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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO 8EBASTIÂO DO CAI
110 ,1J2'
Rec. /2 zel
PROJETO DE LEI N° 059/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 54.080,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL
E OITENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.11 - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2024, crédito adicional Especial, no valor global de R$ 54.080,00 (cinquenta e quatro mil e oitenta
reais), com a seguinte classificação:
07 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1027.2086 EXPANSAO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE
1001 660- Transferências de Recursos do Fundo Nacional da
Assistência Social - FNAS
3.3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - 71640
TOTAL
R$ 54.08000
R$ 54.080,00
Art. 21 - Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo anterior
o Superávit apurado no Exercício anterior no valor de R$ 47.063,29 e a REDUÇÃO
discriminada abaixo:
07 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1027.2086 EXPANSAO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE
1001 660- Transferências de Recursos do Fundo Nacional da
Assistência Social - FNAS
3.3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA- 71720
TOTAL
TOTAL (Superávit + Redução)
R$ 7.016,71
R$ 7.016,71
R$ 54.080,00
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2024, crédito especial para
utilização de recursos do Serviço de Medida Socioeducativa - MSE, em detrimento da utilização de recursos livres, que será utilizado para o custeio de aditivo ao Termo de Colaboração n° 13/2024, pactuado com a ABEFI, relativo à
manutenção da Casa Lar, que ainda será encaminhado a esta Casa Legislativa.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 12 de agosto
de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
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