibilidade, de posse dos dados
cadastrais, foram avaliadas as regras constitucionalmente previstas, aplicáveis a cada servidor,
conforme consta do Capítulo 3.
Adotou-se a hipótese de aposentadoria quando do cumprimento das regras exigidas à
primeira elegibilidade com benefício não proporcional àqueles servidores que possuem direito às
regras de transição e consequente acesso à paridade e à integralidade, adicionado ainda um tempo
médio em abono de permanência de 1 ano, para os servidores com ingresso anterior à reforma da
previdência local. Aos servidores que possuem direito apenas à regra de benefício pela média, foi
considerada a menor idade entre aquela que preenche o cumprimento dos requisitos mínimos e a
de benefício integral, adicionado ainda um tempo médio em abono de permanência de 1 ano, para
os servidores com ingresso anterior à reforma da previdência local.
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Por sua vez, para aqueles servidores em atividade que já cumpriram com as regras de
elegibilidade, ou seja, estariam aptos a requerer o benefício de aposentadoria voluntária, foi
adotada a premissa de que o requerimento do benefício se daria ao longo do exercício seguinte ao
da data base da presente avaliação atuarial. Portanto, todos os riscos iminentes estão distribuídos
como benefícios a serem concedidos (despesas) já no primeiro ano das projeções atuariais, sem
qualquer diferimento adicional, sob a ótica do conservadorismo bem como pelo fato de não haver,
até o momento, estudos prévios que comprovem algum comportamento esperado para esse grupo.
Para os casos de RPPS que não aprovaram novas regras de benefícios para o seu grupo de
servidores ativos, e apesar da inexistência de estudos específicos do Município, com base na
experiência estatística dos RPPS cuja gestão atuarial é realizada pela LUMENS ATUARIAL, observouse que o período médio efetivamente observado nos estudos remetem a uma permanência
adicional de 1,4 anos em atividade após o cumprimento das regras de elegibilidade.
5.6 Composição do grupo familiar
A hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos
servidores do município/estado e segurados do plano de benefícios, de modo que, para um
segurado de idade x, a sua composição familiar é composta, por exemplo, de cônjuge de idade y e
filhos de idades z1, z2 e z3. Com base nessas estimativas é que serão estabelecidas as anuidades
atuariais para a pensão por morte, conforme metodologia constante da Nota Técnica Atuarial.
Para a composição familiar média foram realizados estudos da população atual de segurados
que indicaram que 50,00% dos segurados são casados e, portanto, possuem pelo menos um
dependente vitalício, sendo considerado o cônjuge de sexo feminino 2 anos mais jovem que o
segurado titular e o cônjuge do sexo masculino 3 anos mais velho que a segurada titular,
respectivamente, quando não informada a data de nascimento. Tais informações foram obtidas da
base cadastral encaminhada para realização do estudo.
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5.7 Compensação financeira
Regulada pela Lei nº 9.769/1999, a Compensação Previdenciária (COMPREV) é um acerto de
contas entre o RGPS e os RPPS e destes entre si, quando do pagamento dos benefícios de
aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período
e ao valor das contribuições previdenciárias vertidas a cada Regime.
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do
regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba
aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável
pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado
ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do
regime de origem.
Recentemente, por meio da publicação da Portaria nº 15.829, de 02/07/2020, restaram
definidas as questões iniciais relativas à operacionalização da COMPREV dos RPPS entre si, o que
significará um passo importante para o fluxo financeiro dos planos de benefícios, cujos segurados e
beneficiários, por vezes, já efetuaram contribuições a outros Entes Federados e utilizam esses
tempos de contribuição no seu vínculo público atual, no qual o RPPS será o responsável pelo
pagamento de seus benefícios previdenciários.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a avaliação atuarial deverá
computar tanto os valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS. Essas
estimativas dependem das informações disponíveis na base de dados fornecida pela Unidade
Gestora e pelo setor de Recursos Humanos (RH) do Ente Federativo.
5.7.1 Compensação previdenciária a receber
No que se refere à receita do RPPS, a estimativa da COMPREV a receber provém tanto dos
segurados ativos que possuem tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários –
precipuamente ao INSS – como dos inativos, cujos processos de entrada junto ao regime
previdenciário de origem ou não foram iniciados ou ainda não foram deferidos.
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A estimativa da compensação previdenciária a receber parte da proporção de tempo de
contribuição ao regime de origem em relação ao tempo total estimado até a aposentadoria.
Para fins de limites de valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos servidores
ativos e o consequente impacto na reserva matemática de benefícios a conceder (RMBaC), a
Portaria nº 1.467/2022 determina a observância, no caso de ausência de informações relativas ao
tempo anterior, do percentual inicial de 10,00% sobre o valor atual dos benefícios futuros - VABF
relativos aos benefícios desse grupo, sendo esse percentual máximo válido para a avaliação atuarial
2020, com data focal de 31/12/2019, e reduzido à razão de 1,00% a cada ano, até atingir o limite de
5,00%.
Considerando a base de dados recebida, a compensação previdenciária para os servidores
ativos restou limitada a 6,00% do valor correspondente ao seu VABF.
Por sua vez, para fins dos valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos
beneficiários e o consequente impacto na reserva matemática de benefícios concedidos (RMBC),
foram estabelecidas as seguintes regras:
a) Primeiramente, no caso de já haver fluxo mensal de COMPREV deferido, estima-se a
COMPREV a receber a partir desse valor para esses aposentados e/ou pensionistas.
b) Na ausência de fluxo mensal de COMPREV deferido, para os benefícios elegíveis à
COMPREV, restritivamente aos aposentados, requereu-se a composição do tempo de
aposentadoria efetivamente considerado para o benefício, aplicando-se a proporção dos
tempos em outros regimes previdenciários a fim de que seja estimada a COMPREV a
receber, e, na ausência dessa informação e havendo fluxos mensais de COMPREV
deferidos de outros benefícios no RPPS, aplicou-se a proporção entre os fluxos deferidos
e a folha total de benefícios do plano para todos os benefícios elegíveis à COMPREV.
c) Na ausência de fluxos mensais de COMPREV deferidos bem como da composição de
tempos de contribuição para a aposentadoria dos aposentados, não foi estimada
COMPREV a receber para os aposentados e pensionistas.
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Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados.
5.7.2 Compensação previdenciária a pagar
Por outro lado, é importante ressaltar que praticamente todos os RPPS têm um passivo a
pagar referente ao COMPREV. Esse passivo pode ser dividido em duas categorias distintas:
a) Processos de COMPREV a pagar já deferidos a outros regimes previdenciários, ou seja,
que atualmente o RPPS já esteja arcando com o pagamento de fluxo mensal enquanto
tais benefícios subsistirem em seus respectivos regimes instituidores; e
b) Estimativa de passivo referente a todos os servidores que seriam passíveis de perceber,
futuramente, compensação previdenciária do RPPS, por ter tido vinculação de cargo
efetivo com o Ente Federativo em questão e, por conseguinte, contribuído ao RPPS em
tal período. De forma resumida, considera-se que o grupo dos servidores efetivos
exonerados3 do Ente Federativo se enquadra nestas características apontadas. Ressaltase que se trata de uma estimativa mais complexa e passível de maior erro, tendo em vista
que é provável que se desconheça a situação atual destas pessoas, como, por exemplo,
se estão vivas, se – de fato – irão um dia se aposentar e, caso positivo, com que idade e
valor de benefício, etc.
É relevante ressaltar que na metodologia adotada para estimar a COMPREV a pagar dos exservidores exonerados, foram excluídos todos os casos em que a idade era igual ou superior a 75
anos (idade limite para vinculação como servidor efetivo em atividade no âmbito do serviço
público), na data deste estudo.
Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados.
3 O termo “exonerado” no serviço público denota – comumente – o ato de todo servidor público ocupante de cargo efetivo
que tenha desocupado o seu cargo, ou que o cargo esteja em vacância após a sua saída, independente da motivação ocorrida
(óbito, aposentadoria ou desligamento do Ente público). Para a estimativa de COMPREV a pagar, a recomendação, quando da
solicitação da base de dados, foi de que fossem informados apenas os casos referentes aos ex-servidores efetivos que se desligaram
do Ente após a exoneração.
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5.8 Demais premissas e hipóteses
5.8.1 Fator de determinação das remunerações e dos
proventos
A hipótese referente ao fator de determinação é utilizada para estimar as perdas
inflacionárias decorrentes dos efeitos da inflação futura ao longo do tempo sobre as remunerações
e benefícios.
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das
remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre o
período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar as
perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é
inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de
capacidade.
Para definição do fator de capacidade foi adotada a meta de inflação de mais longo prazo
disponível, conforme definições do Conselho Monetário Nacional – CMN, sendo esta equivalente a
3,00% ao ano, prevista para 2026.
Diante deste percentual, observada a metodologia de cálculo, foi apurado um fator de
capacidade equivalente a 98,31% a ser adotado para dimensionamento do passivo atuarial do plano
de benefícios.
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5.8.2 Critério para concessão de aposentadoria pela regra da
média
Considerando que já constam concessões de benefícios de aposentadoria concedidos pelos
RPPS’s até o momento da realização da presente avaliação atuarial pela regra da média das
remunerações de contribuição, é fato extremamente relevante para o contexto atuarial a
representatividade de 83,36% dos segurados ativos que se aposentarão com a regra de cálculo do
benefício pela média, o que se faz necessário um monitoramento constante e bastante próximo
desta realidade.
De acordo com a experiência que está sendo observada pela LUMENS ATUARIAL, quando
analisadas as bases de dados dos Municípios em que atua, nos casos em que a regra considera a
média das 80% maiores remunerações de contribuição históricas, os dados dos aposentados cuja
regra de concessão dos benefícios tenha sido a do cálculo pela média, o primeiro benefício tem
representado um percentual entre 70,00% e 75,00% da última remuneração na ativa. Essa
defasagem será certamente acentuada para os Municípios que disponham em suas normas locais
de vantagens remuneratórias que confiram evolução acima da média quando da concessão de
vantagens ao longo da carreira.
Ademais, após a aprovação da Reforma da Previdência local, restou aprovada uma nova
regra de cálculo para os benefícios que serão calculados pela média que considera 100% das
remunerações de contribuições históricas. Ressalta-se a inexistência de estudos específicos tanto
para o Município bem como para outros casos de Entes públicos que tenham aprovado regras
similares. Desta forma, não há ainda observação estatística histórica mais robusta acerca do
impacto que a nova regra teria sobre os valores dos benefícios que serão concedidos. De qualquer
sorte, tendo em vista que a nova regra restringe ainda mais o valor inicial que será apurado do
benefício, será adotada como premissa a equivalência correspondente a 70,00% da remuneração
projetada na idade da concessão do benefício, para o grupo de servidores com direito a essa regra.
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5.8.3 Estimativa de crescimento real do teto do RGPS
Observada a política econômica presente no Brasil ao longo das últimas décadas, adotou-se
como nulo o crescimento real do teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social.
5.9 Resumo das hipóteses atuariais e premissas
Hipóteses atuariais Fundo em Capitalização
Hipóteses Masculino Feminino Observação
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase laborativa) IBGE 2022 - M IBGE 2022 - F Atualizada
Tábua de Mortalidade de Válidos
(Fase pós-laborativa) IBGE 2022 - M IBGE 2022 - F Atualizada
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2022 - M IBGE 2022 - F Atualizada
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS Mantida
Tábua de morbidez Não adotada Mantida
Rotatividade Nula Mantida
Novos entrados (geração futura) Não adotada Mantida
Crescimento da remuneração 2,07% quadro geral / 1,52% magistério Mantida /
Mantida
Crescimento dos proventos 0,00% Mantida
Taxa de juros atuarial 5,01% Alterada
Idade de entrada no mercado de
trabalho Base Cadastral / 25 anos Mantida
Idade de entrada em aposentadoria
programada
Idade em que o servidor completar todas as condições de
elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes,
considerando ainda 1 ano de abono de permanência.
Mantida
Composição familiar
Hipótese de que 50,00% dos segurados ativos e aposentados, ao
falecer, gerarão pensão vitalícia para um dependente, sendo 2
anos mais velho, se masculino e 3 anos mais jovem, se feminino,
quando não informada a data de nascimento.
Atualizada
Compensação financeira Estimada em conformidade com as normas pertinentes. Mantida
Fator de determinação da remuneração 98,31% Mantida
Fator de determinação dos proventos 98,31% Mantida
Critério para concessão de
aposentadoria pela regra da média 80,00% e 70,00% da remuneração projetada. Mantida
* As alterações ou manutenções das hipóteses estão embasadas nas análises constantes dos tópicos anteriores.
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6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
Para o desenvolvimento de uma avaliação atuarial se faz necessária a disponibilização de
dados e informações confiáveis e consistentes, de forma a possibilitar uma precificação do passivo
atuarial fidedigna à realidade do RPPS.
6.1 Dados fornecidos e sua descrição
Para realização da avaliação atuarial, inicialmente foram fornecidas informações pelo
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP
mediante preenchimento de formulário próprio da LUMENS ATUARIAL, disponível em arquivos de
planilhas digitais. Em sequência, foram fornecidos, também em arquivos digitais, via e-mail, dados
cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dos servidores exonerados, estes últimos
utilizados na estimativa de compensação previdenciária a pagar, tendo o arquivo a base de
informações previstas no arquivo modelo disponibilizado pelo MPS aos RPPS’s.
Constava ainda da base de dados disponibilizada informações relativas aos respectivos
dependentes, para elaboração de estudos acerca da composição familiar e, posteriormente, para
estimativa dos encargos relativos à pensão por morte.
Os dados cadastrais fornecidos e posicionados em 30/09/2023, foram objeto de testes de
consistência e processo de críticas que indicaram a necessidade de adequações anteriormente à
realização dos estudos técnicos. Desta forma, novas informações foram encaminhadas, sendo a
base de dados final, após todo o processo de críticas, considerada satisfatória para o estudo da
avaliação atuarial.
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6.2 Estatísticas básicas
O FAP possuía à época um contingente de 883 segurados e beneficiários, distribuídos entre
ativos, aposentados e pensionistas, conforme demonstrado a seguir.
Estatísticas gerais dos segurados e beneficiários – Fundo em Capitalização
População coberta
Quantidade Remuneração média Idade média
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Ativos 524 137 R$ 3.323,06 R$ 3.737,28 42,05 49,55
Aposentados por tempo de
contribuição 110 12 R$ 3.981,53 R$ 5.064,82 62,89 67,50
Aposentados por idade 13 1 R$ 1.501,81 R$ 1.320,00 72,38 69,00
Aposentados - compulsória 0 1 R$ 0,00 R$ 2.617,57 0,00 82,00
Aposentados por invalidez 41 10 R$ 2.467,03 R$ 2.289,07 63,32 63,20
Pensionistas 22 12 R$ 2.969,58 R$ 1.920,77 54,77 55,92
Assim, do total dos segurados e beneficiários do Fundo em Capitalização, segue apresentada
a distribuição daqueles que ingressaram após a homologação da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC e / ou que voluntariamente migraram e estão sujeitos ao limite
máximo estabelecido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, em decorrência da
implementação da Previdência Complementar estabelecida através da Lei Ordinária nº 4353, de
22/09/2021.
Estatísticas gerais dos segurados e beneficiários - Previdência Complementar –
Fundo em Capitalização
População coberta
Quantidade Remuneração média Idade média
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Ativos 112 24 R$ 2.596,06 R$ 2.534,83 35,26 39,17
Aposentados por tempo de
contribuição - - - - - -
Aposentados por idade - - - - - -
Aposentados - compulsória - - - - - -
Aposentados por invalidez - - - - - -
Pensionistas - - - - - -
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6.3 Qualidade da base cadastral
Adicionalmente, em atendimento às exigências do artigo 47 da Portaria nº 1.467/2022,
segue análise da qualidade da base cadastral, destacando sua atualização, amplitude e consistência.
Atualização da base cadastral
Atualização da base cadastral Ativos Aposentados Pensionistas
Data do último recenseamento previdenciário 30/09/2021 30/09/2021 30/09/2021
Percentual de cobertura do último recenseamento 95,00% 100,00% 100,00%
Amplitude da base cadastral – Fundo em Capitalização
Amplitude da base cadastral Consistência Completude Ausências Inconsistências
Ativo Identificação do segurado ativo 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Sexo 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Estado civil 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Data de ingresso no ENTE 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Identificação do cargo atual 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Base de cálculo (remuneração de contribuição) 76% - 100% 76% - 100% 2 0
Ativo Tempo de contribuição para o RGPS 76% - 100% 26% - 50% 389 1
Ativo Tempo de contribuição para outros RPPS 76% - 100% 26% - 50% 389 1
Ativo Data de nascimento do cônjuge 76% - 100% 51%-75% 84 1
Ativo Número de dependentes 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Identificação do aposentado 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Sexo 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Estado civil 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Data de nascimento do cônjuge 76% - 100% 51%-75% 46 1
Aposentado Data de nascimento do dependente mais novo 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Valor do benefício 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Condição do aposentado (válido ou inválido) 76% - 100% 76% - 100% 0 4
Aposentado Tempo de contribuição para o RPPS 0% - 25% 0% - 25% 188 0
Aposentado Tempo de contribuição para outros Regimes 0% - 25% 0% - 25% 188 0
Aposentado Valor mensal da compensação previdenciária 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Número de dependentes 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Identificação da pensão 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Número de pensionistas 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Sexo do pensionista principal 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Valor do benefício 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Condição do pensionista (válido ou inválido) 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Duração do benefício (vitalício ou temporário) 76% - 100% 76% - 100% 0 0
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6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral
Tendo em vista a inexistência de dados relativos ao tempo de serviço/contribuição
previdenciária anterior ao ingresso dos servidores no Município de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS), foi
mantida a hipótese de 25 anos como sendo a idade de início das atividades profissionais.
Tal hipótese foi adotada com base na Portaria nº 1.467/2022, que permite a adoção da idade
de 25 anos para o cálculo do tempo de contribuição, em caso de inexistência na base cadastral da
informação sobre o tempo de contribuição do segurado em atividade anterior ao seu ingresso no
ente federativo ou se as existentes indicarem um vínculo superior.
Para análise de adequação desta hipótese se faz necessária a realização de recadastramento
dos servidores efetivos, visando a realização de estudos estatísticos.
Quanto aos inativos, não constaram as informações relativas à composição do tempo de
serviço considerado para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria, segregadas por tempo
de contribuição ao RPPS e tempo de contribuição para outros regimes, que são de suma importância
para que se possa proceder à uma estimativa mais fidedigna de compensação previdenciária
(COMPREV) a receber pelo FAP. Portanto, para estes casos, por conservadorismo, não foi estimado
compensação previdenciária a receber.
6.5 Recomendações
Insta informar a importância da realização de recadastramento periódico junto aos atuais
servidores ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e
funcionais sempre atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase nas
informações relativas ao tempo de serviço / contribuição anterior à Prefeitura, visto que a
informação encaminhada estava incompleta para o desenvolvimento do presente estudo.
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Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades à aposentadoria será
mais realista, gerando, consequentemente, provisões matemáticas mais bem estimadas e
fidedignas à realidade.
Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos
servidores ativos e aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de
pensão por morte.
No tocante à base de dados dos aposentados, para aqueles aposentados que ainda não
tiveram o fluxo mensal de COMPREV deferido pelo INSS, sugere-se que seja feito o levantamento
da composição do tempo de serviço utilizado para a concessão do benefício previdenciário,
desmembrando-o de forma a que se tenha o número de meses (ou dias) de vinculação ao FAP e o
número de meses (ou dias) de vinculação a outros regimes de previdência (INSS e outros RPPS, caso
haja), a fim de que se possa estimar um valor mais próximo da realidade a título de COMPREV a
receber.
Ressalta-se que é fundamental uma base de dados atualizada e consistente, caso contrário,
apesar dos esforços técnicos e diligência, o passivo atuarial precificado e plano de custeio definido
poderá não refletir a realidade do FAP, elevando-se os riscos de desequilíbrios estruturais.
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7 RESULTADO ATUARIAL – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO
PREVIDENCIÁRIO)
7.1 Ativos garantidores e créditos a receber
Conforme definições da Portaria nº 1.467/2022, os ativos garantidores dos compromissos
do plano de benefícios devem apresentar liquidez compatível com as obrigações do plano de
benefícios do RPPS e devem ser reconhecidos pelo seu valor contábil na data focal da avaliação,
devidamente precificados para essa data.
Quanto à liquidez, é recomendável a realização de estudos prévios à aquisição de títulos a
serem marcados a vencimento, bem como demais ativos que possuam carência para resgate, de
forma que as estratégias de investimentos estejam adequadas ao vencimento do passivo atuarial.
Para a produção desta avaliação atuarial foi informado o valor de R$ 137.742.995,39 como
o somatório das aplicações financeiras vinculadas ao plano, posicionado em 31/12/2023.
No entanto, o FAP possuía contabilizado, na mesma data, o valor de R$ 736.843,73 a título
de Fundo Administrativo, que deverá ser deduzido do valor total informado a fim de que se possa
obter o valor do ativo líquido disponível para a finalidade previdenciária. Assim, o valor do ativo a
ser considerado na presente avaliação atuarial é de R$ 137.006.151,66.
Somado às aplicações financeiras do RPPS, considerou-se o total dos saldos devedores dos
Termos de Parcelamentos celebrados entre a Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS)
e o FAP, posicionados em 31/12/2023, equivalente ao montante de R$ 1.619.976,75, conforme
abaixo discriminado.
