PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASrIÂp DO CAJ
Roo.
PROJETO DE LEI N° 060/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO
CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários
de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28, com sede
social na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1120 - Bairro Vila Rica - neste Município.
Art. 20 A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí deverá prestar contas dos referidos valores conforme Plano de Trabalho
apresentado à Comissão de Seleção de Parcerias.
Art.30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no
CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28.
0 valor supramencionado é proveniente da emenda parlamentar n°
28630001-GND4, de autoria do Deputado Giovani Cherini
o assunto foi amplamente tratado e aprovado durante reunião da
Comissão de Seleção de Parcerias, ocorrida no mês de agosto de 2024, sendo que
se pretende a aplicação do recurso da seguinte maneira:
• R$ 160.000,00 a ser destinado à quitação do Caminhão Ford, ano 2010, placas 10K 1756;
• R$ 40.000,00 a ser destinado à aquisição de equipamentos de combate a incêndios
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PI- 060/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 19 de AGOSTO de 2024.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
CAM PANI:241 6684 CAMPANI:241 66847015
Dados: 2024.08.19 08:39:25 7015 -0300'
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto. 426 - Centro. Sio Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (5 1) 3635-2500 www.saosehastiaodocai.rs.gov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL.
ATA 0 10/2024
ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thajs da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caía Esta
comissão avaliou o plano de trabalho referente à emenda parlamentar de
n28630001-GND4, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
realizada pelo Deputado Giovani Cherini. Conforme detalhamento do
plano de trabalho, tal valor será utilizado para quitação e compra de urna
nova unidade de combate a incêndios. Para que tal fato ocorra, haverá a
troca de veículo como parte de pagamento, sendo o Caminhão VW
Constelation, Ano 2010, placas 10K 1756, avaliado em R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais). O veículo adquirido, Caminhão FORD, placas
OYK 5A67, tem como seu valor total R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil
reais). Portanto a quitação se dará com o valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais) proveniente da emenda em questão. O restante do
valor, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será utilizado para aquisição de
equipamentos de combate ao incêndio. Assim, a presente comissão
APROVA o Plano de Trabalho da Associação Civil de Bombeiros Voluntários
de São Sebastião do Caí. A presente ata será encaminhada ao Setor de
Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o
Município de São Sebastião do Caí e a Associação Civil de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí. Nada mais havendo, foi lavrada a
preente ata, que vai assinada pelos-'., presentes.
't
Rija Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião cio Caí
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PLANO DE TRABALHO
1 DADOS DO PROPONENTE
Nome: Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai
CNPJ: 007037430001-28
tnoereço (rua, n, uirroj; MVIItUd JSVdIUU iiiuuo - - "a;'
Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044
E-mail: bombeiroscaienses@hotmaiLcom
Responsável Legal: Anderson Jociel da Rosa
CPF: 018598170-41
Cargo ou Função: Presidente
2. PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto:
Celebração de parceria com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai para
repasse de recurso proveniente de emenda parlamentar;
Público Alvo:
De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense;
Objeto da Parceria:
Repasse de recurso, 200 mil reais, provenientes de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Giovarii
Cherini (Emenda n2 28630001-GND 4 ( Oficio n2038/2024 AG - 13/03/2024);
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas):
O Corpo de Bombeiros Voluntárias de São Sebastião da Cai entidade que presta relevantes serviços a
comunidade Calense há 29 anos, possuindo termo de fomento ( atividades relativas aos Bombeiras Voluntários) e
convénin gestão do SAMU) com o executivo municipal, viabilizou a destinação de uma emenda parlamentar por parte
do Deputado Federal Giovani Cherini , no valor de 200 mil reais. Solicitamos ao executivo municipal o repasse desse
vaior, para que possamos quitar parte da aquisição de uma nova unidade de combate a incêndios (que irá substituir uma
unidade mais antiga, ano 2010); O valor total do veiculo é de 380 mil reais, sendo que será utilizado 160 mil reais da
t.rnenda parlamentar e o valor de 220 mil será no repasse do atual veiculo de combate a incêndios de propriedade da
entidade. O valor restante de 40 mil reais será para aquisição de materiais de combate a incêndios.
Justificativa da Proposição:
A justificativa aplica-se ao exposto na "Descrição da Realidade que será o objeto de parceria", bem como, visa
tendimentos prestados à comunidade Calense;
3, OBJETIVOS
3,1. Gerais:
a) Repasse de 200 mil reais, provenientes da emenda parlamentar.
3.2. Específicos:
a.i) Repasse do recurso, que será aplicado na quitação parcial de um veiculo de combate a incêndios.
2)Aquisição de materiais de combate a incêndios ( Equipamentos de proteção individual, mangueiras e
esguichos );
Em anexo relatório fotográfico do caminhão que irá sair da frota, e do que será adquirindo mostrando as
questões da diferença tecnológica de segurança que o novo veiculo possui.
4. METODOLOGIA
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas:
A Execução do projeto será através da comprovação da quitação da unidade de combate a incêndios e
comprovantes da aquisição dos materiais de combate a incêndios
METAS E RESULTADOS ESPERADOS
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o cronograma de
execução física do objeto:
A meta é a quitação parcial da unidade de combate a incêndios e a aquisição de novos equipamentos, o que
ira trazer maior excelência prestação de Atendimentos de urgências e emergências, e demais atividades
prestadas á comunidade,
i 5.2. Resultados esperados
Renovação da frota de veículos, o que corrobora na excelência dos atendimentos prestados. E a aquisição de
equipamentos para renovação e melhorias continua,
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas
Apresentação dos documentos comprobatórios da quitação do veículo e da aquisição dos equipamentos, e
relatório fotográfico dos tens.
5.4. Descrição das Ações
S.
Meta: Quitação parcial da unidade de unidade de combdte i incêndios e aquiço d equipamentos de
combate a incêndios.
VALOR MENSAL
R$ 0,00
Mês Meta
Jaucio
evere;ro
Março
Abril
Maio
6. CRONOGRAMA
META T
OL EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
Uriid, Quantidade Início Término
1
2
2024 (agosto)
2024 ( agosto)
Veiculo
Equipamentos
or
01
01
01
01/08/204
01/08/ 2024
31108/2024
1/08/2024
VALOR MENSAL
7. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA TOTAL
PROPONENTE
CONCEDE NTE
TOTAL GERAL
i DESPESA
PROPONENTE
CONCEDE NTE
TOTAL GERAL
R$ 000
R$ 200.00000
R$ 200.000,00
TOTAL
R$ 0,00
R$ 200.00000
R$ 200,000,00
VALOR ANUAL
R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 0,00 R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
R$ 0,00
VALOR ANUAL
R$ 0,00
8. CRONOGRAMAOEDESEMBOLSO
8.1. CONCEDENTE
Valor Repassado pelo
Município
R$0,00
R$0,00
R$ 0,00
R$ 000
R$ 0,00
Junho
Julho
• Agosto
Setembro
Outubro
Novmbró
Dezembro
Totais
R$ 0,00
8.2. PROPONENTE ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA)
Mês Meta Valor Repassado pela entidade
R$
Janeiro R0,00
levereirO 8$ 0,00
M 1 rço 8$ 0,00
Abril 8$ 0,00
Maio R$ 0,00
Junho 8$ 0,00
Julho R$ 0,00
Agosto 8$ 0,00
Setembro 8$ 0,00
Outubro R$ 0,00
Novembro 8$ 0,00
1 Deornbro R$ 0,00
totais 8$ 0,00
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL
>agamento parcial de uma unidade de combate a
incêndios
14$160.000,00 8$ 160.000,00
Aquisição de equipamentos de combate a incêndios 8$ 40000,00 R$ 40.000,00
TOTAL: R$ 200.000,00
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
MODO E PERI000CIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos;
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável
jutiticadamerite por igual período.
