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materia nº 159/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaPM 062/2024 - CM 159/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-08-29T10:40:04.747311-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
a id
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS VOLUN-
TÁRIOS DE SÃO SEBSTIÃO DO CA-
Í, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 062/2024
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Ed:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, estabelecida na Rua Osvaldo Ara-
nha, nº 1.120, Bairro Vila Rica, em São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ nº
00.703.743/0001-28, em pleno e regular funcionamento.
Art. 2º São cláusulas necessárias no estatuto da entidade, para que ela seja
declarada de utilidade pública, as que indiquem:
| — que se trata de instituição sem fins lucrativos, com o objetivo de servir à
coletividade;
Il — que os seus recursos financeiros e eventual resultado operacional sejam
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entidade;
Ill — que não há remuneração e nem concessão de vantagens ou benefícios,
por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou
benfeitores;
IV — que não há distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens,
participações ou parcela do seu patrimônio a dirigentes, mantenedores ou associa-
dos, sob nenhuma forma ou pretexto;
V — que seu patrimônio, em caso de dissolução ou extinção, destinar-se-á a
outra entidade congênere.
Art. 3º A declaração de utilidade pública será efetivada por meio de Decreto
do Poder Executivo, mediante requerimento da entidade, do qual conste:
| - nome, forma jurídica, endereço e objetivo social da entidade;
Il — assinatura e identificação completa do seu representante legal, inclusive
endereço, estado civil, profissão e documento de identidade.
8 1º Ao requerimento a entidade deverá juntar:
| —- cópia do estatuto e comprovante do seu registro no órgão competente;
Il — cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria da entida-
de;
HI — qualificação completa dos membros da diretoria atual;
IV — histórico da entidade, mencionando os seus objetivos e os benefícios que
presta à coletividade, de forma a justificar a proposição de declaração de utilidade
pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8 2º É vedada a formalização de processo com pendência na apresentação
de documentação;
$ 3º Para a declaração de utilidade pública será expedido um certificado cor-
respondente.
Art. 4º O Poder Público manterá cadastro atualizado da entidade declarada
de utilidade pública.
Art. 5º A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar anual-
mente ao Poder Executivo, até o dia 30 de junho do exercício subsequente, para o
devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
| — relatório anual de atividades;
Il — declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
Ill — cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver.
Art. 6º Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade, se a
mesma:
| — deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se
refere o artigo anterior;
Il — negar-se a prestar os serviços compreendidos em seus fins estatutários;
HI — retribuir por qualquer forma os membros de sua diretoria, ou conceder lu-
cros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Parágrafo único: A cassação da utilidade pública será processada ex-ofício
pelo Poder Público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sã astião do Caí,
AEE E
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, TRE
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo projeto de lei, o Executivo Municipal solicita autorização
desta Câmara de Vereadores para declarar de utilidade pública municipal a Associa-
ção Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, estabelecida na
Rua Osvaldo Aranha, nº 1.120, Bairro Vila Rica, em São Sebastião do Caí, inscrita no
CNPJ nº 00.703.743/0001-28 estando, até o presente, em pleno e regular funciona-
mento, como provam os documentos anexados ao requerimento que instruiu o pre-
sente.
Para que esta Associação possa também se beneficiar de repasses do Esta-
do e da União, importante que a mesma seja declara de utilidade pública, por inter-
médio de Lei Municipal. Cumpre apontar que tal instituição já é declarada de Utilidade
Pública por intermédio do Decreto Municipal nº 3.126/2009, espécie normativa que
não alcança, por exemplo, a concessão de benefícios fiscais da União (aquisição de
veículos e materiais com isenção de tributos federais).
Assim, objetivando que a Associação continue prestando bons trabalhos à
comunidade local e regional e, também acesse benefícios fiscais federais, solicitamos
aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja aprovado nos termos ora
propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 dias do mês
de agosto de 2024.
pos
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
CERTIDÃO
CERTIFICO, usando da faculdade que a Lei
me confere, que nesta data foi averbado neste ofício, no livro de REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, às folhas 287F, do Livro A-13, sob numero
de ordem Av.17/288 (averbação dezessete/duzentos e oitenta «
oito), a ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, datada de 27 de
dezembro de 2023, da ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, com sede nesta cidade.
