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materia nº 161/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaPM 063/2024 - CM 161/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACENTES.
native_id7996

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T10:39:01.131142-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PPEFETUPÂ MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESADO DO 910 ÇADE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÂO SEBASTIÃO DOCAJ 
t /q 
PROJETO DE LEI N° 063/2024 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
DE USO INSTITUCIONAL PERTENCEN￾TE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IM￾PLANTAÇÃO DE PROJETO HABITA￾CIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE 
ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACEN￾TES. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação 
de área destinada a Uso Institucional, com área superficial de 8.241,57M2, localizada 
na quadra 'T" do Loteamento Boa Vista, matriculada sob o n° 34.069, do Livro 02 do 
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, pertencente ao 
Município, que será destinada à implantação de projeto habitacional e construção de 
estruturas públicas adjacentes, visando à minimização da carência habitacional decor￾rente dos eventos climáticos adversos registrados nos meses de abril e maio do ano 
de 2024. 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
i(JLIO CESAR Assinado de forma 
CAMPANI:2416684 digital por JULIOCESAR 
7015 CAMPANI:241 66847015 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
PflEFETUP.A MUNICIPAL DE 
SÃO SE BASTIÃO DO CAÍ 
Ç1ALC) io ANDE 00 SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autoriza￾ção desta Câmara para desafetar o imóvel matriculado sob o n° 34.069, do Livro 02 
do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, localizado na 
quadra "T" do Loteamento Boa Vista, atualmente destinado ao Uso Institucional. 
A desafetação tem como principal objetivo a permissão de construção, 
naquele espaço, de moradias populares que serão destinadas ao suprimento de de￾manda habitacional decorrente dos eventos climáticos adversos ocorridos nos meses 
de abril e maio do corrente ano, movimento que acarretou na perda total (ou interdi￾ção permanente) de um grande número de unidades habitacionais localizadas, princi￾palmente, no Bairro Navegantes. 
A área também servirá, caso aprovada sua desafetação, para a constru￾ção de estruturas públicas adjacentes (escola, posto policial, entre outras) voltadas ao 
suprimento das necessidades dos moradores residentes nos Bairros Loteamento Po￾pular, Progresso, Nova Rio Branco e, também, do próprio Loteamento Bom Vista, lo￾cais que registrarão aumento populacional a partir da implantação dos novos projetos 
habitacionais populares previstos para essa região. 
Cumpre informar, ao final, que tais localidades, nas proximidades da á￾rea a ser desafetada, ainda contam com espaços vagos para a implantação de outros 
equipamentos públicos que se façam necessários existindo, inclusive, campo destina￾do para eventual obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde Loteamento Popu￾lar. 
PcEFEiTUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
EYtAL)C) L)2 w (O ( 5NOE O 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de 
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando o avançado estado das tratativas para a implantação do projeto habita￾cional popular, bem como a necessidade de atacar, de forma imediata, o déficit habi￾tacional proveniente do perecimento, ante a força das águas, de inúmeras residências 
deste Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 
dias do mês de agosto de 2024. 
JULIO CESAR Assinado de forma 
CAMPAN 1:241668 digital por JULIO CESAR 
47015 CAMPANI:24166847015 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
EC es:a: 
neer ce Bcr - 
cuaoe QU9 me confiesar -=-!.e por assim ter sido pedido, que rd: 
2 - Registro Geral, vs:e: constar na .arícua o teor seguinte, 
QFÍCO DE ER EGSTRO DE 5 MÓVE 
DE SÃO SEBASTIÃO DO CA 
LiVRO i ° 2 - Registro Geral 
Ca, 27 d6 2C' 
senc urbano composto pela Área da ZJ5C sttciona, de _amar.o 
a vista, área de 24J,7m, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco— 
Sebastião 
ranco
Sebastiâo do Ca-RS, fazendo care da Quadra T. com as segunteS meddas 9 
cacõss: pela frente, ao LESTE, na extensão de 55,59 mevos, divide com a 
Sabin; ao OESTE. naexanso de 5- ,49 metros.. vde com a da 
ao NORTE, na ans5o de 20,3 metros, divide com parte cc propriadade 00 
rcpic da São Sebastio do Caí: ainda ao NORTE, na exens5o de 39,74 rnetrCs. 
c.:ca com arte ca propriedade do Município de São Sebastião do Caí; cnda co 
RTE, na extensão de 38,83 metros, divide com peito da propriedade de nicpic ca 
.3ebastãc de Caí; a ao SUL, na extensão de 98,20 metros, divide com a Ru . 
RiETÃRlO: MUNICiPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL inscrito no C.N.P.J. sob 
37.879/0001-o4, com sede na Rua Marechal Foriano Peixoto, n° 426, na cidade 
ebastiãc do Ca&RS. 
 Matrícula n 27.281, Livro 2-RG deste Ofício de Registro de 
z a. de 10 de março de 2010. 
COLO: NO 72.725, do Livro 1-G, de 12102/2016. 
E:menzcs: R$ 21,20. SeoDigfta 0295.03.1500006.09784 = R 0,70. Processcnrmz 
e:rõnioo de dados: 0295.011500(309.21192 = R$ 0,., 40. 
versO 
5EED0FE 
cc Oa-RS. 3 :c:o de 2022, às 10:57:49. 
2.3SG - 22 :2 2 O35.3O8O6 = NIHIL) 
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dedos. S S. 2 .7261 = NIHIL) 
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E -;a re.a ca Ocsta 0ârrra - Escrevente Autorizada 

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