| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | PM 057/2024 - CM 149/24 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 198.768,54 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUETA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PPEFEITUPÁ. MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO 11U1 r.MARA MUNICIPAL J ;C) SE 9O CAI L' PROJETO DE LEI N° 057/2024 ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 198.768,54 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art.11 — Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional especial, no valor global de R$ 198.768,54 (cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) com a seguinte classificação: 04 07 13.392.1018.1046 1040 3.3.3.20.93.00.00 3.3.3.50.41.00.00 3.3.3.50.43.00.00 3.3.3.60.45.00.00 3.3.3.90.30.00.00 3.3.3.90.31.00.00 3.3.3.90.36.00.00 3.3.3.90.39.00.00 TOTAL SEC, MUN. EDUC, CULTURA, TURISMO E DESPORTO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA FOMENTO À CULTURA - ALDIR BLANC 0700 - Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres da União INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES CONTRIBUIÇÕES SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÔES ECONÔMICAS MATERIAL DE CONSUMO PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 128.768,54 R$ 198.768,54 Art. 21 - Servirá de cobertura para as despesas previstas no artigo anterior o Excesso de arrecadação apurado no presente Exercício. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal. JUL lo CESAR CÁ MPANI 241~7015 4--BÁ, o-ICP-8,4411, 444-S4,0I4d. 4440114 F44&0144 844411-846.44 -848 4-1P1 Ai, 04-tEM BRANCO), 80110 CÁ SAR CAMPANI :2416684701S PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SIADO DO RO GRANDE Do SUL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Senhor Presidente, Nobres Vereadores! Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial destinado a recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar n° 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de repasse de tal recurso para os projetos de cultura inscritos e aprovados. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 2024. JUdO CESAR CAMPANI24166847015 —BR. oCP-B,o,i!, ooSeo,eo,A d Roeid Fedo,OI do B,eiI - REO, OoRFR o-CPFAI, ou—CM BRANCO), oo20085105600106. —presencial. 0nJULIO CESAR CAMPANJ241668A7OJ5 2024.08.05103312 -0300 JÚLIO CÉSAR CAMPANI Prefeito Municipal.