PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Rec
PROJETO DE LEI N° 065/2024
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA
DE USO INSTITUCIONAL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PROJETO HABITACIONAL POPULAR E CONSTRUÇÃO DE
ESTRUTURAS PÚBLICAS ADJACENTES.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação
parcial de área destinada a Uso Institucional, na metragem de 1.411,10m2, localizada
na quadra "F" do Loteamento Popular, matriculada sob o n° 24.410, do Livro 02 do
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, pertencente ao
Município, que será destinada à implantação de projeto habitacional e construção de
estruturas públicas adjacentes, visando à minimização da carência habitacional decorrente dos eventos climáticos adversos registrados nos meses de abril e maio do ano
de 2024, remanescendo ainda afetada a área de 3.772,66m2.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
CA"RA MUNICfPAt
SÃO SE8AST?O DO CAI
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Rø.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta Câmara para desafetar, de maneira parcial, o imóvel matriculado sob o n°
24.410, do Livro 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião
do Caí, localizado na quadra "F" do Loteamento Popular, denominado "Área Institucional", atualmente destinado para o uso previsto em sua nomenclatura. O espaço a
ser desafetado soma a área de 1.411,10m2, remanescendo ainda afetado, como área
de Uso Institucional, a área de 3.772,66m2.
A desafetação tem como principal objetivo a permissão de construção,
naquele espaço, de moradias populares que serão destinadas ao suprimento de demanda habitacional decorrente dos eventos climáticos adversos ocorridos nos meses
de abril e maio do corrente ano, movimento que acarretou na perda total (ou interdição permanente) de um grande número de unidades habitacionais localizadas, principalmente, no Bairro Navegantes.
A área também servirá, caso aprovada sua desafetação, para a construção de estruturas públicas adjacentes (escola, posto policial, entre outras) voltadas ao
suprimento das necessidades dos moradores residentes nos Bairros Loteamento Popular, Progresso, Nova Rio Branco e, também, do próprio Loteamento Bom Vista, locais que registrarão aumento populacional a partir da implantação dos novos projetos
habitacionais populares previstos para essa região.
Cumpre informar, ao final, que tais localidades, nas proximidades da área a ser desafetada, ainda contam com espaços vagos para a implantação de outros
equipamentos públicos que se façam necessários existindo, inclusive, campo destina-
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
do para eventual obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde Loteamento Popular.
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de
Lei seja votado e aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando o avançado estado das tratativas para a implantação do projeto habitacional popular, bem como a necessidade de atacar, de forma imediata, o déficit habitacional proveniente do perecimento, ante a força das águas, de inúmeras residências
deste Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26
dias do mês de agosto de 2024.
JÚLIO CÉSAR CAMPANI
Prefeito Municipal
EPÚBLíCA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Comarca de São Seastiãc do Ca'
REGISTRO DE !MÓVE1S DE SÃO SEBASTIÃO DO CAl
C. É'iror, osé Mefte de Boroa - Oca:
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIkO DO CAI
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- 02 sano a facaade que me confere a Le e por assim ter sido pedido, que revenoo neste
e;szra. o Lvro n° 2 - Registro Geral. verifiquei constar na matrícula o teor seguinte:
OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAE
LIVRO N° 2 - Registro Geras
55c Seastiào do CaL29 de
(iS
ziovombro de 2006 1
ul
IMÓVEL: Lote 06 da Quadra F - ÁREA DE USO INSTITUCIONAL - do Loteamento
Popular, sito na Rua Osvaldo Cruz, Bairro Rio Branco, São Sebastião do Caí, RS, no quarteirão
formado pelas Ruas Carlos Chagas, Alexandre Fieming, Osvaldo Cruz e Rua Albert Sabin, com a
área superficial de 5.183,76m2, som benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: pela
frente ao Norte, numa extensão de 1124,95m. coma Rua Osvaldo Cruz; ao Sul, numa extensão de
93,43m corri a Rua Carlos Chagas. Deste ponto, no sentido Norte/Sul, numa extensão de 13,00rn
da Rua Carlos Chagas e numa extensão de 3,94m com área verde 03, deste ponto, no sentido
Oeste/Leste, numa extensão de 31,46m com área verde 03, a Leste, numa extensão de 54,83m com
a Rua Abert Sabin, a Oeste, numa extensão de 18,31m com o lote 07 e 18,3 1 rn com lote 05.
PROPRIETÂRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, Pessoa Jurídica de Direito
Público, com sede à Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 426, nesta cidade, inscrita no CNPJ-MF
sob ri" 88 370.879/0001-04,
DESMEMBRAMENTO: Autorizado através do processo n° 068/1.06.0001 169-1 "More Legal
lii", conforme despacho da Exma. Sr. Dra. Ana Paula Braga Alencastro, M.M Juíza de Direito da
Vara Adjunta da Direção do Poro desta Comarca, cuja sentença transitou em julgado aos 21 de
novembro de 2006.
PROCEDÊNCIA: Matricula 24.255 do L° 2/RO deste Oficio.
PROTOCOLO: n° 45.593 de 29/novembro/2006,' Cjjstas R$ 8,50
DOU FÉ REG. DESIG. (Q')S'Q1k1Q QçÁ"
ESPAÇO EM BR ANCO
(contínua no vero(
'AA MAiS CONSTAVA O REFERIDO ÉV ERDA DE E DOU FÉ
ES: â2 Sebast:ão co Cai-RS, terça-feira, 11 de outubro de 2022, às 10:24:42.
Oe-::c Matricula 24.410- 1 página: R$ 11,00 (0295.02.2100006.30472 = NIHIL)
em ivros e arquivos R$ 11,30 (0295.02.2100006.30471 = NIHIL)
- rceseamento eletrônico de dados R$ 6,00 (0295.01.2100001,47000 = NIHIL)
Totei: 28,30
A cc'ruita estará dspc'vei em até 2-
no ste de Treina de .lisça de PS
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chave e ae"ocacie cera
09'953 53 2022 00022795 812
Sirréia Ferreira da Costa Cârrora - Escrevente Autorizada
Rua Andrade Neves, 202 - Centro - São Sebastião do Caí - RS - CEP: 95760-000 - Fone: (51) 3635-3555