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materia nº 149/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaPM 057/2024 - CM 149/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 198.768,54 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUETA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PPEFEITUPÁ. MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO 11U1 
r.MARA MUNICIPAL 
J
;C) SE 9O CAI 
L' 
PROJETO DE LEI N° 057/2024 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR R$ 198.768,54 (CENTO E 
NOVENTA E OITO MIL SETECENTOS 
E SESSENTA E OITO REAIS E CIN￾QUENTA E QUATRO CENTAVOS) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das a￾tribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.11 — Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito a￾dicional especial, no valor global de R$ 198.768,54 (cento e noventa e oito 
mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) com 
a seguinte classificação: 
04 
07 
13.392.1018.1046 
1040 
3.3.3.20.93.00.00 
3.3.3.50.41.00.00 
3.3.3.50.43.00.00 
3.3.3.60.45.00.00 
3.3.3.90.30.00.00 
3.3.3.90.31.00.00 
3.3.3.90.36.00.00 
3.3.3.90.39.00.00 
TOTAL 
SEC, MUN. EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPOR￾TO 
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA 
FOMENTO À CULTURA - ALDIR BLANC 
0700 - Outras transferências de Convênios ou Instru￾mentos Congéneres da União 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
CONTRIBUIÇÕES 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
SUBVENÇÔES ECONÔMICAS 
MATERIAL DE CONSUMO 
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFI￾CAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI￾CA 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU￾RÍDICA 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 128.768,54 
R$ 198.768,54 
Art. 21 - Servirá de cobertura para as despesas previstas no artigo 
anterior o Excesso de arrecadação apurado no presente Exercício. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
JUL lo CESAR CÁ MPANI 241~7015 4--BÁ, o-ICP-8,4411, 444-S4,0I4d. 
4440114 F44&0144 844411-846.44 -848 
4-1P1 Ai, 04-tEM BRANCO), 
80110 CÁ SAR 
CAMPANI :2416684701S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
SIADO DO RO GRANDE Do SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câ￾mara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial destinado a re￾cebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 14.399, de 8 de 
julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
(PNAB). 
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela 
Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. 
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante 
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, 
em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de re￾ais), a partir de 2024. 
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonân￾cia com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de 
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição 
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a socie￾dade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei se￾ja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de 
repasse de tal recurso para os projetos de cultura inscritos e aprovados. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 
2024. 
JUdO CESAR CAMPANI24166847015 
—BR. oCP-B,o,i!, ooSeo,eo,A d 
Roeid Fedo,OI do B,eiI - REO, OoRFR 
o-CPFAI, ou—CM BRANCO), 
oo20085105600106. —presencial. 
0nJULIO CESAR CAMPANJ241668A7OJ5 
2024.08.05103312 -0300 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 

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