br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 163/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaPM 065/2024 - CM 163/24          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNCIPAL QUE AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUCIONAL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACENTES.
native_id7998

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T10:39:22.599383-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Rec 
PROJETO DE LEI N° 065/2024 
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
DE USO INSTITUCIONAL PERTENCEN￾TE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IM￾PLANTAÇÃO DE PROJETO HABITA￾CIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE 
ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACEN￾TES. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação 
parcial de área destinada a Uso Institucional, na metragem de 1.411,10m2, localizada 
na quadra "F" do Loteamento Popular, matriculada sob o n° 24.410, do Livro 02 do 
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, pertencente ao 
Município, que será destinada à implantação de projeto habitacional e construção de 
estruturas públicas adjacentes, visando à minimização da carência habitacional decor￾rente dos eventos climáticos adversos registrados nos meses de abril e maio do ano 
de 2024, remanescendo ainda afetada a área de 3.772,66m2. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
CA"RA MUNICfPAt 
SÃO SE8AST?O DO CAI 
NOJ(c3 ! 1 
Rø. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autoriza￾ção desta Câmara para desafetar, de maneira parcial, o imóvel matriculado sob o n° 
24.410, do Livro 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião 
do Caí, localizado na quadra "F" do Loteamento Popular, denominado "Área Institu￾cional", atualmente destinado para o uso previsto em sua nomenclatura. O espaço a 
ser desafetado soma a área de 1.411,10m2, remanescendo ainda afetado, como área 
de Uso Institucional, a área de 3.772,66m2. 
A desafetação tem como principal objetivo a permissão de construção, 
naquele espaço, de moradias populares que serão destinadas ao suprimento de de￾manda habitacional decorrente dos eventos climáticos adversos ocorridos nos meses 
de abril e maio do corrente ano, movimento que acarretou na perda total (ou interdi￾ção permanente) de um grande número de unidades habitacionais localizadas, princi￾palmente, no Bairro Navegantes. 
A área também servirá, caso aprovada sua desafetação, para a constru￾ção de estruturas públicas adjacentes (escola, posto policial, entre outras) voltadas ao 
suprimento das necessidades dos moradores residentes nos Bairros Loteamento Po￾pular, Progresso, Nova Rio Branco e, também, do próprio Loteamento Bom Vista, lo￾cais que registrarão aumento populacional a partir da implantação dos novos projetos 
habitacionais populares previstos para essa região. 
Cumpre informar, ao final, que tais localidades, nas proximidades da á￾rea a ser desafetada, ainda contam com espaços vagos para a implantação de outros 
equipamentos públicos que se façam necessários existindo, inclusive, campo destina- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
do para eventual obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde Loteamento Popu￾lar. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de 
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando o avançado estado das tratativas para a implantação do projeto habita￾cional popular, bem como a necessidade de atacar, de forma imediata, o déficit habi￾tacional proveniente do perecimento, ante a força das águas, de inúmeras residências 
deste Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 
dias do mês de agosto de 2024. 
JÚLIO CÉSAR CAMPANI 
Prefeito Municipal 
EPÚBLíCA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Comarca de São Seastiãc do Ca' 
REGISTRO DE !MÓVE1S DE SÃO SEBASTIÃO DO CAl 
C. É'iror, osé Mefte de Boroa - Oca: 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIkO DO CAI 
J(Q3 ií1'° 
R0C.?L(2 i 
e 
- 02 sano a facaade que me confere a Le e por assim ter sido pedido, que revenoo neste 
e;szra. o Lvro n° 2 - Registro Geral. verifiquei constar na matrícula o teor seguinte: 
OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAE 
LIVRO N° 2 - Registro Geras 
55c Seastiào do CaL29 de 
(iS 
ziovombro de 2006 1 
ul 
IMÓVEL: Lote 06 da Quadra F - ÁREA DE USO INSTITUCIONAL - do Loteamento 
Popular, sito na Rua Osvaldo Cruz, Bairro Rio Branco, São Sebastião do Caí, RS, no quarteirão 
formado pelas Ruas Carlos Chagas, Alexandre Fieming, Osvaldo Cruz e Rua Albert Sabin, com a 
área superficial de 5.183,76m2, som benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: pela 
frente ao Norte, numa extensão de 1124,95m. coma Rua Osvaldo Cruz; ao Sul, numa extensão de 
93,43m corri a Rua Carlos Chagas. Deste ponto, no sentido Norte/Sul, numa extensão de 13,00rn 
da Rua Carlos Chagas e numa extensão de 3,94m com área verde 03, deste ponto, no sentido 
Oeste/Leste, numa extensão de 31,46m com área verde 03, a Leste, numa extensão de 54,83m com 
a Rua Abert Sabin, a Oeste, numa extensão de 18,31m com o lote 07 e 18,3 1 rn com lote 05. 
PROPRIETÂRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, com sede à Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 426, nesta cidade, inscrita no CNPJ-MF 
sob ri" 88 370.879/0001-04, 
DESMEMBRAMENTO: Autorizado através do processo n° 068/1.06.0001 169-1 "More Legal 
lii", conforme despacho da Exma. Sr. Dra. Ana Paula Braga Alencastro, M.M Juíza de Direito da 
Vara Adjunta da Direção do Poro desta Comarca, cuja sentença transitou em julgado aos 21 de 
novembro de 2006. 
PROCEDÊNCIA: Matricula 24.255 do L° 2/RO deste Oficio. 
PROTOCOLO: n° 45.593 de 29/novembro/2006,' Cjjstas R$ 8,50 
DOU FÉ REG. DESIG. (Q')S'Q1k1Q QçÁ" 
ESPAÇO EM BR ANCO 
(contínua no vero( 
'AA MAiS CONSTAVA O REFERIDO ÉV ERDA DE E DOU FÉ 
ES: â2 Sebast:ão co Cai-RS, terça-feira, 11 de outubro de 2022, às 10:24:42. 
Oe-::c Matricula 24.410- 1 página: R$ 11,00 (0295.02.2100006.30472 = NIHIL) 
em ivros e arquivos R$ 11,30 (0295.02.2100006.30471 = NIHIL) 
- rceseamento eletrônico de dados R$ 6,00 (0295.01.2100001,47000 = NIHIL) 
Totei: 28,30 
A cc'ruita estará dspc'vei em até 2-
no ste de Treina de .lisça de PS 
http:/ 
chave e ae"ocacie cera 
09'953 53 2022 00022795 812 
Sirréia Ferreira da Costa Cârrora - Escrevente Autorizada 
Rua Andrade Neves, 202 - Centro - São Sebastião do Caí - RS - CEP: 95760-000 - Fone: (51) 3635-3555 

open original →