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materia nº 158/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaPM 061/2024 - CM 158/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO - ABEFI
native_id7992

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2024-08-29T10:39:54.629449-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÂO DO CAI 
N /J9 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 06112024 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR ADITIVO AO TERMO DE COLA￾BORAÇÃO CELEBRADO COM A ASSO￾CIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA 
DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO 
HAMBURGO - ABEFI 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Termo de Co￾laboração n° 13/2024, celebrado com a Associação Beneficente Evangélica da Flores￾ta Imperial de Novo Hamburgo - ABEFI, inscrita no CNPJ sob n° 91.695.577/0008-97, 
com sede social na Avenida Pedro Adams, 1974, Bairro Industrial, Novo Hambur￾go/RS, em que se objetiva um acréscimo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos re￾ais), a contar de junho de 2024, em razão da necessidade de adequação de novo 
prédio. 
Art. 21 A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano 
de trabalho a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. 
Art. 30 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orça￾mentária própria. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a lO de maio de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita 
autorização desta Câmara, para firmar aditivo ao Termo de Colaboração no 13/2024, 
celebrado com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo 
Hamburgo - ABEFI, inscrita no CNPJ sob n° 91.695.577/0008-97, com sede social na 
Avenida Pedro Adams, 1974, Bairro Industrial, Novo Hamburgo/RS, para a adequa￾ção de novo prédio alugado pela instituição, posto que o antigo endereço foi severa￾mente atingido pelas cheias de março de 2024. 
O valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mencionado 
no presente Projeto de Lei, se aprovado, será acrescido aos repasses mensais a par￾tir do mês de junho de 2024. 
Tal investimento se presta ao desenvolvimento integral das crian￾ças e adolescentes acolhidas, promovendo-se, para tanto, as adequações necessá￾rias para o cumprimento de normas técnicas exigidas pela tipificação. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de 
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 
dias do mês de agosto de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 061/2024. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 19 de AGOSTO de 2024. 
JULIO CESAR Assinado de forma digital 
por JULIO CESAR 
CAMPANI:241 66 CAMPANI:24166847015 
Dados: 2024.08.19 08:39:52 847015 -0300' 
JULIO CESAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (SI) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PaFETUA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
EsrADcl DO -flO GRANDE DO SUL 
ATA n2 11/2024 
ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às quatorze 
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as Organizações da 
Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por Portaria 032/2023, composta 
pelas servidoras Gabriele Seidel Heritges, Bruna Thais da Silva e Fátima 
Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a finalidade de analisar o novo 
Plano de Trabalho apresentado pela Associação BeneficenteEvangélica do 
Floresta Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. 
A entidade apresentou o plano inicial para o período de doze meses, para o ano 
2024, com o valor mensal de R$ 54.080,00 (cinqüenta e quatro mil e oitenta 
reais), num total de R$ 648.960,00 (seiscentos e quarenta e oito mil novecentos 
e sessenta reais), No entanto, a entidade solicitou uma alteração no referido 
plano, com majoração de valores, totalizando um acréscimo mensal de R$ 
1,500,00 (mil e quinhentos reais), com início de pagamento em junho de 2024, 
pago conforme cronograma apresentado pela instituição. Tal aumento se faz 
necessário devido aos gastos que surgiram com a adequação do nova prédio 
alugado pela instituição, uma vez que o antigo endereço foi severamente 
atingido pelas cheias de maio/2024. A entidade realiza o atendimento de dez 
crianças e adolescentes de zero a dezessete anos, oriundos do território de São 
Sebastião do Caí, tendo como forma de acesso ao serviço o Poder Judiciário e 
Conselho Tutear. O valor do aditivo repassado pelo município será utilizado 
para custear a manutenção e adequação do prédio. Assim, a presente comissão 
APROVA o Plano de Trabalho da Associação Beneficente Evangélica da Floresta 
Imperial de Novo Hamburgo- AI3EFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. A ata será 
encaminhada ao Setor de Contratos para que seja confeccionado o Termo de 
Fomento entre o Município de São Sebastião do Caí e a Associação Beneficente 
Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar 
São Sebastião. Nada mais havendo, foi lavrada esta ata, que vai assinada pelos 
presentes. 
