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materia nº 157/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaPM 060/2024 - CM 157/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7991

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T10:39:43.277890-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASrIÂp DO CAJ 
Roo. 
PROJETO DE LEI N° 060/2024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO 
CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUN￾TÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários 
de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28, com sede 
social na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1120 - Bairro Vila Rica - neste Município. 
Art. 20 A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebasti￾ão do Caí deverá prestar contas dos referidos valores conforme Plano de Trabalho 
apresentado à Comissão de Seleção de Parcerias. 
Art.30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à Asso￾ciação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no 
CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28. 
0 valor supramencionado é proveniente da emenda parlamentar n° 
28630001-GND4, de autoria do Deputado Giovani Cherini 
o assunto foi amplamente tratado e aprovado durante reunião da 
Comissão de Seleção de Parcerias, ocorrida no mês de agosto de 2024, sendo que 
se pretende a aplicação do recurso da seguinte maneira: 
• R$ 160.000,00 a ser destinado à quitação do Caminhão Ford, ano 2010, pla￾cas 10K 1756; 
• R$ 40.000,00 a ser destinado à aquisição de equipamentos de combate a in￾cêndios 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 13 di￾as do mês de agosto de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PI- 060/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 19 de AGOSTO de 2024. 
JULIO CESAR Assinado de forma digital por 
JULIO CESAR 
CAM PANI:241 6684 CAMPANI:241 66847015 
Dados: 2024.08.19 08:39:25 7015 -0300' 
JULIO CESAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto. 426 - Centro. Sio Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (5 1) 3635-2500 www.saosehastiaodocai.rs.gov.hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL. 
ATA 0 10/2024 
ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às dez 
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as 
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por 
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, 
Bruna Thajs da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a 
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caía Esta 
comissão avaliou o plano de trabalho referente à emenda parlamentar de 
n28630001-GND4, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
realizada pelo Deputado Giovani Cherini. Conforme detalhamento do 
plano de trabalho, tal valor será utilizado para quitação e compra de urna 
nova unidade de combate a incêndios. Para que tal fato ocorra, haverá a 
troca de veículo como parte de pagamento, sendo o Caminhão VW 
Constelation, Ano 2010, placas 10K 1756, avaliado em R$ 220.000,00 
(duzentos e vinte mil reais). O veículo adquirido, Caminhão FORD, placas 
OYK 5A67, tem como seu valor total R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil 
reais). Portanto a quitação se dará com o valor de R$ 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais) proveniente da emenda em questão. O restante do 
valor, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será utilizado para aquisição de 
equipamentos de combate ao incêndio. Assim, a presente comissão 
APROVA o Plano de Trabalho da Associação Civil de Bombeiros Voluntários 
de São Sebastião do Caí. A presente ata será encaminhada ao Setor de 
Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o 
Município de São Sebastião do Caí e a Associação Civil de Bombeiros 
Voluntários de São Sebastião do Caí. Nada mais havendo, foi lavrada a 
preente ata, que vai assinada pelos-'., presentes. 
't 
Rija Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião cio Caí 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PLANO DE TRABALHO 
1 DADOS DO PROPONENTE 
Nome: Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai 
CNPJ: 007037430001-28 
tnoereço (rua, n, uirroj; MVIItUd JSVdIUU iiiuuo - - "a;' 
Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044 
E-mail: bombeiroscaienses@hotmaiLcom 
Responsável Legal: Anderson Jociel da Rosa 
CPF: 018598170-41 
Cargo ou Função: Presidente 
2. PROPOSTA DE TRABALHO 
Nome do Projeto: 
Celebração de parceria com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai para 
repasse de recurso proveniente de emenda parlamentar; 
Público Alvo: 
De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense; 
Objeto da Parceria: 
Repasse de recurso, 200 mil reais, provenientes de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Giovarii 
Cherini (Emenda n2 28630001-GND 4 ( Oficio n2038/2024 AG - 13/03/2024); 
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade 
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): 
O Corpo de Bombeiros Voluntárias de São Sebastião da Cai entidade que presta relevantes serviços a 
comunidade Calense há 29 anos, possuindo termo de fomento ( atividades relativas aos Bombeiras Voluntários) e 
convénin gestão do SAMU) com o executivo municipal, viabilizou a destinação de uma emenda parlamentar por parte 
do Deputado Federal Giovani Cherini , no valor de 200 mil reais. Solicitamos ao executivo municipal o repasse desse 
vaior, para que possamos quitar parte da aquisição de uma nova unidade de combate a incêndios (que irá substituir uma 
unidade mais antiga, ano 2010); O valor total do veiculo é de 380 mil reais, sendo que será utilizado 160 mil reais da 
t.rnenda parlamentar e o valor de 220 mil será no repasse do atual veiculo de combate a incêndios de propriedade da 
entidade. O valor restante de 40 mil reais será para aquisição de materiais de combate a incêndios. 