Saldos devedores dos termos de parcelamentos
Termo de
parcelamento Número de parcelas faltantes Valor da prestação atualizada Saldo devedor
1º Parcelamento 137 R$ 35.858,19 R$ 1.619.976,75
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Esse patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se apurar o resultado
técnico do Plano. A provisão matemática representa o montante calculado atuarialmente, em
determinada data, que expressa em valor presente o total dos recursos necessários ao pagamento
dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, líquido do valor presente atuarial das
contribuições futuras.
7.2 Compensação financeira
Para o presente caso, foi estimada uma COMPREV a receber no valor total de
R$ 17.173.765,08, sendo R$ 13.987.870,73 referente aos segurados ativos (reserva matemática de
benefícios a conceder – RMBaC) e R$ 3.185.894,35 referente aos segurados aposentados (reservas
matemáticas de benefícios concedidos – RMBC).
Enquanto a COMPREV a pagar foi estimada no valor total de R$ 2.499.310,09, sendo
R$ 2.395.536,92 referente aos segurados ativos (reserva matemática de benefícios a conceder –
RMBaC) e R$ 103.773,17 referente aos segurados aposentados (reserva matemática de benefícios
concedidos – RMBC).
Conclusivamente, o valor do saldo final relativo à estimativa de COMPREV para esta
avaliação atuarial, com data focal 31/12/2023, do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO
SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP é positivo em R$ 14.674.454,99, observada a
norma.
Ressalta-se que a adoção da premissa de idade de entrada no mercado de trabalho, quando
da inexistência da informação na base cadastral, gera um impacto positivo de R$ 732.852,58 no
valor estimado de COMPREV.
No que se refere a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária deste Regime, não
foram considerados os valores estimados a receber e a pagar para outros regimes previdenciários,
pois o FAP ainda não possui convênio firmado com o INSS.
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7.3 Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente
Quanto a contribuição suplementar, depreende-se um incremento de R$ 16.099.955,85 no
saldo devedor do plano de amortização reconhecido pelo Ente Federativo, por meio da Lei nº 4634,
de 06/12/2023 que segue e, reavaliado em função da variação na folha de pagamento dos
servidores ativos, totalizando um saldo de R$ 118.339.283,11.
Plano de amortização vigente
Ano Saldo
devedor Juros Pagamento anual Alíquota sobre a
folha
Base de
incidência*
2024 R$ 118.339.283,11 R$ 5.928.798,08 R$ 5.219.834,75 17,50% R$ 29.827.627,14
2025 R$ 119.048.246,45 R$ 5.964.317,15 R$ 6.056.219,77 19,94% R$ 30.372.215,47
2026 R$ 118.956.343,83 R$ 5.959.712,83 R$ 6.052.364,35 19,57% R$ 30.926.746,82
2027 R$ 118.863.692,30 R$ 5.955.070,98 R$ 6.046.349,32 19,20% R$ 31.491.402,71
2028 R$ 118.772.413,97 R$ 5.950.497,94 R$ 6.041.303,73 18,84% R$ 32.066.368,00
2029 R$ 118.681.608,18 R$ 5.945.948,57 R$ 6.037.323,54 18,49% R$ 32.651.830,93
2030 R$ 118.590.233,21 R$ 5.941.370,68 R$ 6.031.184,14 18,14% R$ 33.247.983,15
2031 R$ 118.500.419,75 R$ 5.936.871,03 R$ 6.026.193,53 17,80% R$ 33.855.019,82
2032 R$ 118.411.097,25 R$ 5.932.395,97 R$ 6.022.457,50 17,47% R$ 34.473.139,68
2033 R$ 118.321.035,72 R$ 5.927.883,89 R$ 6.016.576,23 17,14% R$ 35.102.545,08
2034 R$ 118.232.343,38 R$ 5.923.440,40 R$ 6.012.046,96 16,82% R$ 35.743.442,07
2035 R$ 118.143.736,83 R$ 5.919.001,22 R$ 6.114.534,80 16,80% R$ 36.396.040,46
2036 R$ 117.948.203,25 R$ 5.909.204,98 R$ 6.226.173,05 16,80% R$ 37.060.553,90
2037 R$ 117.631.235,18 R$ 5.893.324,88 R$ 6.339.849,59 16,80% R$ 37.737.199,91
2038 R$ 117.184.710,47 R$ 5.870.953,99 R$ 6.455.601,61 16,80% R$ 38.426.200,04
2039 R$ 116.600.062,86 R$ 5.841.663,15 R$ 6.573.467,01 16,80% R$ 39.127.779,82
2040 R$ 115.868.259,00 R$ 5.804.999,78 R$ 6.693.484,38 16,80% R$ 39.842.168,94
2041 R$ 114.979.774,39 R$ 5.760.486,70 R$ 6.815.693,01 16,80% R$ 40.569.601,27
2042 R$ 113.924.568,08 R$ 5.707.620,86 R$ 6.940.132,91 16,80% R$ 41.310.314,94
2043 R$ 112.692.056,03 R$ 5.645.872,01 R$ 7.066.844,81 16,80% R$ 42.064.552,46
2044 R$ 111.271.083,22 R$ 5.574.681,27 R$ 7.200.153,46 16,81% R$ 42.832.560,74
2045 R$ 109.645.611,03 R$ 5.493.245,11 R$ 7.331.612,78 16,81% R$ 43.614.591,19
2046 R$ 107.807.243,37 R$ 5.401.142,89 R$ 7.465.472,26 16,81% R$ 44.410.899,83
2047 R$ 105.742.914,00 R$ 5.297.719,99 R$ 7.601.775,73 16,81% R$ 45.221.747,37
2048 R$ 103.438.858,26 R$ 5.182.286,80 R$ 7.740.567,81 16,81% R$ 46.047.399,23
2049 R$ 100.880.577,24 R$ 5.054.116,92 R$ 7.881.893,93 16,81% R$ 46.888.125,72
2050 R$ 98.052.800,23 R$ 4.912.445,29 R$ 8.025.800,37 16,81% R$ 47.744.202,07
2051 R$ 94.939.445,16 R$ 4.756.466,20 R$ 8.172.334,22 16,81% R$ 48.615.908,53
2052 R$ 91.523.577,13 R$ 4.585.331,21 R$ 8.321.543,47 16,81% R$ 49.503.530,47
2053 R$ 87.787.364,88 R$ 4.398.146,98 R$ 8.473.476,96 16,81% R$ 50.407.358,49
2054 R$ 83.712.034,89 R$ 4.193.972,95 R$ 8.628.184,43 16,81% R$ 51.327.688,46
2055 R$ 79.277.823,41 R$ 3.971.818,95 R$ 8.785.716,52 16,81% R$ 52.264.821,68
2056 R$ 74.463.925,84 R$ 3.730.642,68 R$ 8.946.124,81 16,81% R$ 53.219.064,93
2057 R$ 69.248.443,71 R$ 3.469.347,03 R$ 9.109.461,82 16,81% R$ 54.190.730,62
2058 R$ 63.608.328,92 R$ 3.186.777,28 R$ 9.275.781,00 16,81% R$ 55.180.136,83
2059 R$ 57.519.325,20 R$ 2.881.718,19 R$ 9.445.136,81 16,81% R$ 56.187.607,47
2060 R$ 50.955.906,58 R$ 2.552.890,92 R$ 9.617.584,70 16,81% R$ 57.213.472,35
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Ano Saldo
devedor Juros Pagamento anual Alíquota sobre a
folha
Base de
incidência*
2061 R$ 43.891.212,80 R$ 2.198.949,76 R$ 9.793.181,12 16,81% R$ 58.258.067,33
2062 R$ 36.296.981,44 R$ 1.818.478,77 R$ 9.971.983,55 16,81% R$ 59.321.734,36
2063 R$ 28.143.476,67 R$ 1.409.988,18 R$ 10.154.050,52 16,81% R$ 60.404.821,66
2064 R$ 19.399.414,32 R$ 971.910,66 R$ 10.339.441,65 16,81% R$ 61.507.683,81
2065 R$ 10.031.883,33 R$ 502.597,35 R$ 10.534.480,69 16,82% R$ 62.630.681,86
7.4 Provisões matemáticas e resultado atuarial
As provisões matemáticas são calculadas com base na diferença entre o valor atual dos
benefícios futuros – VABF dos diferentes benefícios cobertos pelo plano e o valor atual das
contribuições futuras – VACF do ente, segurados e beneficiários, observadas as alíquotas vigentes
quando da data focal da avaliação atuarial, para definição da alíquota proposta.
Desse modo, cumpre informar, primeiramente, o plano de custeio vigente e disposto na Lei
Municipal nº 4634, de 16/12/2023, na qual estão definidas as alíquotas contributivas do Ente
Federativo em 15,59% (proveniente da média da aplicação de 15,15% sobre a folha do Quadro Geral
e de 16,15% sobre a folha do Magistério), calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos, do segurado ativo em 14,00%, sobre a sua remuneração de contribuição e dos
segurados aposentados e pensionistas em 14,00% e 14,00%, respectivamente, calculadas sobre a
parcela do benefício que excede R$ 7.507,49 (teto do RGPS).
Portanto, o resultado atuarial é obtido pela diferença entre o ativo garantidor dos
compromissos do plano de benefícios e a provisão matemática, que se refere ao montante
atualmente necessário para fazer jus aos benefícios futuros cobertos pelo Plano, líquido das
contribuições futuras.
Com base nos benefícios cobertos pelo FAP, bem como nos regimes financeiros, métodos de
financiamento, hipóteses atuariais adotadas e ainda nas informações cadastrais e financeiras,
apurou-se um superávit atuarial no valor de R$ 5.285.948,10, posicionado na data focal da
avaliação atuarial, qual seja em 31/12/2023, resultante dos valores a seguir apresentados.
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Provisões matemáticas e resultado atuarial
Resultados 31/12/2023
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 138.626.128,41
(+) Aplicações e Recursos – DAIR R$ 137.742.995,39
(-) Reserva Administrativa R$ 736.843,73
(+) Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 1.619.976,75
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial – INTRA OFSS (2) R$ 118.339.283,11
(+) Valor Atual Aportes - Cobertura Déficit Atuarial R$ 0,00
(+) Valor Atual Contribuição Patronal Suplementar - Cobertura Déficit Atuarial R$ 118.339.283,11
Provisões Matemáticas (3 = 4 + 5) R$ 251.679.463,42
Benefícios Concedidos (4) R$ 104.922.758,84
(+) Benefícios do Plano R$ 108.844.792,68
(-) Contribuições do Aposentado R$ 690.996,33
(-) Contribuições do Pensionista R$ 148.916,34
(-) Compensação Previdenciária R$ 3.082.121,17
(-) Outras Deduções R$ 0,00
Benefícios a Conceder (5) R$ 146.756.704,58
(+) Benefícios do Plano R$ 233.131.178,80
(-) Contribuições do Ente R$ 37.610.578,99
(-) Contribuições do Ativo R$ 37.171.561,43
(-) Compensação Previdenciária R$ 11.592.333,80
(-) Outras Deduções R$ 0,00
Resultado Atuarial (6 = 1 + 2 – 3) R$ 5.285.948,10
A título de conhecimento, se desconsiderado o saldo devedor do plano de amortização
estabelecido em lei vigente, ter-se-ia um déficit atuarial de R$ 113.053.335,01, conforme tabela
abaixo e que será considerado para fins de estabelecer as alternativas para o equacionamento do
déficit atuarial integral.
Provisões e resultados sem o plano de amortização vigente
Resultados (desconsiderando o plano de amortização) 31/12/2023
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 138.626.128,41
(+) Aplicações e Recursos – DAIR R$ 137.742.995,39
(-) Reserva administrativa R$ 736.843,73
(+) Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 1.619.976,75
Provisões Matemáticas (2) R$ 251.679.463,42
(+) Benefícios Concedidos R$ 104.922.758,84
(+) Benefícios a Conceder R$ 146.756.704,58
Resultado Atuarial (3 = 1 - 2) -R$ 113.053.335,01
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A Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao explicitar constitucionalmente o conceito
de “Equilíbrio Financeiro e Atuarial”4
. Portanto, para os RPPS que possuem plano de
equacionamento do déficit atuarial vigente, não obstante se possa atestar um superávit atuarial
para o seu Fundo em Capitalização, o que define o equilíbrio atuarial, para fins constitucionais, é a
comparação entre o conjunto de bens e direitos com o montante apurado dos compromissos
futuros, avaliados atuarialmente a valor presente.
Não havendo esta equivalência, há o desequilíbrio atuarial, e sendo a diferença negativa
(bens e direitos inferiores aos compromissos futuros), resta-se, portanto, comprovada a situação
de déficit atuarial. É o caso do FAP, cujo patrimônio (conjunto de bens e direitos) é inferior ao seu
compromisso atuarial, na data de 31/12/2023, conforme demonstrado na tabela anterior.
De acordo ainda com a EC nº 103/2019, estabelece-se explicitamente que a existência de
plano de equacionamento de déficit em um RPPS decorre da situação de insuficiência atuarial. Ou
seja, para que se implemente e se mantenha um plano de equacionamento em vigor, se faz
necessária a existência de déficit atuarial, conforme previsão contida em seu art. 9º, §§ 4º e 5º 5
.
4 EC nº 103/2019: “Art. 9º § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado
por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas
atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a
solvência e a liquidez do plano de benefícios.”
5 EC nº 103/2019: “Art. 9º § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da
contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não
possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral
de Previdência Social.
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa
de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.” (Grifo nosso!)
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7.5 Análise atuarial e financeira
Em sequência, de forma comparativa aos exercícios anteriores, tem-se os seguintes
resultados do Plano.
Análise comparativa dos resultados com os últimos exercícios
Resultados 31/12/2021* 31/12/2022* 31/12/2023
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 108.261.425,67 R$ 121.247.977,95 R$ 138.626.128,41
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial –
INTRA OFSS (2) R$ 68.094.028,24 R$ 102.239.327,26 R$ 118.339.283,11
Provisões Matemáticas (3) R$ 196.308.916,46 R$ 232.497.056,11 R$ 251.679.463,42
(+) Benefícios Concedidos R$ 70.156.726,68 R$ 96.699.757,36 R$ 104.922.758,84
(+) Benefícios a Conceder R$ 126.152.189,78 R$ 135.797.298,75 R$ 146.756.704,58
Resultado Atuarial (4 = 1 + 2 - 3) -R$ 19.953.462,55 -R$ 9.009.750,90 R$ 5.285.948,10
Índice de Cobertura das Provisões
Matemáticas 52,92% 50,74% 54,73%
* Dados extraídos dos respectivos DRAA cadastrados no site do MPS.
GRÁFICO 1. Evolução anual do ativo líquido x provisões matemáticas
Pela análise do Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) é possível aferir qual
o comportamento das provisões matemáticas versus o do ativo do RPPS, identificando se o nível
destas reservas está coberto pelo patrimônio garantidor (aplicações e investimentos) que o RPPS
possui, historicamente. Logo, quanto mais próximo de 1,00 mais próximo do equilíbrio atuarial o
RPPS estará.
0,00
50,00
100,00
150,00
200,00
250,00
300,00
31/12/2021 31/12/2022 31/12/2023.
Milhões
Ativo Financeiro Provisão Matemática
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Conclusivamente, é sempre recomendado que a evolução do Índice de Cobertura das
Provisões Matemáticas (ICPM) seja, ano a ano, positiva, o que demonstraria, desta forma, que o
plano de custeio aplicado está aderente e adequado ao crescimento das provisões matemáticas,
bem como que o ativo do RPPS está igualmente crescendo de acordo com as projeções realizadas
anteriormente.
Desse modo, analisando as três últimas avaliações atuariais realizadas, depreende-se que o
Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) deste FAP passou de 52,92% no exercício de
2021 para 50,74% no exercício de 2022 e, finalmente, para 54,73% no exercício de 2023, o que
representa uma variação positiva de 1,81% neste período.
Ademais, em relação a cobertura das provisões matemáticas e considerando somente o
patrimônio constituído como ativo, verifica-se a cobertura integral da reserva matemática de
benefícios concedidos (aposentadorias e pensões) e uma cobertura de apenas 22,36% da reserva
matemática de benefícios a conceder (ativos).
Estes índices denotam uma margem preocupante de cobertura e devem ser analisados
conjuntamente com os fluxos das projeções atuariais, de modo a se estabelecer uma maior
segurança para os anos vindouros por meio do estabelecimento de ações voltadas ao
equacionamento do déficit atuarial, com a implementação e aplicação de plano de amortização
adequado, por exemplo.
Em atendimento ao artigo 9º do Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022, informa-se ainda o
montante de R$ 259.760.219,60 como sendo o valor atual das remunerações futuras – VARF,
apuradas atuarialmente por meio de técnicas matemáticas convergentes com o método agregado
(ortodoxo)6
, conforme já descrito no Capítulo 4 do presente relatório e em Nota Técnica Atuarial.
6 Tendo em vista a metodologia de apuração do VASF, trata-se de valor considerado para apuração do Valor Atual das
Contribuições Futuras (VACF) pelo método Agregado, com alíquotas vigentes (Ortodoxo), não devendo ser utilizado aos demais
métodos tradicionais, em especial ao Crédito Unitário Projetado.
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No mesmo sentido, para fins de atendimento da Portaria nº 1.467/2022 e com o objetivo de
identificar os componentes do déficit técnico para auxiliar na análise atuarial, seguem
demonstrados os encargos apurados separadamente para os benefícios concedidos até a
promulgação da EC nº 20, de 15/12/1998 e após esta data.
Encargos dos benefícios concedidos separados pela data de concessão
Categorias
Encargos dos benefícios concedidos
Até 15/12/98 Após 15/12/98 Total
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e
compulsória R$ 3.418.146,90 R$ 72.456.034,17 R$ 75.874.181,07
Aposentadoria por incapacidade permanente R$ 1.557.268,25 R$ 15.552.058,36 R$ 17.109.326,61
Pensão por morte de ativo R$ 930.531,89 R$ 10.054.960,90 R$ 10.985.492,79
Pensão por morte de aposentado válido R$ 256.450,91 R$ 3.628.261,62 R$ 3.884.712,53
Pensão por morte de aposentado inválido R$ 112.914,71 R$ 878.164,97 R$ 991.079,68
Total R$ 6.275.312,67 R$ 102.569.480,02 R$ 108.844.792,69
Assim, em observância a tabela acima, verifica-se a representatividade dos encargos com os
benefícios concedidos até 15/12/1998, de modo a evidenciar o impacto negativo que causam no
resultado atuarial do FAP.
No que se refere à compensação previdenciária (COMPREV) estimada, os valores
correspondentes aos saldos apurados nas Avaliações Atuariais de 2021, 2022 e 2023 foram de
R$ 16.748.743,57, R$ 16.252.520,09 e R$ 14.674.454,99, respectivamente, conforme consta dos
demonstrativos atuariais. Logo, verifica-se que o valor estimado de COMPREV se manteve em um
patamar próximo ao que vinha sendo estimado nas avaliações atuariais anteriores.
No que ainda concerne as aplicações e recursos financeiros do Fundo em Capitalização,
observa-se uma elevação na ordem de 16,75% em relação ao ano anterior, auxiliada em grande
parte pela receita arrecadada das contribuições previdenciárias, com destaque a contribuição
suplementar e pela rentabilidade da carteira de investimentos auferida pelo FAP no decorrer do
ano de 2023 superior à meta atuarial.
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Sabe-se que o retorno financeiro sobre o patrimônio constituído é fonte extremamente
relevante no contexto atuarial, razão pela qual deve-se sempre buscar atingir a meta estipulada na
política de investimento do RPPS, sob pena de que haja um descompasso entre a evolução do
passivo atuarial e o patrimônio do Plano, podendo redundar em uma piora do resultado atuarial
apurado.
Depreendeu-se da análise da base de dados, que houve o ingresso de 97 servidores ativos,
a contar da data base dos dados informados para a avaliação atuarial anterior, sendo que a nova
massa de servidores possui um perfil 9,3 anos mais jovem do que a antiga. Desta forma, ao
confrontar as obrigações futuras geradas pela inclusão destes servidores no plano de benefício com
a receita futura que será gerada, tem-se uma elevação do passivo atuarial em R$ 3.567.052,38, uma
vez que o encargo gerado foi superior à receita esperada, gerando, portanto, para esta massa em
específico e nesta data, uma provisão positiva para o FAP.
Em complemento, verificou-se a elevação da reserva matemática de benefícios a conceder
em R$ 10.959.405,83 de um ano para o outro, além de um incremento de 7,20% na remuneração
média dos servidores ativos do Município, capitaneadas pelo ingresso dos servidores ativos,
variação na respectiva folha de pagamento e às revisões realizadas nas hipóteses atuariais bem
como pela aprovação da Reforma da Previdência local.
No que se refere aos inativos e pensionistas, observou-se uma elevação na reserva
matemática de benefícios concedidos (RMBC) de R$ 8.223.001,48, em sua grande parte, em razão
da concessão de 15 benefícios de aposentadoria e 1 benefícios de pensão por morte ao longo do
ano de 2023 e do aumento no valor médio dos benefícios de aposentadoria em 6,67% e de pensão
por morte em 13,53%, acarretando um aumento de R$ 48.480,29 mensais na folha de benefícios do
FAP, além das revisões realizadas nas hipóteses atuariais e da aprovação da Reforma da Previdência
local.
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Ante o exposto, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um
superávit atuarial no valor de R$ 5.285.948,10, considerado o aumento do ativo garantidor, os
saldos da compensação previdenciária, dos parcelamentos e do plano de amortização vigente
reavaliado, às adequações procedidas às hipóteses atuariais e as variações e características da
massa segurada. Por fim, destaca-se ainda a decorrência em razão da aprovação da Reforma da
Previdência local, que também trouxe impactos na apuração das provisões matemáticas.