Rua Mal. Horiano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Ca 
CEP 9570--000 Fnne (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocaLrs.gov.br 
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CEP 957 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 35/2024. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 061/2024. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Aditivo ao Termo de 
Colaboração Celebrado com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta 
Imperial de Novo Hamburgo. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 061/2024 - INICIATIVA DO EXECUTIVO 
—AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO 
COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA 
FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de lei n.°061/2024, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de Lei 
tem por objetivo autorizar o Executivo a firmar termo aditivo com Associação Beneficente 
Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo. 
O valor mencionado no projeto é 1.500,00 ( hum mil e quinhentos 
reais)será acrescido aos repasses mensais a partir do mês de junho de 2024. 
Em síntese, justifica que tal investimento se presta ao desenvolvimento das 
criança e ao adolescente acolhidas, promovendo adequações necessárias ao novo prédio 
alugado pela Instituição, para o cumprimento de normas técnicas exigidas pela tipificação. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 061/2024; (ii) Justificativa; (iii) Ata de Reunião; (iv) Memorial 
Discritivo; (vi) Ofício 091/2024 e; (v) Ordenador de Despesas. 
Endcieç: Pua Pi 
CEP 95760-000 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz 
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art. 30, inciso 
1 e VII da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
serviços de atendimento à saúde da população; 
O objeto de que trata tal projeto de lei, na opinião dessa Assessoria, se 
enquadra perfeitamente no âmbito normativo fixado pelo inciso 1, do art. 30, logo, estando tal 
competência inclusa nas disposições constitucionais acima referidas. 
Não existe qualquer modalidade de vício de iniciativa em relação à 
presente propositura (Projeto de Lei n° 061/2024), não havendo em face de tal requisito, 
qualquer impedimento ao à regular tramitação da propositura perante o presente processo 
legislativo. 
Quanto ao conteúdo, como se vê, o Projeto de Lei em questão, tem por 
objetivo autorização para firmar aditivo ao termo de colaboração, nos termos da Lei Federal 
13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e 
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
Endcuço: flua Pr 
CEP 95760000 - F 
LISIANE LA E OLIVEIRA 
Assessor Jurídico da Câmara 
OAB 
unicipal de São Sebastião do Caí. 
S118.431 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, de 
fomento ou em acordos de cooperação, bem como define diretrizes para a política de fomento, 
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Portanto, o projeto está 
revestido de legalidade. 
Por fim, esta consultoria jurídica, não sendo competente para se 
pronunciar sobre a parte de cunho contábil e financeiro, recomenda aos nobres Vereadores, 
que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil da Prefeitura do 
Município, a informar se há recursos orçamentários e financeiros para suportar a despesa 
apontada no referido projeto. 
Desta forma, entendo que o Executivo cumpriu as exigências legais, 
estando à proposição apta a ser submetido à apreciação do Plenário. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido, sendo que a presente propositura enseja a legalidade 
normativa, não contrariando os preceitos legais. 
Sendo assim, esta Assessoria Jurídica OPINA pela procedência do trâmite do 
Projeto de Lei n° 061/2024, o qual está apto a ser encaminhado à discussão e votação pelo Plenário 
desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do Caí, 20 de gosto de 2024. 
GO FLORES 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÂO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 061/2024 - CM 158/24 
Relator: Dilson Dioclecio Pires 
Projeto de lei do Executivo que autoriza o 
Executivo Municipal a firmar aditivo ao termo de 
colaboração com a Associação Beneficente 
Evangélica da Floresta Imperial de Novo 
Hamburgo - ABEF. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 22 de agosto de 2024. 
Vereador-15ilson Dioclecio Pires 
Relator 
Voto dos Vereadores Elson Lopes e Diego Flores: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 22 de agosto de 2024. 
Vere 
Presidente 
DILSON DIOCLECIO PIRES 

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