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materia nº 148/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaPM 056/2024 - CM 148/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,000 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PPEFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO oo RIO CRANDEDO SUL 
'.,"MARA MUNICAL 
G SEBASTO DO CAI 
-. -- 
PROJETO DE LEI N° 056/2024 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VA￾LOR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL E 
QUATRO REAIS), E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das a￾tribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.11 - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito 
adicional Especial, no valor global de R$ 50.000,00 ( Cinqüenta mil e quatro 
reais ), com a seguinte classificação: 
02 GABINETE DO PREFEITO 
06 DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO 
04.182.1005 1010 DESASTRES NATURAIS 
1003 701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumen￾tos Congêneres dos Estados 
34 4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -22885 
TOTAL 
R$ 50 000,00 
R$ 50.000,00 
Art. 2° - Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 
anterior o Excesso de arrecadação apurado no presente Exercício. 
Art. 30Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
JULIOCESAR CAMPANI 24166847015 
BR, oICP-8,004, oo=So,o,io do 
R—ita Fede,4I do 8,48,1 -RFB, ooRfB 
e-CPF A1,oMEIA BRANCO), 
oo=20085105000106, o=preoensiaI, 
o 5 .. J li LIO CESAR 
CAM PA A O 2116684 70 15 
20240805 05241 0300 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PPEFEITLJPA MUNICIPAL. DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESIADO 1)0 RIO GRANDE 00 SUL 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização des￾ta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial des￾tinado à aquisição de contentores plásticos utilizados no serviço de coleta de 
resíduos sólidos com recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa Civil 
do Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade transferência "fundo a fundo", 
para enfrentamento aos desastres naturais. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a 
necessidade premente de restabelecer o serviço de coleta de resíduos sólidos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 05 de agosto 
de 2024. 
JULIO CESAR CAMPANI:24166047015 
0=50, o.ICPEnsII, ou-500reIada da 
000eila Federal do BrasIl. SF0, ou-SER e￾CPF AI, ou-(EM BRANCO), 
ou.20005105000106, ou-proserlo)a$, 
CnedULIOCE000 CAMPA1,1024I65847015 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 

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