Salienta-se, contudo, que o resultado de superávit advém exclusivamente da expectativa de
recebimento do plano de amortização vigente, conforme já abordado anteriormente. Não fosse a
existência do plano de amortização, o FAP deve ser considerado em situação de déficit atuarial, que
demanda a existência de plano de equacionamento de déficit.
Em relação ao plano de custeio vigente, conforme informado pelo FAP, insta ressaltar a
regularidade do repasse das contribuições normais e suplementares no decorrer do exercício de
fechamento. Quanto ao plano de amortização apurado na última avaliação atuarial realizada,
verificou-se a sua implementação em norma de forma tempestiva, conforme preceitua o artigo 547
da Portaria nº 1.467/2022.
Por fim, no que se refere à situação financeira do FAP, quando analisadas apenas as
contribuições normais patronal e dos servidores ativos e inativos relativas ao mês correspondente
a data base dos dados, depreende-se um déficit financeiro primário de R$ 61.899,08 frente à
despesa com os benefícios.
Adicionalmente, se consideradas as receitas advindas da alíquota suplementar, tem-se como
resultado, no mesmo período, um superávit financeiro final de R$ 332.427,12 frente à despesa com
os benefícios.
7 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de
cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser implementado por meio de lei do ente
federativo editada, publicada e encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte.
§1º O ente federativo deverá atentar para os prazos relativos ao processo legal orçamentário, e em caso de majoração das
contribuições, a lei deverá ser publicada em prazo compatível com a anterioridade de que trata o inciso I do caput do art. 9º.”
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Atualmente o nível de sobra da receita representa 31,15% da arrecadação total, sendo
68,85% desta consumidos pelos benefícios dos atuais inativos (aposentados e pensionistas),
conforme dados que seguem.
Situação financeira
Descrição 30/09/2023
Repasse patronal – custeio normal R$ 351.264,89
Repasse patronal – custeio suplementar R$ 394.326,20
Contribuição ativos R$ 315.460,96
Contribuição aposentados e pensionistas R$ 6.001,83
Receita total R$ 1.067.053,88
Despesas previdenciárias (benefícios) R$ 734.626,76
Sobra financeira R$ 332.427,12 (31,15% da receita total)
Relação (despesas / receita total) 68,85%
Destarte, alerta-se que a situação financeira constatada no FAP, não obstante permaneça
superavitária, deve ser acompanhada, tendo em vista que, no transcorrer do presente ano, foram
consumidas parte das sobras financeiras existentes, em razão do aumento do número de benefícios
concedidos e dos próprios reajustes anuais dos benefícios em manutenção, sem que houvesse,
contudo, uma contrapartida suficiente em termos de receitas de contribuições.
Isto também demonstra a relevância do plano de amortização efetuado pela Prefeitura, que
mantém, com seus aportes, praticamente a única sobra financeira entre receitas de contribuições e
despesas com benefícios mensalmente.
7.6 Comportamento das receitas e despesas projetadas e
executadas
Em complemento a análise da situação financeira e atuarial, apresenta-se a seguir o
comportamento entre as receitas e despesas previdenciárias projetadas e aquelas auferidas pelo
FAP, seguindo o modelo disposto no demonstrativo de resultados da avaliação atuarial – DRAA.
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Comportamento receitas e despesas projetadas e executadas
Descrição Valores projetados Valores executados
Base de cálculo da contribuição normal R$ 21.303.159,81 R$ 28.205.055,38
BC - Contribuições dos Aposentados R$ 55.466,93 R$ 57.156,03
BC - Contribuições dos Pensionistas R$ 12.914,88 R$ 12.727,95
BC - Compensação Previdenciária a Receber R$ 357.561,86 R$ 391.004,68
BaC - Contribuição do Ente R$ 3.104.017,42 R$ 3.404.707,94
BaC - Contribuição dos Segurados Ativos R$ 2.868.398,94 R$ 3.659.324,32
BaC - Contribuição dos Aposentados R$ 10.062,24 R$ 0,00
BaC - Contribuição dos Pensionistas R$ 0,00 R$ 0,00
BaC - Compensação Previdenciária a Receber R$ 355.399,36 R$ 0,00
Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei R$ 3.798.480,84 R$ 3.613.499,98
Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 428.922,47 R$ 419.764,77
Outras Receitas R$ 0,00 R$ 581.375,49
Total das receitas R$ 10.991.224,93 R$ 12.139.561,16
BC - Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 2.580.651,18 R$ 8.123.025,90
BC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores R$ 3.099.163,59 R$ 0,00
BC - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais R$ 0,00 R$ 0,00
BC - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 1.383.365,55 R$ 0,00
BC - Encargos - Pensões por Morte R$ 1.016.445,30 R$ 1.359.679,13
BC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar R$ 9.211,38 R$ 8.540,23
BaC - Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 1.831.965,82 R$ 0,00
BaC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores R$ 1.154.084,09 R$ 0,00
BaC - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais R$ 0,00 R$ 0,00
BaC - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 27.429,92 R$ 0,00
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Servidores em Atividade R$ 32.685,54 R$ 0,00
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Aposentados R$ 18.427,81 R$ 0,00
BaC - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios R$ 0,00 R$ 0,00
BaC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar R$ 12.727,66 R$ 0,00
Outras Despesas R$ 0,00 R$ 0,00
Total das despesas R$ 11.166.157,83 R$ 9.491.245,26
Insuficiência ou excedente financeiro -R$ 174.932,90 R$ 2.648.315,90
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7.7 Sensibilidade à taxa de juros
Conforme mencionado no capítulo destinado às hipóteses atuariais, a taxa de juros utilizada
nos cálculos atuariais expressa a estimativa de retorno acima da inflação para os recursos do Plano.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto
aos segurados e beneficiários. Com isso, quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior será o
desconto dos valores no tempo e menor será o passivo atuarial. Por outro lado, quanto menor a
expectativa de rentabilidade, menor será o desconto dos valores no tempo e maior será o passivo
atuarial.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões matemáticas e,
consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, com agravamento do
déficit técnico.
Em contrapartida, a não redução da meta atuarial irá exigir maior esforço dos gestores
financeiros para alcançar o patamar exigido e, não se alcançando o referido percentual estabelecido
como meta, poderão ser observados déficits técnicos a serem reconhecidos nos anos seguintes,
tendo em vista a ocorrência de uma perda atuarial.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado na presente avaliação, segue
demonstrado os resultados obtidos se consideradas as taxas de 4,86% e 5,02% de juros ao ano.
Variação do resultado em função da taxa de juros
Resultados 5,01% 4,86% 5,02%
Ativos Garantidores R$ 138.626.128,41 R$ 138.626.128,41 R$ 138.626.128,41
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial R$ 118.339.283,11 R$ 121.207.522,71 R$ 118.151.814,62
Provisões Matemáticas R$ 251.679.463,42 R$ 259.144.202,32 R$ 251.192.603,56
(+) Benefícios Concedidos R$ 104.922.758,84 R$ 106.488.173,76 R$ 104.819.794,52
(+) Benefícios a Conceder R$ 146.756.704,58 R$ 152.656.028,56 R$ 146.372.809,04
Resultado Atuarial [+/(-)] R$ 5.285.948,10 R$ 689.448,80 R$ 5.585.339,47
Da tabela acima, depreende-se um impacto expressivo nos resultados em função da variação
da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. A redução da meta atuarial eleva
significativamente o déficit técnico.
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As análises demonstram o quão sensíveis são os passivos atuariais às variações na hipótese
de taxa de juros.
A manutenção da atual hipótese, por outro lado, poderá acarretar perdas atuariais nos anos
futuros caso não se consiga atingir o patamar estabelecido como meta.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas sim
nas características reais da massa de segurados e beneficiários, bem como no cenário econômico
de longo prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese
da taxa de juros à realidade do Regime.
7.8 Sensibilidade ao crescimento salarial
Adicionalmente, foram realizados estudos para se verificar a sensibilidade do passivo a
alterações da hipótese da taxa real de crescimento dos salários em 1,57%/1,02% e 2,57%/2,02%,
dos servidores do Quadro Geral e Magistério, respectivamente.
Variação do resultado em função do crescimento salarial
Resultados 2,07%/1,52% 1,57%/1,02% 2,57%/2,02%
Ativos Garantidores R$ 138.626.128,41 R$ 138.626.128,41 R$ 138.626.128,41
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial R$ 118.339.283,11 R$ 109.202.605,73 R$ 128.610.939,49
Provisões Matemáticas R$ 251.679.463,42 R$ 244.952.599,21 R$ 258.992.375,13
(+) Benefícios Concedidos R$ 104.922.758,84 R$ 104.922.758,84 R$ 104.922.758,84
(+) Benefícios a Conceder R$ 146.756.704,58 R$ 140.029.840,37 R$ 154.069.616,29
Resultado Atuarial [+/(-)] R$ 5.285.948,10 R$ 2.876.134,93 R$ 8.244.692,77
Apesar de se demonstrar um impacto inferior, se comparado à taxa de juros, o passivo
atuarial, como demonstrado possui relativa sensibilidade ao crescimento salarial. Assim, a mitigação
do risco atuarial associado passa pela definição da melhor estimativa e da observância, pelo Ente
Federativo, de tais percentuais em suas políticas de gestão de pessoas.
Eventuais reestruturações de planos de cargos e salários deve estar precedida de estudos de
impactos atuariais.
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7.9 Sensibilidade às tábuas de mortalidade
Por fim, quanto à sensibilidade do passivo atuarial, foram realizados estudos para se verificar
o impacto de eventuais elevações da longevidade da população segurada considerando as tábuas
IBGE 2021 - M / IBGE 2021 - F e AT-2000 MALE / AT-2000 FEMALE, observados os sexos masculino
e feminino, respectivamente.
Variação do resultado em função da tábua de mortalidade
Resultados IBGE 2022 - M /
IBGE 2022 - F
IBGE 2021 - M / IBGE
2021 - F
AT-2000 MALE / AT2000 FEMALE
Ativos Garantidores R$ 138.626.128,41 R$ 138.626.128,41 R$ 138.626.128,41
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial R$ 118.339.283,11 R$ 118.339.283,11 R$ 118.339.283,11
Provisões Matemáticas R$ 251.679.463,42 R$ 258.504.542,22 R$ 275.857.416,00
(+) Benefícios Concedidos R$ 104.922.758,84 R$ 107.380.982,01 R$ 112.108.196,87
(+) Benefícios a Conceder R$ 146.756.704,58 R$ 151.123.560,21 R$ 163.749.219,13
Resultado Atuarial [+/(-)] R$ 5.285.948,10 -R$ 1.539.130,70 -R$ 18.892.004,48
Os resultados constantes da tabela acima demonstram a piora do resultado atuarial quanto
mais longeva é a população segurada. Afora os resultados apurados, é essencial que as tábuas
biométricas estejam aderentes à realidade dos segurados e beneficiários e atestadas por meio de
estudos estatísticos periódicos.
7.10 Balanço Atuarial
Apresenta-se a seguir o Balanço Atuarial apurado de acordo com o plano de custeio vigente
em 31/12/2023 e o plano de custeio proposto neste estudo.
Balanço atuarial
Descrição Alíquota normal
vigente em lei
Alíquota normal
proposta
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 29,59% 29,59%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de
adm. (B) 1,11% 1,11%
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados
atuariais (C = A - B) 28,48% 28,48%
Descrição Valores com alíquotas
vigentes
Valores com alíquotas
propostas
Ativos garantidores R$ 138.626.128,41
Aplicações em Segmento de Renda Fixa R$ 129.193.403,42
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Inv. Estruturados R$ 7.438.098,52
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Descrição Valores com alíquotas
vigentes
Valores com alíquotas
propostas
Aplicações em Segmento Imobiliário R$ 0,00
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento R$ 0,00
Demais Bens, direitos e ativos* R$ 1.994.626,47
Provisão matemática - Total R$ 251.679.463,40 R$ 251.679.463,40
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC R$ 108.004.880,01 R$ 108.004.880,01
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 108.844.792,69 R$ 108.844.792,69
(-) VACF – Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
(-) VACF – Concedidos (Servidores) R$ 839.912,68 R$ 839.912,68
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC R$ 158.349.038,38 R$ 158.349.038,38
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 233.131.178,80 R$ 233.131.178,80
(-) VACF – a Conceder (Ente) R$ 37.610.578,99 R$ 37.610.578,99
(-) VACF – a Conceder (Servidores) R$ 37.171.561,43 R$ 37.171.561,43
Ajuste da Provisão Matemática (COMPREV) -R$ 14.674.454,99 -R$ 14.674.454,99
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - BC R$ 103.773,17 R$ 103.773,17
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - BC R$ 3.185.894,35 R$ 3.185.894,35
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - BaC R$ 2.395.536,92 R$ 2.395.536,92
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - BaC R$ 13.987.870,73 R$ 13.987.870,73
Resultado atuarial -R$ 113.053.334,99 -R$ 113.053.334,99
Superávit Atuarial (S.A) R$ 5.285.948,12 R$ 0,00
Reserva de Contingência** R$ 5.285.948,12 R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Atuarial (D.A) R$ 118.339.283,11 -R$ 113.053.334,99
Déficit Atuarial Equacionado R$ 0,00 R$ 0,00
VP de Amortização do D.A estabelecido em lei R$ 118.339.283,11 -R$ 113.053.334,99
VP da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Atuarial a Equacionar R$ 0,00 R$ 0,00
* Considerado o saldo devedor dos parcelamentos, quando houver.
** Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de benefícios.
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8 DOS CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Define-se como plano de custeio as fontes de recursos necessárias para o financiamento dos
benefícios garantidos em norma local e da taxa de administração, representadas pelas alíquotas de
contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos
e pelos pensionistas ao respectivo RPPS, bem como as demais contribuições suplementares, os
aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial.
Conforme disposições legais, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos RPPS não serão inferiores às dos servidores
titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições
sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações
dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Em complemento, o artigo 11 da Portaria nº 1.467/2022 ainda estabelece como limite, que
o somatório do valor da contribuição do ente federativo para cobertura do custo normal do plano
de benefícios do RPPS não poderá ser inferior ao somatório do valor da contribuição dos segurados
nem superior ao dobro desta.
Pelo exposto e embasado nas diretrizes da Portaria supra, a LUMENS ATUARIAL elaborou a
avaliação atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente
o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP.
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8.1 Das remunerações e dos proventos atuais
Inicialmente, seguem apresentados os montantes das remunerações de contribuição e
proventos observados com base nas estatísticas da população coberta, em 31/12/2023.
Remunerações e proventos
Categorias Valor mensal Valor anual
Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos
iminentes R$ 269.650,23 R$ 3.505.452,99
Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos
não iminentes* R$ 1.983.642,35 R$ 25.787.350,55
Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos R$ 2.253.292,58 R$ 29.292.803,54
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria que superem
R$ 7.507,49 (teto do RGPS)*
R$ 34.970,16 R$ 454.612,08
Total dos proventos de aposentadoria* R$ 646.246,73 R$ 8.401.207,49
Total das parcelas das pensões por morte que superem
R$ 7.507,49 (teto do RGPS)*
R$ 7.900,08 R$ 102.701,04
Total das pensões por morte* R$ 88.380,03 R$ 1.148.940,39
Total R$ 1.983.642,35 R$ 25.787.350,55
* Os valores (mensal e anual) correspondem a base de cálculo vigente em lei para incidência do custo normal patronal.
8.2 Alíquotas de custeio normal vigentes em lei
Na sequência, seguem demonstradas as contribuições esperadas, de acordo com a base de
cálculo e as alíquotas de contribuição normal vigentes e estabelecidas na Lei Municipal nº 4634, de
16/12/2023 e na Lei Ordinária nº 4634, de 16/12/2023.
Alíquotas de custeio normal vigentes
Categorias Valor anual da base de
cálculo Alíquota vigente Contribuição esperada
Ente Federativo R$ 25.787.350,55 14,48% R$ 3.733.740,24
Taxa de Administração R$ 25.787.350,55 1,11% R$ 286.239,59
Aporte Anual – Custeio Administrativo R$ 0,00 0,00% R$ 0,00
Ente Federativo – Total --- 15,59%** R$ 4.019.979,83
Segurados Ativos R$ 25.787.350,55 14,00% R$ 3.610.229,08
Aposentados* R$ 454.612,08 14,00% R$ 63.645,69
Pensionistas* R$ 102.701,04 14,00% R$ 14.378,15
Total 29,59% R$ 7.708.232,75
* Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 7.507,49 (teto do RGPS).
** Média da aplicação de 15,15% sobre a folha do Quadro Geral e de 16,15% sobre a folha do Magistério.
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Em relação a taxa de administração verificar esclarecimentos no capítulo destinado ao
custeio administrativo.
8.3 Alíquotas de custeio normal – por benefício
Logo, considerando os regimes financeiros, os métodos de financiamento e as hipóteses
atuariais adotadas, o cálculo apurou um custeio normal total inferior ao custeio normal vigente,
conforme apresentado abaixo, por benefício e o custeio administrativo.
Alíquotas de custeio normal, calculadas por benefício
Categorias Regime financeiro Custo anual previsto Alíquota normal
calculada
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e
compulsória CAP R$ 5.197.883,95 20,16%
Aposentadoria por incapacidade permanente CAP R$ 485.605,35 1,88%
Pensão por morte de ativo CAP R$ 314.418,45 1,22%
Pensão por morte de aposentado válido CAP R$ 314.245,95 1,22%
Pensão por morte de aposentado inválido CAP R$ 19.660,99 0,08%
Custeio Administrativo RS R$ 286.239,59 1,11%
Total R$ 6.618.054,27 25,66%
Ressalta-se que para a apuração do custeio normal dos benefícios em capitalização,
considerou-se – por conservadorismo – a remuneração de contribuição dos servidores ativos não
iminentes, desconsiderando-se tal grupo sob o princípio de que se aposentariam no transcorrer do
exercício seguinte ao da data focal dessa Avaliação Atuarial, e que, por conseguinte, não comporiam
a base de incidência do custeio.
Desse modo, a diferença entre a alíquota normal vigente e a alíquota normal de equilíbrio
calculada (29,59% - 25,66% = 3,93%) foi considerada para fins de adequação do valor presente
atuarial das contribuições futuras (VACF) e, consequentemente, das provisões matemáticas de
benefícios a conceder (PMBaC). Tal percentual acarretou uma elevação do VACF em
R$ 10.195.599,95, com redução equivalente da PMBaC.
Portanto, tendo em vista a situação de déficit atuarial apurada, os resultados apurados para
determinação do plano de custeio proposto foram atuarialmente ajustados considerando a
manutenção da alíquota normal patronal vigente, conforme disposição da Portaria nº 1.467/2020.
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8.4 Alíquotas de custeio normal – por regime financeiro
Adicionalmente, demonstra-se a seguir as alíquotas de custeio normal, calculadas por
regime financeiro e custeio administrativo.
Alíquotas de custeio normal, calculadas por regime
Categorias Custo anual previsto Alíquota normal calculada
Capitalização R$ 6.331.814,68 24,55%
Custeio Administrativo R$ 286.239,59 1,11%
Total R$ 6.618.054,27 25,66%
8.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei
Por fim, com relação ao plano de custeio a constar em lei, depreende-se a manutenção da
alíquota de custeio normal patronal, conforme apresentado a seguir.
Alíquotas de custeio normal a constarem em lei
Categorias Valor anual da base de
cálculo
Alíquota normal
calculada Contribuição esperada
Ente Federativo R$ 25.787.350,55 14,48% R$ 3.733.740,24
Taxa de Administração R$ 25.787.350,55 1,11% R$ 286.239,59
Aporte Anual – Custeio Administrativo R$ 0,00 0,00% R$ 0,00
Ente Federativo – Total --- 15,59%** R$ 4.019.979,83
Segurados Ativos R$ 25.787.350,55 14,00% R$ 3.610.229,08
Aposentados* R$ 454.612,08 14,00% R$ 63.645,69
Pensionistas* R$ 102.701,04 14,00% R$ 14.378,15
Total 29,59% R$ 7.708.232,75
* Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 7.507,49 (teto do RGPS).
** Média da aplicação de 15,15% sobre a folha do Quadro Geral e de 16,15% sobre a folha do Magistério.
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9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme exposto no Capítulo 7 deste Relatório, foi apurado um resultado de superávit
atuarial decorrente da existência do plano de amortização previsto na Lei nº 4634, de 06/12/2023.
No que se refere à análise de adequação do plano de amortização vigente frente à
necessidade de pagamento mínimo dos juros, considerando o déficit equacionado e a evolução das
parcelas ao longo do período previsto das contribuições suplementares, há o atendimento às regras
previstas pelo inciso II do artigo 568 e o artigo 459 do Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022, alterado
pela Portaria MPS nº 861, de 06 de dezembro de 2023. No mesmo sentido, mantido o plano de
amortização, verifica-se que a previsão dos pagamentos anuais supera os valores dos juros
propostos, atendendo, portanto, o critério de pagamento mínimo dos juros.
É de extrema relevância o atendimento à regra imposta pelo MPS quanto a esse quesito,
uma vez que se trata de medida que visa acelerar o pagamento do saldo do déficit atuarial e, em
contrapartida, exige um pagamento menor de juros por parte do Ente ao longo do tempo. Ademais,
o atendimento a essa regra implica na manutenção do critério atuarial do Certificado de
Regularidade Previdenciária – CRP do Ente Federativo.
8 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização
estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio
do regime, observar os seguintes: (...)
II - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou aportes mensais, seja superior ao
montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, conforme definido no Anexo VI;”
9 Portaria nº 861/2023 – Altera a Portaria nº 1.467/2022 no Anexo VI: “Art. 45. A adequação do plano de amortização do
déficit atuarial do RPPS ao requisito previsto no inciso II do caput do art. 56 desta Portaria, poderá ser promovida gradualmente,
com a elevação das contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, da seguinte forma:
I – para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 desta Portaria:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e
II – para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso I:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário; e
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário.”
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Portanto, atestada a adequação às regras impostas pelo MPS no que se refere à estruturação
mínima necessária para a sequência de pagamentos do déficit atuarial equacionado, bem como ao
limite máximo estabelecido para o aumento do novo déficit atuarial apurado em relação àquele
anteriormente equacionado10
, não há a necessidade de que o plano de amortização implementado
em lei seja alterado, podendo ser mantido da forma como está previsto na respectiva norma.
De qualquer sorte, na sequência, segue demonstrada nova possibilidade de equacionamento
do déficit atuarial apurado por meio da evolução das alíquotas, para implementação em lei.
9.1 ALTERNATIVA 1 – Prazo remanescente - alíquotas
Pelo exposto, pode-se promover o equacionamento do déficit atuarial apurado por meio do
financiamento por prazo remanescente do atual plano de amortização e aplicação de alíquotas
suplementares.
Prazo remanescente – alíquotas
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência
2024 R$ 113.053.335,01 R$ 5.663.972,08 R$ 5.219.834,75 17,50% R$ 29.827.627,14
2025 R$ 113.497.472,35 R$ 5.686.223,36 R$ 5.315.137,71 17,50% R$ 30.372.215,47
2026 R$ 113.868.558,01 R$ 5.704.814,76 R$ 5.412.180,69 17,50% R$ 30.926.746,82
2027 R$ 114.161.192,07 R$ 5.719.475,72 R$ 5.510.995,47 17,50% R$ 31.491.402,71
2028 R$ 114.369.672,32 R$ 5.729.920,58 R$ 5.784.772,79 18,04% R$ 32.066.368,00
2029 R$ 114.314.820,12 R$ 5.727.172,49 R$ 5.782.639,26 17,71% R$ 32.651.830,93
2030 R$ 114.259.353,35 R$ 5.724.393,60 R$ 5.778.499,47 17,38% R$ 33.247.983,15
2031 R$ 114.205.247,48 R$ 5.721.682,90 R$ 5.775.666,38 17,06% R$ 33.855.019,82
2032 R$ 114.151.264,00 R$ 5.718.978,33 R$ 5.774.250,90 16,75% R$ 34.473.139,68
2033 R$ 114.095.991,43 R$ 5.716.209,17 R$ 5.770.858,41 16,44% R$ 35.102.545,08
2034 R$ 114.041.342,19 R$ 5.713.471,24 R$ 5.794.011,96 16,21% R$ 35.743.442,07
2035 R$ 113.960.801,47 R$ 5.709.436,15 R$ 5.899.798,16 16,21% R$ 36.396.040,46
2036 R$ 113.770.439,46 R$ 5.699.899,02 R$ 6.007.515,79 16,21% R$ 37.060.553,90
2037 R$ 113.462.822,69 R$ 5.684.487,42 R$ 6.117.200,11 16,21% R$ 37.737.199,91
2038 R$ 113.030.110,00 R$ 5.662.808,51 R$ 6.228.887,03 16,21% R$ 38.426.200,04
2039 R$ 112.464.031,49 R$ 5.634.447,98 R$ 6.342.613,11 16,21% R$ 39.127.779,82
2040 R$ 111.755.866,36 R$ 5.598.968,90 R$ 6.458.415,58 16,21% R$ 39.842.168,94
10 Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022: “Art. 44. O plano de amortização implementado em lei deverá ser obrigatoriamente
revisto, elevando-se as contribuições, na forma de alíquotas ou aportes, quando, nas avaliações atuariais dos exercícios
subsequentes:
I – for apurado déficit atuarial superior àquele anteriormente equacionado, excluído dessa apuração o valor atual do plano
de equacionamento do déficit implementado em lei; e
II – o valor do novo déficit atuarial apurado, excluído desse o valor atual do plano de equacionamento do déficit implementado
em lei, for superior a 1% (um por cento), 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 5% (cinco por cento) das provisões matemáticas
previdenciárias para os RPPS identificados, respectivamente, no ISP-RPPS como Perfis Atuariais I, II, III e IV.”
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Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência
2041 R$ 110.896.419,68 R$ 5.555.910,63 R$ 6.576.332,37 16,21% R$ 40.569.601,27
2042 R$ 109.875.997,94 R$ 5.504.787,50 R$ 6.696.402,05 16,21% R$ 41.310.314,94
2043 R$ 108.684.383,38 R$ 5.445.087,61 R$ 6.818.663,95 16,21% R$ 42.064.552,46
2044 R$ 107.310.807,03 R$ 5.376.271,43 R$ 6.943.158,10 16,21% R$ 42.832.560,74
2045 R$ 105.743.920,37 R$ 5.297.770,41 R$ 7.069.925,23 16,21% R$ 43.614.591,19
2046 R$ 103.971.765,55 R$ 5.208.985,45 R$ 7.199.006,86 16,21% R$ 44.410.899,83
2047 R$ 101.981.744,14 R$ 5.109.285,38 R$ 7.330.445,25 16,21% R$ 45.221.747,37
2048 R$ 99.760.584,27 R$ 4.998.005,27 R$ 7.464.283,41 16,21% R$ 46.047.399,23
2049 R$ 97.294.306,13 R$ 4.874.444,74 R$ 7.600.565,18 16,21% R$ 46.888.125,72
2050 R$ 94.568.185,69 R$ 4.737.866,10 R$ 7.739.335,15 16,21% R$ 47.744.202,07
2051 R$ 91.566.716,64 R$ 4.587.492,50 R$ 7.880.638,77 16,21% R$ 48.615.908,53
2052 R$ 88.273.570,37 R$ 4.422.505,88 R$ 8.024.522,29 16,21% R$ 49.503.530,47
2053 R$ 84.671.553,96 R$ 4.242.044,85 R$ 8.171.032,81 16,21% R$ 50.407.358,49
2054 R$ 80.742.566,00 R$ 4.045.202,56 R$ 8.320.218,30 16,21% R$ 51.327.688,46
2055 R$ 76.467.550,26 R$ 3.831.024,27 R$ 8.472.127,59 16,21% R$ 52.264.821,68
2056 R$ 71.826.446,93 R$ 3.598.504,99 R$ 8.626.810,43 16,21% R$ 53.219.064,93
2057 R$ 66.798.141,50 R$ 3.346.586,89 R$ 8.784.317,43 16,21% R$ 54.190.730,62
2058 R$ 61.360.410,96 R$ 3.074.156,59 R$ 8.944.700,18 16,21% R$ 55.180.136,83
2059 R$ 55.489.867,37 R$ 2.780.042,36 R$ 9.108.011,17 16,21% R$ 56.187.607,47
2060 R$ 49.161.898,56 R$ 2.463.011,12 R$ 9.274.303,87 16,21% R$ 57.213.472,35
2061 R$ 42.350.605,81 R$ 2.121.765,35 R$ 9.449.458,52 16,22% R$ 58.258.067,33
2062 R$ 35.022.912,64 R$ 1.754.647,92 R$ 9.621.985,31 16,22% R$ 59.321.734,36
2063 R$ 27.155.575,25 R$ 1.360.494,32 R$ 9.797.662,07 16,22% R$ 60.404.821,66
2064 R$ 18.718.407,50 R$ 937.792,22 R$ 9.976.546,31 16,22% R$ 61.507.683,81
2065 R$ 9.679.653,40 R$ 484.950,64 R$ 10.164.604,04 16,23% R$ 62.630.681,86
2066 R$ 0,00
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Ademais, importante evidenciar também o inciso II do artigo 5611 e o artigo 4512 do Anexo
VI da Portaria nº 1.467/2022, alterado pela Portaria MPS nº 861, de 06 de dezembro de 2023, que
estabelece o critério de escalonamento do pagamento do déficit atuarial por meio do plano de
amortização, com o valor mínimo correspondente a 1/3 dos juros do déficit nos exercícios de 2024
e de 2025, 2/3 dos juros para o exercício de 2026 e, a partir do exercício de 2027, no mínimo o
pagamento dos juros.
Para o ente federativo que comprovar o disposto no inciso IV do artigo 55 da Portaria
nº 1.467/2022, o critério de escalonamento do pagamento do déficit atuarial por meio do plano de
amortização deverá atender o valor mínimo correspondente a 1/3 dos juros do déficit nos exercícios
de 2024 e de 2025, 50% dos juros para o exercício de 2026, 75% dos juros para o exercício de 2027
e, a partir do exercício de 2028, no mínimo o pagamento dos juros. Este é o motivo pelo qual pode
ser verificada uma evolução mais abrupta dos valores devidos a contar do ano de 2026 em diante.
11 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização
estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio
do regime, observar os seguintes: (...)
II - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou aportes mensais, seja superior ao
montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, conforme definido no Anexo VI;”
12 Portaria nº 861/2023 – Altera a Portaria nº 1.467/2022 no Anexo VI: “Art. 45. A adequação do plano de amortização do
déficit atuarial do RPPS ao requisito previsto no inciso II do caput do art. 56 desta Portaria, poderá ser promovida gradualmente,
com a elevação das contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, da seguinte forma:
I – para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 desta Portaria:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e
II – para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso I:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário; e
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário.”
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Logo, após as providências em relação às ressalvas aqui recomendadas, poderá o Ente, em
conjunto com o RPPS, promover a adequação da legislação no que se refere a esse aspecto,
observados os normativos pertinentes e os artigos 1013 e 5414, da Portaria nº 1.467/2022, que
discriminam as informações que deverão constar na lei, bem como o prazo para sua implementação,
respeitada a anterioridade, ou seja, o prazo para aprovação da norma deverá ocorrer até, no
máximo, 30/09/2024 e, o encaminhamento ao MPS até 30/12/2024, respectivamente.
Cabe destacar ainda, que a instituição ou alteração dos aportes ou alíquotas de
contribuição deverão ser expressamente por meio de lei do ente federativo e no caso de
instituição ou majoração, deverá constar que a aplicação será exigida depois de decorridos noventa
dias da data de publicação da lei, podendo ser postergada, na lei, a exigência para o primeiro dia do
mês subsequente ao nonagésimo dia, mantida a vigência da contribuição anterior nesse período.
13 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 10. A legislação que instituir ou alterar as contribuições normais e suplementares ou os aportes
para equacionamento de deficit atuarial deverá discriminar, conforme o caso, todos os percentuais, valores e períodos de exigência,
não se admitindo a simples menção a percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial que tenha proposto o plano
de custeio ou de amortização do deficit, devendo conter:
I - todos os valores das parcelas a amortizar, quer sejam decorrentes da aplicação de alíquotas ou aportes mensais;
II - os prazos para repasse e critérios de atualização na forma do inciso I do caput do art. 7º; e
III - os respectivos períodos de exigência das contribuições suplementares ou dos aportes por meio de tabela com as seguintes
informações:
a) competências de início e fim dos períodos de exigência das respectivas alíquotas ou aportes devidos; e
b) para cada período, o percentual da alíquota devida e os valores estimados da base de cálculo e das contribuições totalizados
no período ou o valor das parcelas mensais dos aportes devidos e dos valores anuais totalizados no período.” (Grifo nosso!)
14 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de
cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser implementado por meio de lei do ente
federativo editada, publicada e encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte.
§ 1º O ente federativo deverá atentar para os prazos relativos ao processo legal orçamentário, e em caso de majoração das
contribuições, a lei deverá ser publicada em prazo compatível com a anterioridade de que trata o inciso I do caput do art. 9º.” (Grifo
nosso!)
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10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Entende-se por custeio administrativo15 as contribuições, expressas em alíquotas,
destinadas ao financiamento do custo administrativo16 da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social. Portanto, tal custeio deve ser corretamente dimensionado e estabelecido em lei
municipal, de forma a impossibilitar que os recursos das contribuições destinados à cobertura dos
benefícios do plano sejam utilizados na administração do RPPS, de acordo com o disposto no §3º
do artigo 53 e no artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022.
A Portaria supra ainda estabelece limites máximos de taxa de administração, apurados com
base no exercício financeiro anterior e a serem aplicados de acordo com a classificação do porte do
RPPS, indicada pelo Índice de Seguridade Previdenciário – ISP, sendo que tal alíquota ainda poderá
ter um acréscimo de 20,00% para recursos destinados ao pró-gestão, conforme apresentado a
seguir.
Limites legais da taxa de administração
Porte ISP
OU
%
20%
certificação Base de cálculo %
20%
certificação Base de cálculo
Pequeno porte 3,60% 4,32%
Remuneração de
contribuição dos
servidores ativos
2,70% 3,24% Remuneração bruta
dos ativos,
aposentados e
pensionistas
Médio porte 3,00% 3,60% 2,30% 2,76%
Grande porte 2,40% 2,88% 1,70% 2,04%
Estados 2,00% 2,40% 1,30% 1,56%
Assim, anteriormente à avaliação do custeio administrativo, segue demonstrado o
levantamento das despesas administrativas (custo administrativo) relativo aos últimos três anos.
Despesas administrativas dos últimos três anos
Ano Despesa
2021 R$ 84.859,46
2022 R$ 78.419,27
2023 R$ 126.142,37
15 Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para
o financiamento do custo administrativo do RPPS.
16 Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites
estabelecidos em parâmetros gerais.
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Quanto à estimativa das despesas administrativas para o próximo exercício, destaca-se que
por meio da Lei Municipal nº 4634, de 16/12/2023, foram estabelecidos os parâmetros a serem
observados quanto à gestão administrativa do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO
SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, na qual restou definida a taxa de administração
de 1,11% aplicada sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores efetivos,
apurada no exercício anterior, para que se possa ser aferido o limite de gastos para a gestão do RPPS
ao longo de cada exercício, com a consequente definição do custo administrativo (aferido em
valores monetários) e do custeio administrativo (aferido em percentual de contribuição).
Desse modo, considerada a mesma base de incidência do custo normal (com a dedução da
remuneração de contribuição dos servidores ativos iminentes), cujo valor representa
R$ 25.787.350,55, tem-se a definição estimada do custo normal relativo às despesas administrativas
no percentual de 1,11%, na composição do plano de custeio do Fundo em Capitalização.
Ademais, em observância à referida Lei, na qual está estabelecida a taxa de administração e,
considerando que o FAP está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE, depreende-se que o
Município já está adequado a Portaria nº 1.467/2022, podendo, contudo, se valer da alteração dos
percentuais, conforme os limites trazidos pela Portaria supra, em caso de necessidade.
Por fim, no caso do FAP, conforme já relatado anteriormente, foi informada a existência de
R$ 736.843,73 a título de reserva administrativa17 constituída com as sobras de recursos
acumulados, não sendo esses recursos passíveis de serem utilizados para fins previdenciários, até
que haja eventual reversão dos valores que possibilite a utilização para o pagamento de benefícios
pelo RPPS e desde que esteja devidamente escriturado nas contas relativas à taxa de administração.
17 Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS,
relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota
de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
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11 PARECER ATUARIAL – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
O presente parecer atuarial tem como finalidade principal apresentar, de forma sucinta, a
situação financeira e atuarial do Fundo em Capitalização administrado pelo FUNDO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, na data focal de
31/12/2023. Tem ainda como objetivo relatar aspectos relacionados à adequação da base cadastral
e às bases técnicas utilizadas, bem como os resultados apurados, o plano de custeio e demais
medidas necessárias ao equilíbrio do sistema, em consonância com as normas pertinentes vigentes.
Para tanto, este parecer está organizado em tópicos, visando o cumprimento dos temas
requeridos pelo Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), conforme segue:
Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
Quanto às perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
e beneficiários, ressalta-se que, não foram apurados os custos correspondentes à geração futura,
uma vez que estão dispensados de constarem dos relatórios das avaliações atuariais até que o MPS
edite a Instrução Normativa correspondente à matéria, conforme explicitado no presente relatório.
Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados
apurados
Referente à base cadastral, foram realizados testes de consistência que indicaram a
necessidade de adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Novas versões foram
disponibilizadas, visando a consistência necessária ao início dos cálculos atuariais.
Entretanto, insta salientar que os resultados e conclusões apresentados são diretamente
decorrentes dessas bases cadastrais, bem como eventuais modificações significativas na massa de
segurados e beneficiários ou nas características da referida massa acarretarão alterações nos
resultados de reavaliações futuras.
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Em se tratando de um importante pilar para avaliação atuarial, a apuração dos
compromissos previdenciários é extremamente sensível às alterações decorrentes dos dados
cadastrais e da dinâmica demográfica dos segurados e beneficiários.
Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de
comportamento dos custos e dos compromissos do plano de benefícios
Os regimes financeiros e os respectivos métodos de financiamento adotados são
compatíveis com os benefícios assegurados e estão em conformidade com a norma vigente. Não há
perspectiva de alterações significativas do plano de custeio, salvo se houver alteração expressiva
das características da massa de segurados e beneficiários ou alteração das bases técnicas e
hipóteses adotadas.
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
Observadas as fundamentações e as justificativas constantes do Relatório de Avaliação
Atuarial, as hipóteses e bases técnicas utilizadas estão adequadas aos normativos vigentes, sendo
as melhores estimativas que se pôde adotar no dimensionamento do passivo atuarial, haja vista a
ausência de testes estatísticos de aderência das hipóteses atuariais.
Assim, recomenda-se a realização prévia de estudos estatísticos específicos de aderência
afim de se aperfeiçoar a apuração dos compromissos previdenciários.
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a
receber e impactos nos resultados
Em relação à compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada consta
da respectiva Nota Técnica Atuarial, adotando-se critérios conservadores de forma a mitigar riscos
de desequilíbrios técnicos estruturais.
Destaca-se que a metodologia adotada considera, com base em dados cadastrais de
servidores exonerados, o valor presente atuarial das compensações previdenciárias a pagar a outros
regimes previdenciários.
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Composição e características dos ativos garantidores
Quanto aos ativos garantidores evidenciados, os valores estão em consonância com o
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, relativo ao fechamento do
exercício anterior ao da realização da avaliação atuarial, estando na mesma data focal.
Variação dos compromissos do plano (VABF e VACF)
A variação do VABF e do VACF se justifica pela alteração da massa segurada, com o ingresso
de novos segurados ativos e as entradas em benefício de aposentadoria e pensão por morte gerados
no exercício em estudo, bem como a variação do nível médio das respectivas folhas de remuneração
e proventos e a adequação das bases técnicas, dentre outras características.
Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial
Ante o exposto, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um
superávit atuarial no valor de R$ 5.285.948,10, considerado o aumento do ativo garantidor, os
saldos da compensação previdenciária, dos parcelamentos e do plano de amortização vigente
reavaliado, às adequações procedidas às hipóteses atuariais e as variações e características da
massa segurada. Por fim, destaca-se ainda a decorrência em razão da aprovação da Reforma da
Previdência local, que também trouxe impactos na apuração das provisões matemáticas.
Salienta-se, contudo, que o resultado de superávit advém exclusivamente da expectativa de
recebimento do plano de amortização vigente, conforme já abordado anteriormente. Não fosse a
existência do plano de amortização, o FAP deve ser considerado em situação de déficit atuarial, que
demanda a existência de plano de equacionamento de déficit.
Pelas projeções atuariais, se observa a solvência do plano de benefícios no longo prazo,
sendo necessárias medidas para manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
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Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio financeiro
e atuarial
A Portaria nº 1.467/2022 pondera que o equilíbrio financeiro e atuarial é critério a ser
observado para emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do Ente Federativo,
razão pela qual se impõe que os resultados apurados e o consequente plano de custeio apontado
pela avaliação atuarial oficial entregue ao Ministério da Previdência Social – MPS sejam cumpridos
e aplicados na prática tanto pelo Ente como pelo RPPS.
Assim, em virtude de ter sido apurado um resultado de superávit atuarial decorrente da
existência do plano de amortização e considerando a adequação deste às regras impostas pela
SPREV, não há a necessidade de que o plano de amortização implementado em lei seja alterado,
podendo ser mantido da forma como está previsto na respectiva norma, bem como das alíquotas
de custeio normal.
Salienta-se, ainda, as alternativas contempladas no artigo 55 da Portaria nº 1.467/2022, que
trata, além do reconhecimento do déficit atuarial por meio do plano de amortização, da segregação
da massa (implementação ou revisão, caso já implementada), do aporte de bens, direitos e ativos e
das adequações das regras de concessões, cálculo e reajustamento dos benefícios, por meio de
Reforma da Previdência local.
Contudo, é extremamente recomendado que, no caso de se propor solução diversa às
apresentadas, tal proposta seja formalmente encaminhada para análise do atuário responsável pelo
plano de benefícios do FAP, a fim de que possa ser avaliada a viabilidade técnica e, em caso negativo,
seja estabelecida nova alternativa em conjunto com este RPPS e a administração do Ente.
Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas avaliações atuariais
No que concerne às três últimas avaliações atuariais realizadas, infere-se que o Índice de
Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) deste FAP passou de 52,92% no exercício de 2021 para
50,74% no exercício de 2022 e, finalmente, para 54,73% no exercício de 2023, o que representa uma
variação positiva de 1,81% neste período, haja vista as causas já destacadas.
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Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Dentre os riscos do plano de benefícios, destacam-se os riscos atuariais, principalmente
aqueles associados a taxa de juros e as tábuas biométricas adotadas como hipótese atuarial e os
riscos de eventuais implementações de novos planos de cargos e salários distintos da hipótese
adotada.