Justificativa da Proposição: 
A justificativa aplica-se ao exposto na "Descrição da Realidade que será o objeto de parceria", bem como, visa 
tendimentos prestados à comunidade Calense; 
3, OBJETIVOS 
3,1. Gerais: 
a) Repasse de 200 mil reais, provenientes da emenda parlamentar. 
3.2. Específicos: 
a.i) Repasse do recurso, que será aplicado na quitação parcial de um veiculo de combate a incêndios. 
2)Aquisição de materiais de combate a incêndios ( Equipamentos de proteção individual, mangueiras e 
esguichos ); 
Em anexo relatório fotográfico do caminhão que irá sair da frota, e do que será adquirindo mostrando as 
questões da diferença tecnológica de segurança que o novo veiculo possui. 
4. METODOLOGIA 
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas: 
A Execução do projeto será através da comprovação da quitação da unidade de combate a incêndios e 
comprovantes da aquisição dos materiais de combate a incêndios 
 METAS E RESULTADOS ESPERADOS 
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o cronograma de 
execução física do objeto: 
A meta é a quitação parcial da unidade de combate a incêndios e a aquisição de novos equipamentos, o que 
ira trazer maior excelência prestação de Atendimentos de urgências e emergências, e demais atividades 
prestadas á comunidade, 
i 5.2. Resultados esperados 
Renovação da frota de veículos, o que corrobora na excelência dos atendimentos prestados. E a aquisição de 
equipamentos para renovação e melhorias continua, 
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas 
Apresentação dos documentos comprobatórios da quitação do veículo e da aquisição dos equipamentos, e 
relatório fotográfico dos tens. 
5.4. Descrição das Ações 
S. 
Meta: Quitação parcial da unidade de unidade de combdte i incêndios e aquiço d equipamentos de 
combate a incêndios. 
VALOR MENSAL 
R$ 0,00 
Mês Meta 
Jaucio 
evere;ro 
Março 
Abril 
Maio 
6. CRONOGRAMA 
META T 
OL EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 
ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 
Uriid, Quantidade Início Término 
1 
2 
2024 (agosto) 
2024 ( agosto) 
Veiculo 
Equipamentos 
or 
01 
01 
01 
01/08/204 
01/08/ 2024 
31108/2024 
1/08/2024 
VALOR MENSAL 
7. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA 
RECEITA TOTAL 
PROPONENTE 
CONCEDE NTE 
TOTAL GERAL 
i DESPESA 
PROPONENTE 
CONCEDE NTE 
TOTAL GERAL 
R$ 000 
R$ 200.00000 
R$ 200.000,00 
TOTAL 
R$ 0,00 
R$ 200.00000 
R$ 200,000,00 
VALOR ANUAL 
R$ 0,00 
R$ 0,00 R$ 200.000,00 
R$ 200.000,00 
R$ 0,00 R$ 200.000,00 
R$ 200.000,00 
R$ 0,00 
VALOR ANUAL 
R$ 0,00 
8. CRONOGRAMAOEDESEMBOLSO 
8.1. CONCEDENTE 
Valor Repassado pelo 
Município 
R$0,00 
R$0,00 
R$ 0,00 
R$ 000 
R$ 0,00 
Junho 
Julho 
• Agosto 
Setembro 
Outubro 
Novmbró 
Dezembro 
Totais 
R$ 0,00 
8.2. PROPONENTE ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA) 
Mês Meta Valor Repassado pela entidade 
R$ 
Janeiro R0,00 
levereirO 8$ 0,00 
M 1 rço 8$ 0,00 
Abril 8$ 0,00 
Maio R$ 0,00 
Junho 8$ 0,00 
Julho R$ 0,00 
Agosto 8$ 0,00 
Setembro 8$ 0,00 
Outubro R$ 0,00 
Novembro 8$ 0,00 
1 Deornbro R$ 0,00 
totais 8$ 0,00 
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 
>agamento parcial de uma unidade de combate a 
incêndios 
14$160.000,00 8$ 160.000,00 
Aquisição de equipamentos de combate a incêndios 8$ 40000,00 R$ 40.000,00 
TOTAL: R$ 200.000,00 
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
MODO E PERI000CIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos; 
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável 
jutiticadamerite por igual período. 