O referido é verdade e Dou Fé.
São Sebastião do Caí, 03 de janeiro de 2024.
rare Rca fes anirioiãs
Escrevente Autorizado
Emolumentos:
Total: R$ 18,80 + R$ 5.40 = R$ 24,20
Certidão PJ (01 página): R$ 12,20 (0295.03.1406005. 01540 = R$ 3,90;
Frocessamento eletrônico: R$ 6,60 (0295.07.2300007.00042 = R$ 1.80)
Ed con pet es Rs
http:/ /getirsjus.br/selodigita:/consuita
4 Chave de autenticidade para consulta
099523 54 2024 00000016 21
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2.608/20 de 7
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Ato
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súlio Cósar Cá
Prefeito PAU
SEDE: Avenida vsva:
CONTATOS:(51) 3635-1940
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CA!
CNPJ 00703743/0001-28- Inscrição Municipal 50.008/2013
Utilidade Pública Municipal pelo decreto nº 3.126 de 2009
Ofício nº 45/ 2024
ão do Caí, 16 de agosto de
Assunto: Requerimento para peelaração de Utilidade Pública
Ilmo. Senhor Prefeito,
A Associação.Civil'Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião ido Cai. pessoa
jurídica-de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 00703743/0001-
com sede à Avenida Osvaldo Aranha — nº 1120- Bairro Vila Rica, vem. pozimeio deste
a Excelênciaia Declaração de Utilidade Pública destaientidade,
orício, requerer a Vos
nos termos da legi
Dados da Entid
ys,de São Sebastião do Cai
no
Endereço:
— nº+120- Bairro-Vila Rica —
Objetivo So ã meio de açõ
combate a incêndios.
ambienteied
Dados do Re; tante Legal:
Nome: Anderson
Endereço:
Estado Civil:
Por se tratar de uma en
solicitamos a Decl
pela Pref
Ficamos à 2ntcs adicionais e aguardamos um
retorno ;
hotmail.com
bd
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CNPI 00703743/000 1-28- Inscrição Municipal 50.008/2013
Utilidade Pública Municipal pelo decreto nº 3.126 de 2009
VOLUNTERSUL
Histórico da Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de
São Sebastião do Caí
A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí é uma
Rae iiaãa sem fins tucrativads Serif, da como an Beneficente de
salvamentos, roi E onalires e atividad E
a segurança da população, e contribuindo: al
humana:
Desde 1º de maio de 1995, a entidade presta serviços relevantes à com ni
Sebastião do'Caí de forma ininterrupta. Atualmente, conta com 54 bom
voluntários, conforme a Lei nº 9.608 de 1998, que rey
equipe mantém o município guarnecido 24 hor
ocorrências mensais. Em 29 anos de atuação,
atendimentos. Vale destacar que, até 2010, antes Ea implantação do SAMU no
município, a entidade era responsável por todos os atendimentos de urgência
emergência. Hoje, é a corporação voluntária mais antiga-do Vale do Caí e a
antiga do Rio Grande do Sul.
5º da Constituição
ei nº 15.726 de 2021, que
regulamenta a atividade de bombeiros voluntários. À associação também é
reconhecida como entidade de utilidade pública no âmbito municipal.
Além dos atendimentos emergenciais, a entidade desenvolve diversos projetos sociais
para a comunidade, como o programa Bombeiros Mirins, palestras educativas, eventos
e promoções de integração comunitária.
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
- Parecer Jurídico-
Parecern.º 036/2024.
Ref.: Projeto de Lei n.º 062/2024.
Assunto: Declara de Utilidade Pública Municipal Associação Civil
Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí e Dá Outras
Providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 0622024 —
INICIATIVA DO EXECUTIVO — DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de lei n.º 062/2024, de iniciativa do
Executivo Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de
parecer, que solicita autorização para declarar de Utilidade Pública Municipal
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí e Dá
Outras Providências.
Aponta em justificativa que tal declaração de utilidade
Pública por intermédio de lei é importante para que a Associação possa se
beneficiar de repasses do Estado e da União.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 062/2024 e; (ii) Justificativa;
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
I- FUNDAMENTAÇÃO
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP.95760-000 - Fone(51) 3635 1456 » Email: camaradisaosebastiaodocaiss.leg.br
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria
Jurídica contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua
competência legal. Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando
opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios doutrinários e
científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise
Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
A proposta em análise visa declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São
Sebastião do Caí. Nesse contexto, verifica-se que a proposição está amparada
pela autonomia e competência legislativa do Município, conforme disposto no
art. 30, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)
Dessa forma, observa-se que a legislação municipal possui
competência para tratar de assuntos de interesse local, como o reconhecimento
de utilidade pública de associações que desempenham atividades de relevância
comunitária.
O art. 54 da Lei Orgânica Municipal também reforça essa
competência ao determinar que:
Art. 54. Compete privativamente ao Prefeito:
6.)
HI — Iniciar processo Legislativo, nos casos e na forma previstos
na Constituição da República e do Estado e nesta Lei Orgânica.
Assim, conclui-se que não há vício de iniciativa, uma vez
que a proposição foi devidamente subscrita pelo Executivo Municipal.
A matéria tratada na presente propositura refere-se ao
reconhecimento do caráter público de determinada associação, permitindo-lhe
usufruir de eventuais benefícios/legais. O reconhecimento pelo Município de
uma associação que colabora'com o Estado-na realização de atividades-de.
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes» São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fonel51) 3635 1456 - Emailcamarafisaosebastisodocairs.leg.br
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
interesse público é legítimo. Dessa forma, a pessoa jurídica constituída com o
objetivo exclusivo de servir à coletividade fará jus aos benefícios que a lei
conferir.
Quanto aos atos administrativos de competência do
Prefeito, incluindo a declaração de utilidade pública municipal, o art. 124 da Lei
Orgânica Municipal assim dispõe:
Art. 124. Os atos administrativos de competência do Prefeito devem
ser expedidos com a observância das seguintes normas:
I - decretos, numerados em ordem cronológica, especialmente nos
seguintes casos:
e) declaração de utilidade pública ou de necessidade pública, ou de
interesse social, para efeito de desapropriação ou de servidão
administrativa, observada a legislação; (grifo nosso)
Portanto, a presente proposição encontra-se dentro dos
limites legais e não há impedimentos para a regular tramitação do projeto.
Cabe, portanto, aos nobres Vereadores proceder à análise e deliberação em
plenário.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se identificam impedimentos à
aprovação da proposta em análise. A presente propositura está em plena
conformidade com os preceitos legais e atende aos requisitos de legalidade
normativa aplicáveis.
Assim, esta Assessoria Jurídica conclui que o Projeto de
Lei nº 062/2024 possui todos os elementos necessários para tramitar
regularmente no processo legislativo.
São Sebastião do Caí, 20 de agosto de 2024.
LISIANE D DE-OLIVEIRA
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São.
Sebastião do Caí.
OAB/RS 118.431
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fonel51) 3635 1456 - EmailscamaraQsaosebastiaodocairs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente — PM 062/2024 — CM
159/24
Relator: Elson Lopes
Projeto de lei do Executivo Municipal que
declara de utilidade pública municipal a
Associação Civil Corpo de Bombeiros de São
Sebastião do Caí e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 22 de agosto de 2024.
A do»
eado! ES
ati
Voto dos Vereadores Diego Flores e Dilson Dioclecio Pires: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 22 de agosto de 2024.
Vereador DIEGO FLORES
Presidente
DILSON DIOCLECIO PIRES ELS Ei

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