PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÂO DO CAI
N /J9
Rec.
PROJETO DE LEI N° 06112024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA
DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO
HAMBURGO - ABEFI
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Termo de Colaboração n° 13/2024, celebrado com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo - ABEFI, inscrita no CNPJ sob n° 91.695.577/0008-97,
com sede social na Avenida Pedro Adams, 1974, Bairro Industrial, Novo Hamburgo/RS, em que se objetiva um acréscimo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a contar de junho de 2024, em razão da necessidade de adequação de novo
prédio.
Art. 21 A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 30 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lO de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita
autorização desta Câmara, para firmar aditivo ao Termo de Colaboração no 13/2024,
celebrado com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo
Hamburgo - ABEFI, inscrita no CNPJ sob n° 91.695.577/0008-97, com sede social na
Avenida Pedro Adams, 1974, Bairro Industrial, Novo Hamburgo/RS, para a adequação de novo prédio alugado pela instituição, posto que o antigo endereço foi severamente atingido pelas cheias de março de 2024.
O valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mencionado
no presente Projeto de Lei, se aprovado, será acrescido aos repasses mensais a partir do mês de junho de 2024.
Tal investimento se presta ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidas, promovendo-se, para tanto, as adequações necessárias para o cumprimento de normas técnicas exigidas pela tipificação.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12
dias do mês de agosto de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 061/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 19 de AGOSTO de 2024.
JULIO CESAR Assinado de forma digital
por JULIO CESAR
CAMPANI:241 66 CAMPANI:24166847015
Dados: 2024.08.19 08:39:52 847015 -0300'
JULIO CESAR CAMPANI
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (SI) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PaFETUA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EsrADcl DO -flO GRANDE DO SUL
ATA n2 11/2024
ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às quatorze
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as Organizações da
Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por Portaria 032/2023, composta
pelas servidoras Gabriele Seidel Heritges, Bruna Thais da Silva e Fátima
Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a finalidade de analisar o novo
Plano de Trabalho apresentado pela Associação BeneficenteEvangélica do
Floresta Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São Sebastião.
A entidade apresentou o plano inicial para o período de doze meses, para o ano
2024, com o valor mensal de R$ 54.080,00 (cinqüenta e quatro mil e oitenta
reais), num total de R$ 648.960,00 (seiscentos e quarenta e oito mil novecentos
e sessenta reais), No entanto, a entidade solicitou uma alteração no referido
plano, com majoração de valores, totalizando um acréscimo mensal de R$
1,500,00 (mil e quinhentos reais), com início de pagamento em junho de 2024,
pago conforme cronograma apresentado pela instituição. Tal aumento se faz
necessário devido aos gastos que surgiram com a adequação do nova prédio
alugado pela instituição, uma vez que o antigo endereço foi severamente
atingido pelas cheias de maio/2024. A entidade realiza o atendimento de dez
crianças e adolescentes de zero a dezessete anos, oriundos do território de São
Sebastião do Caí, tendo como forma de acesso ao serviço o Poder Judiciário e
Conselho Tutear. O valor do aditivo repassado pelo município será utilizado
para custear a manutenção e adequação do prédio. Assim, a presente comissão
APROVA o Plano de Trabalho da Associação Beneficente Evangélica da Floresta
Imperial de Novo Hamburgo- AI3EFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. A ata será
encaminhada ao Setor de Contratos para que seja confeccionado o Termo de
Fomento entre o Município de São Sebastião do Caí e a Associação Beneficente
Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar
São Sebastião. Nada mais havendo, foi lavrada esta ata, que vai assinada pelos
presentes.
Rua Mal. Horiano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Ca
CEP 9570--000 Fnne (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocaLrs.gov.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
-Parecer JurídicoParecer n.°: 35/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.° 061/2024.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Aditivo ao Termo de
Colaboração Celebrado com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta
Imperial de Novo Hamburgo.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 061/2024 - INICIATIVA DO EXECUTIVO
—AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO
COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA
FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.°061/2024, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei
tem por objetivo autorizar o Executivo a firmar termo aditivo com Associação Beneficente
Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo.
O valor mencionado no projeto é 1.500,00 ( hum mil e quinhentos
reais)será acrescido aos repasses mensais a partir do mês de junho de 2024.
Em síntese, justifica que tal investimento se presta ao desenvolvimento das
criança e ao adolescente acolhidas, promovendo adequações necessárias ao novo prédio
alugado pela Instituição, para o cumprimento de normas técnicas exigidas pela tipificação.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 061/2024; (ii) Justificativa; (iii) Ata de Reunião; (iv) Memorial
Discritivo; (vi) Ofício 091/2024 e; (v) Ordenador de Despesas.
Endcieç: Pua Pi
CEP 95760-000
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso
1 e VII da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
serviços de atendimento à saúde da população;
O objeto de que trata tal projeto de lei, na opinião dessa Assessoria, se
enquadra perfeitamente no âmbito normativo fixado pelo inciso 1, do art. 30, logo, estando tal
competência inclusa nas disposições constitucionais acima referidas.
Não existe qualquer modalidade de vício de iniciativa em relação à
presente propositura (Projeto de Lei n° 061/2024), não havendo em face de tal requisito,
qualquer impedimento ao à regular tramitação da propositura perante o presente processo
legislativo.
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por
objetivo autorização para firmar aditivo ao termo de colaboração, nos termos da Lei Federal
13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
Endcuço: flua Pr
CEP 95760000 - F
LISIANE LA E OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara
OAB
unicipal de São Sebastião do Caí.
S118.431
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, de
fomento ou em acordos de cooperação, bem como define diretrizes para a política de fomento,
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Portanto, o projeto está
revestido de legalidade.
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores,
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa
apontada no referido projeto.
Desta forma, entendo que o Executivo cumpriu as exigências legais,
estando à proposição apta a ser submetido à apreciação do Plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade
normativa, não contrariando os preceitos legais.
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do
Projeto de Lei n° 061/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 20 de gosto de 2024.
GO FLORES
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÂO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 061/2024 - CM 158/24
Relator: Dilson Dioclecio Pires
Projeto de lei do Executivo que autoriza o
Executivo Municipal a firmar aditivo ao termo de
colaboração com a Associação Beneficente
Evangélica da Floresta Imperial de Novo
Hamburgo - ABEF.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 22 de agosto de 2024.
Vereador-15ilson Dioclecio Pires
Relator
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Diego Flores: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 22 de agosto de 2024.
Vere
Presidente
DILSON DIOCLECIO PIRES