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materia nº 168/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 168 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaCM 168/24          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DO VER. DILSON PIRES, SUBSCRITO PELOS DEMAIS, PROPONDO QUE, OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENVIADO UM OFÍCIO AO PREFEITO MUNICIPAL SOLICITANDO QUE ESCLAREÇA OS FATOS, ORA NARRADOS NO DOCUMENTO ANEXO.
native_id8003

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2024-09-10T10:22:49.246006-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ver. Cesar dos Santos J ior 
Sessão Realizada 
Em / 03 / 2'? 
Proposição 
Aprovada E Maioria 
Rejeitada X Unanimidade 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO (Aí 
REQUERIMENTO 
(PEDIDO DE INFORMAÇÃO) 
CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTLÀO oo c'J 
M. 16S lu 
Rec, 
O Vereador abaixo assinado, subscrito pelos demais, no uso de suas 
atribuições legais (art. 80 do Regimento Interno), REQUER que, após ouvido o Plenário, seja 
enviado oficio ao Prefeito Municipal solicitando que esclareça os fatos, ora narrados no 
documento anexo. 
JUSTIFICATIVA 
Chegou ao conhecimento deste vereador através de cópia de denúncia, ao 
que tudo indica entregue ao Ministério Público Estadual, sobre indícios de irregularidades no 
âmbito da administração municipal, sendo necessário se fazerem esclarecer os fatos trazidos 
nestes documentos. 
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2024. 
~ir C7 
Vereador Dilson Dioclécio Pires. 
Ver. João Marcos D. Guará Ver. Anastácio da Silva 
Ver. Cláudio Becker Ver. Elson Lopes 
Ver. Diego Flores Ver. Nilse Maria A. de Lima 
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes São Sebastião do Cai, RS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 Ernail Lamara.àsaosebatIaodocal rs Ieg br 
Ao Ministério Público Estadual 
Município de São Sebastião do Caí 
Notícia de Fato Delituoso na Administração Pública. 
A Promotoria de Justiça, viemos através deste, noticiar fatos que podem dar 
origem a Procedimento de Investigação Criminal (PIC), devendo ensejar Propositura de 
Ação Penal, através das Informações acerca de possíveis irregularidades na 
Administração Municipal de São Sebastião do Caí/RS, Gestão do Prefeito Júlio Cesar 
Campani. 
Trata-se de fatos que serão descritos através de documentos de questionamentos 
a Administração atual, bem como de posterior resposta. 
Informações de possíveis irregularidades na Administração Municipal de São 
Sebastião do Cai/RS, Gestão do Prefeito Júlio Cesar Campani. 
1. Irregularidade no lançamento de ITBI, com intervenção do Prefeito no sentido de 
reduzir valor lançado para contribuinte; 
Protocolos efetuados e Respostas, em anexo: 
1. Protocolo 4.967/22, de 14/12/2022: ao Controle Interno, contendo denúncias acerca 
de suspeitas de irregularidade; 
11. Resposta do Controle interno ao Protocolo 4.967/22, em 22/02/2023, direcionada ao 
requerente e também entregue ao Executivo. 
Dos Fatos: 
1 - Irregularidade no lançamento de ITBI, com intervenção do Prefeito no sentido de 
reduzir valor lançado para contribuinte, contribuinte este paralelamente beneficado com Lei 
de Incentivos: 
1 
11 
hil do m6e era nwUo rer1Or 1 quiqulr aVelJaç$o, pr mais 
que o "I uia ''saç1Ø tO$ ceV4 
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latt~o do I'TJ te $ atuaiíZdao e com 
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m.uinkJpaI erKuTegado do çentS Mianjo Ki puãrrq 
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cidade, em tsrmoede es 
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nPõs outra, de K$ 
crnçtri(do e'nao 
merses ree-ter de 1,5*ectï, 
as no qual opera Superrnerc#do d 
do artio 77 e de 2,5% da avaliação flscel. 