Afora os riscos atuariais, tem-se ainda os riscos associados às mudanças no perfil
demográfico dos segurados e beneficiários, especialmente pelo ingresso de novos servidores por
concurso público e os riscos operacionais (cadastro / concessão e manutenção de benefícios).
Em razão disso, faz-se necessário a implementação de plano institucionalizado de gestão dos
riscos atuariais, conforme previsão da Portaria nº 1.467/2022.
Por fim, é o nosso parecer que o FAP, data focal 31/12/2023, tem capacidade para honrar
os compromissos junto aos seus segurados e beneficiários, se adotadas as indicações e
recomendações constantes do presente parecer e do relatório de avaliação atuarial.
Canoas (RS), 07/03/2024.
Guilherme Walter
Atuário MIBA n° 2.091
LUMENS ATUARIAL – Consultoria e Assessoria
Responsável Técnico
Maria Luiza Silveira Borges
Atuária – MIBA nº 1.563
LUMENS ATUARIAL – Consultoria e Assessoria
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ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A fim de oferecer mais subsídios para o acompanhamento da leitura e compreensão do
presente estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL, a seguir está descrita uma série de conceitos e
definições inerentes ao relatório e ao assunto ora em comento.
1. alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente
federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados
à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios;
2. alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição, estabelecido em lei do ente
federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial;
3. análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no
resultado de um estudo ou avaliação atuarial;
4. aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas
e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e
funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo;
5. aposentadoria por incapacidade permanente: benefício concedido aos segurados do RPPS que,
por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da
unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço
que lhes garanta o sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais
de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo;
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6. ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de
capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos
relativos ao financiamento das despesas administrativas do regime e aqueles vinculados aos
fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios
avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura;
7. atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de
1969;
8. auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por
atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com o objetivo de verificar e avaliar a
coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do
plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos
de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e
solvência do plano de benefícios;
9. avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de segurados e
beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários
e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos
os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das
reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais
exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência
e liquidez do plano de benefícios;
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10. bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos,
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a
concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa
de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendo, também, os regimes
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem
como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos;
11. beneficiários: os segurados aposentados e os pensionistas amparados em RPPS;
12. custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios;
13. custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit
gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases
técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à
cobertura das provisões matemáticas previdenciárias;
14. data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos,
as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos garantidores, e
na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações
atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro;
15. déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e dos
parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de
pagamento dos benefícios do plano de benefícios;
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16. déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro;
17. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento exclusivo de cada RPPS,
que demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano
e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de
Previdência - SPREV do Ministério da Previdência Social - MPS;
18. dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o
segurado, na forma da lei;
19. duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de
cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos;
20. ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
21. equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos,
valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de benefícios
do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares;
22. equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade
entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das
contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime;
23. equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do
RPPS em cada exercício financeiro;
24. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de Taxa de
Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao
Consumidor Amplo - IPCA;
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25. evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, ou o
seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao benefício;
26. fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente
pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos
Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes
dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao
eventual déficit ou superavit apurados da Avaliação Atuarial;
27. fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos
definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas
e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias são estruturadas sob o regime
financeiro de capitalização;
28. fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, em caso
de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos
segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos,
sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo para
oscilação de riscos;
29. fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das
hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-seleção de riscos, cuja
finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência;
30. ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que
se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses
ou premissas atuariais;
31. meta atuarial: é a taxa atuarial de juros utilizada no cálculo, acrescida do índice oficial de
inflação de referência do plano de benefícios;
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32. meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS;
33. método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível
de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime
financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas
e financeiras dos segurados do RPPS;
34. Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada
RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas nas avaliações
atuariais do regime, relativas às alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às
provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial, em
conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS,
bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases
técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações;
35. passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios;
36. parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e
solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na
avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância
do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de
custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;
37. pensão por morte: benefício concedido ao dependente em decorrência de falecimento do
segurado ao qual se encontrava vinculado, em prestações continuadas e nas condições previstas
na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e
na legislação do ente federativo;
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38. plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e
pensões por morte;
39. plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminadas por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a sua
administração, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
benefícios, proposto na avaliação atuarial;
40. plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial;
41. projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS,
considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização,
os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição
simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo Tesouro e taxa de
administração;
42. provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições
futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente;
43. provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras
e aportes futuros, ambos também a valor presente;
44. relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que
apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na NTA e demais bases
técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência;
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45. relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do
RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e
aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características
da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais estabelecidos neste Anexo;
46. regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições
normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo
o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos
os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o
regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício,
apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido; e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da
data de sua concessão;
47. regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual de todo
o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o
fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a
constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da
data de concessão do mesmo;
48. regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições
normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício;
49. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores
não vinculados a regime próprio de previdência social;
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50. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência instituído no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13 de novembro de 2019, data de
publicação da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, que assegure, por lei, aos seus segurados,
os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal;
51. resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos
o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de
benefícios, sendo superavitário, caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso
contrário;
52. segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos
distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição;
53. segurados: os segurados em atividade que sejam servidores públicos titulares de cargo efetivo,
membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de
Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações;
54. serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período anterior a
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação financeira integral, e, para
os beneficiários, à parcela do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo
regime próprio e para o qual não houve contribuição para custear esses benefícios;
55. sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na
data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e pensionistas vitalícios e da
duração do tempo do benefício das pensões temporárias;
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56. superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos
o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de
benefícios;
57. tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da
avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de
determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade;
58. taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano
de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano
de benefícios;
59. taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser somada
às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS previstas em lei de cada ente, para custeio
das despesas correntes e de capital necessárias à organização, administração e ao
funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, observados limites
anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao
pagamento de benefícios;
60. taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ,
divulgado anualmente no Anexo VII da Portaria nº 1.467/2022, seja o mais próximo à duração
do passivo do respectivo plano de benefícios;
61. unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo,
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha por
finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos benefícios previdenciários;
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62. Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na NTA e os
preceitos da Ciência Atuarial;
63. Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo de futuros
pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas
na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial;
64. viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS;
65. viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000;
66. viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas,
em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
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ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS
Por meio de gráficos e tabelas, serão evidenciadas a seguir as principais características
analisadas pela LUMENS ATUARIAL, delineando o perfil dos servidores ativos, inativos e
pensionistas. As observações do comportamento desses dados serviram para auxiliar na definição
dos parâmetros do trabalho.
2.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) –
FAP possui um contingente de 883 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos, aposentados
e pensionistas, conforme apresentado na Tabela a seguir.
Distribuição geral da população
População coberta
Quantidade Remuneração média Idade média
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Sexo
feminino
Sexo
masculino
Ativos 524 137 R$ 3.323,06 R$ 3.737,28 42,05 49,55
Aposentados por tempo de
contribuição 110 12 R$ 3.981,53 R$ 5.064,82 62,89 67,50
Aposentados por idade 13 1 R$ 1.501,81 R$ 1.320,00 72,38 69,00
Aposentados - compulsória 0 1 R$ 0,00 R$ 2.617,57 0,00 82,00
Aposentados por invalidez 41 10 R$ 2.467,03 R$ 2.289,07 63,32 63,20
Pensionistas 22 12 R$ 2.969,58 R$ 1.920,77 54,77 55,92
GRÁFICO 2. Distribuição geral da população, por status
43%
32%
21%
4%
Ativos - não magistério
Ativos - magistério
Aposentados
Pensionistas
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De acordo com o gráfico acima, verifica-se que no presente estudo há 2,98 servidores ativos
para cada assistido, considerado os aposentados e os pensionistas.
GRÁFICO 3. Distribuição geral da população, por sexo
Merece destaque as características da população do sexo feminino, uma vez que o tempo
de contribuição e a idade para aposentadoria são inferiores quando comparada as do sexo
masculino, além de apresentarem uma expectativa de vida mais elevada. Desse modo, uma
população que apresente um quantitativo maior de mulheres em relação aos homens, será mais
oneroso ao Regime.
GRÁFICO 4. Distribuição geral da população, por faixa etária
80%
20%
Feminino
Masculino 89
177
230
208
122
48
9
Até 30 31 a 40 41 a 50 51 a 60 61 a 70 71 a 80 80 +
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Na sequência, serão demonstrados os gráficos analíticos referentes à atual população de
servidores ativos, aposentados e pensionistas deste Plano.
2.1.1 Estatísticas dos servidores ativos
Os arquivos apresentaram 661 registros, sendo um para cada servidor efetivo ativo do
Município de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. As características que indicam a regularidade da carreira do
servidor em relação à idade, à remuneração, ao tempo de contribuição, ao tempo de espera, entre
outras, são evidenciadas pelas várias visões apresentadas nesse estudo.
GRÁFICO 5. Distribuição dos segurados ativos, por sexo
GRÁFICO 6. Distribuição dos segurados ativos, por faixa etária
79%
21%
Feminino
Masculino
28
112
196
135
35
9 9
1
11
40 43
19 14 9
Feminino Masculino
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Em relação ao gráfico acima, verifica-se que cenário mais favorável ao plano de custeio será
observado quando a maior parte dos servidores ativos estiverem compreendidos nas faixas etárias
de até 45 anos, indicando que a minoria dos servidores apresentará risco iminente de
aposentadoria.
Situação contrária será observada quando houver grande representatividade de servidores
nas faixas etárias superiores a 45 anos, indicando uma maior proximidade aos requisitos de
elegibilidade para aposentadoria e, por conseguinte, um impacto na folha de benefícios do Regime,
em razão de relevantes incrementos para os próximos exercícios.
GRÁFICO 7. Distribuição dos segurados ativos, por estado civil
No que se refere a condição do segurado, quanto maior o percentual de servidores
casados/união estável, maior a necessidade de se estimar a constituição de provisão matemática
para os benefícios de pensão por morte na fase ativa dos servidores e, portanto, são mais onerosos
aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros.
57%
39%
4%
0%
0%
Solteiro
Casado / União Estável
Desquitado / Separado
Viúvo
Outros
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GRÁFICO 8. Distribuição dos segurados ativos, por faixa de remuneração de contribuição
Referente às remunerações dos servidores ativos, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer natureza, cumpre ressaltar que não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito.
GRÁFICO 9. Distribuição dos segurados ativos, por tempo de espera para aposentadoria
A distribuição deste gráfico demonstra que quanto maior o tempo de espera para
aposentadoria e, por conseguinte, a representatividade dos segurados ativos nas faixas mais
elevadas, o servidor ativo terá um período maior de contribuição, favorecendo, portanto, o plano
de benefícios.
0
163
262
62
19 5
13 0
47 44
27
9 3 7
Feminino Masculino
113
92
119
84
52
41
23
44
22 20 17 17 15
2
Feminino Masculino
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GRÁFICO 10. Tempo médio de contribuição dos segurados ativos
No que concerne ao tempo médio de contribuição dos segurados ativos, verifica-se uma
diferença a menor para as seguradas do sexo feminino quando comparado com o tempo médio de
contribuição dos segurados do sexo masculino.
2.1.2 Estatísticas dos servidores aposentados
Os arquivos contemplaram as informações de 188 inativos vinculados ao Fundo em
Capitalização e suas características estão a seguir demonstradas.
GRÁFICO 11. Distribuição dos segurados aposentados, por sexo
24,93
17,32
18,89
12,41
13,59
13,35
MASCULINO
FEMININO
TOTAL
Tempo médio de contribuição Diferimento médio
87%
13%
Feminino
Masculino
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GRÁFICO 12. Distribuição dos segurados aposentados, por faixa etária
GRÁFICO 13. Distribuição dos segurados aposentados, por estado civil
3
26
35 34
29
21
16
1 0
4
6 6
4 3
Feminino Masculino
20%
67%
7%
6%
0%
Solteiro
Casado / União Estável
Desquitado / Separado
Viúvo
Outros
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GRÁFICO 14. Distribuição dos segurados aposentados, por faixa de benefício
Em relação aos proventos, aplica-se o mesmo limite constitucional explicitado no caso dos
ativos, sendo o Plano responsável por arcar com esses custos até sua extinção ou da respectiva
reversão em pensão por morte.
GRÁFICO 15. Distribuição dos segurados aposentados, por tipo de benefício
0
26
13 15 17
25
68
0
4
1
7 5
2
5
Feminino Masculino
27%
1%
52%
7%
13% Por Invalidez
Compulsória
Por Tempo de Contribuição
Por Idade
Aposentadoria como Professor
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Relativo ao tipo de benefício, o gráfico supra indica que quanto maior o percentual de
servidores que se aposentaram por invalidez, maior será o custo para o Regime, corroborando com
as razões já especificadas.
2.1.3 Estatísticas dos pensionistas
O arquivo apresentou informações para 34 pensionistas distribuídos em grupos familiares e
o resumo das informações se encontra detalhado abaixo.
GRÁFICO 16. Distribuição de pensionistas, por sexo
GRÁFICO 17. Distribuição de pensionistas, por faixa etária
65%
35%
Feminino
Masculino
4
0 0
4
5
7
2
3
0 0
1
2
3 3
Feminino Masculino
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Conforme se verifica no gráfico anterior, benefícios compreendidos na primeira faixa etária
representam os filhos menores em gozo de pensão temporária e, portanto, uma parcela dos
benefícios concedidos, cuja maioria dos dependentes receberão benefícios vitalícios.
GRÁFICO 18. Distribuição de pensionistas, por faixa de benefício
Importante ressaltar que no caso das pensões podem ocorrer valores inferiores ao salário
mínimo, por constar mais de um dependente na mesma hierarquia genealógica.
2.1.4 Análise comparativa
Análise comparativa por quantidade de segurados e beneficiários
População coberta
Quantidade
2022 2023
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino
Ativos 477 120 524 137
Aposentados por tempo de
contribuição 100 10 110 12
Aposentados por idade 14 0 13 1
Aposentados - compulsória 0 1 0 1
Aposentados por invalidez 40 9 41 10
Pensionistas 25 11 22 12
1
2
3 3 3
2
8
1
0
6
1 1 1
2
Feminino Masculino
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Análise comparativa por idade
População coberta
Idade média
2022 2023
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino
Ativos 42,49 50,93 42,05 49,55
Aposentados por tempo de
contribuição 62,26 66,40 62,89 67,50
Aposentados por idade 72,36 0,00 72,38 69,00
Aposentados - compulsória 0,00 81,00 0,00 82,00
Aposentados por invalidez 63,70 61,22 63,32 63,20
Pensionistas 51,32 55,00 54,77 55,92
Análise comparativa por remuneração média
População coberta
Remuneração média
2022 2023
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino
Ativos R$ 3.084,10 R$ 3.560,90 R$ 3.323,06 R$ 3.737,28
Aposentados por tempo de
contribuição R$ 3.769,62 R$ 5.164,79 R$ 3.981,53 R$ 5.064,82
Aposentados por idade R$ 1.379,25 R$ 0,00 R$ 1.501,81 R$ 1.320,00
Aposentados - compulsória R$ 0,00 R$ 2.474,30 R$ 0,00 R$ 2.617,57
Aposentados por invalidez R$ 2.312,48 R$ 1.983,21 R$ 2.467,03 R$ 2.289,07
Pensionistas R$ 2.487,22 R$ 1.840,87 R$ 2.969,58 R$ 1.920,77
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ANEXO 3 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Escrituração contábil
Conta Título Método
CUP
Método
gerencial
Sem Máscara ATIVO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO R$ 138.626.128,41 R$ 138.626.128,41
Sem Máscara (+) Aplicações conforme DAIR R$ 137.742.995,39 R$ 137.742.995,39
Sem Máscara (-) Reserva administrativa R$ 736.843,73 R$ 736.843,73
Sem Máscara (+) Parcelamentos R$ 1.619.976,75 R$ 1.619.976,75
Conta Registros contábeis do balanço do RPPS Método
CUP
Método
gerencial
1.2.1.1.2.08.00 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS R$ 118.339.283,11 R$ 118.339.283,11
1.2.1.1.2.08.01 (+) VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.02 (+) VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 118.339.283,11 R$ 118.339.283,11
1.2.1.1.2.08.03 (+) VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 (+) OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO R$ 216.461.142,34 R$ 251.679.463,42
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 104.922.758,84 R$ 104.922.758,84
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO RPPS R$ 108.844.792,68 R$ 108.844.792,68
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 690.996,33 R$ 690.996,33
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 148.916,34 R$ 148.916,34
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 3.082.121,17 R$ 3.082.121,17
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 111.538.383,50 R$ 146.756.704,58
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO RPPS R$ 233.131.178,80 R$ 233.131.178,80
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 58.570.547,79 R$ 37.610.578,99
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 51.429.913,71 R$ 37.171.561,43
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 11.592.333,80 R$ 11.592.333,80
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO R$ 40.504.269,18 R$ 5.285.948,10
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO R$ 40.504.269,18 R$ 5.285.948,10
2.3.6.2.1.01.01 RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS R$ 40.504.269,18 R$ 5.285.948,10
2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO R$ 0,00 R$ 0,00
Conta Registros contábeis – contas de controle (sem reflexo no patrimônio líquido) Método
CUP
Método
gerencial
7.9.5.1.2.00.00 CONTROLES DA PMP DO RPPS R$ 35.218.321,08 -
8.9.5.1.2.00.00 CONTROLES DA PMP DO RPPS - PUC R$ 35.218.321,08 -
Conta Registros contábeis do balanço do Ente Federativo Método
CUP
Método
gerencial
2.2.7.9.2.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO - INTRA OFSS R$ 118.339.283,11 R$ 118.339.283,11
2.2.7.9.2.09.00 VALOR ATUAL DA OBRIGAÇÃO COM AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL -
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS R$ 118.339.283,11 R$ 118.339.283,11
Nota explicativa: Conforme previsto no artigo 26, inciso VI, §3º da Portaria nº 1.467/2022, para registro da escrituração contábil, as provisões matemáticas foram calculadas
pelo método do Crédito Unitário Projetado - CUP, em conformidade com as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público.
Para fins gerenciais e de definição do plano de custeio apurado na Avaliação Atuarial foi considerado o método de financiamento PNI para o Fundo em Capitalização, cujos
resultados estão demonstrados na tabela acima, em comparativo aos resultados apurados pelo método CUP para escrituração contábil.
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ANEXO 4 – EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
4.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Evolução das provisões matemáticas – Fundo em Capitalização
Mês de referência RMBC RMBAC Provisão matemática
0* R$ 104.922.758,84 R$ 146.756.704,58 R$ 251.679.463,42
1 R$ 104.724.071,48 R$ 145.323.105,02 R$ 250.047.176,50
2 R$ 104.525.384,12 R$ 143.889.505,46 R$ 248.414.889,58
3 R$ 104.326.696,75 R$ 142.455.905,90 R$ 246.782.602,65
4 R$ 104.128.009,39 R$ 141.022.306,34 R$ 245.150.315,73
5 R$ 103.929.322,03 R$ 139.588.706,78 R$ 243.518.028,80
6 R$ 103.730.634,67 R$ 138.155.107,21 R$ 241.885.741,88
7 R$ 103.531.947,30 R$ 136.721.507,65 R$ 240.253.454,96
8 R$ 103.333.259,94 R$ 135.287.908,09 R$ 238.621.168,03
9 R$ 103.134.572,58 R$ 133.854.308,53 R$ 236.988.881,11
10 R$ 102.935.885,22 R$ 132.420.708,97 R$ 235.356.594,18
11 R$ 102.737.197,85 R$ 130.987.109,41 R$ 233.724.307,26
12 R$ 102.538.510,49 R$ 129.553.509,85 R$ 232.092.020,34
* Data Focal da avaliação atuarial.
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ANEXO 5 – RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS
5.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
As projeções atuariais são desenvolvidas para estimar o fluxo de receitas e despesas
previdenciárias com a concessão e pagamento dos benefícios cobertos pelo plano, observando a
evolução demográfica da atual população de segurados e beneficiários (massa fechada), de acordo
com as hipóteses adotadas, sendo que se pode depreender da tabela que segue a evolução, em
termos de quantidade e de valores anuais, dos novos benefícios que estão previstos para serem
concedidos.
A metodologia adotada por esta consultoria apresenta o fluxo em valor presente atuarial,
sendo possível, desta forma, a análise conjunta aos resultados da avaliação atuarial em relação à
geração atual. Trata-se, pois, de uma apresentação dos resultados atuariais de uma forma
anualizada.
A utilização da geração atual para a realização das projeções permite uma análise dos valores
de receitas e despesas esperadas sem a influência de futuros ingressos de servidores, dado que se
trata de uma hipótese de difícil previsão.
Como saldo inicial consideram-se as aplicações e recursos financeiros posicionados na data
base dos cálculos. Ao referido valor são somadas as receitas, inclusive com o plano de amortização
vigente e deduzidas as despesas anualmente. Considera-se também, caso haja, o fluxo financeiro
proveniente do financiamento das dívidas já confessadas, bem como da compensação financeira.
Desta forma, é importante que se busque o recebimento dos referidos recursos para que a projeção
atuarial sirva como parâmetro para as políticas financeiras do Regime.
Importante frisar ainda que para a presente projeção atuarial, observadas as disposições
da Portaria nº 1.467/2022, foram realizadas estimativas de receitas e despesas vinculadas a todos
os benefícios garantidos pelo RPPS, seja de aposentadorias ou pensões, independente do regime
financeiro. Considerou-se ainda, para atendimento da mencionada norma, as receitas e despesas
relacionadas à gestão administrativa.