São Sebastião do Cai, 25 de julho de 2024
Anderson Joci& da Rosa
Presidente Administrativo
CPF 018598170-41
11. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação
trto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para
apllcaço na rorma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Local e Data Organização da Sociedade Civil
FORP1NOVO VW CONSTELATION
í
- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria
.hado, 22
63S 145h -
Navegantes - São Seba S
eghr
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
- Parecer JurídicoParecer 11.0 034/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.° 060/2024.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a repassar Recurso à
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do
Caí e Dá Outras Providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 060/2024 -
INICIATIVA DO EXECUTIVO - AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR
RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.°060/2024, de iniciativa do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de
parecer, visa autorizar o repasse de recurso financeiro à Associação Civil Corpo
de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 060/2024; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho;
(iv) Ata de Reunião e; (v) Declaração do ordenador da despesa;
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAl
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município,
insculpida no art.30, inciso 1, da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
Ademais, a Lei Orgânica Municipal art. 40 é taxativa:
Art. 4°. Compete ao Município:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
Quanto à iniciativa há previsão do artigo 640do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, qual o Executivo Municipal fez uso da
prerrogativa a ele reconhecida:
Art. 64°. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as
leis que disponham sobre:
(...)
IV - plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento
da Receita e Despesa de cada exercício, dentro dos prazos
fixados na Lei Orgânica.
Portanto, concluiu-se que inexiste vício de iniciativa, pois
a proposição em exame encontra-se subscrita pelo Executivo.
O repasse de auxílio financeiro, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) por si configura um aumento de despesas, com
reflexos orçamentários e financeiros para o Município. Por conseguinte, deve
ser concedido por meio de Lei, após a verificação prévia orçamentária.
Conforme justificativa apresentada ao projeto, o mesmo se justifica em razão de
que o recurso ser proveniente de emenda parlamentar que se destina para
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Cai, RS -
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 - EmaiI camarasaosebasiaodQcaLrje9hr
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
aplicação exposta.
O valor supramencionado é proveniente da emenda parlamentar n°
28630001 -GND4, de autoria do Deputado Giovani Cherini
O assunto foi amplamente tratado e aprovado durante reunião da
Comissão de Seleção de Parcerias, acorrida no mês de agosto de 2024, sendo que
se pretende a aplicação do recurso da sequinte maneira:
• R 6'0.000, 00 a ser destinado à quitação do Caminhão Ford, ano 2610, placas 101< 1756;
• R$ 40.000,00 a ser destinado à aquisição de equipamentos de combate a incêndios
Existindo dúvidas quanto ao aspecto contábil, financeiro
e orçamentário, ao Projeto de Lei em análise, essa assessoria jurídica,
recomenda aos nobres Vereadores, que querendo solicitem parecer ou
orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do Município, visando
parecer no sentido de enquadramento dentro dos gastos permitidos por Lei, em
relação aos valores apontados no referido projeto.
Neste sentido a presente proposição está dentro da
previsão legal e nada obsta quanto a regular tramitação do projeto, cabendo aos
nobres Vereadores à análise em plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes
neste parecer, não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente
propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos
legais.
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o
Projeto de Lei 060/2024, possui elementos necessários para seguir os trâmites
dentro do Processo Legislativo.
São Sebastião do Caí, 19, de agosto de 2024.
LISIANE DANLEtj DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câhiara Municipal de Sã
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Pinheiro Mchdo, 225, Naveg.!nl
O - Foae5Q 363 1456 - Email: ç
E n ci r ?
LR SS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 060/2024 - CM 157/24
Relator: Diego Flores
Projeto de lei do Executivo que autoriza o
Executivo Municipal a repassar recurso à
Associação Civil Corpo de Bombeiros
Voluntários de São Sebastião do Caí e dá outras
providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 22 de agosto de 2024.
Vereador DIEGO FLORES
Relator
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 22 de agosto de 2024.
Presidente
L44
ILSON
P-1—,'
DIOCLECIO PIRES ELSON&