*e obte~Mpor Partê ki MOVIbuime se rnrpeI 
tad Jwto a I~Urias iç,ca, sendo vma de 
eu seja, p4-eftrn em menas de 1 Rüi o rnsto Qv~ 
e trIbutada somente a área decler 
'Tat pra ,0 
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0~0 ,0 to**nttmeriur do ftsI Mur4dpa, nldEatametstt o Pre4ito Munia. na 
rente da frr )(SOa do Fiswi ko " cic ,ua assessori a judICL efetuou çk 
ouo fónica para 'trILuIsn, na viva vou, e com unr 'uti, de Errna &egre e de rue 
a ktuaçO este* Msolvída a uUç3o seria b7 - el ÍQa cabal .€' que uçou da i1t*çQ 
Prllfl*erlar simpatia poo da cor1vbtarte rnpreSárla cc.rhr r 
do sr Prefeito, c'unena tkilHia esf,rço maidauu. o, p a&rnente n 
1tual, Visto que o s Jib C Ml1 afll m puoJeO5 poftticsus d' 1a da145.'e enMitt 
a.reeIlÇ*o ta'm JefatÉide que etande utu1ruente se temlf deuado etadu*L4, 
Ima,gem original Protocolo 4.967/22, página 8. 
ntF. 
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ji, LtunicjIpat, a* qua ca 
ta em nenhuma stuaço qu 
a rn*nuaçao proDa e 
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uou dtyeas reunõe, das qçjaig, 
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MMnçrpa die So 5et1io dt Júo ca r, 
) d t.ifMUtO visando Conizeder:
itagem J€g& e inde4da 
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ruma rua, 
Cente ursprudnca ôa 
entre va1raø fsat 
pralm, enCçÃ.~ ao valor rIL 
aço não em, 
Ir ntk, 
Apésaf de retercfa m 'ta~es lânto da minha peso* seuttário municipM à 
advogadi atetei n &etr Juridcc di, Mundpk i,çr. PeeItc, a'egando e 
Ifltegrm 123 A lQÇnerd apadora poUtIca 
fltØverdódetra epopa nttd de 12onçeder wtU Ma e lograra sQnpata 
com a qua' trEou 
Imagem original Protocolo 4.967/22, página 9. 
3 
pEFuP\ UICJPAL e:: 
SEBASTRÃO PO CAl 
DE G0TR0LE ITEM 
Protocolo contendo a resposta acerca do Protocolo anterior. 
ettê pelo edital na 1212022 de 14 de setembro de 2022, 
ecorrende a nomeaÇo da enenFieira em 09 de novembro de 2022 
ITBI do imóvel o qual encontrase o Supermercado Ledur, na Avena Or, 
Bruno Cassel, n01257, para integalizaçao de capital. Após 
esclarecmentos da AdmrnIslrdçâo e diligência ao Setor de Fcazaç.o 
responsável pela emissão e andamento das guias de ITBI vms que foi 
em ',tida a rotificaçao n 16612022 para cobrança do ITBI ca área 
averbada, no mencionada no ITBI anterr (335/2022). O notificado 
entrou com recurso o qual está pendente de análise. Dessa forma, Vimos 
que as medktas necessrlas foram tomadas a fim de cobfàt o impesto 
devido da área anteriormente não cobrada. O incentivo concedido para a 
mesma empresa passou pelos trmnes fe'ais, como aprovaço do 
CODESC e aprovaçc da Càrnara de Vereadores, cuja Lei Mumoipai 
4,360/2021, autorizou a concessão ck incentiva, prevendo a coritrapartiria 
relatwa ao crescimento no valor adicionado de, no minimo, 10% atio final 
de 2022, o que deve ser analisado, confor 
r° 1812022. 
• Fica comprovada sua veracidade pelo fato de ter sido emitida notificação ao 
contribuinte beneficiado; 
• A citada notificação ocorreu após a denúncia: não houvesse a denirncia, o 
Executivo nada faria e estaria consolidada a sonegação por ele estimulada e 
acobertada; 
• Junto ao Protocolo, foi anexada imagem do Google (abaixo), de fevereiro de 
2022, que atesta a diferença entre a área real e a área reduzida, objeto do ITBI, 
acarretando em grande perda de receita ao Município; 
4 
A vista dos fatos narrados e provas apresentadas, requeremos ao Ministério Público, a 
tomada de providências com a finalidade de investigar os fatos descritos na presente denúncia 
e, sendo comprovado o narrado que busque o afastamento do Chefe do Executivo, Sr. Júlio 
Cesar Campani, bem como sejam tomadas providências as pessoas que agiram para contribuir 
com tais irregularidades. 
São Sebastião do Caí, 13 de agosto de 2024. 
5 

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