São Sebastião do Cai, 25 de julho de 2024 
Anderson Joci& da Rosa 
Presidente Administrativo 
CPF 018598170-41 
11. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação 
trto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de 
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para 
apllcaço na rorma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. 
Local e Data Organização da Sociedade Civil 
FORP1NOVO VW CONSTELATION 


í 
- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria 
.hado, 22 
63S 145h - 
Navegantes - São Seba S 
eghr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
- Parecer Jurídico￾Parecer 11.0 034/2024. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 060/2024. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a repassar Recurso à 
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do 
Caí e Dá Outras Providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 060/2024 - 
INICIATIVA DO EXECUTIVO - AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR 
RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de lei n.°060/2024, de iniciativa do 
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de 
parecer, visa autorizar o repasse de recurso financeiro à Associação Civil Corpo 
de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais). 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 060/2024; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho; 
(iv) Ata de Reunião e; (v) Declaração do ordenador da despesa; 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAl 
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua 
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando 
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e 
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise 
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva 
dos Senhores Vereadores. 
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo 
no que diz respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, 
insculpida no art.30, inciso 1, da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Ademais, a Lei Orgânica Municipal art. 40 é taxativa: 
Art. 4°. Compete ao Município: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Quanto à iniciativa há previsão do artigo 640do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, qual o Executivo Municipal fez uso da 
prerrogativa a ele reconhecida: 
Art. 64°. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as 
leis que disponham sobre: 
(...) 
IV - plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento 
da Receita e Despesa de cada exercício, dentro dos prazos 
fixados na Lei Orgânica. 
Portanto, concluiu-se que inexiste vício de iniciativa, pois 
a proposição em exame encontra-se subscrita pelo Executivo. 
O repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) por si configura um aumento de despesas, com 
reflexos orçamentários e financeiros para o Município. Por conseguinte, deve 
ser concedido por meio de Lei, após a verificação prévia orçamentária. 
Conforme justificativa apresentada ao projeto, o mesmo se justifica em razão de 
que o recurso ser proveniente de emenda parlamentar que se destina para 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Cai, RS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 - EmaiI camarasaosebasiaodQcaLrje9hr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
aplicação exposta. 
O valor supramencionado é proveniente da emenda parlamentar n° 
28630001 -GND4, de autoria do Deputado Giovani Cherini 
O assunto foi amplamente tratado e aprovado durante reunião da 
Comissão de Seleção de Parcerias, acorrida no mês de agosto de 2024, sendo que 
se pretende a aplicação do recurso da sequinte maneira: 
• R 6'0.000, 00 a ser destinado à quitação do Caminhão Ford, ano 2610, pla￾cas 101< 1756; 
• R$ 40.000,00 a ser destinado à aquisição de equipamentos de combate a in￾cêndios 
Existindo dúvidas quanto ao aspecto contábil, financeiro 
e orçamentário, ao Projeto de Lei em análise, essa assessoria jurídica, 
recomenda aos nobres Vereadores, que querendo solicitem parecer ou 
orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do Município, visando 
parecer no sentido de enquadramento dentro dos gastos permitidos por Lei, em 
relação aos valores apontados no referido projeto. 
Neste sentido a presente proposição está dentro da 
previsão legal e nada obsta quanto a regular tramitação do projeto, cabendo aos 
nobres Vereadores à análise em plenário. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes 
neste parecer, não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente 
propositura enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos 
legais. 
Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o 
Projeto de Lei 060/2024, possui elementos necessários para seguir os trâmites 
dentro do Processo Legislativo. 
São Sebastião do Caí, 19, de agosto de 2024. 
LISIANE DANLEtj DE OLIVEIRA 
Assessor Jurídico da Câhiara Municipal de Sã 
Sebastião do Caí. 
OAB/RS 118.431 
Pinheiro Mchdo, 225, Naveg.!nl 
O - Foae5Q 363 1456 - Email: ç 
E n ci r ? 
LR SS 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 060/2024 - CM 157/24 
Relator: Diego Flores 
Projeto de lei do Executivo que autoriza o 
Executivo Municipal a repassar recurso à 
Associação Civil Corpo de Bombeiros 
Voluntários de São Sebastião do Caí e dá outras 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 22 de agosto de 2024. 
Vereador DIEGO FLORES 
Relator 
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 22 de agosto de 2024. 
Presidente 
L44 
ILSON 
P-1—,' 
DIOCLECIO PIRES ELSON& 

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