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Para tanto, destaca-se que, observado o regime financeiro de repartição simples, as
despesas e receitas administrativas influenciam as projeções apenas no primeiro exercício.
Feitas as ressalvas, é apresentado a seguir o resumo dos fluxos relativos ao Fundo em
Capitalização:
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Resumo fluxo atuarial em valor presente atuarial
Exercício
Novas Pensões
(qtde ano) /
acumulado*
Novas Aposentadorias
(qtde ano) /
acumulado*
Novas
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro
2024 6 / 6 90 / 90 R$ 358.834,38 R$ 12.779.783,37 R$ 11.923.313,62 R$ 856.469,76 R$ 137.862.621,42
2025 6 / 13 12 / 102 R$ 51.788,29 R$ 12.789.637,75 R$ 12.203.851,35 R$ 585.786,40 R$ 138.448.407,82
2026 7 / 19 17 / 119 R$ 62.582,65 R$ 12.118.403,09 R$ 12.044.673,20 R$ 73.729,89 R$ 138.522.137,71
2027 7 / 27 21 / 140 R$ 82.966,83 R$ 11.454.394,24 R$ 11.951.800,81 -R$ 497.406,57 R$ 138.024.731,14
2028 8 / 34 17 / 157 R$ 67.105,16 R$ 10.773.609,58 R$ 12.032.651,35 -R$ 1.259.041,77 R$ 136.765.689,37
2029 8 / 42 22 / 179 R$ 77.309,44 R$ 10.143.422,67 R$ 11.940.198,27 -R$ 1.796.775,59 R$ 134.968.913,77
2030 9 / 51 18 / 197 R$ 54.091,64 R$ 9.527.865,60 R$ 11.869.019,76 -R$ 2.341.154,16 R$ 132.627.759,61
2031 9 / 60 17 / 214 R$ 53.846,52 R$ 9.006.223,32 R$ 11.565.296,00 -R$ 2.559.072,68 R$ 130.068.686,93
2032 10 / 70 21 / 235 R$ 67.641,81 R$ 8.505.672,55 R$ 11.267.215,10 -R$ 2.761.542,55 R$ 127.307.144,38
2033 10 / 80 36 / 271 R$ 107.394,04 R$ 8.003.702,81 R$ 11.031.439,44 -R$ 3.027.736,63 R$ 124.279.407,75
2034 11 / 90 25 / 296 R$ 83.941,91 R$ 7.470.527,21 R$ 11.032.742,65 -R$ 3.562.215,44 R$ 120.717.192,31
2035 11 / 101 23 / 319 R$ 79.146,96 R$ 6.971.074,86 R$ 10.861.697,39 -R$ 3.890.622,53 R$ 116.826.569,78
2036 12 / 113 27 / 346 R$ 98.210,99 R$ 6.512.812,21 R$ 10.645.279,65 -R$ 4.132.467,44 R$ 112.694.102,34
2037 12 / 125 26 / 372 R$ 90.159,39 R$ 6.095.293,29 R$ 10.535.681,93 -R$ 4.440.388,64 R$ 108.253.713,70
2038 13 / 138 38 / 410 R$ 147.402,87 R$ 5.710.535,48 R$ 10.367.037,61 -R$ 4.656.502,13 R$ 103.597.211,57
2039 13 / 151 22 / 432 R$ 66.049,61 R$ 5.246.418,68 R$ 10.491.516,95 -R$ 5.245.098,26 R$ 98.352.113,31
2040 14 / 165 14 / 446 R$ 51.987,38 R$ 4.940.892,49 R$ 10.152.922,82 -R$ 5.212.030,32 R$ 93.140.082,99
2041 14 / 179 31 / 477 R$ 112.350,94 R$ 4.674.779,99 R$ 9.728.169,07 -R$ 5.053.389,08 R$ 88.086.693,90
2042 15 / 194 16 / 493 R$ 57.670,81 R$ 4.320.511,96 R$ 9.633.226,34 -R$ 5.312.714,38 R$ 82.773.979,53
2043 15 / 209 18 / 511 R$ 74.018,39 R$ 4.065.114,37 R$ 9.251.032,28 -R$ 5.185.917,91 R$ 77.588.061,62
2044 16 / 224 18 / 529 R$ 55.543,69 R$ 3.808.853,70 R$ 8.938.826,19 -R$ 5.129.972,49 R$ 72.458.089,12
2045 16 / 240 8 / 537 R$ 28.176,33 R$ 3.584.002,36 R$ 8.564.927,51 -R$ 4.980.925,14 R$ 67.477.163,98
2046 16 / 257 12 / 549 R$ 32.844,55 R$ 3.409.209,38 R$ 8.075.949,00 -R$ 4.666.739,62 R$ 62.810.424,36
2047 17 / 274 21 / 570 R$ 60.518,38 R$ 3.236.596,33 R$ 7.617.163,87 -R$ 4.380.567,53 R$ 58.429.856,83
2048 17 / 291 10 / 580 R$ 29.666,14 R$ 3.029.896,39 R$ 7.297.552,08 -R$ 4.267.655,69 R$ 54.162.201,14
2049 18 / 308 16 / 596 R$ 38.921,42 R$ 2.875.049,68 R$ 6.870.654,25 -R$ 3.995.604,57 R$ 50.166.596,57
2050 18 / 326 14 / 610 R$ 40.896,68 R$ 2.715.174,01 R$ 6.500.764,74 -R$ 3.785.590,72 R$ 46.381.005,85
2051 18 / 344 11 / 621 R$ 28.725,62 R$ 2.560.475,01 R$ 6.151.240,82 -R$ 3.590.765,81 R$ 42.790.240,04
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Exercício
Novas Pensões
(qtde ano) /
acumulado*
Novas Aposentadorias
(qtde ano) /
acumulado*
Novas
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro
2052 18 / 362 8 / 629 R$ 16.650,97 R$ 2.430.218,96 R$ 5.769.584,02 -R$ 3.339.365,06 R$ 39.450.874,98
2053 18 / 381 7 / 636 R$ 17.931,57 R$ 2.319.040,44 R$ 5.370.048,46 -R$ 3.051.008,03 R$ 36.399.866,96
2054 19 / 399 4 / 640 R$ 8.316,12 R$ 2.209.200,55 R$ 5.001.913,08 -R$ 2.792.712,53 R$ 33.607.154,43
2055 19 / 418 6 / 646 R$ 15.336,55 R$ 2.117.490,66 R$ 4.619.033,25 -R$ 2.501.542,59 R$ 31.105.611,84
2056 19 / 436 4 / 650 R$ 9.328,44 R$ 2.020.254,38 R$ 4.287.851,05 -R$ 2.267.596,66 R$ 28.838.015,17
2057 19 / 455 3 / 653 R$ 7.157,37 R$ 1.934.696,99 R$ 3.954.477,60 -R$ 2.019.780,61 R$ 26.818.234,57
2058 18 / 474 5 / 658 R$ 11.976,67 R$ 1.855.541,44 R$ 3.636.806,63 -R$ 1.781.265,18 R$ 25.036.969,39
2059 18 / 492 1 / 659 R$ 2.385,79 R$ 1.774.353,51 R$ 3.356.193,10 -R$ 1.581.839,59 R$ 23.455.129,79
2060 18 / 510 0 / 659 R$ 0,00 R$ 1.707.585,52 R$ 3.064.562,61 -R$ 1.356.977,10 R$ 22.098.152,70
2061 18 / 528 2 / 661 R$ 4.416,28 R$ 1.646.239,74 R$ 2.785.597,66 -R$ 1.139.357,92 R$ 20.958.794,77
2062 18 / 546 0 / 661 R$ 0,00 R$ 1.583.054,11 R$ 2.537.675,41 -R$ 954.621,31 R$ 20.004.173,47
2063 18 / 564 0 / 661 R$ 0,00 R$ 1.526.821,67 R$ 2.295.837,45 -R$ 769.015,77 R$ 19.235.157,69
2064 18 / 582 0 / 661 R$ 0,00 R$ 1.472.899,45 R$ 2.071.881,54 -R$ 598.982,10 R$ 18.636.175,60
2065 17 / 599 0 / 661 R$ 0,00 R$ 1.421.999,03 R$ 1.864.806,84 -R$ 442.807,81 R$ 18.193.367,78
2066 17 / 616 0 / 661 R$ 0,00 R$ 61.553,46 R$ 1.673.847,75 -R$ 1.612.294,28 R$ 16.581.073,50
2067 16 / 632 0 / 661 R$ 0,00 R$ 53.747,90 R$ 1.498.111,69 -R$ 1.444.363,78 R$ 15.136.709,72
2068 16 / 648 0 / 661 R$ 0,00 R$ 46.696,65 R$ 1.336.671,16 -R$ 1.289.974,51 R$ 13.846.735,21
2069 16 / 664 0 / 661 R$ 0,00 R$ 40.356,51 R$ 1.188.788,48 -R$ 1.148.431,97 R$ 12.698.303,24
2070 15 / 679 0 / 661 R$ 0,00 R$ 34.682,98 R$ 1.053.718,14 -R$ 1.019.035,16 R$ 11.679.268,08
2071 15 / 694 0 / 661 R$ 0,00 R$ 29.634,60 R$ 930.649,35 -R$ 901.014,75 R$ 10.778.253,33
2072 14 / 707 0 / 661 R$ 0,00 R$ 25.172,41 R$ 819.007,63 -R$ 793.835,22 R$ 9.984.418,11
2073 13 / 721 0 / 661 R$ 0,00 R$ 21.252,43 R$ 718.051,84 -R$ 696.799,42 R$ 9.287.618,69
2074 13 / 733 0 / 661 R$ 0,00 R$ 17.826,25 R$ 626.960,31 -R$ 609.134,06 R$ 8.678.484,63
2075 12 / 745 0 / 661 R$ 0,00 R$ 14.857,59 R$ 545.167,92 -R$ 530.310,33 R$ 8.148.174,30
2076 11 / 757 0 / 661 R$ 0,00 R$ 12.294,93 R$ 471.898,79 -R$ 459.603,85 R$ 7.688.570,44
2077 11 / 767 0 / 661 R$ 0,00 R$ 10.099,06 R$ 406.631,52 -R$ 396.532,46 R$ 7.292.037,99
2078 10 / 777 0 / 661 R$ 0,00 R$ 8.227,22 R$ 348.664,12 -R$ 340.436,90 R$ 6.951.601,09
2079 9 / 787 0 / 661 R$ 0,00 R$ 6.642,95 R$ 297.398,61 -R$ 290.755,67 R$ 6.660.845,42
2080 9 / 795 0 / 661 R$ 0,00 R$ 5.314,33 R$ 252.272,83 -R$ 246.958,50 R$ 6.413.886,92
2081 8 / 803 0 / 661 R$ 0,00 R$ 4.209,05 R$ 212.726,77 -R$ 208.517,72 R$ 6.205.369,20
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Exercício
Novas Pensões
(qtde ano) /
acumulado*
Novas Aposentadorias
(qtde ano) /
acumulado*
Novas
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro
2082 7 / 810 0 / 661 R$ 0,00 R$ 3.298,71 R$ 178.257,55 -R$ 174.958,84 R$ 6.030.410,37
2083 7 / 817 0 / 661 R$ 0,00 R$ 2.557,50 R$ 148.422,21 -R$ 145.864,72 R$ 5.884.545,65
2084 6 / 823 0 / 661 R$ 0,00 R$ 1.960,36 R$ 122.763,29 -R$ 120.802,92 R$ 5.763.742,73
2085 5 / 828 0 / 661 R$ 0,00 R$ 1.484,57 R$ 100.848,58 -R$ 99.364,01 R$ 5.664.378,72
2086 5 / 833 0 / 661 R$ 0,00 R$ 1.110,32 R$ 82.273,53 -R$ 81.163,21 R$ 5.583.215,51
2087 4 / 837 0 / 661 R$ 0,00 R$ 819,86 R$ 66.648,87 -R$ 65.829,00 R$ 5.517.386,50
2088 4 / 841 0 / 661 R$ 0,00 R$ 597,44 R$ 53.591,54 -R$ 52.994,10 R$ 5.464.392,41
2089 3 / 844 0 / 661 R$ 0,00 R$ 429,57 R$ 42.764,75 -R$ 42.335,18 R$ 5.422.057,23
2090 3 / 847 0 / 661 R$ 0,00 R$ 304,64 R$ 33.839,09 -R$ 33.534,45 R$ 5.388.522,78
2091 2 / 850 0 / 661 R$ 0,00 R$ 212,89 R$ 26.529,71 -R$ 26.316,82 R$ 5.362.205,96
2092 2 / 852 0 / 661 R$ 0,00 R$ 146,21 R$ 20.584,64 -R$ 20.438,42 R$ 5.341.767,54
2093 2 / 853 0 / 661 R$ 0,00 R$ 98,29 R$ 15.777,05 -R$ 15.678,75 R$ 5.326.088,79
2094 1 / 855 0 / 661 R$ 0,00 R$ 64,36 R$ 11.913,94 -R$ 11.849,58 R$ 5.314.239,20
2095 1 / 856 0 / 661 R$ 0,00 R$ 40,80 R$ 8.843,10 -R$ 8.802,30 R$ 5.305.436,91
2096 1 / 857 0 / 661 R$ 0,00 R$ 24,86 R$ 6.430,96 -R$ 6.406,10 R$ 5.299.030,81
2097 1 / 858 0 / 661 R$ 0,00 R$ 14,45 R$ 4.566,04 -R$ 4.551,59 R$ 5.294.479,22
2098 1 / 858 0 / 661 R$ 0,00 R$ 7,97 R$ 3.155,09 -R$ 3.147,12 R$ 5.291.332,10
* Em quantidade de concessões / Número acumulado
** Em valores monetários (folha de benefícios dos nossos assistidos)
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Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas são
extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações cadastrais disponíveis.
Assim, a alteração destas pode impactar profundamente na apresentação dos resultados
demonstrados.
Observa-se pela projeção atuarial acima que, confirmando-se as hipóteses adotadas, os
recursos financeiros do plano de benefícios comportarão os benefícios futuros com base nas
contribuições arrecadadas e com o plano de amortização vigente, bem como na rentabilidade
auferida pelo patrimônio por todo o período das projeções.
Uma vez que a situação de superávit financeiro (receitas mensais superiores às despesas
mensais) deixar de ser observada, o processo de capitalização das reservas matemáticas ficará
extremamente comprometido; razão pela qual deverão ser tomadas ações para o equilíbrio do
plano de benefícios.
Insta informar que os cálculos realizados consideram uma massa fechada de segurados e
beneficiários. O intuito de se realizar tais cálculos é buscar saber se o patrimônio atual, somado às
contribuições futuras, será suficiente para arcar com todos os benefícios futuros, com base nas
hipóteses atuariais adotadas. Sabe-se que na prática, com o ingresso de novos servidores, o fluxo
atuarial apresentará alterações ano após ano e por isso a necessidade da realização dos cálculos
atuariais anualmente. As reavaliações têm também como objetivo observar se as premissas
adotadas estão adequadas ou não à realidade da massa de segurados e beneficiários.
O Gráfico a seguir apresenta o fluxo atuarial estimado das receitas e despesas
previdenciárias do FAP.
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GRÁFICO 19. Projeção atuarial das receitas e despesas previdenciárias
Destaca-se que as projeções atuariais podem também ser utilizadas pelos gestores
financeiros para otimizar a alocação dos recursos do RPPS, buscando comprar os melhores títulos
cujos vencimentos sejam compatíveis com o fluxo do passivo. À técnica de compatibilização de
ativos e passivos previdenciários se dá o nome de ALM (Asset Liability Management). Existem
diversos modelos de ALM no mercado, desde os mais simples e determinísticos, até os complexos
sistemas estocásticos.
Ademais, segue apresentado tabela dos fluxos atuariais que representaria a situação de
equilíbrio atuarial:
Projeção atuarial de receitas e despesas previdenciárias plano de custeio proposto
Exercício Receita
previdenciária
Despesa
previdenciária
Resultado
previdenciário
Saldo
financeiro
2024 R$ 12.779.783,37 R$ 11.923.313,62 R$ 856.469,76 R$ 137.862.621,42
2025 R$ 12.789.637,75 R$ 12.203.851,35 R$ 585.786,40 R$ 138.448.407,82
2026 R$ 12.118.403,09 R$ 12.044.673,20 R$ 73.729,89 R$ 138.522.137,71
2027 R$ 11.454.394,24 R$ 11.951.800,81 -R$ 497.406,57 R$ 138.024.731,14
2028 R$ 10.595.308,15 R$ 12.032.651,35 -R$ 1.437.343,20 R$ 136.587.387,94
2029 R$ 10.055.757,70 R$ 11.940.198,27 -R$ 1.884.440,56 R$ 134.702.947,37
2030 R$ 9.527.865,60 R$ 11.869.019,76 -R$ 2.341.154,16 R$ 132.361.793,21
2031 R$ 9.084.072,98 R$ 11.565.296,00 -R$ 2.481.223,02 R$ 129.880.570,19
2032 R$ 8.654.430,34 R$ 11.267.215,10 -R$ 2.612.784,76 R$ 127.267.785,43
2033 R$ 8.218.996,86 R$ 11.031.439,44 -R$ 2.812.442,58 R$ 124.455.342,85
2034 R$ 7.746.097,92 R$ 11.032.742,65 -R$ 3.286.644,73 R$ 121.168.698,12
2035 R$ 7.242.338,16 R$ 10.861.697,39 -R$ 3.619.359,23 R$ 117.549.338,89
2036 R$ 6.775.850,00 R$ 10.645.279,65 -R$ 3.869.429,65 R$ 113.679.909,23
2037 R$ 6.350.354,99 R$ 10.535.681,93 -R$ 4.185.326,94 R$ 109.494.582,30
R$0,00
R$2,00
R$4,00
R$6,00
R$8,00
R$10,00
R$12,00
R$14,00
Milhões
RECEITA DESPESA
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Exercício Receita
previdenciária
Despesa
previdenciária
Resultado
previdenciário
Saldo
financeiro
2038 R$ 5.957.862,95 R$ 10.367.037,61 -R$ 4.409.174,66 R$ 105.085.407,64
2039 R$ 5.486.246,45 R$ 10.491.516,95 -R$ 5.005.270,49 R$ 100.080.137,15
2040 R$ 5.173.447,97 R$ 10.152.922,82 -R$ 4.979.474,84 R$ 95.100.662,30
2041 R$ 4.900.283,69 R$ 9.728.169,07 -R$ 4.827.885,37 R$ 90.272.776,93
2042 R$ 4.539.177,72 R$ 9.633.226,34 -R$ 5.094.048,61 R$ 85.178.728,31
2043 R$ 4.277.149,54 R$ 9.251.032,28 -R$ 4.973.882,74 R$ 80.204.845,57
2044 R$ 4.012.924,96 R$ 8.938.826,19 -R$ 4.925.901,23 R$ 75.278.944,34
2045 R$ 3.781.885,58 R$ 8.564.927,51 -R$ 4.783.041,93 R$ 70.495.902,42
2046 R$ 3.601.092,19 R$ 8.075.949,00 -R$ 4.474.856,81 R$ 66.021.045,61
2047 R$ 3.422.660,69 R$ 7.617.163,87 -R$ 4.194.503,18 R$ 61.826.542,43
2048 R$ 3.210.318,72 R$ 7.297.552,08 -R$ 4.087.233,36 R$ 57.739.309,07
2049 R$ 3.050.001,07 R$ 6.870.654,25 -R$ 3.820.653,18 R$ 53.918.655,89
2050 R$ 2.884.820,35 R$ 6.500.764,74 -R$ 3.615.944,38 R$ 50.302.711,51
2051 R$ 2.724.977,17 R$ 6.151.240,82 -R$ 3.426.263,65 R$ 46.876.447,86
2052 R$ 2.589.732,93 R$ 5.769.584,02 -R$ 3.179.851,09 R$ 43.696.596,77
2053 R$ 2.473.717,47 R$ 5.370.048,46 -R$ 2.896.330,99 R$ 40.800.265,78
2054 R$ 2.359.187,31 R$ 5.001.913,08 -R$ 2.642.725,77 R$ 38.157.540,01
2055 R$ 2.262.929,38 R$ 4.619.033,25 -R$ 2.356.103,87 R$ 35.801.436,14
2056 R$ 2.161.282,97 R$ 4.287.851,05 -R$ 2.126.568,08 R$ 33.674.868,06
2057 R$ 2.071.449,17 R$ 3.954.477,60 -R$ 1.883.028,43 R$ 31.791.839,64
2058 R$ 1.988.983,69 R$ 3.636.806,63 -R$ 1.647.822,94 R$ 30.144.016,70
2059 R$ 149.161,98 R$ 3.356.193,10 -R$ 3.207.031,11 R$ 26.936.985,58
2060 R$ 131.674,63 R$ 3.064.562,61 -R$ 2.932.887,98 R$ 24.004.097,60
2061 R$ 118.115,15 R$ 2.785.597,66 -R$ 2.667.482,51 R$ 21.336.615,09
2062 R$ 101.266,79 R$ 2.537.675,41 -R$ 2.436.408,62 R$ 18.900.206,46
2063 R$ 89.966,55 R$ 2.295.837,45 -R$ 2.205.870,90 R$ 16.694.335,57
2064 R$ 79.614,04 R$ 2.071.881,54 -R$ 1.992.267,50 R$ 14.702.068,06
2065 R$ 70.158,46 R$ 1.864.806,84 -R$ 1.794.648,38 R$ 12.907.419,68
2066 R$ 61.553,46 R$ 1.673.847,75 -R$ 1.612.294,28 R$ 11.295.125,40
2067 R$ 53.747,90 R$ 1.498.111,69 -R$ 1.444.363,78 R$ 9.850.761,62
2068 R$ 46.696,65 R$ 1.336.671,16 -R$ 1.289.974,51 R$ 8.560.787,11
2069 R$ 40.356,51 R$ 1.188.788,48 -R$ 1.148.431,97 R$ 7.412.355,14
2070 R$ 34.682,98 R$ 1.053.718,14 -R$ 1.019.035,16 R$ 6.393.319,98
2071 R$ 29.634,60 R$ 930.649,35 -R$ 901.014,75 R$ 5.492.305,23
2072 R$ 25.172,41 R$ 819.007,63 -R$ 793.835,22 R$ 4.698.470,01
2073 R$ 21.252,43 R$ 718.051,84 -R$ 696.799,42 R$ 4.001.670,59
2074 R$ 17.826,25 R$ 626.960,31 -R$ 609.134,06 R$ 3.392.536,53
2075 R$ 14.857,59 R$ 545.167,92 -R$ 530.310,33 R$ 2.862.226,20
2076 R$ 12.294,93 R$ 471.898,79 -R$ 459.603,85 R$ 2.402.622,34
2077 R$ 10.099,06 R$ 406.631,52 -R$ 396.532,46 R$ 2.006.089,88
2078 R$ 8.227,22 R$ 348.664,12 -R$ 340.436,90 R$ 1.665.652,99
2079 R$ 6.642,95 R$ 297.398,61 -R$ 290.755,67 R$ 1.374.897,32
2080 R$ 5.314,33 R$ 252.272,83 -R$ 246.958,50 R$ 1.127.938,82
2081 R$ 4.209,05 R$ 212.726,77 -R$ 208.517,72 R$ 919.421,10
2082 R$ 3.298,71 R$ 178.257,55 -R$ 174.958,84 R$ 744.462,27
2083 R$ 2.557,50 R$ 148.422,21 -R$ 145.864,72 R$ 598.597,55
2084 R$ 1.960,36 R$ 122.763,29 -R$ 120.802,92 R$ 477.794,63
2085 R$ 1.484,57 R$ 100.848,58 -R$ 99.364,01 R$ 378.430,62
2086 R$ 1.110,32 R$ 82.273,53 -R$ 81.163,21 R$ 297.267,41
2087 R$ 819,86 R$ 66.648,87 -R$ 65.829,00 R$ 231.438,40
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Exercício Receita
previdenciária
Despesa
previdenciária
Resultado
previdenciário
Saldo
financeiro
2088 R$ 597,44 R$ 53.591,54 -R$ 52.994,10 R$ 178.444,31
2089 R$ 429,57 R$ 42.764,75 -R$ 42.335,18 R$ 136.109,13
2090 R$ 304,64 R$ 33.839,09 -R$ 33.534,45 R$ 102.574,68
2091 R$ 212,89 R$ 26.529,71 -R$ 26.316,82 R$ 76.257,86
2092 R$ 146,21 R$ 20.584,64 -R$ 20.438,42 R$ 55.819,44
2093 R$ 98,29 R$ 15.777,05 -R$ 15.678,75 R$ 40.140,69
2094 R$ 64,36 R$ 11.913,94 -R$ 11.849,58 R$ 28.291,10
2095 R$ 40,80 R$ 8.843,10 -R$ 8.802,30 R$ 19.488,81
2096 R$ 24,86 R$ 6.430,96 -R$ 6.406,10 R$ 13.082,71
2097 R$ 14,45 R$ 4.566,04 -R$ 4.551,59 R$ 8.531,12
2098 R$ 7,97 R$ 3.155,09 -R$ 3.147,12 R$ 5.384,00
5.1.1 Análise das elegibilidades
Em atendimento ao inciso V, do art. 41 da Portaria nº 1.467/2022, destaca-se a seguir a
quantidade de segurados ativos considerados como riscos iminentes, distribuídos nos primeiros
anos da projeção atuarial, uma vez que atenderiam às condições de elegibilidade para a entrada em
aposentadoria na data focal da avaliação atuarial, conforme já explicitado anteriormente neste
relatório.
