| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | PM 056/2024 - CM 148/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,000 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PPEFEITUPA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO oo RIO CRANDEDO SUL '.,"MARA MUNICAL G SEBASTO DO CAI -. -- PROJETO DE LEI N° 056/2024 ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL E QUATRO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art.11 - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional Especial, no valor global de R$ 50.000,00 ( Cinqüenta mil e quatro reais ), com a seguinte classificação: 02 GABINETE DO PREFEITO 06 DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO 04.182.1005 1010 DESASTRES NATURAIS 1003 701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 34 4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -22885 TOTAL R$ 50 000,00 R$ 50.000,00 Art. 2° - Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo anterior o Excesso de arrecadação apurado no presente Exercício. Art. 30Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. JULIOCESAR CAMPANI 24166847015 BR, oICP-8,004, oo=So,o,io do R—ita Fede,4I do 8,48,1 -RFB, ooRfB e-CPF A1,oMEIA BRANCO), oo=20085105000106, o=preoensiaI, o 5 .. J li LIO CESAR CAM PA A O 2116684 70 15 20240805 05241 0300 JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. PPEFEITLJPA MUNICIPAL. DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESIADO 1)0 RIO GRANDE 00 SUL EXPOSICÃO DE MOTIVOS: Senhor Presidente, Nobres Vereadores! Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial destinado à aquisição de contentores plásticos utilizados no serviço de coleta de resíduos sólidos com recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade transferência "fundo a fundo", para enfrentamento aos desastres naturais. Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade premente de restabelecer o serviço de coleta de resíduos sólidos. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 2024. JULIO CESAR CAMPANI:24166047015 0=50, o.ICPEnsII, ou-500reIada da 000eila Federal do BrasIl. SF0, ou-SER eCPF AI, ou-(EM BRANCO), ou.20005105000106, ou-proserlo)a$, CnedULIOCE000 CAMPA1,1024I65847015 JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal.