PPEFETUPÂ MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESADO DO 910 ÇADE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÂO SEBASTIÃO DOCAJ
t /q
PROJETO DE LEI N° 063/2024
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA
DE USO INSTITUCIONAL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE
ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACENTES.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
de área destinada a Uso Institucional, com área superficial de 8.241,57M2, localizada
na quadra 'T" do Loteamento Boa Vista, matriculada sob o n° 34.069, do Livro 02 do
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, pertencente ao
Município, que será destinada à implantação de projeto habitacional e construção de
estruturas públicas adjacentes, visando à minimização da carência habitacional decorrente dos eventos climáticos adversos registrados nos meses de abril e maio do ano
de 2024.
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
i(JLIO CESAR Assinado de forma
CAMPANI:2416684 digital por JULIOCESAR
7015 CAMPANI:241 66847015
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
PflEFETUP.A MUNICIPAL DE
SÃO SE BASTIÃO DO CAÍ
Ç1ALC) io ANDE 00 SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta Câmara para desafetar o imóvel matriculado sob o n° 34.069, do Livro 02
do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, localizado na
quadra "T" do Loteamento Boa Vista, atualmente destinado ao Uso Institucional.
A desafetação tem como principal objetivo a permissão de construção,
naquele espaço, de moradias populares que serão destinadas ao suprimento de demanda habitacional decorrente dos eventos climáticos adversos ocorridos nos meses
de abril e maio do corrente ano, movimento que acarretou na perda total (ou interdição permanente) de um grande número de unidades habitacionais localizadas, principalmente, no Bairro Navegantes.
A área também servirá, caso aprovada sua desafetação, para a construção de estruturas públicas adjacentes (escola, posto policial, entre outras) voltadas ao
suprimento das necessidades dos moradores residentes nos Bairros Loteamento Popular, Progresso, Nova Rio Branco e, também, do próprio Loteamento Bom Vista, locais que registrarão aumento populacional a partir da implantação dos novos projetos
habitacionais populares previstos para essa região.
Cumpre informar, ao final, que tais localidades, nas proximidades da área a ser desafetada, ainda contam com espaços vagos para a implantação de outros
equipamentos públicos que se façam necessários existindo, inclusive, campo destinado para eventual obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde Loteamento Popular.
PcEFEiTUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EYtAL)C) L)2 w (O ( 5NOE O
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando o avançado estado das tratativas para a implantação do projeto habitacional popular, bem como a necessidade de atacar, de forma imediata, o déficit habitacional proveniente do perecimento, ante a força das águas, de inúmeras residências
deste Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26
dias do mês de agosto de 2024.
JULIO CESAR Assinado de forma
CAMPAN 1:241668 digital por JULIO CESAR
47015 CAMPANI:24166847015
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
EC es:a:
neer ce Bcr -
cuaoe QU9 me confiesar -=-!.e por assim ter sido pedido, que rd:
2 - Registro Geral, vs:e: constar na .arícua o teor seguinte,
QFÍCO DE ER EGSTRO DE 5 MÓVE
DE SÃO SEBASTIÃO DO CA
LiVRO i ° 2 - Registro Geral
Ca, 27 d6 2C'
senc urbano composto pela Área da ZJ5C sttciona, de _amar.o
a vista, área de 24J,7m, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco—
Sebastião
ranco
Sebastiâo do Ca-RS, fazendo care da Quadra T. com as segunteS meddas 9
cacõss: pela frente, ao LESTE, na extensão de 55,59 mevos, divide com a
Sabin; ao OESTE. naexanso de 5- ,49 metros.. vde com a da
ao NORTE, na ans5o de 20,3 metros, divide com parte cc propriadade 00
rcpic da São Sebastio do Caí: ainda ao NORTE, na exens5o de 39,74 rnetrCs.
c.:ca com arte ca propriedade do Município de São Sebastião do Caí; cnda co
RTE, na extensão de 38,83 metros, divide com peito da propriedade de nicpic ca
.3ebastãc de Caí; a ao SUL, na extensão de 98,20 metros, divide com a Ru .
RiETÃRlO: MUNICiPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL inscrito no C.N.P.J. sob
37.879/0001-o4, com sede na Rua Marechal Foriano Peixoto, n° 426, na cidade
ebastiãc do Ca&RS.
Matrícula n 27.281, Livro 2-RG deste Ofício de Registro de
z a. de 10 de março de 2010.
COLO: NO 72.725, do Livro 1-G, de 12102/2016.
E:menzcs: R$ 21,20. SeoDigfta 0295.03.1500006.09784 = R 0,70. Processcnrmz
e:rõnioo de dados: 0295.011500(309.21192 = R$ 0,., 40.
versO
5EED0FE
cc Oa-RS. 3 :c:o de 2022, às 10:57:49.
2.3SG - 22 :2 2 O35.3O8O6 = NIHIL)
zs $ i,3O = N1HtL)
dedos. S S. 2 .7261 = NIHIL)
- :: jin -
----- -
- - -- -. - - -:
E -;a re.a ca Ocsta 0ârrra - Escrevente Autorizada