Projeção de risco iminente – fundo em capitalização
Exercício Novos benefícios Despesas com novos
benefícios Variação Despesa previdenciária Variação
2020 13 R$ 238.181,03 - R$ 4.868.271,45 -
2021 16 R$ 502.394,20 110,93% R$ 5.848.503,80 20,14%
2022 36 R$ 887.517,01 76,66% R$ 7.886.134,40 34,84%
2023 16 R$ 317.232,87 -64,26% R$ 9.482.705,03 20,25%
2024 90 R$ 358.834,38 13,11% R$ 11.923.313,62 25,74%
2025 12 R$ 51.788,29 -85,57% R$ 12.203.851,35 2,35%
2026 17 R$ 62.582,65 20,84% R$ 12.044.673,20 -1,30%
2027 21 R$ 82.966,83 32,57% R$ 11.951.800,81 -0,77%
Pela tabela acima se observa o comportamento das despesas com benefícios projetadas (em
valor presente atuarial) para os primeiros 4 anos de projeção atuarial diante do histórico dos últimos
4 anos das referidas despesas. Com isso, se verifica um impacto baixo dessa projeção para o RPPS
no curto prazo.
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ANEXO 6 – TÁBUAS EM GERAL
IDADE (X)
IBGE 2022 Homens –
Tábua de Mortalidade de Válidos e
de Inválidos - MASCULINA
IBGE 2022 Mulheres –
Tábua de Mortalidade de Válidos e
de Inválidos - FEMININA
ALVARO VINDAS -
Tábua de Entrada em Invalidez
0 0,013940 0,011686 0,000000
1 0,000935 0,000867 0,000000
2 0,000719 0,000631 0,000000
3 0,000556 0,000464 0,000000
4 0,000435 0,000351 0,000000
5 0,000347 0,000276 0,000000
6 0,000285 0,000229 0,000000
7 0,000243 0,000203 0,000000
8 0,000219 0,000192 0,000000
9 0,000209 0,000194 0,000000
10 0,000216 0,000206 0,000000
11 0,000242 0,000228 0,000000
12 0,000295 0,000259 0,000000
13 0,000390 0,000296 0,000000
14 0,000546 0,000339 0,000000
15 0,000790 0,000384 0,000575
16 0,001132 0,000431 0,000573
17 0,001550 0,000477 0,000572
18 0,001982 0,000520 0,000570
19 0,002335 0,000559 0,000569
20 0,002563 0,000593 0,000569
21 0,002667 0,000625 0,000569
22 0,002693 0,000654 0,000569
23 0,002691 0,000682 0,000570
24 0,002688 0,000709 0,000572
25 0,002699 0,000737 0,000575
26 0,002719 0,000765 0,000579
27 0,002741 0,000793 0,000583
28 0,002761 0,000822 0,000589
29 0,002776 0,000853 0,000596
30 0,002788 0,000888 0,000605
31 0,002802 0,000928 0,000615
32 0,002824 0,000976 0,000628
33 0,002856 0,001032 0,000643
34 0,002903 0,001097 0,000660
35 0,002964 0,001171 0,000681
36 0,003041 0,001253 0,000704
37 0,003133 0,001342 0,000732
38 0,003241 0,001436 0,000764
39 0,003370 0,001537 0,000801
40 0,003522 0,001648 0,000844
41 0,003705 0,001773 0,000893
42 0,003921 0,001914 0,000949
43 0,004175 0,002077 0,001014
44 0,004464 0,002259 0,001088
45 0,004781 0,002458 0,001174
46 0,005119 0,002668 0,001271
47 0,005467 0,002879 0,001383
48 0,005822 0,003089 0,001511
49 0,006188 0,003296 0,001657
50 0,006579 0,003507 0,001823
51 0,007019 0,003734 0,002014
52 0,007530 0,003990 0,002231
53 0,008132 0,004287 0,002479
54 0,008828 0,004631 0,002762
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IDADE (X)
IBGE 2022 Homens –
Tábua de Mortalidade de Válidos e
de Inválidos - MASCULINA
IBGE 2022 Mulheres –
Tábua de Mortalidade de Válidos e
de Inválidos - FEMININA
ALVARO VINDAS -
Tábua de Entrada em Invalidez
55 0,009608 0,005025 0,003089
56 0,010449 0,005465 0,003452
57 0,011320 0,005943 0,003872
58 0,012199 0,006456 0,004350
59 0,013085 0,007006 0,004895
60 0,014002 0,007605 0,005516
61 0,015002 0,008273 0,006223
62 0,016133 0,009032 0,007029
63 0,017440 0,009898 0,007947
64 0,018939 0,010881 0,008993
65 0,020607 0,011968 0,010183
66 0,022402 0,013141 0,011542
67 0,024263 0,014371 0,013087
68 0,026153 0,015646 0,014847
69 0,028084 0,016979 0,016852
70 0,030117 0,018415 0,019135
71 0,032373 0,020036 0,021734
72 0,034971 0,021928 0,024695
73 0,038004 0,024169 0,028066
74 0,041510 0,026806 0,031904
75 0,045423 0,029823 0,036275
76 0,049640 0,033173 0,041252
77 0,054023 0,036777 0,046919
78 0,058504 0,040589 0,055371
79 0,063178 0,044661 0,060718
80 0,068256 0,049130 0,069084
81 0,074123 0,054268 0,078608
82 0,081139 0,060355 0,089453
83 0,089509 0,067581 0,101800
84 0,099233 0,076003 0,115859
85 0,109845 0,085330 0,131805
86 0,120674 0,095088 0,150090
87 0,130958 0,104687 0,170840
88 0,140119 0,113638 0,194465
89 0,148247 0,121954 0,221363
90 0,149168 0,125213 0,251988
91 0,157155 0,133726 0,000000
92 0,166440 0,143349 0,000000
93 0,177312 0,154315 0,000000
94 0,190152 0,166926 0,000000
95 0,205463 0,181576 0,000000
96 0,223931 0,198790 0,000000
97 0,246498 0,219287 0,000000
98 0,274496 0,244057 0,000000
99 0,309843 0,274506 0,000000
100 0,355351 0,312667 0,000000
101 0,415170 0,361528 0,000000
102 0,495257 0,425494 0,000000
103 0,602974 0,510803 0,000000
104 0,741774 0,624716 0,000000
105 0,890297 0,768413 0,000000
106 0,982428 0,912720 0,000000
107 0,999640 0,989277 0,000000
108 1,000000 0,999870 0,000000
109 1,000000 1,000000 0,000000
110 1,000000 1,000000 0,000000
111 1,000000 1,000000 0,000000
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ANEXO 7 – PROJEÇÕES ATUARIAIS (RREO)
7.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Projeção atuarial para RREO – Fundo em Capitalização
Exercício Receita
previdenciária
Despesa
previdenciária
Resultado
previdenciário
Saldo
financeiro
2024 R$ 12.779.783,37 R$ 11.923.313,62 R$ 856.469,76 R$ 137.862.621,42
2025 R$ 12.789.637,75 R$ 12.203.851,35 R$ 585.786,40 R$ 138.448.407,82
2026 R$ 12.118.403,09 R$ 12.044.673,20 R$ 73.729,89 R$ 138.522.137,71
2027 R$ 11.454.394,24 R$ 11.951.800,81 -R$ 497.406,57 R$ 138.024.731,14
2028 R$ 10.773.609,58 R$ 12.032.651,35 -R$ 1.259.041,77 R$ 136.765.689,37
2029 R$ 10.143.422,67 R$ 11.940.198,27 -R$ 1.796.775,59 R$ 134.968.913,77
2030 R$ 9.527.865,60 R$ 11.869.019,76 -R$ 2.341.154,16 R$ 132.627.759,61
2031 R$ 9.006.223,32 R$ 11.565.296,00 -R$ 2.559.072,68 R$ 130.068.686,93
2032 R$ 8.505.672,55 R$ 11.267.215,10 -R$ 2.761.542,55 R$ 127.307.144,38
2033 R$ 8.003.702,81 R$ 11.031.439,44 -R$ 3.027.736,63 R$ 124.279.407,75
2034 R$ 7.470.527,21 R$ 11.032.742,65 -R$ 3.562.215,44 R$ 120.717.192,31
2035 R$ 6.971.074,86 R$ 10.861.697,39 -R$ 3.890.622,53 R$ 116.826.569,78
2036 R$ 6.512.812,21 R$ 10.645.279,65 -R$ 4.132.467,44 R$ 112.694.102,34
2037 R$ 6.095.293,29 R$ 10.535.681,93 -R$ 4.440.388,64 R$ 108.253.713,70
2038 R$ 5.710.535,48 R$ 10.367.037,61 -R$ 4.656.502,13 R$ 103.597.211,57
2039 R$ 5.246.418,68 R$ 10.491.516,95 -R$ 5.245.098,26 R$ 98.352.113,31
2040 R$ 4.940.892,49 R$ 10.152.922,82 -R$ 5.212.030,32 R$ 93.140.082,99
2041 R$ 4.674.779,99 R$ 9.728.169,07 -R$ 5.053.389,08 R$ 88.086.693,90
2042 R$ 4.320.511,96 R$ 9.633.226,34 -R$ 5.312.714,38 R$ 82.773.979,53
2043 R$ 4.065.114,37 R$ 9.251.032,28 -R$ 5.185.917,91 R$ 77.588.061,62
2044 R$ 3.808.853,70 R$ 8.938.826,19 -R$ 5.129.972,49 R$ 72.458.089,12
2045 R$ 3.584.002,36 R$ 8.564.927,51 -R$ 4.980.925,14 R$ 67.477.163,98
2046 R$ 3.409.209,38 R$ 8.075.949,00 -R$ 4.666.739,62 R$ 62.810.424,36
2047 R$ 3.236.596,33 R$ 7.617.163,87 -R$ 4.380.567,53 R$ 58.429.856,83
2048 R$ 3.029.896,39 R$ 7.297.552,08 -R$ 4.267.655,69 R$ 54.162.201,14
2049 R$ 2.875.049,68 R$ 6.870.654,25 -R$ 3.995.604,57 R$ 50.166.596,57
2050 R$ 2.715.174,01 R$ 6.500.764,74 -R$ 3.785.590,72 R$ 46.381.005,85
2051 R$ 2.560.475,01 R$ 6.151.240,82 -R$ 3.590.765,81 R$ 42.790.240,04
2052 R$ 2.430.218,96 R$ 5.769.584,02 -R$ 3.339.365,06 R$ 39.450.874,98
2053 R$ 2.319.040,44 R$ 5.370.048,46 -R$ 3.051.008,03 R$ 36.399.866,96
2054 R$ 2.209.200,55 R$ 5.001.913,08 -R$ 2.792.712,53 R$ 33.607.154,43
2055 R$ 2.117.490,66 R$ 4.619.033,25 -R$ 2.501.542,59 R$ 31.105.611,84
2056 R$ 2.020.254,38 R$ 4.287.851,05 -R$ 2.267.596,66 R$ 28.838.015,17
2057 R$ 1.934.696,99 R$ 3.954.477,60 -R$ 2.019.780,61 R$ 26.818.234,57
2058 R$ 1.855.541,44 R$ 3.636.806,63 -R$ 1.781.265,18 R$ 25.036.969,39
2059 R$ 1.774.353,51 R$ 3.356.193,10 -R$ 1.581.839,59 R$ 23.455.129,79
2060 R$ 1.707.585,52 R$ 3.064.562,61 -R$ 1.356.977,10 R$ 22.098.152,70
2061 R$ 1.646.239,74 R$ 2.785.597,66 -R$ 1.139.357,92 R$ 20.958.794,77
2062 R$ 1.583.054,11 R$ 2.537.675,41 -R$ 954.621,31 R$ 20.004.173,47
2063 R$ 1.526.821,67 R$ 2.295.837,45 -R$ 769.015,77 R$ 19.235.157,69
2064 R$ 1.472.899,45 R$ 2.071.881,54 -R$ 598.982,10 R$ 18.636.175,60
2065 R$ 1.421.999,03 R$ 1.864.806,84 -R$ 442.807,81 R$ 18.193.367,78
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Exercício Receita
previdenciária
Despesa
previdenciária
Resultado
previdenciário
Saldo
financeiro
2066 R$ 61.553,46 R$ 1.673.847,75 -R$ 1.612.294,28 R$ 16.581.073,50
2067 R$ 53.747,90 R$ 1.498.111,69 -R$ 1.444.363,78 R$ 15.136.709,72
2068 R$ 46.696,65 R$ 1.336.671,16 -R$ 1.289.974,51 R$ 13.846.735,21
2069 R$ 40.356,51 R$ 1.188.788,48 -R$ 1.148.431,97 R$ 12.698.303,24
2070 R$ 34.682,98 R$ 1.053.718,14 -R$ 1.019.035,16 R$ 11.679.268,08
2071 R$ 29.634,60 R$ 930.649,35 -R$ 901.014,75 R$ 10.778.253,33
2072 R$ 25.172,41 R$ 819.007,63 -R$ 793.835,22 R$ 9.984.418,11
2073 R$ 21.252,43 R$ 718.051,84 -R$ 696.799,42 R$ 9.287.618,69
2074 R$ 17.826,25 R$ 626.960,31 -R$ 609.134,06 R$ 8.678.484,63
2075 R$ 14.857,59 R$ 545.167,92 -R$ 530.310,33 R$ 8.148.174,30
2076 R$ 12.294,93 R$ 471.898,79 -R$ 459.603,85 R$ 7.688.570,44
2077 R$ 10.099,06 R$ 406.631,52 -R$ 396.532,46 R$ 7.292.037,99
2078 R$ 8.227,22 R$ 348.664,12 -R$ 340.436,90 R$ 6.951.601,09
2079 R$ 6.642,95 R$ 297.398,61 -R$ 290.755,67 R$ 6.660.845,42
2080 R$ 5.314,33 R$ 252.272,83 -R$ 246.958,50 R$ 6.413.886,92
2081 R$ 4.209,05 R$ 212.726,77 -R$ 208.517,72 R$ 6.205.369,20
2082 R$ 3.298,71 R$ 178.257,55 -R$ 174.958,84 R$ 6.030.410,37
2083 R$ 2.557,50 R$ 148.422,21 -R$ 145.864,72 R$ 5.884.545,65
2084 R$ 1.960,36 R$ 122.763,29 -R$ 120.802,92 R$ 5.763.742,73
2085 R$ 1.484,57 R$ 100.848,58 -R$ 99.364,01 R$ 5.664.378,72
2086 R$ 1.110,32 R$ 82.273,53 -R$ 81.163,21 R$ 5.583.215,51
2087 R$ 819,86 R$ 66.648,87 -R$ 65.829,00 R$ 5.517.386,50
2088 R$ 597,44 R$ 53.591,54 -R$ 52.994,10 R$ 5.464.392,41
2089 R$ 429,57 R$ 42.764,75 -R$ 42.335,18 R$ 5.422.057,23
2090 R$ 304,64 R$ 33.839,09 -R$ 33.534,45 R$ 5.388.522,78
2091 R$ 212,89 R$ 26.529,71 -R$ 26.316,82 R$ 5.362.205,96
2092 R$ 146,21 R$ 20.584,64 -R$ 20.438,42 R$ 5.341.767,54
2093 R$ 98,29 R$ 15.777,05 -R$ 15.678,75 R$ 5.326.088,79
2094 R$ 64,36 R$ 11.913,94 -R$ 11.849,58 R$ 5.314.239,20
2095 R$ 40,80 R$ 8.843,10 -R$ 8.802,30 R$ 5.305.436,91
2096 R$ 24,86 R$ 6.430,96 -R$ 6.406,10 R$ 5.299.030,81
2097 R$ 14,45 R$ 4.566,04 -R$ 4.551,59 R$ 5.294.479,22
2098 R$ 7,97 R$ 3.155,09 -R$ 3.147,12 R$ 5.291.332,10
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ANEXO 8 – DURAÇÃO DO PASSIVO
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos
valores presentes desses fluxos.
8.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Desse modo, considerando os fluxos atuariais estimados nos últimos quatro anos, inclusive
o deste estudo, apurou-se as respectivas durações do passivo (duration), que seguem apresentadas
na tabela abaixo. Deve-se considerar, para fins de análise, a alteração da taxa de juros atuarial que
influencia a apuração do resultado.
Evolução da duração do passivo – Fundo em Capitalização
Exercício Duração do passivo (duration) em anos
2020 17,02
2021 17,61
2022 17,39
2023 17,04
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ANEXO 9 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
O balanço de ganhos e perdas atuariais refere-se a um demonstrativo sobre o ajuste entre a
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
Nesse sentido, em síntese as análises anteriormente apresentadas no transcorrer desse
relatório, segue demonstrados os principais fatores que acarretaram à alteração dos resultados, por
meio de estudos de balanço de ganhos e perdas atuariais, sendo a primeira tabela relativa ao ativo
garantidor do Plano e a segunda tabela relativa ao passivo atuarial do Plano.
Ganhos e perdas do passivo atuarial do Fundo em Capitalização
Ganhos e perdas do Passivo Atuarial* Valor
Passivo Atuarial no encerramento do exercício anterior R$ 232.497.056,11
Meta Atuarial do exercício 9,10%
Atualização do Passivo Atuarial pela Meta Atuarial R$ 21.156.652,93
Receitas referentes a Contribuições, Compensação Previdenciária e Parcelamentos no
exercício** R$ 7.944.685,69
Benefícios Pagos no exercício** R$ 11.153.430,17
Passivo Atuarial ESPERADO no encerramento do exercício R$ 250.444.964,56
Passivo Atuarial APURADO no encerramento do exercício R$ 251.679.463,42
Ganho / Perda do Passivo Atuarial -R$ 1.234.498,86
* Análise aproximada (evolução anual).
** Valores aproximados, extraídos de informações repassadas à Lumens Atuarial.
Assim, considerando a variação do resultado atuarial relativo ao exercício anterior e
apurados os ganhos e perdas, tanto do ativo quanto do passivo atuarial, depreende-se na tabela
abaixo as causas que impactaram o resultado.
Impactos das principais mudanças de premissas
Principais Fatores – Evolução do Passivo* 2022 2023 Valor
Alteração da tábua biométrica IBGE 2021 - M / IBGE
2021 - F
IBGE 2022 - M / IBGE
2022 - F
R$ 6.825.078,80
Alteração da hipótese de juros 5,02% 5,01% -R$ 299.391,38
Variação no valor das remunerações R$ 3.179,94 R$ 3.408,91 -R$ 13.084.617,37
Variação nos valores de aposentadorias R$ 3.062,72 R$ 3.309,13 -R$ 8.065.345,52
* As análises são elaboradas isolando-se os fatores (ceteris paribus). Por esse motivo, o resquício de ganhos / (perdas) atuariais não
identificados estão relacionados aos impactos conjuntos das diversas variáveis. Exemplo: Ao alterar isoladamente uma tábua de
mortalidade, tem-se um impacto restrito a esta hipótese, relacionado à probabilidade e prazo de recebimento de um benefício. Ao
alterar a taxa de juros, isoladamente, tem-se o impacto restrito a esta hipótese, relacionado à expectativa de rentabilidade no
período. A alteração das duas variáveis gera, contudo, um impacto diferente da soma dos impactos isolados, visto que será
influenciado por juros (rentabilidade) em um prazo de pagamento (longevidade) diferente.
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ANEXO 10 – VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
A fim de atender o dispositivo 64, da Portaria nº 1.467/2022, que estabelece a necessidade
de o ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS à capacidade
orçamentária, financeira e fiscal, quando necessário, seguem apresentadas as análises realizadas.
Ressalta-se que para as análises, foram consideradas as despesas executadas e discriminadas
com pessoal, relativas aos últimos 12 meses, além de outros dados, como o histórico dos últimos 10
anos (2014 a 2023) e a projeção para o próximo ano, tanto da Receita Corrente Líquida – RCL como
da Despesa Total com Pessoal – DTP, abaixo apresentadas.
Despesas com pessoal
Despesa com pessoal Despesas executadas
(últimos 12 meses)*
Despesa bruta com pessoal (I) R$ 62.600.119,05
Pessoal Ativo (contratados, celetistas, vinculados ao RPPS e outros) R$ 52.006.832,98
Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 9.702.312,18
Outras despesas de pessoal de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) R$ 890.973,89
Despesas não computadas (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) R$ 9.482.705,03
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$ 261.457,71
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$ 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 9.221.247,32
Despesa líquida com pessoal (III) = (I - II) R$ 53.117.414,02
Despesa total com pessoal - DTP (IV) = (III a + III b) R$ 53.117.414,02
* Os valores informados podem apresentar divergência em relação àqueles informados nos registros contábeis, uma vez que não constam os valores
inscritos em restos a pagar e não processados.
Apuração do cumprimento do limite legal
Apuração do cumprimento do limite legal Valor
Receita corrente líquida - RCL (V) R$ 117.025.128,85
% da despesa total com pessoal - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 45,39%
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,00%
Limite prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,30%
Limite de alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,60%
Deste modo, considerando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF18, quais sejam o de alerta (48,60%), o prudencial (51,30%) e o máximo (54,00%) dos gastos com
18 Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
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DTP em relação a RCL dos Municípios, pode-se inferir, a partir das informações prestadas, que essa
proporção corresponde a 45,39%, portanto, inferior aos limites impostos.
O atingimento de quaisquer um dos limites é motivo de preocupação e deve motivar a
análise e o monitoramento por parte do Município para que tais despesas não atinjam e,
logicamente, não superem o limite máximo permitido.
Na sequência, foi apurada a variação real do histórico da RCL e da despesa líquida com
pessoal relativas aos últimos 10 anos, bem como a variação média deste mesmo período, apuradas
em 3,96% e 4,06%, respectivamente.
Variação real do histórico da RCL e da DTP
Ano
Receita corrente
líquida (RCL) -
informada
Despesa líquida
com pessoal -
informada
Inflação
do ano
Inflação
acumulada
Receita corrente
líquida (RCL)
Despesa líquida com
pessoal
Variação real da
receita corrente
líquida (RCL)
Variação real da
despesa líquida
com pessoal
2014 R$ 46.444.691,07 R$ 21.451.885,65 6,41% 77,52% R$ 77.485.921,87 R$ 35.789.217,18 0,00% 0,00%
2015 R$ 50.727.564,04 R$ 23.950.071,08 10,67% 66,83% R$ 76.469.296,88 R$ 36.103.549,04 -1,31% 0,88%
2016 R$ 57.972.431,53 R$ 26.722.692,02 6,29% 50,75% R$ 82.220.506,05 R$ 37.899.967,33 7,52% 4,98%
2017 R$ 60.055.023,94 R$ 27.636.043,16 2,95% 41,83% R$ 82.735.672,66 R$ 38.073.194,72 0,63% 0,46%
2018 R$ 65.500.119,30 R$ 29.822.781,33 3,75% 37,77% R$ 86.979.389,58 R$ 39.602.482,31 5,13% 4,02%
2019 R$ 80.986.230,60 R$ 37.740.088,96 4,31% 32,79% R$ 103.104.113,53 R$ 48.047.160,46 18,54% 21,32%
2020 R$ 84.568.346,29 R$ 42.650.318,12 4,52% 27,31% R$ 103.011.163,04 R$ 51.951.576,05 -0,09% 8,13%
2021 R$ 97.798.018,06 R$ 39.574.959,32 10,06% 21,81% R$ 108.236.274,39 R$ 43.798.905,55 5,07% -15,69%
2022 R$ 104.201.615,41 R$ 47.571.125,40 5,78% 10,67% R$ 109.016.890,78 R$ 49.769.441,30 0,72% 13,63%
2023 R$ 117.025.128,85 R$ 53.211.063,35 4,62% 4,62% R$ 117.025.128,85 R$ 53.211.063,35 7,35% 6,92%
Variação média da RCL e da DTP
Descrição Calculado Informado
Contribuições do Ente + Parcelamentos (Ano: 2023) R$ 3.824.472,71
Despesas do RPPS: Benefícios + Administrativas (Ano: 2023) R$ 9.491.245,26
Despesa com Pessoal (exceto RPPS) R$ 43.719.818,09
Dívida Consolidada Líquida (DCL) R$ 858.952,07
Resultado Atuarial -R$ 113.053.334,99
Variação Média - Receita Corrente Líquida (RCL) 3,96%
Variação Média - Despesa Líquida com Pessoal 4,06%
Assim, a partir das informações anteriores, identificou-se a representatividade de 95,87% do
déficit atuarial em relação à RCL de 2023. Para a projeção da RCL e da despesa líquida com pessoal
para os próximos 35 anos, considerou-se a variação média da RCL e da despesa líquida com pessoal
apuradas com base no histórico dos últimos 10 anos.
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Incremento do custeio especial proposto na RCL projetada
Ano Nº Receita corrente
líquida - RCL
Despesa com pessoal
(exceto RPPS)
Pessoal ativo efetivo
(código 109001 – GA
+ GF – todos os
Planos)
Aposentadorias e
pensões (códigos
210000 e 220000)
Contribuição
patronal (código
121000 - todos os
Planos)
Contribuição
suplementar
(código 130101 -
todos os Planos)
Parcelamentos
(código 130201 -
todos os Planos)
Valor atual da
cobertura da
insuficiência
financeira (código
139901)
Insuficiência ou
excedente
financeiro (código
250001 - todos os
Planos)
Despesa com
pessoal - LRF
Evolução dos
recursos garantidores
(código 290001)
2023 0 R$ 117.025.128,85 R$ 43.719.818,09 R$ 25.688.173,27 R$ 12.520.675,02 R$ 3.854.293,63 R$ 5.219.836,16 R$ 149.004,79 R$ 0,00 R$ 899.379,14 R$ 52.942.952,68 R$ 144.769.538,99
2024 1 R$ 121.658.537,09 R$ 45.493.714,85 R$ 24.875.998,92 R$ 13.457.260,60 R$ 3.732.433,72 R$ 6.056.197,96 R$ 156.469,33 R$ 0,00 R$ 645.950,21 R$ 55.438.815,87 R$ 152.668.443,10
2025 2 R$ 126.475.397,15 R$ 47.339.586,06 R$ 24.535.658,71 R$ 13.947.212,45 R$ 3.681.368,54 R$ 6.052.370,20 R$ 164.309,19 R$ 0,00 R$ 85.376,03 R$ 57.237.634,00 R$ 160.402.508,14
2026 3 R$ 131.482.972,47 R$ 49.260.352,03 R$ 24.030.881,47 R$ 14.533.008,44 R$ 3.605.630,98 R$ 6.046.342,99 R$ 172.540,73 R$ 0,00 -R$ 604.830,52 R$ 59.689.697,24 R$ 167.833.843,28
2027 4 R$ 136.688.814,11 R$ 51.259.051,54 R$ 23.232.319,69 R$ 15.364.427,44 R$ 3.485.813,52 R$ 5.813.656,02 R$ 181.185,95 R$ 0,00 -R$ 1.835.335,76 R$ 62.575.042,79 R$ 174.406.983,06
2028 5 R$ 142.100.772,07 R$ 53.338.846,69 R$ 22.628.497,22 R$ 16.010.134,58 R$ 3.395.215,06 R$ 5.919.770,04 R$ 190.262,37 R$ 0,00 -R$ 2.526.771,03 R$ 65.370.865,18 R$ 180.618.001,89
2029 6 R$ 147.727.007,18 R$ 55.503.027,87 R$ 21.875.619,88 R$ 16.711.986,26 R$ 3.282.252,17 R$ 6.031.164,81 R$ 199.794,11 R$ 0,00 -R$ 3.296.425,23 R$ 68.312.664,18 R$ 186.370.538,55
2030 7 R$ 153.576.003,37 R$ 57.755.018,97 R$ 21.402.349,68 R$ 17.100.078,36 R$ 3.211.241,96 R$ 6.141.245,17 R$ 209.802,57 R$ 0,00 -R$ 3.668.657,34 R$ 70.985.966,02 R$ 192.039.045,19
2031 8 R$ 159.656.580,48 R$ 60.098.382,82 R$ 20.917.358,83 R$ 17.494.045,75 R$ 3.138.473,18 R$ 6.253.395,08 R$ 220.314,53 R$ 0,00 -R$ 4.056.741,24 R$ 73.767.306,85 R$ 197.603.460,11
2032 9 R$ 165.977.907,56 R$ 62.536.826,79 R$ 20.230.615,17 R$ 17.986.140,32 R$ 3.035.433,09 R$ 6.367.590,05 R$ 231.353,06 R$ 0,00 -R$ 4.585.529,13 R$ 76.756.732,12 R$ 202.917.864,34
2033 10 R$ 172.549.516,69 R$ 65.074.208,68 R$ 18.954.898,74 R$ 18.889.418,48 R$ 2.844.022,61 R$ 6.483.828,40 R$ 242.943,10 R$ 0,00 -R$ 5.627.141,83 R$ 80.272.144,61 R$ 207.456.907,51
2034 11 R$ 179.381.317,35 R$ 67.714.542,82 R$ 17.963.962,71 R$ 19.528.402,35 R$ 2.695.341,02 R$ 6.602.258,67 R$ 106.298,52 R$ 0,00 -R$ 6.507.298,15 R$ 83.625.739,18 R$ 211.343.200,43
2035 12 R$ 186.483.611,38 R$ 70.462.006,40 R$ 17.005.810,23 R$ 20.098.326,57 R$ 2.551.578,32 R$ 6.722.850,48 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 7.305.497,21 R$ 87.041.932,41 R$ 214.625.997,56
2036 13 R$ 193.867.108,51 R$ 73.320.946,14 R$ 15.731.011,04 R$ 20.887.967,50 R$ 2.360.305,46 R$ 6.845.596,06 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 8.297.799,20 R$ 90.824.646,86 R$ 217.080.960,84
2037 14 R$ 201.542.942,47 R$ 76.295.885,07 R$ 14.526.255,46 R$ 21.583.156,59 R$ 2.179.542,05 R$ 6.970.519,28 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 9.179.469,65 R$ 94.625.416,05 R$ 218.777.247,33
2038 15 R$ 209.522.687,84 R$ 79.391.529,78 R$ 12.440.379,23 R$ 22.936.789,64 R$ 1.866.573,92 R$ 7.097.841,52 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 10.942.634,60 R$ 99.298.579,82 R$ 218.795.352,82
2039 16 R$ 217.818.377,48 R$ 82.612.777,81 R$ 11.530.245,91 R$ 23.308.438,71 R$ 1.730.016,10 R$ 7.227.384,50 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 11.431.563,73 R$ 103.001.742,14 R$ 218.325.436,26
2040 17 R$ 226.442.520,65 R$ 85.964.725,40 R$ 10.847.814,24 R$ 23.452.108,36 R$ 1.627.622,99 R$ 7.359.307,53 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 11.638.787,34 R$ 106.590.443,26 R$ 217.624.753,28
2041 18 R$ 235.408.121,90 R$ 89.452.675,60 R$ 9.125.420,48 R$ 24.386.680,01 R$ 1.369.192,34 R$ 7.493.663,60 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 12.895.672,66 R$ 111.211.204,20 R$ 215.632.080,76
2042 19 R$ 244.728.700,68 R$ 93.082.146,60 R$ 8.256.513,66 R$ 24.592.690,22 R$ 1.238.820,20 R$ 7.630.556,79 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.222.433,32 R$ 115.173.956,90 R$ 213.212.814,69
2043 20 R$ 254.418.311,71 R$ 96.858.880,49 R$ 7.147.498,46 R$ 24.953.453,72 R$ 1.072.421,83 R$ 7.769.939,99 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.751.050,28 R$ 119.452.292,58 R$ 210.143.726,43
2044 21 R$ 264.491.566,18 R$ 100.788.852,34 R$ 6.289.114,24 R$ 25.107.517,68 R$ 943.628,52 R$ 7.911.788,84 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 14.021.170,60 R$ 123.665.440,30 R$ 206.650.756,52
2045 22 R$ 274.963.653,80 R$ 104.878.279,67 R$ 5.876.688,40 R$ 24.860.547,95 R$ 881.747,50 R$ 8.056.359,53 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.775.147,93 R$ 127.591.534,64 R$ 203.228.811,49
2046 23 R$ 285.850.365,67 R$ 109.133.632,25 R$ 5.381.902,53 R$ 24.623.125,48 R$ 807.509,06 R$ 8.203.490,86 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.559.085,76 R$ 131.703.717,93 R$ 199.851.489,18
2047 24 R$ 297.168.118,13 R$ 113.561.642,37 R$ 4.367.369,78 R$ 24.771.893,40 R$ 655.286,98 R$ 8.353.297,07 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.874.311,27 R$ 136.444.537,70 R$ 195.989.737,52
2048 25 R$ 308.933.977,50 R$ 118.169.315,48 R$ 3.878.234,99 R$ 24.490.818,59 R$ 581.896,43 R$ 8.505.664,39 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.618.924,86 R$ 140.875.801,16 R$ 192.189.898,50
2049 26 R$ 321.165.685,78 R$ 122.963.941,24 R$ 3.193.231,38 R$ 24.332.851,98 R$ 479.117,42 R$ 8.660.813,93 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.534.752,14 R$ 145.638.624,73 R$ 188.283.860,28
2050 27 R$ 333.881.687,46 R$ 127.953.105,12 R$ 2.464.594,71 R$ 24.178.455,32 R$ 369.791,64 R$ 8.819.075,76 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.467.488,10 R$ 150.609.460,63 R$ 184.249.393,58
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Ano Nº Receita corrente
líquida - RCL
Despesa com pessoal
(exceto RPPS)
Pessoal ativo efetivo
(código 109001 – GA
+ GF – todos os
Planos)
Aposentadorias e
pensões (códigos
210000 e 220000)
Contribuição
patronal (código
121000 - todos os
Planos)
Contribuição
suplementar
(código 130101 -
todos os Planos)
Parcelamentos
(código 130201 -
todos os Planos)
Valor atual da
cobertura da
insuficiência
financeira (código
139901)
Insuficiência ou
excedente
financeiro (código
250001 - todos os
Planos)
Despesa com
pessoal - LRF
Evolução dos
recursos garantidores
(código 290001)
2051 28 R$ 347.101.157,31 R$ 133.144.700,35 R$ 1.961.622,22 R$ 23.814.686,18 R$ 294.324,86 R$ 8.980.173,35 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.125.236,68 R$ 155.544.435,25 R$ 180.355.051,52
2052 29 R$ 360.844.029,29 R$ 138.546.940,42 R$ 1.652.163,27 R$ 23.276.184,23 R$ 247.893,16 R$ 9.144.185,94 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 12.553.989,83 R$ 160.493.009,35 R$ 176.836.849,77
2053 30 R$ 375.131.026,58 R$ 144.168.372,07 R$ 1.287.604,44 R$ 22.767.014,46 R$ 193.194,18 R$ 9.311.261,40 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 12.028.792,74 R$ 165.701.620,40 R$ 173.667.583,20
2054 31 R$ 389.983.692,91 R$ 150.017.888,83 R$ 1.127.756,09 R$ 22.077.398,18 R$ 169.210,28 R$ 9.481.182,07 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 11.261.370,19 R$ 170.929.651,37 R$ 171.106.958,93
2055 32 R$ 405.424.424,95 R$ 156.104.745,06 R$ 798.488,29 R$ 21.521.035,16 R$ 119.806,43 R$ 9.654.199,29 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 10.673.399,31 R$ 176.552.150,09 R$ 169.006.018,26
2056 33 R$ 421.476.506,17 R$ 162.438.570,64 R$ 595.305,27 R$ 20.842.658,50 R$ 89.320,53 R$ 9.830.687,57 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 9.924.779,56 R$ 182.283.358,30 R$ 167.548.440,22
2057 34 R$ 438.164.141,86 R$ 169.029.386,14 R$ 435.940,23 R$ 20.128.440,48 R$ 65.409,15 R$ 10.014.697,04 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 9.120.118,10 R$ 188.229.610,44 R$ 166.822.498,98
2058 35 R$ 455.512.495,73 R$ 175.887.618,72 R$ 157.544,72 R$ 19.505.946,18 R$ 23.638,26 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 18.639.027,75 R$ 194.550.284,73 R$ 156.541.278,43
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Por fim, seguem apresentados o impacto da DTP na RCL, bem como sua relação com o limite
prudencial estabelecido na LRF e a efetividade do plano de amortização, seguindo os padrões
estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Destaca-se que a última coluna,
denominada “Efetividade do Plano de Amortização”, apesar de sua nomenclatura dada pela SPREV,
representa, na verdade, a evolução percentual dos ativos garantidores dos compromissos,
independentemente de haver, ou não, plano de amortização, bem como não tendo relação
exclusiva com o plano de amortização, no caso de sua existência.
Indicadores de viabilidade do plano de custeio
Ano Nº Impacto da despesa total de
pessoal na RCL
Relação com limite prudencial
(parágrafo único do art. 22 da LRF)
Efetividade do plano de
amortização
2023 0 45,24% -11,81% 0,00%
2024 1 45,57% -11,17% 5,46%
2025 2 45,26% -11,78% 5,07%
2026 3 45,40% -11,51% 4,63%
2027 4 45,78% -10,76% 3,92%
2028 5 46,00% -10,33% 3,56%
2029 6 46,24% -9,86% 3,18%
2030 7 46,22% -9,90% 3,04%
2031 8 46,20% -9,93% 2,90%
2032 9 46,25% -9,85% 2,69%
2033 10 46,52% -9,32% 2,24%
2034 11 46,62% -9,12% 1,87%
2035 12 46,68% -9,01% 1,55%
2036 13 46,85% -8,68% 1,14%
2037 14 46,95% -8,48% 0,78%
2038 15 47,39% -7,62% 0,01%
2039 16 47,29% -7,82% -0,21%
2040 17 47,07% -8,24% -0,32%
2041 18 47,24% -7,91% -0,92%
2042 19 47,06% -8,26% -1,12%
2043 20 46,95% -8,48% -1,44%
2044 21 46,76% -8,86% -1,66%
2045 22 46,40% -9,55% -1,66%
2046 23 46,07% -10,19% -1,66%
2047 24 45,91% -10,50% -1,93%
2048 25 45,60% -11,11% -1,94%
2049 26 45,35% -11,60% -2,03%
2050 27 45,11% -12,07% -2,14%
2051 28 44,81% -12,65% -2,11%
2052 29 44,48% -13,30% -1,95%
2053 30 44,17% -13,90% -1,79%
2054 31 43,83% -14,56% -1,47%
2055 32 43,55% -15,11% -1,23%
2056 33 43,25% -15,69% -0,86%
2057 34 42,96% -16,26% -0,43%
2058 35 42,71% -16,74% -6,16%
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 054/2024 - CM 145/24
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de agosto de 2024.
oua,t~ IC,
Vereador Dilson Dioclecio Pires
Relator
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Diego Flores: de acordo com o relator,
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de agosto de 2024.
FLORES
Presidente
J)ÁXA-~,~ p-a-0, ~
DILSON DIOCLECIO PIRES